   CURSO DE                      No s o estudante de Direito, mas tambm advoga

                                 dos e especialistas que militam na rea jurdica sempre


 PORTUGUS                       precisam aprimorar o vernculo, instrumento indispen

                                 svel para o exerccio profissional eficaz.


   JURDICO                      Os autores procuram organizar um Curso de Portugus

Jurdico abrangente, com roteiro seguro de informaes e conceitos lingsticos aplica

dos ao Direito, propiciando aos leitores uma viso ampla dos assuntos que, tratados com

objetividade, reforam o convite  pesquisa e ao aprofundamento de estudos.


O livro aborda Introduo  comunicao; Vocabulrio jurdico; A estrutura frsica na

linguagem jurdica; Enunciao e discurso jurdico; O pargrafo e a redao jurdica;

Portugus e prtica forense; Estilstica jurdica; Lembretes gramaticais, alm de modelos

de Procurao, conceito e estruturas de Requerimento e estudo das particularidades da

linguagem nas peas jurdicas.




publicana n tln j
www.EditoraAtlas.com.br
           R e g in a T   oledo      D a m i o
             A   n t o n io   H   enriq ues


m   ____________________________________________




    C urso           de       P ortugus
                   J u r d ic o




                    l l  Edio




                       S  O PAULO
              E D IT O R A A TLA S S.A. - 2010
 1993 by Editora Atlas S.A.

I . ed. 1993; 2. ed. 1994; 3. ed. 1995; 4. ed. 1996; 5. ed. 1997;
6. ed. 1998; 7. ed. 1999; 8. ed. 2000; 9. ed. 2004; 10. ed. 2007;
I I . ed. 2010 (3 impresses)

Capa: Leonardo Hermano
Composio: Frmato Servios de Editorao Ltda.




                     Dados Internacionais de Catalogao na Publicao (CIP)
                             (Cmara Brasileira do Livro, SP, Brasil)

Damio, Regina Toledo
   Curso de Portugus Jurdico / Regina Toledo Damio, Antonio Henriques. - 11. ed. - So
   Paulo: Atlas, 2010.


   ISBN 978-85-224-5954-4
  eISBN 978-85-224-8067-8


   1. Direito - Linguagem 2. Portugus - Estudo e ensino 3. Redao forense I. Henriques,
   Antonio, 1924- II. Ttulo.


95.0658                                                                        CDU-340.113.1


                                ndice para catlogo sistemtico:

                                1. Linguagem jurdica      340.113.1



TODOS OS DIREITOS RESERVADOS -  proibida a reproduo total ou parcial, de qualquer
forma ou por qualquer meio. A violao dos direitos de autor (Lei n 9.610/98)  crime
estabelecido pelo artigo 184 do Cdigo Penal.




Editora Atlas S.A.
Rua Conselheiro Nbias, 1384 (Campos Elsios)
01203-904 So Paulo (SP)
Tel.: (011) 3357-9144
www.EditoraAtlas.com .br
 Ivone, minha esposa; aos filhos Maristela, Svia e
Srgio; ao querido neto Heitor, o testemunho
de meu afeto.




Aos meus pais,
Rubens Cintra Damio
Nair Toledo Damio (in memoriam),
Meus agradecimentos pelo zelo por minha formao.

Ao meu amado filho,
Marcelo Alexandre T. D. de Andrade Martins,
o carinho materno que inspira os meus dias.

Aos meus netinhos, Lucas e Miguel,
a certeza de uma descendncia abenoada.
                                        S u m  r io




Nota dos autores  1 I a edio, xiii

Nota dos autores, xv


Parte I - Introduo  Comunicao, 1
1   COMUNICAO JURDICA, 3
    1.1   Conceitos, 3
    1.2   Elementos da comunicao, 6
    1.3   Funes da linguagem, 8
    1.4   Lngua oral e lngua escrita, 10
    1.5   Nveis de linguagem, 11
    1.6   O ato comunicativo jurdico, 12
    1.7   Conceitos bsicos de lingstica e comunicao jurdica, 14
          1.7.1   Quanto ao emissor, 14
          1.7.2   Quanto ao receptor (destinatrio do discurso), 16
          1.7.3   Estrutura do discurso comunicativo, 20
    1.8   Exerccios, 20


Parte II - Vocabulrio Jurdico, 23
2   VOCABULRIO, 25
    2.1   Lxico e vocabulrio, 25
    2.2   O sentido das palavras: denotao e conotao, 26
v iii    Curso d e Portugus Jurdico  Damio/Henriques




        2.3   O sentido das palavras na linguagem jurdica, 29
        2.4   Polissemia e homonmia, 31
              2.4.1    Usos da linguagem jurdica: algumas dificuldades, 35
        2.5   Sinonmia e paronmia, 36
              2.5.1    Sinnimos, 36
              2.5.2    Parnimos, 38
              2.5.3    Usos da linguagem jurdica (sinommia e paronmia), 39
        2.6   O verbo jurdico: acepes e regimes, 42
        2.7   Arcasmos, 44
        2.8   Neologismos, 47
        2.9   Estrangeirismos, 48
        2.10 Latinismos, 49
        2.11 Campos semnticos e campos lxicos, 51
        2.12 Dificuldades do vocabulrio na linguagem jurdica, 53
        2.13 Repertrio vocabular jurdico, 56
        2.14 Exerccios, 59


Parte IO - A Estrutura Frsica na Linguagem Jurdica, 61
3       FRASE, 63
        3.1   Frase, orao, perodo, 63
              3.1.1    Frase, 63
              3.1.2    Orao, 64
              3.1.3    Perodo, 64
        3.2   Estrutura da frase, 65
              3.2.1    As combinaes da frase: coordenao e subordinao, 65
                       3.2.1.1     Coordenao, 66
                       3.2.1.2     Subordinao, 66
        3.3   Relaes sintticas na expressividade da frase, 67
              3.3.1    Concordncia, 67
              3.3.2    Regncia, 68
              3.3.3    Colocao, 69
        3.4   Aspectos estilsticos da estrutura oracional, 71
              3.4.1    A frase completa simples, 72
              3.4.2    O fator psicolgico da estrutura frsica, 74
              3.4.3    A ordem dos termos no perodo simples, 76
              3.4.4    A expressividade frsica na coordenao, 77
              3.4.5    A expressividade frsica na subordinao, 78
                                                                              Sumrio   ix


    3.5   Feio estilstica da frase e discurso jurdico, 79
    3.6   Exerccios, 83


Parte IV - Enunciao e Discurso Jurdico, 85
4   CONSIDERAES GERAIS, 87
    4.1   Enunciao e discurso, 87
    4.2   Algumas definies, 89
          4.2.1   Texto, 89
          4.2.2   Contexto, 90
          4.2.3   Intertexto, 91
                  4.2.3.1   Parfrase, 93
                  4.2.3.2   Estilizao, 95
                  4.2.3.3   Pardia, 98
                  4.2.3.4   Recriao polmica, 100
    4.3   Tipos de texto, 101
    4.4   Coeso e coerncia textual, 102
          4.4.1   Coeso, 102
          4.4.2   Coerncia, 104
    4.5   Principais elementos de coeso no discurso jurdico, 111
    4.6   Exerccios, 114


Parte V - O Pargrafo e a Redao Jurdica, 117
5   A REDAO, 119
    5.1   Conceitos e qualidades, 119
          5.1.1   Unidade, 120
          5.1.2   Coerncia, 121
          5.1.3   nfase, 123
    5.2   Estrutura do pargrafo, 125
          5.2.1   Tpico frasal, 126
          5.2.2   Desenvolvimento, 126
          5.2.3   Concluso, 131
    5.3   O encadeamento dos pargrafos, 132
    5.4   Elaborao do pargrafo formal: requisitos e qualidades redacionais, 132
    5.5   O pargrafo descritivo, 134
          5.5.1   O pargrafo descritivo na redao jurdica, 138
    5.6   O pargrafo narrativo, 139
          5.6.1   O pargrafo narrativo na redao jurdica, 142
    5.7   O pargrafo dissertativo, 143
X   Curso de Portugus Jurdico  Damio/Henriques




            5.7.1    Tipos de dissertao, 145
                     5.7.1.1     Dissertao expositiva, 145
                     5.7.1.2     Dissertao argumentativa, 146
            5.7.2    Estrutura da dissertao, 148
            5.7.3    Raciocnio e argumentao, 150
            5.7.4    O pargrafo dissertativo na redao jurdica, 153
     5.8    Posturas do emissor na elaborao do pargrafo, 154
            5.8.1    Posturas filosficas, 154
            5.8.2    Posturas psicolgicas, 155
     5.9    Exerccios, 160


Parte VI - Portugus e Prtica Forense, 163
6    TEORIA E PRTICA, 165
     6.1    Procurao: conceitos e tipos, 166
            6.1.1    Procurao ad negotia, 168
            6.1.2    Procurao ad judicia, 173
            6.1.3    Outras modalidades: cauo de rato e apud acta, 174
            6.1.4    O substabelecimento, 175
            6.1.5    Estrutura da procurao ad judicia: comentrios lingsticos, 176
     6.2    Requerimento: conceito e estruturas, 178
            6.2.1    Estrutura do requerimento simples, 179
            6.2.2    Estrutura do requerimento complexo, 181
     6.3    Requerimento e petio inicial, 183
            6.3.1    Petio inicial: aspectos lingsticos e estruturais, 184
     6.4    A resposta do ru, 189
            6.4.1    Aspectos lingsticos e estruturais da contestao, 189
            6.4.2    Outros aspectos lingsticos e estruturais da Resposta do Ru, 192
     6.5    A linguagem da sentena, 193
     6.6    A linguagem nos recursos jurdicos, 195
     6.7    Particularidades da linguagem em peas jurdicas, 196
            6.7.1    Mandado de segurana, 196
            6.7.2    Habeas corpus, 197
            6.7.3    A linguagem da denncia, 201
            6.7.4    A linguagem das alegaes finais, 203
            6.7.5    A linguagem dos contratos, 204
     6.8    Exerccios, 206
                                                                                  Sumrio




Parte VII - Estilstica Jurdica, 209
7   RECURSOS ESTILSTICOS NO DIREITO, 211
    7.1   Comentrios preliminares, 211
    7.2   Figuras de linguagem, 212
          7.2.1   Figuras de palavras, 212
          7.2.2   Figuras de construo, 215
                  7.2.2.1   Repetio, 215
                  7.2.2.2   Omisso, 218
                  7.2.2.3   Transposio, 219
                  7.2.2.4   Discordncia, 220
          7.2.3   Figuras de pensamento, 220
    7.3   O valor estilstico da pontuao, 229
          7.3.1   Regras especiais de pontuao, 232
    7.4   A expresso oral, 234
          7.4.1   Oratria forense, 234
                  7.4.1.1   O plano de exposio, 234
                  7.4.1.2   Recursos da expresso oral, 236
    7.5   Exerccios, 238


Parte v m - Apndice, 241
8   LEMBRETES GRAMATICAIS, 243
    8.1   Casos prticos de concordncia nominal - modelos de exerccios, 243
    8.2   Algumas dificuldades gramaticais, 245
    8.3   Observaes sobre a conjugao de alguns verbos, 249
          8.3.1   \ferbos da primeira conjugao, 249
                  8.3.1.1   Verbos em EAR (passear, clarear, nomear, presentear), 249
                  8.3.1.2   Verbos em IAR (odiar, remediar, incendiar, ansiar e
                            mediar), 249
                  8.3.1.3   Outros verbos, 250
          8.3.2   \ferbos da segunda conjugao, 253
                  8.3.2.1   Conter, 253
                  8.3.2.2   Despender, 253
                  8.3.2.3   Prover, 254
                  8.3.2.4   Requerer, 255
                  8.3.2.5   Soer, 255
                  8.3.2.6   Viger, 256
          8.3.3   Vferbos da terceira conjugao, 256
                  8.3.3.1   Verbos em UIR, 256
x ii   Curso d e Portugus Jurdico  Damio/Henriques




                      8.3.3.2     Arguir, 256
                      8.3.3.3     Convir, 257
                      8.3.3.4     Falir, 257
                      8.3.3.5     Impedir, 258
                      8.3.3.6     Infringir, 258
                      8.3.3.7     Redimir, 258
                      8.3.3.8     Ressarcir, 259
                      8.3.3.9     Verbos abundantes, 259
       8.4   Abreviaturas, 261
             8.4.1    Principais abreviaturas, 262
             8.4.2    Algumas siglas, 265
       8.5   Brocardos jurdicos e locues latinas, 266
             8.5.1    Brocardos jurdicos, 266
             8.5.2    Locues latinas, 268
       8.6   Prefixos e sufixos latinos e gregos, 271
             8.6.1    Prefixos latinos, 271
             8.6.2    Prefixos gregos, 274
             8.6.3     Sufixos latinos, 275
             8.6.4     Sufixos gregos, 276


Bibliografia, 277
                           \ 3




        N   o ta dos        A   u to re s      l l  E d i  o




    Esta edio inaugura a adoo da Nova Ortografia, ajustando-se, ainda, s alte
raes temporais necessrias ao aprimoramento do Curso de portugus jurdico.
    No h, ressalte-se, prejuzo ao contedo da obra, mantida, tambm, a es
trutura metodolgica que tem obtido timos resultados na prtica docente e no
aproveitamento de seus leitores.
                            13




                      N   o ta dos         A   u to re s




    A linguagem  a base das relaes sociais e, em razo disso, os diversos gru
pos de uma comunidade lingstica organizam um cdigo comunicativo prprio,
formando, ao lado da lngua-padro, um universo semiolgico.
    Adequado , por isso, falar-se em Curso de Portugus Jurdico: h imperativa
necessidade de uma disciplina que estude o cdigo lingstico da lngua portuguesa,
aplicado ao contexto jurdico.
    Independentemente do ensino acadmico, porm, o presente livro destina-se
a todos os estudiosos de lingstica e, em particular, aos que militam na rea do
Direito e querem ampliar seu saber jurdico.
    No pretenderam os autores - e sequer poderiam desej-lo - esgotar o assun
to, mas buscaram um registro abrangente dos dados suscetveis de uma anlise
smica do discurso jurdico.
   Fica, tambm, o convite para que se nos ofeream crticas e sugestes desti
nadas ao aperfeioamento do presente livro.
       Parte I


  [?




In t r o d u   o   

C o m u n ic a   o
                  C o m u n ic a   o J u r d ic a




1.1 CONCEITOS

     J  sabido e, mesmo, consabido que o ser humano sofre compulso natural,
inelutvel necessidade de se agrupar em sociedade, razo por que  denominado
ens sociale. Cnscio de suas limitaes, congrega-se em sociedade para perseguir
e concretizar seus objetivos; assim, o ser humano  social natura sua, em decor
rncia de sua natureza.
     Da, a propenso inata do homem em colocar o seu em comum com o prximo.
Tal colocar em comum  o comunicar-se,  a comunicao. J o latim communica-
re se associa  ideia de convivncia, relao de grupo, sociedade. O objetivo da
comunicao  o entendimento; como disse algum, a histria  uma constante
busca de entendimento.
    A comunicao ultrapassa o plano histrico, vai alm do temporal; por isso,
assistiu razo ao poeta latino Horcio dizer que ele no morreria de todo e a
melhor parte de seu ser subsistiria  morte.
    Porque o homem  um ser essencialmente poltico, a comunicao s pode ser
um ato poltico, uma prtica social bsica. Nesta prtica social  que se assentam
as razes do Direito, conjunto de normas reguladoras da vida social.
    Aceito, ento, que o Direito desempenha papel poltico, funo social, pode-
se dizer que suas caractersticas fundamentais so a generalidade (que no se
confunde com neutralidade) e a alteridade (bilateralidade).
4   Curso d e Portugus Jurdico  Damio/Henriques




   Constitui-se a sociedade no de eu + eus, mas, de ego + alter, ou, para se usar
um neologismo de Carlos Dmmmond de Andrade (apud Monteiro, 1991:36), de
"eumanos", isto , de eu + humanos.
     D-se a comunicao pelo flar e s ao homem reserva-se a determinao de
falar. Eugnio Coseriu observa que o homem  "um ser falante" ou, melhor,  "o
ser falante" .
    Comunica-se o homem de forma verbal ou no verbal; esta ltima acontece
de vrias formas como:


 Linguagem corporal

     Na crtica cinematogrfica  comum dizer que o corpo fala por Charles Chaplin
e, constantemente, ressalta-se a expressividade dos olhos de Bette Davis.
     No romance O processo Maurizius, Jakob Wasermann fala em olhos interroga
tivos, olhar inquiridor, olhar sombrio e hostil etc.
     Sabe-se que os olhos mereceram especial ateno de Machado de Assis, pois
lhe retratavam a natureza ntima - boa ou m - das pessoas. Para ficar com apenas
uma obra, encontram-se em Dom Casmurro, olhos dorminhocos (Tio Cosme); olhos
curiosos (Justina); olhos refletidos (Escobar); olhos quentes e intimativos (Sancha);
olhos policiais (Escobar); olhos oblquos e de ressaca (Capitu).
    Na debatida questo do adultrio de Capitu, entre os argumentos, todos
indcios, embora alguns veementes, h o olhar de Capitu perto do esquife de
Escobar.
    Frente aos fatos trgicos da vida, desfivelam-se as mscaras e frustram-se as
dissimulaes;  o que acontece com Capitu. Ela fita o defunto com olhos de viva
e revela, ento, que o homem dela, seu marido, defacto, era Escobar.
      Avalie-se a fora do olhar nos versos de Menotti dei Picchia:

         "A peonha da cobra eu curo... Quem souber
         cure o veneno que h no olhar de uma mulher!"

     As partidas de futebol tomaram-se mais atraentes com a linguagem gestual
dos jogadores. J na antiga Roma, nos jogos circenses, o imperador, com o polegar
levantado ou abaixado, prolatava as sentenas de vida ou de morte.
    Cesare Lombroso, fundador da Antropologia Criminal, procurava identificar o
criminoso pelo levantamento de determinados traos fsicos ou pela conformao
ssea do crnio.
      Assim, exprime-se Lombroso em Iluomo delinqente:

              "Nessa manh de um soturno dia de dezembro, no foi apenas uma ideia o
         que tive, mas um relmpago de clarividncia. A o ver o crnio do salteador Vihella,
         percebi subitamente, iluminado como uma imensa plancie sob um cu em fogo,
                                                                     Comunicao Jurdica   5




      a natureza do criminoso. Um ser atvico, reproduzindo os ferozes instintos da
      humanidade primitiva, dos animais inferiores. Assim podemos explicar (o crimi
      noso) pelas enormes mandbulas, ossos salientes das mas, arcos proeminentes
      dos supercios, tamanho exagerado das rbitas, olhar sinistro, viso extremamente
      aguada, nenhuma propenso  calvcie, orelhas em ala, insensibilidade  dor,
      nariz tendendo  direita, falta de simetria geral. No comportamento, indolncia
      excessiva, incapacidade de ruborizar, paixo por orgias - e desejo insano do mal
      pelo prprio mal. Vontade no apenas de tirar a vida da vtima mas tambm de
      mutilar-lhe o corpo, rasgar sua carne, beber seu sangue."
                                                (Soares, Verssimo, Millr, 1992, p. 93)


   Pela mmica pode-se conhecer o testemunho de surdos-mudos como ocorreu
em Mogi das Cruzes (Folha de S. Paulo, 30-4-93).
    A falsidade de um depoimento pode revelar-se at mesmo pela transpirao,
pela palidez ou simples movimento palpebral.
    Interessante alertar o profissional do Direito para o cdigo cultural das ex
presses gestuais.
     Assim, o abaixar dos olhos e o desviar insistente do olhar podem ser deco
dificados tanto como timidez excessiva quanto por ausncia de carter, esprito
mentiroso.
   Por outro lado, o olhar persistente assume, no raro, o sentido de desafio e,
muitas vezes, de cinismo.
    O olhar voltado para cima, com a cabea levemente inclinada, principalmente
quando os olhos ficam descobertos pelos culos posicionados quase na ponta do
nariz, em geral revela um esprito inquisitivo e perspicaz.
     Empregadas essas expresses no interrogatrio do ru, em depoimentos de
testemunhas e na ao dos profissionais jurdicos, os destinatrios dessa comuni
cao no verbal iro receb-la de acordo com o cdigo cultural que interfere nos
usos e costumes de uma sociedade.


 Linguagem do vesturio

    Os postulantes aos cargos pblicos, em Roma, vestiam-se de tnicas brancas,
indcio da pureza de suas intenes e, por isso, chamavam-se candidatos (de
candidus-a-um).
    A toga, como qualquer pea do vesturio,  uma informao indiciai da fun
o exercida pelo juiz e a cor negra sinaliza seriedade e compostura que devem
caracteriz-lo. No se misturam trajes como no se usurpam funes e, assim,
andou com a razo um ex-senador ao dizer que "japona no  toga".
6   Curso d e Portugus Jurdico  Damio/Henriques




    Tem-se notado a frequncia significativa de mulheres de preto em Machado
de Assis, todas, ou quase todas, vivas. H mesmo um conto com o ttulo: "A
mulher de preto." De novo, a cor preta est associada ao respeito e  seriedade.
Mas h quem se pergunte: Machado estaria realmente interessado na cor preta
ou nas vivas?
    Joo Ribeiro (1960, p. 98), em nota de rodap, estabelece relao entre a
propriedade bsica - casa ou habitao - e os nomes de vestes: casa e casaca; capa
e cabana (capana); habitar e hbito. Vai mais longe e associa fatiota  enfiteuse.
    H de se dizer, como remate, que mesmo o calar-se  um ato de comunicao.
Eugnio Coseriu considera o calar-se como o "ter deixado-de-falar" ou "o no falar
ainda" . , pois, determinao negativa de falar, o que constitui, tambm, uma
prerrogativa do ser humano.
    Tanto o  que, segundo Emout e Meillet, os latinos, pelo menos at a poca
clssica, tinham dois verbos para o ato de calar-se: silere, para os seres irracionais,
e tacere, para os seres racionais.
     No Direito, fala-se em "tcita aceitao", ``tcita reconduo", "renncia tcita",
"confisso tcita", "tcita ratificao". Magalhes Noronha (1969, p. 115) diz que
o silncio do denunciado pode ser interpretado contra ele.
    Observe-se que nos bons filmes de faroeste h sempre aquele momento em
que o silncio desperta suspeitas no mocinho.




1.2 ELEMENTOS DA COMUNICAO

    Estabelecido que o texto jurdico  uma forma de comunicao, nele ocorrem
os elementos envolvidos no ato comunicatrio; deve haver, ento, um objeto de
comunicao (mensagem) com um contedo (referente), transmitido ao receptor
por um emissor, por meio de um canal, com seu prprio cdigo.
    Fundamental  lembrar que toda e qualquer forma de comunicao se apoia
no binmio emissor-receptor; no h comunicao unilateral. A comunicao ,
basicamente, um ato de partilha, o que implica, no mnimo, bilateralidade.
    O ato comunicativo no pode ser ato solitrio; antes,  um ato solidrio entre
indivduos em suas relaes sociais, razo por que no se pode resolver num ato
individual ou na intersubjetividade.
    Afirma-se que mesmo o ato de no comunicao  comunicao e, nesse caso,
a expresso preso incomunicvel deve ser entendida cum grano salis.
    Entendido que a comunicao no  ato de um s, mas de todos os elemen
tos dela participantes, verifica-se que a realizao do ato comunicatrio apenas
se efetivar, em sua plenitude, quando todos os seus componentes funcionarem
adequadamente.
                                                                                 Comunicao Jurdica   7




   Qualquer falha no sistema de comunicao impedir a perfeita captao da
mensagem. Ao obstculo que fecha o circuito de comunicao, costuma-se dar o
nome de rudo. Este poder ser provocado pelo emissor, pelo receptor; pelo canal.
    Considerem-se os casos:

      1. Numa sesso de jri: se o juiz no conhecer o cdigo do acusado e o in
         trprete estiver ausente, suspender-se- a sesso, pois h rudo impedindo
          a comunicao. O mesmo ocorrer se houver quebra de sigilo entre os
         jurados. H interferncia negativa no sistema de comunicao.
      2. Numa projeo cinematogrfica: na exibio de um filme flado em ingls
         (no legendado), a comunicao ser plena, parcial ou nula dependendo
         do domnio do cdigo (ingls) por parte do espectador. O mesmo poder
         ocorrer caso o ator fale extremamente rpido.
      3. Numa sala de aula: a comunicao no se fr, mesmo com o domnio
         do cdigo, se o referente for bastante complexo.

   Para que se estabelea interao comunicativa, o mundo textual deve ser
semelhante.
    Da a necessidade de um juiz socorrer-se de peritos ou intrpretes para eluci
dao de casos especficos. Magalhes Noronha (1969, p. 116) estabelece o modus
operandi no interrogatrio de mudos, surdos-mudos, analfabetos e estrangeiros.
   No requerimento a seguir (petio), podem-se mostrar os elementos da co
municao.


           Excelentssimo Senhor Doutor Juiz de Direito de...
          Eutansio Boamorte, brasileiro, solteiro, R.G. nQ........................................... ,
      decorador, residente na Rua B, nQ16, Jardim Mascote, vem requerer seja expedida
      ordem de Habeas Corpus a favor de Asnsio da Silva pelas razes seguintes:

           Asnsio da Silva foi preso no dia 10 do fluente ms, na rua B, nQ 17 (Jardim
      Mascote), por agentes policiais, constando ter sido conduzido para a Delegacia do
      38e Distrito Policial.

           A priso  ilegal, pois no ocorreu em flagrante delito e no houve mandado
      de priso.

           O auto de priso em flagrante, alm de indevido,  nulo, pois o detido  me
      nor de vinte e um anos e no lhe foi nomeado curador no momento da lavratura
      do auto.

           Os casos em que algum pode ser preso esto disciplinados na lei e na Cons
      tituio. Qualquer priso fora dos casos legais permite a impetrao de Habeas
      Corpus.
8   Curso d e Portugus Jurdico  Damio/Henriques




             Em face dessa ilegalidade requer digne-se Vossa Excelncia conceder-lhe a
         ordem pedida, expedindo-lhe alvar de soltura.

                                                  So Paulo, 10 de fevereiro de 2004.

                                                      a. Eutansio Boamorte.

      Obs.: os nomes Eutansio Boamorte e Asnsio da Silva so de Pedro Nava.


      Elementos da comunicao:

         Emissor:  o autor do requerimento, Eutansio Boamorte; ele  o desti-
             nador, o produtor, a fonte da mensagem.
         Receptor:  o Juiz de Direito; a mensagem lhe  enviada; ele  o desti
             natrio.
         Mensagem: coao ilegal.
         Canal: no caso, o canal  a folha, o papel em que se faz o requerimento.
             O Habeas Corpus pode ser impetrado por telefone ou telegrama; ento
             o canal poder ser o telefone ou o telegrama.
         Cdigo:  a linguagem verbal: escrita em lngua portuguesa.
         Referente: ato prisional.




1.3 FUNES DA LINGUAGEM

    O estudo de Karl Bhler sobre as funes da linguagem, assunto desenvol
vido por Roman Jakobson em Lingstica e comunicao, aplica-se tambm ao
Direito.
    Um acusado, em seu depoimento, serve-se, em geral, de uma linguagem mar-
cadamente subjetiva, carregada dos pronomes eu, me, mim, minha, enfatizando
o emissor; caracteriza-se, assim, a funo emotiva.
     A informao jurdica  precisa, objetiva, denotativa; fla-se, ento, de funo
referencial. Nada impede, porm, que o texto jurdico se preocupe, v. g., com a
sonoridade e ritmo das palavras, valorizando a forma da comunicao; tem-se,
assim, a funo potica.
     A linguagem de dicionrios e vocabulrios jurdicos est centrada no cdigo
e a funo ser metalingustica.
     Sabe-se, por outro lado, que o texto jurdico , eminentemente, persuasrio;
dirige-se, especificamente, ao receptor; dele se aproxima para convenc-lo a mudar
de comportamento, para alterar condutas j estabelecidas, suscitando estmulos,
                                                                 Comunicao Jurdica   9




impulsos para provocar reaes no receptor. Da o nome de funo conativa, termo
relacionado ao verbo latino conari, cujo significado  promover, suscitar, provocar
estmulos.
    Faria (1989, p. 28) fala de tais funes da linguagem servindo-se, embora, de
outros termos como funo diretiva (conativa).
    O discurso persuasrio apresenta duas vertentes: a vertente exortativa e a
vertente autoritria (imperativa).
     Os textos publicitrios utilizam mais a vertente exortativa e, para maior efei
to, apelam para a linguagem potica; os mais idosos lembram-se, por certo, da
propaganda de alguns remdios. Eis duas amostras:

      "Na sua casa tem mosquito,               "Alka Seltzer
      No vou l.                              Existe apenas um.
      Na sua casa tem barata,                  E como Alka Seltzer
      No vou l.                              No pode haver nenhum."
      Na sua casa tem pulga,
      No vou l.
      Peo licena para mandar
      Detefon em meu lugar."

    A vertente autoritria  tpica do discurso jurdico; basta atentar-se para o
Cdigo Penal e para expresses como: "intime-se", "afixe-se e cumpra-se", "revo-
guem-se as disposies em contrrio", "arquive-se", conduzir "sob vara" ou manu
militari, "justia imperante" e outras muitas. Monteiro (1967a, p. 14)  taxativo:
"Alm de comum a lei , por igual, `obrigatria'. Ela ordena e no exorta (jubeat
non suadeat); tambm no teoriza. Ningum se subtrai ao seu tom imperativo e
ao seu campo de ao."
    O discurso persuasrio coercitivo esteve presente em discurso religioso, cujas
linhas diretrizes eram o memento mori e os Novssimos (morte/juzo, inferno/
paraso). Ingmar Bergmann lembra o clima de medo medieval e o Dies irae no
clebre filme O stimo selo. Hoje, o discurso eclesial  mais exortativo.
    Aparece o mesmo tipo de discurso em textos jornalsticos nos quais o apre
sentador parece revestir-se das funes de juiz no tribunal e, para maior efeito
dramtico, serve-se de tom de voz soturno como que provindo do alm-tmulo e
como a prenunciar o Julgamento Final.
    Nesta altura, soa interessante lembrar que o discurso comunicacional revela
tantas e tais afinidades com o discurso retrico que ambos se confundem e se
tornam um s e mesmo discurso. A afinidade da Retrica com a Comunicao
 patente: ambas buscam a identidade na alteridade; ambas tm uma dimenso
cognitiva e uma dimenso subjetiva; convergem ambas no sentido de que as duas
jogam um jogo de contrrios e ambas tm, de certa forma, uma estrutura polis-
10   Curso d e Portugus Jurdico  Damio/Henriques




smica. A Retrica define-se como "a arte de persuadir" e outro no  o objetivo
da Comunicao.
     As funes da linguagem encontram seu paralelo nas partes da retrica aris-
totlica, dispostas num sistema coerente e lgico por Aristteles, embora tenham
sido esboadas por alguns de seus antecessores, como Crax.
     Vejamos a correspondncia das funes da linguagem com as partes da Re
trica:

         (1) Funo f tica                         exrdio
               O objetivo  o mesmo: despertar a ateno do receptor (auditrio).
         (2) Funo emotiva                            actio
               Objetivo: enfatizar o papel do emissor (orador).
         (3) Funo potica------------- elocutio
               Objetivo: enriquecer a comunicao com a forma da mensagem.
         (4) Funo referencial------------- inventio e dispositio
               Objetivo: busca de argumentos (inventio) e organizao de argumentos
                         (dispositio).
         (5) Funo conativa-------------  actio
               Objetivo: ao do emissor para persuadir e convencer o receptor.



1.4 LNGUA ORAL E LNGUA ESCRITA

    Efetuar-se- o processo de comunicao por meio da linguagem oral ou da
escrita. A expresso escrita difere, sensivelmente, da oral, muito embora a lngua
seja a mesma. No h dvidas: ningum fala como escreve ou vice-versa.
    Em contato direto com o falante, a lngua flada  mais espontnea, mais viva,
mais concreta, menos preocupada com a gramtica. Conta com vocabulrio mais
limitado, embora em permanente renovao.
    J na linguagem escrita o contato com quem escreve e com quem l  indireto;
da seu carter mais abstrato, mais refletido; exige permanente esforo de elabo
rao e est mais sujeita aos preceitos gramaticais. O vocabulrio caracteriza-se
por ser mais castio e mais conservador.
    A lngua falada est provida de recursos extralingusticos, contextuais - gestos,
postura, expresses faciais - que, por vezes, esclarecem ou complementam o sen
tido da comunicao. O interlocutor presente toma a lngua falada mais alusiva,
ao passo que a escrita  mais precisa.
                                                                       Com unicao Jurdica   11




1.5 NVEIS DE LINGUAGEM

   A eficincia do ato de comunicao depende, entre outros requisitos, do uso
adequado do nvel de linguagem.
    Enquanto cdigo ou sistema, a lngua abre possibilidades de um sem-nmero
de usos que os falantes podem adotar segundo as exigncias situacionais da co
municao.
   s variaes - sociais ou individuais - que se observam na utilizao da lin
guagem cabe o nome de variantes lingsticas (dialetos).
    D-se o nome de fala, nveis de linguagem ou registros s variaes quanto ao
uso da linguagem pelo mesmo falante, impostas pela variedade de situao.
    Haveria, assim, trs principais nveis ou registros:

     A.      Linguagem culta (variante-padro). Em latim, era o sermo urbanus ou
sermo eruditas. Utilizam-na as classes intelectuais da sociedade, mais na forma
escrita e, menos, na oral.  de uso nos meios diplomticos e cientficos; nos dis
cursos e sermes; nos tratados jurdicos e nas sesses do tribunal. O vocabulrio
 rico e so observadas as normas gramaticais em sua plenitude.
    Esta linguagem, usam-na os juristas quando nos diferentes misteres de sua
profisso. No  mais a linguagem de Rui Barbosa, mas dela se aproxima.
    O vocabulrio continua selecionado e adequado; dir-se-ia, at, ritualizado ou
mesmo burocratizado e, por isso, menos variado. Se se escolhessem as "dez mais"
usadas pelos juristas, por certo, figurariam na lista: outrossim, estribar, militar
(verbo), supedneo, incontinenti, dessarte, destarte, tutela, arguir, acoimar.
    Alguns termos gozam de predileo especial por parte de certos autores: in
continenti e supedneo (Miguel Reale); dessarte (Magalhes Noronha); destarte
(W. M. de Barros).
   Todos timbram em usar um estilo polido, escorreito e castigado no aspecto
gramatical. H os que se excedem, mas, acredita-se, so poucos.
    Segundo o Shopping News (27-9-92, p. 2), os ministros do STF usaram de
zenove vezes a expresso "recepcionar o recurso" no julgamento do mandado
de segurana de Collor contra atos da Cmara Federal. Por essas e por outras, o
presidente do STF, Sidney Sanches, disse:

              Agora, para melhorar nossa comunicao com a sociedade s falta elim i
      narmos alguns preciosismos da linguagem jurdica."

    Calha tambm citar Ceneviva (Folha de S. Paulo, 2-5-93, p. 4-2):

            O
           w direito  uma disciplina cultural, cuja prtica se resolve em palavras. Direito
      e linguagem se entrelaam e se confundem. Algumas vezes - infelizmente, mais
      do que o necessrio - os profissionais da rea jurdica ficam to empolgados com
12   Curso d e Portugus Jurdico  Damio/Henriques




        os fogos de artifcio da linguagem que se esquecem do justo e, outras vezes, at
        da lei. Nas acrobacias da escrita jurdica, chega-se a encontrar formas brilhantes
        nas quais a substncia pode ser medida em conta-gotas. O defeito - tambm com
        desafortunada frequncia - surge mesmo em decises judiciais que atingem a
        liberdade e o patrimnio das pessoas."


     Exemplo de linguagem culta:

             "O trabalho, pois, vos h de bater  porta dia e noite e nunca vos negueis s
        suas visitas, se quereis honrar vossa vocao, e estais dispostos a cavar nos veios de
        vossa natureza, at dardes com os tesoiros, que a vos haja reservado, com nimo
        benigno, a dadivosa Providncia.
            Ouvistes o aldabrar da mo oculta, que vos chama ao estudo? Abri, abri, sem
        detena. Nem, por vir muito cedo lho leveis a mal, lho tenhais  conta de impor
        tuna. Quanto mais matutinas essas interrupes do vosso dormir, mais lhas deveis
        agradecer.
              O amanhecer do trabalho h de antecipar-se ao amanhecer do dia. No vos
        fieis muito de quem esperta j sol nascente, ou sol nado. Curtos se fizeram, os dias,
        para que ns os dobrssemos, madrugando. Experimentai, e vereis quanto vai do
        deitar tarde ao acordar cedo. Sobre a noite o crebro pende ao sono. Antemanh,
        tende a despertar."
                                                                (BARBOSA, 1951, p. 36-37)


    B. Linguagem familiar (sermo usualis). Utilizada pelas pessoas que, sem
embargo do conhecimento da lngua, servem-se de um nvel menos formal, mais
cotidiano.  a linguagem do rdio, televiso, meios de comunicao de massa tanto
na forma oral quanto na escrita. Emprega-se o vocabulrio da lngua comum e a
obedincia s disposies gramaticais  relativa, permitindo-se at mesmo cons
trues prprias da linguagem oral.
     claro que, como, alis, o prprio Ccero disse, nenhum jurista vai usar em
casa a mesma linguagem usada no Frum.


    C. Linguagem popular.  a linguagem corrente, sem preocupao com
regras gramaticais de flexo, carregada de grias e de falares regionais.



1.6 O ATO COMUNICATIVO JURDICO

    O ato comunicativo ocorre quando h cooperao entre os interlocutores. O
emissor possui o pensamento e busca a expresso verbal para faz-lo conhecido
no mundo sensvel (direo onomasiolgica); o receptor possui a expresso verbal
e caminha em direo ao pensamento, com o propsito de compreender a men
sagem (direo semasiolgica).
                                                                     Com unicao Jurdica   13




    A linguagem representa o pensamento e funciona como instrumento mediador
das relaes sociais. As variaes socioculturais contribuem para diversificaes da
linguagem, s no sendo mais graves as dificuldades em razo do esforo social
de uma linguagem comum, controlada por normas lingsticas.
     No mundo jurdico, o ato comunicativo no pode enfrentar  solta o problema
da diversidade lingstica de seus usurios, porque o Direito  uma cincia que
disciplina a conduta das pessoas, portanto, o comportamento exterior e objetivo,
e o faz por meio de uma linguagem prescritiva e descritiva.
     Assim, quando os interesses se mostram conflitantes ou uma ao humana
fere os valores da norma jurdica, exigindo reparao dos mesmos, forma-se a lide
(litem > lite > lide = conflito), criando um novo centramento na relao entre
os interlocutores processuais: a polmica. No confronto de posies, a linguagem
toma-se mais persuasiva por perseguir o convencimento do julgador que, por sua
vez, resguarda-se da reforma de sua deciso, explicando, na motivao da sentena,
os mecanismos racionais pelos quais decide.
    O ato comunicativo jurdico no se faz, pois, apenas como linguagem enquanto
lngua (conjunto de probabilidades lingsticas postas  disposio do usurio),
mas tambm, e essencialmente, como discurso, assim entendido o pensamento
organizado  luz das operaes do raciocnio, muitas vezes com estruturas prees-
tabelecidas, e. g., as peas processuais.
   O ato comunicativo jurdico no , porm, Lgica Formal, como pode supor
uma concluso apressada.
    Exemplifique-se pelo silogismo non sequitur:

      Todo criminoso ronda a loja a ser assaltada, antes do crime.
      Pedro  criminoso e rondou a loja X, que foi assaltada.
      Logo, Pedro assaltou a loja X.


    A ao criminosa de Pedro  to somente suposio apoiada em meros indcios
que no tm fora condenatria.
    Embora o estatuto do pensamento jurdico no seja a Lgica Formal, no
pode prescindir das regras do silogismo lgico. As partes processuais organizam
suas opinies com representao simblica que possa ser aplicada ao mundo real,
demonstrando a possibilidade de correspondncia entre motivo e resultado.
    A "realidade" do raciocnio lgico no pode ser afirmada com certeza absoluta
nem mesmo se presente estiver a rainha das provas: a confisso (confessio est regi-
na probationun), porque algum pode ter o animus necandi (inteno de matar),
atirar contra o alvo pretendido e o resultado morte pode no ser conseqncia
direta de sua conduta dolosa, exigindo-se prova argumentativa da existncia do
nexo causai ao/resultado.
14   Curso d e Portugus Jurdico  Damio/Henriques




    O ato comunicativo jurdico, conclui-se, exige a construo de um discurso
que possa convencer o julgador da veracidade do "real" que pretende provar. Em
razo disso, a linguagem jurdica vale-se dos princpios da lgica clssica para
organizao do pensamento.
    O mundo jurdico prestigia o vocabulrio especializado, para que o excesso
de palavras plurissignificativas no dificulte a representao simblica da lingua
gem.
    O discurso jurdico constri uma linguagem prpria que, no dizer de Miguel
Reale (1985, p. 8),  uma linguagem cientfica.



1.7 CONCEITOS BSICOS DE LINGSTICA E
    COMUNICAO JURDICA

    Em remate, bom  explicar o processo comunicativo jurdico, tendo em vista
conceitos lingsticos bsicos.
     Veja-se:




              E                                   M
           (emissor)                          (mensagem)

                1
      possui o                                             possm a
       r         _   direo                                             direo
       pensamento I      *                                   expresso
       f           > onoma-                                              sema-
      busca a                                              busca o
                     siolgica                                           siolgica
       expresso                                             pensamento/




1.7.1 Quanto ao emissor
    Antes de possuir o pensamento, o emissor deve realizar relaes paradig
mticas, ou seja, associao livre de ideias (ideia-puxa-ideia), incluindo oposies,
pois ningum possui alguma coisa sem antes adquiri-la.
    Diante de um assunto, o emissor deve pensar livremente, com ideias soltas.
Quanto maior for o vigor e a elasticidade dessa ginstica mental, mais ideias sero
pensadas.
    Possuindo o pensamento, ainda que desorganizado, o emissor busca a ex
presso, por meio de rigoroso roteiro onomasiolgico (nome dado  atividade de
codificao da mensagem) compreendendo as seguintes perguntas:
                                                                 Com unicao Jurdica   15




      a) Quem sou eu, emissor? Dependendo do papel social, a codificao deve
         direcionar a mensagem e selecionar o vocabulrio, e. g., a linguagem do
         Promotor de Justia  diferente da utilizada pelo advogado de defesa.
      b) O que dizer? Estabelecer com conciso, preciso e objetividade as ideias
         a serem codificadas,  imprescindvel no discurso jurdico.
      c) Para quem? No perder de vista a figura do receptor  fundamental. Seria
         impertinente ao advogado explicar, pormenorizadamente, um conceito
         simplista de direito, em sua petio dirigida ao Juiz, como se lhe fosse
         possvel "ensinar o padre-nosso ao vigrio".
      d) Qual a finalidade? O emissor nunca pode perder de vista o objetivo co
         municativo, pois, dependendo de seu desiderato, ir escolher ideias e
         palavras para express-las.
      e) Qual o meio? Quando o profissional de Direito peticiona, empregando
         a lngua escrita, deve cuidar esmeradamente da lngua-padro, organi
         zando com preciso lgica seu raciocnio, com postura diferente daquela
         utilizada perante um Tribunal do Jri, ocasio em que a linguagem afetiva
         h de colorir e enftizar a argumentao.

   Imagine-se que um estudante de Direito tenha que elaborar redao sobre o
menor abandonado.
    Em primeiro lugar, dever pensar livremente sobre o assunto, cogitando sobre
todas as ideias associativas.
    Depois, dever retirar delas as ideias que possam expressar seu plano reda-
cional de acordo com o roteiro onomasiolgico.
   Assim, no pode ignorar que, sendo estudante de Direito, deve ter preocupao
com enfoque jurdico.
    Tambm, deve fixar a ideia central que pretende trabalhai; e. g., a delinqncia
infantojuvenil.
    As ideias sero selecionadas de acordo com o interesse do receptor, e. g.,
professor de Direito Penal.
    A proposta temtica indica a finalidade textual, e. g., discutir a antecipao,
ou no, da maioridade penal.
    Deve, ainda, o redator empregar a lngua culta, indispensvel ao discurso
escrito dissertativo-argumentativo.
    Diante desse roteiro, o emissor busca a expresso, discurso sintaticamente
organizado.
    Ao roteiro onomasiolgico cumpre organizar as ideias, selecionando e estrutu
rando aquelas adequadas ao seu pensamento. Este processo de escolha das ideias
e da forma de estrutur-las denomina-se relaes sintagmticas.
    Assim, o esquema comunicativo tem posio vertical e posio horizontal.
16   Curso d e Portugus Jurdico  Damio/Henriques




     Veja-se:




                                                         relaes paradigm ticas
                                                         (ideias livres - plano vertical
                                                         de aprofundamento ideolgico)



                                           relaes sintagm ticas
                            (seleo e escolha das ideias, de acordo com
                                  roteiro onomasiolgico que sero
                              estruturadas sinttica e estilisticamente)



   Nas relaes sintagmticas, h um plano lgico de organizao, de acordo
com os atributos da linguagem:

               recte:       na primeira etapa do roteiro onomasiolgico escolhem-se
                            ideias lgicas e adequadamente inter-relacionadas  proposta
               reta
                            temtica.

               bene:        em seguida, verifica-se a construo frsica que deve estar
                            sintaticamente correta.

               pulchre: a frase deve ser revestida de recursos estilsticos que a tomam
               7^7      mais atraente e persuasiva.
               bonita                    r


1.7.2 Quanto ao receptor (destinatrio do discurso)
    A direo semasiolgica requer, tambm, um roteiro para, da expresso,
chegar-se ao pensamento do emissor, julg-lo e avali-lo.
    O receptor parte das relaes sintagmticas em direo s relaes paradig
mticas, em trplice dimenso, de acordo com as operaes do raciocnio.

        a) alter > outro (compreenso):  a primeira operao do raciocnio.

    O receptor deve captar literalmente a mensagem do emissor com anlise gra
matical do enunciado.

        b) ego > eu (interpretao stricto sensu):  a segunda operao do racioc
           nio.

    O receptor, depois de recepcionada e compreendida a mensagem do emissor,
deve julg-la, com seu posicionamento ou com o auxlio de julgamentos de outros
emissores, ou, ainda, por meio das duas atividades.
                                                                                A Pessoa e a Lei   19




        desvalor moral. Da ser cabvel, ainda que no se encontre expressamente previsto,
        a veiculao de pedido de desculpa pela falha do servio prestado e pela conseqen
        te interrupo do fornecimento de energia eltrica".44


    A imensa maioria das cortes ptrias continua, todavia, a compensar os danos
morais exclusivamente por meio de uma indenizao em dinheiro. Os tribunais
brasileiros j "despatrimonializaram" o dano, mas no ainda a sua reparao. A
maioria dos advogados tambm no parece interessada em pleitear a compensao
no pecuniria. Para combater a insuficincia inevitvel das somas de dinheiro, tem
se argumentado que a responsabilidade civil deve exercer uma funo punitiva,
que garanta  vtima... mais dinheiro.



12    Punitive damages

    Stella Liebeck, uma distinta senhora de 79 anos de idade, entrou para a histria
do direito norte-americano ao comprar um caf numa lanchonete drive-through da
rede McDonald's. Sentada no banco do passageiro de um carro, ela colocou o copo
de caf entre as pernas e tentou remover a tampa de plstico, puxando-a na sua di
reo. Acabou derramando todo o contedo do caf nas prprias pernas e sofrendo
queimaduras de terceiro grau. Stella ficou oito dias hospitalizada e passou por um
longo tratamento mdico. Recuperada, props ao judicial contra o McDonald's.
Um jri formado por doze pessoas decidiu que a rede deveria pagar a Stella 200
mil dlares, a ttulo de compensao pelos danos sofridos, e quase trs milhes de
dlares, a ttulo de punitive damages.45
      Os punitive damages so uma indenizao punitiva. Atribui-se  vtima uma
quantia superior ao valor do dano sofrido, com a declarada finalidade de punir o
ofensor e desestimular a repetio da conduta lesiva. De longa tradio nos Estados
Unidos, o instituto foi aplicado pela primeira vez em 1784, na condenao de um
mdico que, aps haver aceitado um desafio para participar de um duelo de pisto
las, inseriu secretamente na taa de vinho do seu adversrio uma dose considervel
de cantaridina e props um drinque de reconciliao. A substncia provocou dores
extremas na vtima. A Suprema Corte da Carolina do Sul entendeu que a malcia
do mdico merecia, naquelas circunstncias, uma "punio exemplar".4     6


 4
4 TJRJ, Apelao Cvel 22.993/2009, Rei. Des. Maldonado de Carvalho, 19.6.2009.
 5
4 Liebeck v. McDonald's Restaurants, PT.S., Inc., D-202 CV-93-02419, 1995 W L 360309 (Bemalillo
County, N.M. Dist. Ct. August 18, 1994). A deciso, que se tomaria uma espcie de smbolo dos
exageros da responsabilidade civil norte-americana, acabou reformada com a reduo do valor
total da indenizao para cerca de 640 mil dlares. Dessa segunda deciso tambm houve recurso
e as partes acabaram chegando a um acordo em valores no divulgados.
 6
4 Genay v. Norris, 1 S.C.L. (1 Bay) 6 (1784). Para detalhes acerca da evoluo histrica dos puni
tive damages nos Estados Unidos, ver: Michael Rustad; Thomas Koening, The Historical Continuity
18   Curso d e Portugus Jurdico  Damio/Henriques




     Nota:
         Observe-se que se extraiu do texto legal suas ideias, no sentido literal, com
     neutralidade interpretativa, sem a opinio ou julgamento do receptor.

2. Interpretao

    O nascimento  importantssimo fato jurdico, pois a comprovao de que o
recm-nascido respirou, ainda que por segundos, significa que viveu, adquirindo,
ento, personalidade civil. Da o avano dos exames clnicos na constatao de
circulao do ar no corpo expelido pelo ventre materno.
    Quanto aos direitos do nascituro, animadas so as teorias e discusses na
doutrina. Prevalece o entendimento de personalidade condicional suspensiva, pois
os direitos s tero repercusso jurdica se houver nascimento com vida, quando
se converter em pessoa. Os direitos expectativos dessa vida em formao so
disciplinados em lei, tais como a doao, o reconhecimento paterno, a sucesso
hereditria, a curatela nas hipteses legais, alimentos para a subsistncia materna,
e, por extenso, do nascituro.
     Paulo Lbo lembra da possibilidade de a pessoa pleitear danos morais por
deficincias adquiridas durante sua situao de nascituro, causadas por ao de
outrem, particularmente de mdicos e hospitais.
     Apesar de o Cdigo Civil de 2002 no admitir expressamente a adoo como
o fazia o Cdigo Civil de 1916, o mesmo jurista opina por essa possibilidade com
a mesma natureza condicional suspensiva de seus demais direitos em lei previs
tos.
    Mais recentemente, a jurisprudncia tem relatado casos de aes processuais
de investigao de paternidade, tendo o nascituro legitimidade para a propositura,
representado pela me, concedendo-lhe alimentos, que preservam o estado de
sade da me e, ao nascer com vida, o registro civil com sua situao de filiao
paterna e direitos dela advindos.
     Questo polmica ocorre na atualidade pelo aumento de fecundao assistida.
Grande parte da doutrina, a respeito do termo concepo, admite o surgimento
do nascituro quando introduzido no ventre materno. Mas h vozes discordantes.
Basta lembrar o Projeto de Lei nQ6.960/2002 que amplia o art. 2Qdo Cdigo Civil
de 2002, disciplinando que "a lei pe a salvo os direitos do embrio e do nasci
turo", entendendo que aquele ainda no foi introduzido no ventre materno, mas
deve ser protegido pela lei, o que deve ser aceito, pois, antes de tudo, protege-se
a vida humana.

     Nota:
         Nesse passo, o receptor discutiu questes advindas da mensagem do
     emissor, perlustrando, inclusive, aquelas controversas e os posicionamentos
     doutrinrios.
                                                                 Com unicao Jurdica   19




        Na Interpretao, o receptor pode ampliar sua contribuio, opinando e
    se posicionando perante a mensagem do emissor.


3. Crtica

    O art. 2Q do Cdigo Civil de 2002 tem como escopo completar o dispositivo
anterior que reconheceu a todo ser humano capacidade civil no tocante a direitos
e deveres, sendo revestido de personalidade civil pela lei.
    H, porm, questo de suma importncia na aplicao da Parte Especial do
Cdigo Civil de 2002, quanto  orao adversativa que pe a salvo os direitos do
nascituro.
    Nessa questo, deve ser comentada a problemtica do aborto, delito penal,
que muitos pretendem descriminar, tirando-lhe a ilicitude criminal.
    Veja-se que tal pretenso, contrria ao direito maior do ser humano, a vida,
encontra impedimento legal no art. 2Qdo Cdigo Civil que teria de ser derrogado,
fosse o aborto legalizado em todas suas modalidades.
     Esse mesmo direito  vida humana recomenda dispositivos mais incisivos
quanto aos direitos dos embries, especialmente em seu descarte e na industria
lizao cosmtica dos excedentes, no introduzidos no ventre materno, ou sobre
a conservao e utilizao daqueles congelados.
    Importantes, tambm, as questes relativas  filiao, j presentes no art.
1.597, III a y do mesmo Cdigo Civil de 2002, quanto  fecundao artificial ho
mloga ou da fecundao artificial heterloga, esta ltima com material gentico
estranho aos cnjuges.
    A biotica necessita avanar nas hipteses advindas do avano tecnolgico,
pois, alm dos direitos a serem resguardados  vida humana que possa vir a nascer,
 imperativo o controle legal de pesquisas genticas como preservao da prpria
espcie humana.
    Questo a ser estimulada, ainda, pelo princpio da analogia,  se a lei pode
determinar deveres futuros ao nascituro, se nascer com vida, pelas obrigaes
contradas pelos pais enquanto se formava no ventre materno, equiparando-o ao
recm-nascido com vida, que adquire personalidade civil, nos direitos e deveres.
    Ressalte-se, ao final, que a vida humana  o bem tutelado pelo dispositivo em
anlise, devendo-se cogitar sobre sua aplicabilidade em todas questes jurdicas
para assegurar a plenitude dessa proteo.

    Nota:
         Observe-se que o intrprete (receptor) na Crtica questiona a aplicabilidade
    da norma na realidade jurdica, podendo avanar nas interpretaes j cris
    talizadas, arguindo novas teses que, aceitas ou no, so objetos de reflexes,
    dando  doutrina e  jurisprudncia a dinmica hermenutica.
20   Curso d e Portugus Jurdico  Damio/Henriques




1.7.3 Estrutura do discurso comunicativo
    Conforme foi visto, tanto na direo onomasiolgica quanto na semasiolgica
existem relaes paradigmticas e sintagmticas.
    O emissor realiza as relaes paradigmticas, em primeiro plano, e, a seguir,
estabelece relaes sintagmticas.
    O receptor, por sua vez, parte das relaes sintagmticas para alcanar as
relaes paradigmticas do emissor.
    As relaes paradigmticas formam a estrutura de profundidade do texto
(camada semntica que indica a inteno/extenso da ideia).
    As relaes sintagmticas formam a estrutura de superfcie do texto (relaes
sintticas que asseguram a eficcia semntica, traduzindo exatamente a ideia que
se pretende transmitir).



1.8 EXERCCIOS

1. Cotejar os textos tcnicos abaixo, considerando:

     a) diferenas entre jarges: posturas do sociolinguista e do jurista diante do
        tema Linguagem e Comunicao.
     b) semelhanas dos autores no emprego de normas da lngua culta: colocao
        pronominal e uso da vrgula.

TEXTO 1
A Linguagem do Legislador e a Linguagem do Jurista
Paulo de Barros Carvalho

     "Dentro de uma acepo ampla do vocbulo `legislador' havemos de inserir as mani
festaes singulares e plurais emanadas do Poder Judicirio, ao exarar suas sentenas e
acrdos, veculos introdutrios de normas individuais e concretas no sistema do direito
positivo. O termo abriga tambm, na sua amplitude semntica, os atos administrativos
expedidos pelos funcionrios do Poder Executivo e at praticados por particulares, ao
realizarem as figuras tipificadas na ordenao jurdica. Pois bem, a crtica acima adscrita
no se aplica, obviamente, s regras produzidas por rgos cujos titulares sejam portadores
de formao tcnica especializada, como  o caso, por excelncia, dos membros do Poder
Judicirio. Se atinarmos, porm,  organizao hierrquica das regras dentro do sistema,
e  importncia de que se revestem as normas gerais e abstratas, como fundamento de
validade sinttica e semntica das individuais e concretas, podemos certamente concluir
que a mencionada heterogeneidade de nossos Parlamentos influi, sobremaneira, na de-
sarrumao compositiva dos textos do direito posto.
      Se, de um lado, cabe deplorar produo legislativa to desordenada, por outro sobres
sai, com enorme intensidade, a relevncia do labor cientfico do jurista, que surge nesse
                                                                        Com unicao Jurdica   21




momento como a nica pessoa credenciada a desvelar o contedo, sentido e alcance da
matria legislada.
    Mas, enquanto  lcito afirmar-se que o legislador se exprime numa linguagem livre,
natural, pontilhada, aqui e ali, de smbolos tcnicos, o mesmo j no se passa com o discurso
do cientista do Direito. Sua linguagem, sobre ser tcnica,  cientfica, na medida em que
as proposies descritivas que emite vm carregadas da harmonia dos sistemas presidi
dos pela lgica clssica, com as unidades do conjunto arrumadas e escalonadas segundo
critrios que observam, estritamente, os princpios da identidade, da no contradio e
do meio excludo, que so trs imposies formais do pensamento no que concerne s
proposies apofnticas."
                                                               ( Curso de Direito Tributrio)

TEXTO 2
A Sociolingustica e o fenmeno da diversidade na lngua de um grupo
social
Dino Preti

      "A frequncia com que certos fatores se repetem nas classificaes dos estudiosos pode
levar-nos  concluso de que o trabalho de levantamento das influncias que pesam sobre
as variaes de linguagem dentro de uma determinada comunidade, seria relativamente
fcil e preciso. A verdade, porm,  outra:
     Mesmo no interior de um grupo para alguns homogneo, pode-se dizer que no h
dois sujeitos que se exprimem exatamente da mesma maneira;  manifesto ao nvel do
Lxico,  igualmente notvel no plano da Fonologia. Assim, encontram-se pessoas que
fazem a oposio e aberto/fechado em final, parisienses da mesma idade e da mesma
categoria social.
     Por isso, Jespersen diz que a fala do indivduo, considerado isoladamente dentro do
grupo, no  sempre a mesma. Seu tom na conversao e, com ele, a escolha de palavras
muda segundo a camada social em que se encontra no momento. A isto se acrescente que a
linguagem toma diferente colorido segundo o tema da conversao: h um estilo para a de
clarao de amor, outro para a declarao oficial, outro para a negativa ou reprimenda.
    Devemos observar, em funo das teorias aqui expostas, que h, apesar de tudo,
uma relatividade nessa tentativa de identificao entre indivduo e lngua. Nem sempre 
possvel dizer-se com preciso que um indivduo de determinada regio, cultura, posio
social, raa, idade, sexo etc., escolheria estruturas e formas que pudssemos de antemo
prever. Como tambm nem sempre  possvel estabelecer padres de linguagem indivi
dual, de acordo com uma variedade muito grande de situaes que pudessem servir de
ponto de referncia para uma classificao mais perfeita dos nveis de fala."
                                                                   GPRETI, 1987, p. 11-13)

2. Realize esquema de roteiro onomasiolgico, explicando, de forma objetiva,
   cada uma das fases.
    Sugesto: o emissor  estudante de Direito que participa de um debate sobre os
    efeitos da globalizao no conceito de vida familiar, sendo o pblico formado
    por estudantes de Direito, Jornalismo, Pedagogia e Psicologia.
22   Curso d e Portugus Jurdico  Damio/Henriques




     Nota: Por indicao do professor, a situao pode ser alterada ou acrescida
               por outras.
3. Escolha um artigo do Cdigo Civil (Direito de Famlia ou dos artigos em estudo
   na disciplina Direito Civil) ou do Estatuto da Criana e do Adolescente e realize
   a trplice dimenso semasiolgica.
     Nota: Devem ser escolhidos artigos de matria j estudada, ou de assuntos que
               no requerem conceitos tericos mais exigentes e que sejam acessveis
               aos iniciantes do curso jurdico.
4. Leitura atenta da aplicao da direo semasiolgica, com pesquisa de signifi
   cado dos vocbulos utilizados no exemplo dos autores, realizada em Dicionrio
   Jurdico.
5. Ampliao dos termos expostos no exemplo do art. 2- do Cdigo Civil de 2002,
   leitura de artigos e de pesquisas cientficas.
6. Debate em classe sobre direitos dos embries e sobre pesquisas genticas e
   suas conseqncias.
            Parte II

P.
    _____
    I




V    o c a b u l  r io

      J u r d ic o
                              V     o c a b u l r io




2.1 LXICO E VOCABULRIO

    Os gramticos costumam no estabelecer diferenas entre as palavras lxico,
vocabulrio e dicionrio, conforme se verifica no ensinamento de Sousa da Silveira,
em Lies de portugus (1972, p. 21):

           uO lxico de uma lngua  o conjunto das palavras dessa lngua:  o seu voca
      bulrio, o seu dicionrio."

    Para os linguistas, porm, h diferenas semnticas entre os vocbulos - alis,
vale a afirmao de que inexiste a sinonmia perfeita.
    Lxico reserva-se  lngua como um conjunto sistmico posto ao usurio;
 um inventrio aberto, com nmero infinito de palavras, podendo ser sempre
acrescido e enriquecido no s pelo surgimento de novos vocbulos, mas tambm
por mudanas de sentidos dos j existentes na lngua.
    Esse conjunto de palavras pode ser organizado, por ordem alfabtica, indican
do nos verbetes o significado. D-se a ele o nome de dicionrio:  o elemento
concreto da lngua e possui grande mobilidade, apesar de no registrar ele todas
as possibilidades lexicais.
    Vocabulrio, por sua vez,  o uso do falante,  a seleo e o emprego de
palavras pertencentes ao lxico para realizar a comunicao humana.
   Explica-se: Joo  brasileiro, natural do Rio Grande do Sul, advogado. Jos 
tambm brasileiro, natural do Rio Grande do Norte, mdico. Ambos partilham o
26   Curso d e Portugus Jurdico  Damio/Henriques




mesmo lxico portugus (lngua), mas cada qual possui seu vocabulrio prprio,
um repertrio fechado, sujeito a uma srie de indicadores socioculturais.
    Sendo o vocabulrio expresso da personalidade do homem e de seus conhe
cimentos lingsticos,  de capital importncia, ao usurio de uma lngua, o enri
quecimento continuado de seu inventrio vocabular, facilitando, assim, sua tarefa
comunicativa, principalmente redacional, por ampliar o leque para a escolha da
palavra mais adequada. Para tanto, a consulta freqente a dicionrios e a leitura
de autores renomados so atividades imprescindveis para a riqueza vocabular e,
por conseqncia,  produo e compreenso das imagens verbais.
    Citem-se alguns dicionrios, muito teis a quem milita na rea jurdica: de
Direito (Plcido e Silva e Pedro Nunes); de definies (Caldas-Aulete, Laudelino
Freire, Aurlio); de etimologia (Antenor Nascentes, Jos Pedro Machado); de
sinnimos e antnimos (Francisco Fernandes, Antenor Nascentes); de Filosofia
(Andr Lalande, Rgis Jolivet); de Lingstica (Dubois, Zlio dos Santos Jota) e
Dicionrio Analgico da Lngua Portuguesa (Francisco dos Santos Azevedo), alm
dos dicionrios especializados do vocabulrio jurdico.



2.2 O SENTIDO DAS PALAVRAS: DENOTAO E
    CONOTAO

    Ao se pesquisar o sentido da palavra denotao, encontra-se o conceito realista
de significado:  a representao de objeto ou pensamento por meio de um sinal
concreto.
    Quando algum diz que sua casa est situada no centro comercial do bairro,
tem-se, nesta comunicao, uma frase denotativa e o sentido encontrado nos dicio
nrios aponta uma famlia ideolgica ampla - "morada", "residncia", "habitao",
"domiclio", que, alerte-se, possui distines semnticas no vocabulrio jurdico.
    Todavia, quando uma pessoa diz: Esta escola  minha casa, tem-se a palavra
casa em sentido conotativo. A similaridade  um dos processos para obter-se o
sentido conotativo - de valor afetivo. Escola/casa aproxima os grupos primrios
que se incumbem da Educao. A contiguidade  outro processo, designando o
todo pela parte, e. g.: Maria tem bom corao. A palavra corao representa o
conjunto de elementos caracterizadores da personalidade de Maria. Este processo
 metonmico; o outro, metafrico.
     o carter polissmico (uma palavra possuir vrios significados) da lngua
que amplia a definio de um vocbulo; na ausncia de uma relao direta pa
lavra/coisa, vai-se alargando o valor semntico dos signos, tomando-se eles um
feixe de significados.
     Amostra:
                                                                       Vocabulrio   27




      "Com minhas frgeis
      e frias mos
      cavei um poo
      no fundo do horto
      da solido"
           (Henriqueta Lisboa)

     A leitura dos versos deixa claro ao leitor que a significao nominal poo foi
deslocada de uma representao simblica para outra. Naturalmente,  possvel
tal ocorrncia em razo de o contedo formal de determinada palavra apresentar
analogia com o contedo da nova intencionalidade. A palavra poo, no contexto,
apresenta-se como ideia de vazio, do escuro, sem nenhuma caracterizao real.
    Quando se diz: Maria acordou para a vida, evidentemente, no se pretende
dizer que ela despertou do sono fisiolgico.
    Manuel Bandeira, evocando os parentes mortos CEvocao do Recife), diz:

        Esto todos dormindo
      Esto todos deitados
      Dormindo
      Profundamente."

    Na linguagem popular, dormir  morrer a prestaes. Cames C  Lusadas X, 9)
nos fala do rio do "eterno sono", lembrando-se do perpetuus sopor de Horcio.
    Outros exemplos mostram que a palavra no  monossmica, vale lembrar,
no possui apenas um sentido.
     Vejam-se os casos abaixo, em que o sentido denotativo (cognitivo) e conotativo
(figurado) revestem um mesmo significante:

      1. Vamos danar a quadrilha?
         A polcia prendeu o chefe da quadrilha.
      2. Costumo lavar minhas roupas.
          praxe lavar o dinheiro do narcotrfico.
         Consegui lavar a barra no tribunal.

    Os dois sentidos podem ocorrer, ao mesmo tempo, como se v no exemplo
de Millr Fernandes (.Isto /Senhor, 14-3-92): "Se a separao  legal se chama
divrcio, todos sabem. Mas, uma coisa: a outra, que no se chama divrcio e no
                                )
est na lei,  muito mais legal.y
    Agora, um exemplo de Alencar:

      "Continuaram a caminhar e com eles caminhava a noite."

    O que determina a gama de variao do significado  a carga emocional: a
palavra vai assumindo vrios sentidos dentro de uma perspectiva paradigmtica de
modo que um significante pode remeter o leitor a um significado 1, e a outro, que
28   Curso d e Portugus Jurdico  Damio/Henriques




poderia chamar de significado 2, sendo possvel uma numerao maior,  medida
que os contextos vo indicando novas dimenses significativas s palavras.
    A par disso, a mesma palavra, e. g., morte, tem significado diferente para o
mdico, para o jurista ou para o poeta. E para cada indivduo das classes sociais
aqui enunciadas haver, tambm, variaes de valores semnticos, conforme a
associao de ideias manifestar-se nas vivncias e experincias particulares.
     a mesma carga emocional que produz, em um contexto lingstico, pala
vras simpticas/antipticas, solenes/vulgares, enfim, a direo psicolgica em
presta dimenso conotativa aos vocbulos e, ainda, estabelece relao de valor
positivo ou negativo entre homem/palavra, resultando, disso, a diversidade voca
bular de uma lngua.
    Tome-se, como exemplo, a palavra madrasta. Alm do sentido denotativo,
faz-se ela acompanhar de uma carga semntica pejorativa. A vida, chama-a de
madrasta Manuel Bandeira no poema "Cano para minha morte" :

        "Sei que  grande maada
        Morrer, mas morrerei
        - Quando fores servida -
        Sem maiores saudades
        Desta madrasta vida,
        Que todavia amei..."

    Com o fluir do tempo, reabilitam-se algumas palavras.  o caso de amante;
aparece o termo em sentido prprio - que ama - no romance Senhora de Jos de
Alencar; tambm no Misantropo de Molire e em Cames, no episdio de Ins de
Castro, sem qualquer conotao carnal.
    Paulatinamente, associou-se a amores ilcitos (a amante era a segunda, a filial);
j agora tende a readquirir foros de legitimidade, apesar de a palavra concubina
assumir o papel de uma companheira de vida conjugal de fato, mais do que o
vocbulo amante, talvez pela ao depreciativa que o tempo lhe marcou.
     Outras palavras sofreram desgaste e envilecimento em seu sentido. Alexandre
Herculano usa, normalmente, a palavra mancebo que se degradou, pelo menos nos
derivados mancebia e amancebar, correntes na rea jurdica. Cames usa esquisitos
(Os Lusadas, VI, 737) no sentido latino de delicados, esquecido em portugus e
mantido, v. g., no francs (exquis) e no ingls (exquisite). Gil Vicente e o Padre
Vieira empregam o verbo parir em relao  me de Deus. Carolina Michaelis de
Vasconcelos cita (s. d., p. 281) uma cantiga popular arcaica:

        "Quem  a desposada?
        - A Virgem sagrada.
        Quem  a que paria?
        - A Virgem Maria."
                                                                         Vocabulrio   29




    Cortes era apenas a dama da corte, a que assistia na corte; assumiu, depois o
sentido de prostituta como no filme de Misoguchi: Oharu, a vida de uma cortes.
    O termo latino tempestas passou por vrios significados sucessivamente:
"momento do dia", "estado atmosfrico" (tempo bom ou no) para se fixar em
"tempo borrascoso", tempestade. Na rea jurdica, mantm-se o sentido primiti
vo nas formas "tempestivo" (em tempo devido, oportuno, adequado) e "intem
pestivo" (em tempo no devido, oportuno, adequado).




2.3 O SENTIDO DAS PALAVRAS NA LINGUAGEM
    JURDICA

    A clareza das ideias est intimamente relacionada com a clareza e preciso
das palavras consoante assevera Othon Garcia (1975, p. 135). No Direito,  ainda
mais importante o sentido das palavras porque qualquer sistema jurdico, para
atingir plenamente seus fins, deve cuidar do valor nocional do vocabulrio tcnico
e estabelecer relaes semntico-sintticas harmnicas e seguras na organizao
do pensamento.
    Trs so os tipos de vocabulrio jurdico: unvocos, equvocos e anlogos.
    Unvocos: so os que contm um s sentido. A codificao vale-se deles para
descrever delitos e assegurar direitos, e. g.: furto (art. 155, CP - subtrair, para si
ou para outrem, coisa alheia mvel); roubo (art. 157, CP - subtrair, para si ou
para outrem, coisa mvel alheia mediante grave ameaa ou violncia, depois de
reduzir a resistncia da pessoa); mtuo (art. 586, CC - emprstimo oneroso de
coisas fungveis); comodato (art. 579, CC - emprstimo gratuito de coisas no
fungveis).
     So unvocas, ainda, palavras pertencentes ao jargo do profissional do Direi
to, e. g.: ab-rogar (revogar totalmente uma lei); derrogar (revogar parcialmente
uma lei); ob-rogar (contrapor uma lei a outra); repristinar (revogar uma lei re-
vogadora).
     Bom de lembrar que a repristinao no  automtica, pois no se restaura por
                                                             ,    ,
ter a lei revogadora perdido a vigncia nos termos do art. 2Q  3Q da LICC.
    Pode-se dizer, assim, que a univocidade representa os termos tcnicos do
vocabulrio especializado.
    Equvocos: so os vocbulos plurissignificantes, possuindo mais de um sen
tido e sendo identificados no contexto.
30   Curso d e Portugus Jurdico  Damio/Henriques




     Exemplos:

                                Direito Processual:    apreender judicialmente bem em litgio.
     Seqestrar
                                Direito Penal:         privar algum de sua liberdade de
                                                       locomoo.


                                Linguagem usual:       exercer fascnio sobre algum para
                                                       benefcio prprio.
     Seduzir
                                Direito Penal:         manter conjuno carnal com mulher vir
                                                       gem, menor de dezoito anos e maior de ca
                                                       torze, aproveitando-se de sua inexperincia
                                                       ou justificvel confiana.

    O profissional do Direito deve empreender bastante esforo semntico ao
usar as palavras plurissignificativas. Para tanto, no deve empregar acepes que
no pertenam ao jargo jurdico, ou, se o forem, mas tiverem natureza equvoca,
devem ser acompanhadas de especificadores que resguardem o sentido preten
dido.
     Anlogos: so os que, no possuindo timo comum, pertencem a uma mes
ma famlia ideolgica, sendo sinnimos, apesar de distines semnticas porque
a sinonmia perfeita inexiste.
     Exemplos:

                                                       Resilio    (dissoluo pela vontade
                                                                    dos contraentes)
     Resoluo         (dissoluo de um
                      contrato, acordo,
                      ato jurdico)
                                                       Resciso     (dissoluo por leso do
                                                                    contrato)

    Veja-se que palavras anlogas so comumente conhecidas como palavras
sinnimas.
   Todavia, as palavras no tm exatamente o mesmo sentido, podendo ser agru
padas por um ponto em comum, mantendo suas significaes especficas.
     No exemplo citado, o vocbulo resoluo  ponto comum (gnero) das palavras
resilio e resciso.
     No entanto, resoluo  palavra equvoca, com diversos significados, enquanto
resilio e resciso so palavras unvocas.
                                                                       Vocabulrio   31




    Quando anteriormente foi lembrada a univocidade das palavras furto e roubo,
bom  esclarecer, agora, serem elas anlogas em relao ao tipo crimes contra o
patrimnio.
     "Ningum se apodera da lngua e dela faz uso exclusivo", afirma com elo
qncia Ronaldo Caldeira Xavier (1991, p. 12). Se a assertiva  verdadeira, tambm
o  o fato de a preciso vocabular contribuir para a eficincia do ato comunicativo
jurdico.



2.4 POUSSEMIA E HOMONMIA

    A polissemia, como se viu,  a multiplicidade significativa de um mesmo signi
ficante, e. g., pena. Casos h, tambm, em que a polissemia se encontra na palavra
encarregada de representar um campo: Cmara por Cmara dos Deputados.
    Segundo Dubois (1978, p. 326), "homonmia  a identidade fnica (homo-
fonia) ou a identidade grfica (homografia) de dois morfemas que no tm o
mesmo sentido, de modo geral".
    Como exemplos de homnimos homfonos, tm-se:

      a) acento: tom de voz, sinal grfico
         assento: lugar de sentar-se
      b) caar: apanhar animais ou aves
         cassar: anular
      c) cesso: ato de ceder
         sesso: reunio
         seo: repartio
      d) cela: cubculo, priso
         sela: arreio
      e) esttico: firme, imvel
         exttico: admirado, pasmado
      f) lao: n
         lasso: frouxo, gasto, cansado
      g) tacha: pequeno prego, labu, mancha
         taxa: imposto, tributo, percentagem

    Faz-se mister atentar para o uso correto de tais formas: "consertou (sic) a gra
vata num gesto automtico, antes de comear a palestrar sobre ecologia" ( Folha
de S. Paulo, 10-4-92, p. 4).

      "Concertou o chapu na cabea." (M. de Assis)
32   Curso d e Portugus Jurdico  Damio/Henriques




    A homfona conserto = reparo, enquanto concerto significa acordo, espetculo,
arrumao.
     Exemplos de homnimos homgrafos:

         1. Assentar
                 a) O ru assentou na ponta da cadeira.
                b) "a respeito desse conhecimento presumido assentou a jurisprudn
                   cia a seguinte orientao..." (W. de Barros Monteiro)
                c) Jos assentou praa.
                d) Ele assentou a cabea.
                e) O exrcito assentou acampamento em Itatiba.
        2. Decadncia
                 a) Escreveu-se um livro sobre a decadncia de Roma.
                b) No caso, no houve decadncia da queixa.
                c) A partir de certa idade, comea a decadncia da vida.
        3. Diligncia
                 a) Realizou-se diligncia para a elucidao do crime.
                b) O aluno estuda Direito Penal com diligncia.
                c) O filme de John Ford "No tempo das diligncias"  timo.

     Alm desses casos de homonmia total, pode ocorrer homonmia parcial,
v. g.:
        a. Olho o gato com olho carinhoso.
        b. Comeo o livro no comeo da minha vida.
        c. A estrela francesa estrela este filme.

    Poder perguntar-se o leitor: em que polissemia e homonmia se diferem?
Na verdade, em ambos os fenmenos lingsticos h um significante para vrios
significados. Na polissemia, o emissor alarga as acepes de uma nica palavra,
enquanto na homonmia, ele distingue vrias palavras, e. g.:

        vo = substantivo
        vo = adjetivo
        vo = verbo

     Ulmann indica trs fontes para a homonmia:

         1. Convergncia fontica: duas ou mais palavras, por meio de mudanas
            fonticas, coincidem no significante. Na lngua portuguesa, ricos so os
            exemplos de homonmia, provenientes de duas ou mais palavras lati
            nas:
                                                                       Vocabulrio   33




         sanctu                              sagrado: S. Pedro
         sanu                 so             sadio: homem so
         sunt ----                           so: eles so

      2. Divergncia semntica: dois ou mais significados da mesma palavra se-
         param-se de forma tal, que acaba por ocorrer plena ruptura entre eles,
         e. g.:
         a) escudo (arma defensiva)
         b) escudo (moeda)
         Difcil se toma precisar, nestes casos, a homonmia, diferenciando-a da
         polissemia. Os registros ocorrem em razo de os estudiosos da lngua
         acompanharem a histria das palavras. Mesmo assim, muitas decises
         so arbitrrias.
      3. Influncia estrangeira: os emprstimos, ao se adaptarem ao sistema fo
         ntico da lngua, para serem incorporados, acabam por coincidir com
         palavras j existentes, e. g., manga (parte do vesturio), do latim manica
         (sc. XIII) e manga (fruta) do malaio (sc. XVI). Na opinio de Coutinho
         (1974, p. 209), os homnimos provenientes de lnguas diferentes tambm
         so considerados convergentes.

   No tocante  polissemia descarta-se, em geral, a possibilidade de problemas de
compreenso ou ambigidades pelo contexto;  o que se percebe nos exemplos:

      O juiz mandou relaxar a priso.
      O guarda no pode relaxar a vigilncia.
      Convm relaxar o corpo ao dormir.
      No se deve relaxar a conscincia.

      O ru foi conduzido sob vara.
      O juiz da 5a Vara Criminal  severo.
      Esta vara  pesada.
      Comprei uma vara de porcos.

    Casos h em que pode ocorrer a ambigidade como no exemplo: foi assassi
nado no banco. Nas pginas humorsticas provoca-se ambigidade: "O criminoso
no deixou boa impresso no local do crime."
    So extremamente polissmicas palavras como cabea, olho, linha etc.; o
termo latino res-rei (da quinta declinao) pode, segundo o contexto, significar:
coisa, feito, negcio, assunto, questo, demanda, imprio, governo, ofcio, parte,
herana, patrimnio, modo, ocasio, fazenda, riqueza, utilidade, interesse etc.
    A polissemia  corrente na linguagem jurdica; vale citar, a propsito, Wa
shington de Barros Monteiro ( Direito das obrigaes, 1976, p. 4): "Muitos so,
34   Curso d e Portugus Jurdico  Damio/Henriques




portanto, suas acepes utilizando-se o legislador ora de uma ora de outra; alis,
na linguagem jurdica, tomam-se freqentes essas polissemias."
     O j citado Ulmann (s. d., p. 331-346) analisa as cinco principais fontes da
polissemia:

     1. Mudanas de aplicao

    Ocorrem no contexto. Quando se diz que um rapaz  um gato desloca-se o
sentido do animal, aplicando na pessoa humana alguns atributos do felino.

     2. Especializao em determinado meio social

    A palavra pode mudar o sentido de acordo com o meio em que  produzido.
Veja-se a palavra ao: ao militar, ao comunitria, ao judicial etc.
    A especializao pode ocorrer em um mesmo meio, e. g.: ao judicial penal,
ao judicial trabalhista.

     3. Linguagem figurada

     O carter afetivo empresta novos significados s palavras. Veja o leitor a
palavra beijo. No se ouve falar em "beijo da morte" (m fia), "beijo da fecun-
didade", "beijo clido", "beijo frio"?  uma constante em Olavo Bilac a expresso
"beijos do sol" .

     4. Homnimos reinterpretados

    So casos de desvio semntico entendido pelos autores como polissemia por
assumirem as palavras relaes psicolgicas diferentes.
     Egrgio (exgrege): usava-se para designar a ovelha separada do rebanho; hoje,
fala-se em Egrgio Tribunal; hospcio: passou de hospedaria para hospital e, da,
para hospital de alienados; insolente: excessivo, fora do comum, cristalizou-se
como grosseiro; formidvel: que causa medo (do latim formidare) e cujo sentido,
hoje,  excelente; escrpulo: antes, pedrinhas da areia que perturbavam quando
entravam no sapato; hoje, perturbao da conscincia.

     5. Influncia estrangeira

    So emprstimos semnticos, acabando por o sentido importado abolir o antigo
ou conviver com ele, instalando-se a polissemia.
    Ulmann (s. d., p. 342) oferece precioso exemplo. O termo francs parle-
ment, cujo significado original era "fala", "discurso" (do verbo parler = falar),
passou a designar um "tribunal judicial" . Por influncia do ingls parliament,
adquiriu o sentido de "assembleia legislativa". Mais recentemente, dezembro de
1992, encontra-se o termo cabendo, ainda,  ao judicativa.
    Com a palavra fortuna (destino, sorte) aconteceu-lhe adquirir o sentido de
riqueza por influncia do francs (ANDRADE; HENRIQUES, 1992b, p. 37).
                                                                         Vocabulrio   35




2.4.1 Usos da linguagem jurdica: algumas dificuldades
   O profissional do Direito, conquanto a cincia jurdica busque a univocidade
em sua terminologia, convive com um sem-nmero de palavras polissmicas.
   Exemplo clssico  o termo Justia que tanto exprime a vontade de dar a cada
um o que  seu, quanto significa as regras em lei previstas, e, ainda, o aparelha-
mento poltico-jurdico destinado  aplicao da norma do caso concreto.
     O vocbulo Justia (do latim Justitia) provm de ius, jus que, por sua vez,
 oriundo do snscrito iu, cuja ideia expressava proteo, vnculo ou ordem. No
Direito Romano, o jus no se identificava com a lex (lei), mas estendeu-se ao vo
cbulo direito em portugus, diritto em italiano, derecho em espanhol, droit em
francs e recht em alemo, contaminando o sentido da aplicao da lei, porque
ela busca o justo, tanto quanto o Direito procura pela Justia.
     Inadequados so, pois, adjetivos comumente empregados nos fechos das peas
processuais, e. g., ldima Justia, porque s ocorre a aplicao da Justia quando
se declaram direitos devidos ao titular e a punio de quem no os respeita, sendo
ela, desta sorte, sempre legtima.
    Outro exemplo de polissemia jurdica  a palavra agravo (do latim aggravare)
com acepo de afrontar, ofender. Como corolrio deste sentido, cabe desagravo
ao ofendido, reparando-lhe a injria feita.
    Na linguagem processual, porm, agravar  recurso interposto contra deciso
interlocutria ou mesmo definitiva (neste ltimo caso, quando no se decidiu
sobre o mrito) que, por sua natureza, exige do agravante ser parte no feito. O
desagravo, na hiptese, indica que o recurso foi provido, com o desfazimento do
gravame praticado pelo juiz a quo.
    Valem os exemplos:

      a) A OAB desagravou o advogado Paulo Bemardes que, ao reclamar do
         impedimento a ele imposto de assistir ao Interrogatrio do Ru, em
         causa patrocinada por um seu colega, recebeu do magistrado ordem de
         priso.
      b) O ru agravou da deciso denegatria de pedido de acareao de teste
         munhas, formulado pela defesa na fase do art. 499 do CP em razo de
         declaraes contraditrias prejudiciais ao conhecimento da verdade.

     A locuo latina ex officio, quando modifica o substantivo recurso, significa que
o juiz, ele prprio, recorre da deciso por fora da lei. No entanto, ao especificar
o verbo processar, indica ter o juiz agido por interesse da Justia, sem pedido ou
interposio das partes.
    A polissemia pode ser, ainda, morfolgica. Em sua acepo adverbial, a expres
so bastante indica intensidade. Aplicada  Procurao,  o vestgio do particpio
presente do verbo bastar (o que basta, o que  necessrio). Assim, outorgam-se
36   Curso d e Portugus Jurdico  Damio/Henriques




poderes bastantes ao procurador, ou seja, os poderes necessrios ao cumprimen
to do Mandato. Contaminado, foi, tambm, o substantivo procurador. Bastantes
procuradores so os que renem condies e qualidades para praticar os atos
necessrios  validade do Mandato.
     A homonmia h de merecer o mesmo exame acurado. Problemtico seria
afirmar que houve a sesso de direitos ou que a seo do jri foi iniciada no ho
rrio designado.
     A concluso bvia que se pode tirar dessas observaes  que, se o mero
conhecimento dos conceitos jurdicos no  suficiente para a expresso do pensa
mento, toma-se imperativo, ao profissional do Direito, estar atento aos verbetes
do dicionrio de terminologia jurdica para empregar as palavras de acordo com
as ideias do contexto.



2.5 SINONM1A E PARONMIA

2.5.1 Sinnimos

     A busca, no Dicionrio de Sinnimos, de uma palavra com o mesmo sentido
atende ao objetivo de eliminar-se a repetio e a conseqente monotonia. Louve-
se o esforo, mas a assero de que no h sinnimos perfeitos , hoje, comum.
Por isso  que Mario Quintana diz haver apenas dois sinnimos perfeitos: nunca
e hoje.
   De acordo com a Lingstica modema, seria sinnimo perfeito aquele per
mutvel em todos os contextos. No caso de uma srie sinonmica  possvel pro
ceder  substituio de um termo por outro, em determinados contextos. Tal fato
pode verificar-se numa srie sinonmica como:

        morrer, falecer, expirar, extinguir-se


        A.     0   mendigo    morreu                        B.   A   chama    do   crio   pascal   morreu
               0   mendigo    faleceu                            A   chama    do   crio   pascal   0
               0   mendigo    expirou                            A   chama    do   crio   pascal   0
               0   mendigo    0                                  A   chama    do   crio   pascal   extinguiu-se



        C.     0   direito   de   usufruto   0              D.   A   flor   do jardim   morreu
               0   direito   de   usufruto   0                   A   flor   do jardim   0
               0   direito   de   usufruto   0                   A   flor   do jardim   0
               0   direito   de   usufruto   extinguiu-se        A   flor   do jardim   0
                                                                            Vocabulrio   37




   Em outra srie sinonmica: soldo, fria, vencimentos, honorrios e esti-
pndios, os termos aplicar-se-o:


      soldo                         salrio                       fria

           soldados                     assalariados                      comerciantes

      vencimentos                   honorrios                    estipndios

           deputados                    advogados                         magistrados


    Tome-se outra srie sinonmica: velho, anoso, antigo, arcaico, remoto; os
termos aplicam-se: velho -  homens; anoso -> rvores; antigo -  objetos;
arcaico  termos; remoto -  pocas (Andrade e Henriques, 1992b:38).
    Observe-se a diferena entre:

      a) Separao judicial consensual ou litigiosa (pe termo aos deveres do
         casamento); divrcio (pe fim ao prprio casamento). Veja-se, ainda,
         que na separao judicial consensual h acordo entre as partes, ambas
         Autoras da Petio Inicial, enquanto na litigiosa existe conflito, havendo
         Autor (quem prope a separao) e Ru (em face de quem h a pro-
         positura da ao).
      b) Casa (sentido genrico de habitao); residncia (lugar de parada ou
         permanncia); domiclio (sentido estrito, residncia com animus perma-
         nendi; lugar onde a pessoa responde pelos atos da vida civil).

     Verifique o leitor que houve em todos os casos "equivalncia de significao"
entre palavras. Perceba, no entanto, que no houve "identificao" completa.
Isto ocorre porque cada palavra se reveste de feio prpria, apresenta um grau
de afetividade ou expressividade peculiar; ajusta-se desta ou daquela forma a
determinado conjunto, enfim, a palavra ganha vida prpria e assume tonalidade
prpria.
     Segundo Almeida Torres (1959, p. 35-36), a Rui Barbosa, repugnava-lhe o
uso de desvirginamento em lugar de defloramento; este lhe sabia a pudor, aquele
teria conotao de violncia. O mesmo pudor levou, por certo, Jos de Alencar a
poetizar a perda da virgindade nos seguintes passos de "Iracema" :

          "Se a virgem abandonou ao guerreiro branco aflor de seu corpo, ela morrer" e
      "Se a virgem de Hip abandonar ao estrangeiro a flor de seu corpo, ela morrer."

     Enfim, um termo com sentido rigorosamente fixado seria um entrave ao jogo
rico e caprichado do estilo e sufocaria a densa vegetao de significados.
38   Curso d e Portugus Jurdico  Damio/Henriques




2.5.2 Parnimos

    Denominam-se parnimas as palavras de sentido diverso, mas que se aproxi
mam pela forma grfica ou mesmo pelo som. Tal afinidade pode suscitar confuses,
gerar equvocos e levar a situaes jocosas ou mesmo embaraosas. O socorro ao
dicionrio , por certo, a melhor forma para que se evitem situaes do tipo. Os
parnimos so inmeros; citam-se apenas alguns mais relacionados com a rea
jurdica:

        absolver (perdoar)                             absorver (assimilar)
        deferimento (concesso)                        diferimento (adiamento)
        descriminar (isentar de crime)                 discriminar (diferenciar)
        destratar (ofender)                            distratar (romper o trato)
        elidir (suprimir)                              ilidir (refutar, anular)
        emenda (correo)                              ementa (resumo)
        emitir (mandar para fora)                      imitir (investir em)
        flagrante (evidente)                           fragrante (perfumado)
        incontinenti (sem demora)                      incontinente (falto de moderao)
        infligir (aplicar pena)                        infringir (desobedecer)
        lide (demanda)                                 lida (trabalho)
        mandato (procurao)                           mandado (ordem, determinao)
        prescrever (ordenar)                           proscrever (banir)
        ratificar (confirmar)                          retificar (corrigir)
        trfico (comrcio ilegal)                      trfego (trnsito)

     Observao:

         1. O termo incontinenti  encontradio entre os juristas; Miguel Reale em
             seu livro de memrias (v. 2) usa-o, pelo menos, dezessete vezes.
        2. A respeito da expresso emflagrante delito, conta-se que Fernando Pessoa
           enviou a um amigo uma foto dele (poeta), numa mesa de bar, ao lado
           de uma garrafa, com a dedicatria: "Em fragrante delitro".
        3. Relacionado  paronmia, temos a Paronomsia, jogo de palavras com
           sons semelhantes e sentido diverso.  o que fez Oswald de Andrade:
           "No confundir capito de fragata com cafeto de gravata" ou "Carolina
           de S Leito com caarolinha de assar leito."

     No se confunda: "Habeas Corpus" e "Habeas Copos", nome de um bar.
                                                                        Vocabulrio   39




2.5.3 Usos da linguagem jurdica (sinonmia e
      paronmia)
     As palavras podem ser agrupadas pelo sentido, compondo as chamadas famlias
ideolgicas. Bom  esclarecer, porm: no h falar-se em sinonmia perfeita. Se 
certo inexistir tal possibilidade na linguagem usual, mais ainda o  na linguagem
jurdica.
     Ilustrando a assertiva, verifiquem-se os empregos dos verbos prolatar, proferir,
exarar e pronunciar. Referem-se todos eles  deciso judicial; no representam, no
entanto, exatamente a mesma ideia. O verbo prolatar  utilizado em sua acepo
ampla: tanto significa declarar oralmente a sentena, quanto d-la por escrito.
Proferir ajunta-se  ideia da sentena oral, enquanto exarar corresponde a lavrar,
consignar por escrito a deciso judicial. O verbo pronunciar, por sua vez, a des
peito de significar, sentido lato, despachar, declarar, decretar a sentena, encontra
seu sentido preso ao Direito antigo que o recomenda para a deciso anunciada
em voz alta. Este uso no  seguido com rigor pela linguagem legislativa, sempre
repleta de imperfeio semntica, que elege o verbo pronunciar para referir-se ao
ato de o juiz decidir sobre a interdio de deficientes mentais, brios habituais e
viciados em txicos (art. 1.767, III, do CC) e sobre os excepcionais sem completo
desenvolvimento mental (art. 1.767, IY do CC), determinando que o juiz esteja
assistido por especialistas, mas examinando, ele prprio, a situao do interditando
(art. 1.771, CC).
     Alis, considerando ser seu antnimo impronunciar, palavra unvoca da ter
minologia criminal para indicar deciso absolutria no homicdio doloso, escoi-
mando o acusado da incriminao e livrando-o do julgamento popular, houvesse
o rigor tcnico, mais exato seria reservar o verbo pronunciar para seu sentido do
Direito Penal, ou seja, deciso condenatria nos crimes contra a vida na presena
do animus necandi, indicando que o juiz determina seja colocado o nome do de
nunciado no rol dos culpados, sem especificao de pena, encaminhando o ru
ao Tribunal de Jri.
     De igual sorte, a sinonmia dos verbos acordar e pactuar no indica uma mesma
extenso de sentidos. Pactuar, do latim pactum (de pacisci) deveria ser usado para
representar o ajuste, a combinao, a prpria manifestao da vontade, enquanto
o termo acordar aplica-se mais  vontade firmada no plano concreto, f. e., estarem
concordes as partes quanto s clusulas ou condies estabelecidas no ajuste, na
conveno, no contrato. Os romanos, conta a histria do Direito, faziam distino
entre pacta (pactos) e contracti (contratos), sendo que apenas os ltimos eram
garantia de uma ao, porque os contratos tinham uma causa civil, fundada no
carter sinalagmtico (reciprocidade de direitos e obrigaes), ao contrrio dos
pactos que no importavam na existncia de contraprestao, sendo, no mais das
vezes, clusula acessria do contrato, v. g., pacto comissrio (atribuio conferida
para algum fazer alguma coisa).
40   Curso d e Portugus Jurdico  Damio/Henriques




    Na linguagem usual, pacto guarda o sentido de ajuste de vontades que pode ser
desfeito sem garantia de ao jurisdicional do Estado, v. g., pacto de amor eterno.
Possivelmente, este uso orientou o legislador quando no disciplinou o contrato
antenupcial e sim o pacto antenupcial que, embora solene, portanto objetivado na
escritura pblica, desfaz-se naturalmente se o casamento no se realiza.
     Conclui-se dos comentrios, a pertinncia do emprego da palavra pacto nos
casos em lei determinados: pacto compromissrio, pacto constituto, pacto de non
alienando, pacto de non petendo, pacto de preferncia, pacto de retrovenda, pacto
dotal, pacto sucessrio, entre outras espcies, reservando o vocbulo acordo para
indicar o contrato ajustado entre as partes. Este cuidado no resolve, esclarea-se,
o problema da sinommia por serem estas palavras equvocas. Acordo trabalhista 
o entendimento entre patro e empregado, tanto no ajuste de servio a ser execu
tado, quanto ao acerto realizado nos litgios. Pacto, no Direito Internacional,  o
vocbulo escolhido para designar o ajuste ou tratado celebrado entre os Estados,
chamados, por isso, pactuantes.
    Exerccio obrigatrio ao profissional do Direito , assim, perscrutar com
zelo os dicionrios de palavras anlogas e, firmada uma famlia ideolgica, pes
quisar os dicionrios especializados para informar-se sobre os usos das palavras.
     Aparentemente penosa, gratificante  a tarefa, porque o profissional, ou mesmo
o estudante, vai aprimorando sua linguagem, de sorte a no realizar trocas impen
sadas de palavras; ao contrrio, vai ajustando com preciso crescente as palavras
s ideias, nomeando o pensamento de maneira lgica e designando corretamente
a ideia na linguagem jurdica.
    Se exigente deve ser a tratativa dada aos sinnimos que cuidam de ideias as
semelhadas, mais criteriosa h de se configurar a seleo de palavras parnimas,
porque os sentidos delas no fazem parte de uma mesma famlia ideolgica, em
bora semelhantes na forma. Se a troca desmedida entre sinnimos compromete
a preciso do pensamento, a confuso na paronmia leva o usurio da lngua a
resultados desastrados e, muitas vezes, risveis, expondo o infeliz ao escrnio.
     Imagine-se a situao do profissional que dissesse ser imperativo ao juiz di
ferir sua manifestao contrria ao pedido da parte adversa que havia solicitado
 a procrastinao da audincia, alegando compromisso inadivel de negcio para
 aquela data.
     Por outro lado, aprecie o leitor ao efeito obtido pelo correto uso dos par
nimos em tela no feliz exemplo de Eliasar Rosa (1987, p. 52): "O juiz deferiu o
pedido. No despacho saneado o juiz diferiu o exame da preliminar para a sentena
por julg-la entrosada com o mrito."
   Outras paronmias freqentam a linguagem jurdica, exigindo cautelas no
emprego, dentre elas:
                                                                        Vocabulrio   41




       1. Descriminar/Discriminar
         Tem sido bastante empregada a palavra descriminar (indica a excluso
         de criminalidade, denota a ideia de inocentar) nas discusses sobre
         a reforma do Cdigo Penal. No h confundi-la com o vocbulo dis
         criminar, significativo de separar, distinguir, dar tratamento diferen
         ciado a uma mesma situao.
      2. Delatar/Dilatar
         A delao  ato acusatrio,  revelar algum como culpado. Os di-
         cionaristas tm anotado o verbo denunciar como sinnimo de delatar;
         na linguagem jurdica, no entanto, inconveniente  o emprego, porque
         a palavra denncia, em Direito Penal, indica acusar, mas  ato exclusivo
         do Ministrio Pblico que imputa a algum a autoria de crime ou con
         traveno perante uma autoridade. Outro problema da utilizao da
         palavra denncia como sinnimo de delao  seu sentido na tcnica
         forense. Derivado do verbo latino denuntiare (avisar, anunciar, citar), o
         vocbulo  de ampla acepo, no se referindo apenas ao contedo de
         declarao de delito, mas de comunicao de fato que deva ser noticiado,
         como ocorre nas expresses: denncia  lide, denncia  autoria, que se
         aproximam da notificao, implicando chamamento a juzo.
         Dilatar  alargar, ampliar. No sentido jurdico  tido como equivalente a
         prazo, v. g.: Dilatam-se os prazos.
      3. Infligir/Infringir
         Infringir (infringere) refere-se  violao da lei ou no cumprimento de
         obrigaes. Infligir (infligere) tem o sentido de aplicar, impor, atirar. Em
         Direito,  aplicar pena ou castigo  pessoa, em conseqncia de conduta
         criminosa ou lesiva por ele praticada.

    No se exaure a matria nos exemplos citados. Aconselha-se ao profissional
do Direito uma pesquisa rigorosa nas boas gramticas, com o fito de inventariar
o maior nmero possvel de parnimos que podem comprometer a expresso do
pensamento, evitando, particularmente, confuses crassas, mas freqentes, na
linguagem jurdica, v. g., genitor (pai)/progenitor (av); intimorato (destemido,
valente)/intemerato (puro, ntegro); inerme (sem meios de defesa)/inerte (sem
ao, sem atividade).
    Fique gravado o alerta. O fato de um estudante de Direito ser incipiente no es
tudo da cincia jurdica no justifica ser ele insipiente no conhecimento vernacular
porque j deve ele, neste passo, fru ir de uma linguagem escorreita e no flu ir dos
bons ensinamentos gramaticais.
42   Curso d e Portugus Jurdico  Damio/Henriques




2.6 O VERBO JURDICO: ACEPES E REGIMES

     O pensamento humano evoca aes, expressa estados ou qualidades e d
atributos a condutas. Para simbolizar o agir e o sentir, a linguagem encontra no
verbo o centro nevrlgico de todo o ato comunicativo, porque  sua funo esta
belecer as relaes psicolgicas do usurio de uma lngua nas realidades por ele
representadas.
    Quando o verbo exprime o fato, a frase  verbal; quando ele integra a defi
nio de algum ser, denotando-lhe atributos, a frase  nominal. Existe, ainda, a
possibilidade de se construir; em tom o do verbo, uma frase mista, verbo-nominal,
do tipo: O ru saiu algemado do tribunal. (Ele saiu, estava algemado), ou ento:
Os jurados consideraram o ru culpado. (Ele era culpado para os jurados).
    Importante se faz ressaltar que estas distines no so apenas sintticas.
Antes, elas retratam o elemento psicolgico da representao da ideia.
    O profissional do Direito, ao construir as frases, deve ter em conta o fator
psicolgico dos verbos para enfatizar a ideia com os termos acessrios adequados,
principalmente os adjuntos adnominais e adverbiais, procurando o emprego dos
diversos tipos de frases, realizando, assim, um manejo expressivo da linguagem.
    Conhecer os regimes e acepes do verbo , tambm, ferramenta indispen
svel na atuao jurdica em seus diversos campos e especializaes, devendo o
profissional do Direito estar sempre disposto a consultar dicionrios, em busca
das informaes semntico-sintticas indicativas dos sentidos e das construes
gramaticais.
    Bom  lembrar as abreviaturas empregadas nos verbetes: verbo de ligao
(v.pred.); verbo transitivo direto (v.t.); verbo transitivo indireto (v.rel.).
    Proveitoso , ainda, recomendar a presena de livros sobre vocbulos jurdicos
na biblioteca do estudante e do profissional do Direito para ajud-los no enfren-
tamento das dificuldades lingsticas.
    Uma obra indispensvel  a de Adalberto J. Kaspary (1990), O verbo na lin
guagem jurdica - acepes e regimes, da qual sero extrados alguns exemplos
para ilustrar a importncia da matria, sem, no entanto, agrilho-los ao brilhante
estudo do dedicado jurista.

         1. Arguir
                 a) A defesa arguiu a sentena de injusta em suas razes de Apela
                    o.
                b) A Contestao arguiu a incompetncia do juiz para conhecer do
                   pedido.
                c) O juiz arguiu, exaustivamente, a testemunha.
                                                                 Vocabulrio   43




  Nos exemplos, o verbo arguir assume diferentes significados. No item "a",
  tem o sentido de acusar, tachar de, construindo-se como objeto direto e
  indireto (emprego da preposio de). J o item "b" cuida das acepes
  alegar, apresentar como defesa alguma coisa (o sentido sempre guarda a
  ideia de oposio, podendo ser empregado quer como transitivo direto,
  quer como transitivo direto e indireto). Finalmente, o item "c" aponta o
  sentido de interrogar, inquirir, que aparece com a construo transitiva
  direta, podendo, ainda, representar a ideia de indagar algum sobre
  alguma coisa.
2. Carecer
     a) O autor carece de interesse para agir.
     b) A acusao carece de provas mais contundentes.
  No item "a", carecer significa ter falta de, enquanto o item "b" emprega
  o verbo para indicar a ideia de necessitar de, precisar de.
  Quanto ao emprego do verbo carecer, vale citar os Comentrios  polmica
  entre Rui Barbosa e Carneiro Ribeiro do preclaro mestre Artur de Almeida
  Trres (1959, p. 45) que registram as controvrsias em tomo do verbo,
  em razo de Rui, no art. 18 do Projeto, ter proposto a substituio do
  verbo carecer, que assim figurava:
  "Carecem de aprovao do Govemo Federal os estatutos ou compromissos
  de sociedades etc."
  Advertia o "guia de Haia", que o verbo carecer s poderia ser usado em
  seu sentido originrio, ou seja, no ter alguma coisa, ou dela ter falta.
  Por sua vez, Carneiro Ribeiro, em suas Ligeiras observaes, lembrou
  que o sentido do verbo carecer no se limitava ao que lhe fora dado pe
  los clssicos antigos, admitindo o sentido de precisar ou de necessitar,
  abonando-se em exemplos de Vieira e Castilho Antnio.
  O implacvel Rui, no entanto, vociferou em sua Rplica que no ignora
  va a existncia deste sentido, "mas - acrescenta - so casos ainda mal
  abonados pelo uso geral da lngua, desde os seus primeiros tempos at
  hoje".
3. Implicar
     a) A inrcia da defesa implica a revelia do ru.
     b) Em suas Alegaes Finais, a defesa alegou que a vtima sempre
        implicou com o ru.
     c) Conforme sobejamente demonstrado nos autos, o ru implicou-se
        em trfico de entorpecentes.
  Atente-se s diferentes regncias e sentidos do verbo implicar. No item
  "a", implicar, v.t., significa acarretar, devendo ser repelida a preposio
  em virtude da transitividade direta do verbo nesta acepo. O item "b"
44   Curso d e Portugus Jurdico  Damio/Henriques




            exemplifica o sentido de "ter implicncia", v. rei., que  regido pela
            preposio com, no devendo ser empregado como pronominal, forma
            exclusiva do sentido constante do item "c", usado na acepo de envol
            ver-se em.
        4. Preferir
                 a) Na concorrncia de vrios pretendentes  remio, o que pode
                    oferecer o maior preo preferir.
                b) O credor cuja condio deriva de documento ou ttulo de garantia
                   prefere entre os quirografrios.
                c) O crdito real prefere ao pessoal em qualquer espcie.
                d) A defesa preferiu alegar a legtima defesa a negar a autoria do
                   crime.
             O verbo preferir  intransitivo no sentido de ter primazia, como se v
             no item "a", emprego encontrado no art. 789 CPC, admitindo, ainda, as
             construes preferir entre e preferir a, itens "b" e "c", no mesmo sentido.
             J o item "d" cuida do sentido de dar preferncia, querer antes. Neste
             caso, h sempre a obrigatoriedade de colocar os elementos comparados
             sendo errnea a construo do tipo "Prefiro Direito Tributrio", porque 
             preciso esclarecer em relao a que ocorre tal preferncia. Vale lembrar
             ainda, que o sentido do verbo preferir "querer antes" repele advrbio de
             intensidade do tipo muito mais, porque seria um pleonasmo indesejvel;
             tambm a forma a que  prefervel  construo do que, cada vez mais
             freqente na linguagem jurdica.
        5. Ter
             Consoante a gramtica clssica, h diferena semntica do verbo ter se
             modificado pelas expresses de/que.
            Assim, ter que significa uma ao pretendida, mas no absolutamente
            necessria - O advogado tem que visitar seu cliente na priso.
             H um compromisso que no  absolutamente necessrio.
            Todavia, ter de implica necessidade imperativa - O advogado tem de
            visitar seu cliente na priso.
            Nessa frase, h necessidade absoluta, entendendo-se imperativa essa
            visita.



2.7 ARCASMOS

    De uma forma ou de outra, os autores sempre tm assinalado o perptuo estado
de mudana da linguagem. J Horcio no-lo diz na Ars potica (w . 70 e segs.):
                                                                            Vocabulrio   45




      "Multa renascentur quae iam ceridere, cadentque
      Quae nunc in honore vocabula si volet usus,
      Quem penes arbitrium est et ius et norma loquendi."

           "Muitos vocbulos que j morreram tero um segundo nascimento e cairo
      muitos daqueles que gozam agora das honras se assim o quiser o uso em cujas mos
      est o arbtrio, o direito e a lei da fala" (Apud Ulmann, s. d., p. 10).

    Cherry (1974, p. 129) fala que se tem comparado a linguagem  mutvel
superfcie do mar e ao cintilar das ondas. Cunha (1975, p. 24) afirma que a ln
gua, por ser criao da sociedade, no pode ser imutvel; antes, deve viver em
perptua evoluo.
    Palavras, expresses e tipos de construo sinttica caem em desuso, saem
de circulao. A essas formas que cumprem sua misso em determinada fase da
histria e, depois, desaparecem na escurido dos tempos, d-se o nome de arcas
mos. Costumam ser subdivididos em lxicos, morfolgicos e sintticos; o presente
trabalho interessa-se pelos primeiros (arcasmos lxicos).
    Arcasmos lxicos so as palavras cadas em desuso por desnecessrias ou por
fora de substituio, como chus, evoluo normal de plus, sobrevivente apenas
na expresso "no dizer chus nem bus"; duana, presente ainda em, v. g., imposto
" aduaneiro"; matroca viva na expresso " matroca" .
   Alguns arcasmos sobrevivem com sentido alterado no uso atual (arcasmos
semnticos). Assim, v. g.:

    Ontem                                      Hoje

       1                                         I
    tratante (que trata, cuida)                embusteiro, malandro
    sade (salvao)                           bem-estar
    vianda (alimento)                          carne (viande, no francs)
    censor (magistrado que avaliava            vigilante da conduta dos cidados
    os bens dos cidados)
   formidvel (terrvel)                       excelente
   parvo (pequeno de estatura)                 pequeno de cabea

    Em determinadas palavras houve arcaizao da forma primitiva e permanncia
delas nos compostos, como:

      mundo             imundo                 dita             desdita
      honestar     -    coonestar              victo            invicto, evicto
      dene              indene                 voluto           devoluto
      mentado      -    comentado              astre            desastre
      pune              impune                 solente      -   insolente
      concusso -        inconcusso             audito           inaudito
46   Curso d e Portugus Jurdico  Damio/Henriques




        forme           -     disforme                 nupto          inupto
        grenha          -     desgrenhado              sone           insone
        diabro          -     diabrura                 constil   -   inconstil
        leixado         -     desleixado               seio           nscio

     O estilo pode justificar o uso de arcasmos.
    Alexandre Herculano projeta-se no passado histrico com seus romances e,
para conservar a cor local, socorre-se de termos j sepultados como defenso (proi
bio); gardingo (nobre); donzel (rapaz); refusar (proibir) e inmeros outros.
    Ceclia Meirelles, em Romanceiro da inconfidncia, com o fito de recriar o
ambiente colonial, lana mo de palavras agora aposentadas: meirinho (funcio
nrio judicial); terados (espada); dobla (m oeda); palude (pntano) etc. Aredon-
dilha menor, prpria do perodo arcaico, reponta na mesma obra de Ceclia:

        " (Salvai-o, Senhora,
        com o vosso poder,
        do triste destino
        que vai padecer!)"

     Quem vai a Ouro Preto volta ao passado e aspira o ar dos tempos idos. No 
de admirar que o Juiz de Direito e poeta Alphonsus de Guimaraens vivesse preso
ao passado e o deixasse transparecer em suas poesias: giolhos (joelhos); landas
(terras); resplandor (resplendor) etc.
   A linguagem jurdica, de acentuado carter conservador, agasalha vrios ele
mentos arcaicos. Algumas amostras:

         Teda e manteda: no portugus arcaico, os verbos da segunda conju
          gao tinham o particpio passado em udo (conhoudo, venudo, man-
          tedo, contedo). Teda e manteda continuam no Direito para indicar
          a concubina tida e mantida s expensas do parceiro. Na literatura, em
          determinados contextos, aparece a expresso como, v. g., em Lygia Fa
          gundes Telles: "Teda e manteda, acrescentaria a sogra no seu quarto
          de oratrio aceso, o olhar aceso sondando escuros..." Tambm Jos
          Cndido de Carvalho, por sinal advogado, alude a tal tipo de concubina
          ao falar que Juju Bezerra sustentava, de anel no dedo, como se casado
          fosse, cinco mulatas.
         Contedo: particpio passado arcaico do verbo conter; hoje, usa-se como
          substantivo. Rui Barbosa, bem como outros autores, usa-o como adjetivo
          em casos citados por Almeida Trres (1959, p. 160).
         De juro: corresponde  expresso dejure; era usual na expresso "de juro
          e herdade" (por direito e herana). Aparece, v. g., em Os Lusadas (VI
          - 2 7 ).
                                                                       Vocabulrio   47




       Ldimo: De Plcido e Silva registra o termo com o sentido de legtimo, em
         se tratando do filho procedente do legtimo casamento. Torres (1959, p.
         163) considera que, hoje, ningum mais diria "filho ldimo, prole ldima,
         sucesso ldima".
       Pertenas: substantivo usado no plural cujo sentido  benfeitorias.
       Peitar: o significado  subornar; o substantivo  peita, suborno oferecido,
         no exigido.
       Avena: com o significado de acordo, contrato, ajuste; o termo aparece
         em Barros (1967, p. 110). Gil Vicente usa o termo no Auto da alma , v.
         22 .
       Usana: eqivale a uso;  termo freqente no Direito Comercial.
       Defeso: proibido. Forma arcaica e acepo usada at o sculo XVI e man
         tida no Direito.



2.8 NEOLOGISMOS

    J se sabe que a linguagem est em contnua evoluo e no h fora capaz
de lhe estancar a movimentao.
    Da a cunhagem de termos e expresses novos; a esse constante renovar do
vocabulrio d-se o nome de neologia e o produto, o resultado de tal processo de
criao lexical,  chamado neologismo. A rigor, no se trata tanto de criao , mas
de transformao do material preexistente na lngua pelo processo de derivao
e composio.
     Pode-se falar tambm em neologismo semntico, isto , emprestar novo sentido
a uma palavra j em voga;  o caso, v. g., d e formidvel, que, de terrvel, desco
munal, passou a excelente; de insolente, antes fora do comum e, hoje, grosseiro;
 o caso de contumaz que, consoante Silveira (1948, p. 172), era termo de carter
rural aplicado ao animal cabeudo; depois empregou-se para pessoas arrogantes
e teimosas para se fixar na linguagem jurdica com o sentido de refratrio, obs
tinado.
    Alguns neologismos vivem vida efmera: cumprem seu papel em determinada
poca, limitam-se a determinados casos e desaparecem.  o caso, v. g., de chacrete
(morreu com o Chacrinha); rotel (usual no Rio de Janeiro com a novidade do motel
e sua rotatividade); oligarcia (criado pelo Estado para o ex-governador de Mato
Grosso, Garcia Neto); alunissagem (em vigncia nos anos 50). Os neologismos de
Guimares Rosa (jaguncio ) e Darcy Ribeiro ( ninguenzada) so conhecidos apenas
por seus leitores.
    No Brasil, h trs grandes caldos de cultura de neologismos: a poltica, o
carnaval e o futebol.
48   Curso d e Portugus Jurdico  Damio/Henriques




    No que tange  poltica, diz-se que o Brasil , por excelncia, o pas das ne
gociatas, mamatas e poltica rasteira; enquanto perdurar tal situao, criar-se-o
palavras com a base "gate" (Collorgate, Mogigate, Eliseugate etc.). A estrutura
social sempre provocar bademaos, panelaos e buzinaos.
     Devem-se debitar  poltica neologismos recentes: partidocracia, Fugimo-
rizao, tiranossauro, conta-fantasma etc.

   Quanto ao carnaval, tem-se a impresso de que no morrer to cedo (se
morrer!) e at l vivero sambdromo, frevana, samba-enredo.
     Com respeito ao futebol, as torcidas sempre foijam termos novos para celebrar
seus clubes, craques, vitrias e o que valha. As bandeiras das torcidas so muito
criativas: Galoucura, de Galo + loucura (Atltico Mineiro); Flamante, de Flamengo
+ amante (Flamengo); Fluchopp , de Fluminense + chopp (Fluminense) e outras
muitas.
   O importante, na questo dos neologismos,  no tomar posies extremadas,
mesmo porque oposio radical ao neologismo  intil.



2.9 ESTRANGEIRISMOS

     Os seres humanos no vivem insulados; o carter social obriga-os ao inter
cmbio poltico, econmico e cultural. A influncia de uma lngua em outra 
decorrncia normal de tal intercmbio; , pois, um fato que se h de considerar
com naturalidade. Hoje, no h mais clima para os antigos caadores de estran-
geirismos, cacfatos e outros que tais.
    Algumas palavras estrangeiras no tm correspondentes adequados e ho de
ser usadas; ningum pensaria em substituir outdoor por cartazo.
      praxe colocar estas formas entre aspas ou em negrito ou itlico. E o que se
d com palavras de uso na Administrao, Economia ou, mesmo, Direito Comer
cial e Tributrio como marketing , open ( rnarket), over ( night), trading, leasing e
outras.
    H formas estrangeiras com correspondentes vernculas; dar-se-, ento, pre
ferncia s nossas palavras, a no ser que haja alguma razo de ordem estilstica
ou outra que justifique a forma aliengena.
    A tendncia brasileira de copiar tudo o que  estrangeiro facilita a intromisso
de vocbulos de fora; ontem era o francs, hoje, o ingls.
    Na verdade, a influncia inglesa remonta aos anos 30, graas, de modo es
pecial, ao cinema norte-americano, fato este que no escapou  ateno de Noel
Rosa.
                                                                           Vocabulrio   49




      "Amor l no morro,  amor pra chuchu,
      As rimas do samba no so `I love you\
      E esse negcio de `al', `al boy*, `al, Jolum/
      s pode ser conversa de telefone."
                     (Apud MXIMO; DIDIER, 1990, p. 243)

    Faz-se mister vestir as formas estrangeiras de uma roupagem verncula e,
assim, incorpor-las ao nosso lxico, como ocorreu com abajur, bibel, chal,
coquete, buqu e tantas outras.
    Enfim,  o uso que d foros de legitimidade s palavras; na rea futebolstica,
muitos termos estrangeiros (seno todos) foram sendo, paulatinamente, elimina
dos;  o caso defootball, com er (escanteio), keeper (goleiro), half (lateral) etc. J
no automobilismo vigem termos ingleses: pole position , box, guar rail , p it stop e
demais.
    Na rea jurdica, alm de outros j citados, encontram-se dport, qurable
(Barros, 1967, p. 282), portable, draw back e mais registrados por De Plcido e
Silva e Pedro Nunes.
    No mundo jurdico, a tendncia sempre foi a do aportuguesamento das pala
vras, mesmo quando o uso consagra o estrangeirismo, e. g., leasing por arrenda
mento mercantil; franchising por franquia; factoring por faturizao.
    Com a globalizao, h crescente tolerncia aos estrangeirismos, que podem
ser assimilados pela cultura jurdica brasileira sem a necessidade de substituio
por equivalncias em portugus.



2.10 LATINISMOS

    Hoje,  sabido de todos que as lnguas novilatinas no procedem do latim; elas
so o latim em seus aspectos atuais, pois no houve nunca soluo de continuidade
histrica entre o latim e as lnguas neolatinas. O portugus nada mais  que o mes
mo latim transformado. Os casos latinos, v. g., reduziram-se ao acusativo: restaram,
porm, vestgios de outros casos, especialmente no discurso jurdico. Assim:

      DATIVO                                 NOMINATIVO
      fideicomisso                           Ccero, Nero, Juno etc.
      cruciforme                             Eu, tu, ele, ns, vs, eles
      crucifixo                              Este, esse, aquele
      homicdio Qiominicdio)                sror, cncer, deus etc.

      GENITIVO                               ABLATIVO
      jurisprudncia                        fidedigno
      jurisperito                            sinecura (sine + cura)
50   Curso d e Portugus Jurdico  Damio/Henriques




        jurisdio                                     amanuense (a + manu + ense)
         Zitisconsorte                                 mentecapto (mente + capto)
        Zitispendncia                                 amente (a + mente)
        plebiscito                                     alnea (a + lnea)
        suicdio
        reivindicao

     Obs.: So ainda reminiscncias do ablativo latino:

        a) As oraes reduzidas de particpio e gerndio:
            Partibus factis (feita a partilha); urbe condita (fundada a cidade); urbe
            capta (tomada a cidade); oriente sole (nascendo o sol); usucapto (tomado
            por usucapio), absente reo (ausente o ru).
        b) Advrbios de modo:
             So comuns nos textos latinos expresses como: "agere pura et honesta
             mente". So formas de ablativo que se aglutinaram (pura e honestamente)
             e o ablativo mente passou a sufixo.
        c) Em livros didticos, s vezes, abrem-se captulos com a matria a ser ex
           posta precedida da preposio de. Sirva de ilustrao a obra de Magalhes
           Noronha ( Curso de direito processual penal): "Da Jurisdio e Competn
           cia"; "Do Julgamento pelo Jri"; "Da Priso Administrativa" etc.
             Dita preposio nada mais  que a preposio latina de que se construa
             com o ablativo. Vejam-se apenas dois ttulos de obras latinas: Lucrcio
             escreveu De natura rerum (sobre, a respeito da natureza das coisas) e
             Csar legou-nos De bello gallico (sobre a guerra gaulesa).

    H vrias palavras latinas estreitamente ligadas ao campo jurdico, embora
tenham sofrido alterao de classe gramatical;  o que acontece, v. g., com:

         Dficit (supervit): formas latinas substantivadas; hoje aparecem acentua
             das e com a desinncia indicativa do plural, sinal de que j se consideram
             incorporadas ao portugus.
         A lib i: advrbio latino (em outro lugar) usado como substantivo em
             portugus;  a prova de que o acusado se encontrava em outro lugar no
             momento do crime. Aparece com e sem acento.
         Grtis: advrbio latino corrente em portugus; continua como advrbio.
             Tambm aparece acentuado e como adjetivo, v. g., amostra grtis.
         Exequatur: forma verbal latina substantivada;  o subjuntivo de exequor-
             exsecutus sum-exsequi; literalmente significa "cumpra-se, execute-se". E
             a autorizao de ordem para que se executem determinados atos.
         Quorum (qurum): genitivo plural do pronome relativo latino - qui-quae-
             quod - substantivado com o sentido de "nmero legal".
                                                                        Vocabulrio   51




       Habeas corpus: palavra composta da 2a pessoa do singular do presente
         do subjuntivo do verbo habere ( habeas) e do substantivo corpus (corpo).
         Trata-se do instituto de garantia contra a violncia ou constrangimento
         na liberdade de locomoo. A propsito, o humorista Fraga (1976, p.
         198) escreveu:

              "O mais triste das prises polticas  que quando o advogado consegue o
         `habeas corpus' para o seu cliente, j no h mais corpo."

         Obs.: Ocorre aparecer esta expresso (e outras) separadas por hfen; no
          boa grafia, pois em latim no havia hfen.
         Urge lembrar que o Habeas Corpus  uma ordem, e o verbo habeas, em
         bora no subjuntivo, tem fora de imperativo. Consoante a lio de Emout
         e Thomas (1953, p. 234), a ordem exprime-se, em latim, no imperativo
         ou subjuntivo.
       Laudo: forma verbal latina (laudo: eu louvo) substantivada com o sentido
         de sentena ou parecer dos rbitros e parecer ou relatrio de peritos. 
         o parecer do louvado ou rbitro.
       Nascituro: particpio futuro do verbo nascor, natus sum, nasci, substan
         tivado na acepo de pessoa virtual, em germe, homem in spem.

      Nota: H de se lembrar o uso freqente na lngua portuguesa do gerun-
              divo latino em expresses como: crime nefando; argumento despi-
              ciendo; expresso vitanda e em inmeras palavras (doutorando,
              venerando, colendo, memorando, subtraendo, minuendo, multi
              plicando etc.).

    No Direito, veem-se extraditando, interditando, usucapiendo, prestaes vin-
cendas, exequenda etc.



2.11 CAMPOS SEMNTICOS E CAMPOS LXICOS

    Uma das maiores contribuies de Saussure foi a de mostrar que a palavra
no  uma unidade semntica isolada. Ao procurar relaes de aproximao
(sinonmia) e de oposio (antonmia), abriu ele caminho para os estudos da
semntica estrutural, notadamente entre linguistas da Alemanha e da Sua, a
partir das dcadas de vinte e trinta, trazendo a ideia de ligao significativa de
certos conjuntos de signos lingsticos, e. g., grupos de animais domsticos - co,
cavalo, gato, boi, que possuem em comum certos atributos (animais, irracionais,
vertebrados, quadrpedes, domsticos etc.), colocando-os, assim, em um mesmo
campo semntico.
52   Curso d e Portugus Jurdico  Damio/Henriques




    A esta associao de conceitos, Dubois (1978, p. 366) chama de campo se
mntico em termos de polissemia. No alcana, porm, a aceitao da maioria
dos linguistas, estes concordes com Mattoso Cmara Jr., entendendo que campos
semnticos constituem "famlias ideolgicas" .
     Compreendido o sentido de campos semnticos ou campos nocionais, cumpre
verificar que cada unidade-membro da famlia ideolgica possui suas particulari
dades, vale esclarecer, traos mnimos de significao que a distingue das demais.
Quando se diz canino, equino, felino, bovino, no se est colocando os signos em
um mesmo campo semntico, pois as especificaes referem-se a cada signo, iso
ladamente. As palavras unem-se em tomo de uma palavra primitiva e a derivao
constitui as "famlias etimolgicas".
     Veja-se:

        Campo semntico                                Campo lxico
        Indstria                                      Operrio

        fbrica                                        operacional
        operrio                                       operariado
        empresrio                                     operacionalizar
        mquina                                        operador
        tomo                                           operar
        metalrgico                                    operante
        txtil                                         operacionismo
        mo de obra                                    operativo
        empresarial                                    operoso
        salrio                                        operosidade
        sindicato

    Ainda consoante Mattoso Cmara Jr., campos lxicos so famlias de palavras
ou palavras cognatas, a saber, palavras que constituem um grupo de derivao
incluindo-se a composio prefixai. Como exemplos:

         Do latim fiscus-i (cesto de vime, cesto para dinheiro e, da, dinheiro
          pblico): fisco, fiscal, fiscalista, fiscalizar, confiscar, confiscao, confis-
          catrio, confiscativo, confiscvel.
         Do latim pecus-oris (rebanho, gado, objeto de troca em tempos anti
          gos): pecuria, pecurio, pecunirio, peclio, peculiar, peculato, pecu-
          latrio, peculador, pegureiro.
         Do latim torquere ( torqueo , torquis , torsus sum, torsum ou tortum ):
          torto, tortura, torturar, tortuoso, tormento, trculo, toro, contoro,
          distoro, extorso, contorcer, distorcer, extorquir, retorquir, retorcer,
          retoro.
                                                                        Vocabulrio   53




       Do latim loqui (loquor ; locutus surri): loquaz, eloqncia, colquio, so-
        lilquio, locutor, locuo, elocuo, alocuo, alocutrio, interlocutor,
        perlocutrio.
       Do latim cursare (frequentativo de currere - correr): acorrer, concorrer,
        decorrer, discorrer, escorrer, intercorrer, recorrer, socorrer, transcorrer,
        curso, concurso, decurso, discurso, incurso, incurso, excurso, recurso,
        transcurso, socorro.
       Do latim puer-i: puercia, pueril, puericultura, purpera, puerperal, pue-
        rilidade, puerprio, puerilizar.
       Do latim trahere ( traho-trahis-traxi-tractum ): atrao, abstrao, contra
        o, extrao, detrao, retrair, contrair, subtrair.



2.12 DIFICULDADES DO VOCABULRIO NA LINGUAGEM
     JURDICA

    Dificuldades vocabulares a serem superadas pelo usurio da lngua portu
guesa sempre as houve e inmeras, constituindo srios obstculos para a comu
nicao humana. Selecionar a palavra exata na transmisso de uma ideia, rela
cionar vocbulos com correo na estrutura frasal e fazer uso morfolgico ade
quado nas combinaes sintticas so tarefas de irrefutvel importncia a quem
deseja expressar-se satisfatoriamente.
    Diante disso, elencar erros comuns na linguagem dos jovens estudantes ou
dos esforados profissionais do Direito toma-se misso espinhosa por no serem
poucos os casos a merecer cuidadoso exame.
    No  desiderato nosso, porm, inventari-los de forma rigorosa. Antes, es
peramos alertar sobre a necessidade de uma busca incansvel s informaes das
boas gramticas e dos respeitados dicionrios, para um crescente aprimoramento
dos mecanismos da linguagem e, em particular, para o uso correto das expresses
constantes do repertrio de uma lngua. Limitamo-nos, pois,  indicao de alguns
problemas:

      a) Afim de: muita confuso se faz entre as expresses afim de e a fim de,
         substantivo e locuo conjuntiva, respectivamente.
         Assim, grafa-se separado em frases do tipo:

             O advogado solicitou diligncias a fim de verificar a sade mental do
         acusado.

         Verifica-se, ainda, a forma afim (afins), adjetivo designativo de seme
         lhana.
54   Curso d e Portugus Jurdico  Damio/Henriques




        b) A final: na linguagem jurdica,  bastante comum a expresso a final
           com a significao de p o r ltimo, finalmente, no trmino da demanda, e.
            g:
                 Solicita, a final, seja considerado improcedente o pedido, condenando-se
             o autor s custas processuais e honorrios advocatcios.

             Tal emprego, porm, h de ser evitado, no s pela natural confuso
             com o advrbio afinal (sentido de enfim ), quanto por requerer, nesta
             construo, a presena do artigo "o", em razo de a inteno semntica
             ser entendida assim:

                 Solicita, ao final (ao trmino do processo), seja considerado improce
             dente...

             Correto  o emprego da expresso final, se acompanhada da preposio
             at:

                 Requer a citao do ru para contestar, querendo, sob pena de revelia, pros-
             seguindo-se at final do julgamento, quando dever ser condenado ao pagamen
             to do pedido, das custas, dos honorrios advocatcios e demais cominaes.

        c) Ao invs: comum  a troca entre as expresses parnimas. Todavia, ao
           invs s deve ser usada quando presente estiver a ideia de oposio, de
           ser contrrio a. Exemplificando: Ao invs de confessar a autoria do delito,
           como todos esperavam, o ru negou qualquer participao no crime.
            A expresso em vez de no exige o sentido de situao antnima; basta a
            ideia de mera substituio: O advogado, em vez de dirigir-se ao cartrio,
            despachou diretamente com o juiz.
        d) Ao par: inconveniente  o emprego com significao de estar ciente,
           situao em que a expresso correta  a par, e. g .: O advogado disse a
           seu cliente estar a par de todas as providncias solicitadas pelo juiz.
            A expresso ao par de  prpria da linguagem das operaes de cmbio,
            alm de seus usos mais comuns, vale esclarecer, conjunto de duas coisas
            semelhantes, indicativo de macho e fmea, entre outros.
        e) A partir de: significa a comear de. Portanto, no se diz "comear a
           partir da prxima semana (referindo-se s aulas), e, sim, comear na
           prxima semana.
             Correto  o emprego da expresso a pa rtir de se, na condio circunstan
             cial de tempo, estiver deslocada para antes do verbo comear: A partir
             da prxima semana, comearo as inscries do concurso vestibular.
        f) Atravs: a expresso refere-se a "de lado a lado, por meio de alguma
           coisa".
                                                                        Vocabulrio   55




     Considerando seu valor semntico, ainda que largo o uso, no deve ser
     empregada com valor de p o r meio de, mediante, em frases do tipo:

        A parte sucumbente recorreu da sentena que lhe era adversa, mediante o
     remdio cabvel, ou seja, apelao.

g) De encontro a:  muito comum a troca das expresses ir de encontro
   a (contra) por ir ao encontro de (a favor).
     Assim, no h confundir-se:

         As provas da defesa foram de encontro  tese da acusao, destruindo-a
     por completo.

         A tese da defesa vai ao encontro dos depoimentos das testemunhas.

h) Estada: no raro, bons profissionais         do Direito referem-se ao ato de
   estar em algum lugar por certo tempo         como "estadia". Ora, estadia  a
   permanncia de veculos em garagem           ou estacionamento, ou de navio
   no porto. Em referncia a pessoas (e         tambm a animais) o correto 
   "estada".

         Para o advogado, a estada de seu cliente na priso, ainda que temporria,
     trouxe-lhe prejuzos irreparveis.

i) Haja visto:  correta esta expresso quando se referir ao perfeito do
   subjuntivo do verbo ver: Duvido que a testemunha haja visto o acidente
   da maneira como o descreveu.
     Todavia, indicando "que sirva de modelo", "que merea exame", a ex
     presso  haja vista:

         O sistema carcerrio brasileiro est falido, haja vista as ltimas rebelies
     dos presdios.

     Considera-se construo erudita a regncia com a preposio "a" :

         O Brasil viveu momentos de intranqilidade econmica, haja vista aos
     acontecimentos que movimentaram o mercado nos ltimos dias.

      correta, apesar do pouco uso, a construo hajam vista os aconteci
     mentos, embora se v fixando como a mais aceita a expresso invarivel
     haja vista.
j)   Inclusive: no  bom o emprego da expresso antes da ideia que se
     diz includa, e. g.:

         Todos estavam ansiosos com o resultado, inclusive os prprios jurados.

     Mas:

         Todos estavam ansiosos com o resultado; os prprios jurados, inclusive.
56   Curso d e Portugus Jurdico  Damio/Henriques




               correto, porm, o emprego da forma incluindo antes da ideia a que se
              refere:

                    Todos estavam ansiosos com o resultado, incluindo os prprios jurados.

        1) Meio/meia: importa dificuldade sinttica a troca do advrbio meio pelo
           adjetivo meio em razo de s este ltimo admitir a flexo de gnero.
             Erronias crassas da espcie: "Ela andava meia preocupada" podem ser
             facilmente superadas se a escolha morfolgica se der pelo significado.
              Desta sorte, indicando a ideia de "um pouco", temos o advrbio: "Ela
              andava meio (um pouco) preocupada."
              No sentido de "metade", empregamos o adjetivo:

                    Ele tomou meia (m etade) garrafa de vinho para comemorar a vitria.

              ou:

                    A audincia comear a meio-dia e meia (metade da hora).

        m) Quite: a expresso , muitas vezes, tomada por invarivel, o que repre
           senta falcia sinttica por tratar-se de adjetivo, portanto, varivel:

                    Aquele jovem est quite com o servio militar.

                    Aqueles jovens esto quites com o servio militar.


    Inmeros outros exemplos poderiam perfilhar aos aqui elencados. De resto,
espera-se o interesse pela pesquisa nas gramticas e a leitura atenta dos usos da
linguagem dos bons autores.



2.13 REPERTRIO VOCABULAR JURDICO

    Cada lngua tcnica possui seu inventrio vocabular prprio o que permite
linguagem mais precisa.
     Indispensvel  a consulta em dicionrios especializados, com terminologia
tcnico-jurdica que precisa ser incorporada, ao longo da vida, pelos profissionais
jurdicos.
     Vejam-se alguns exemplos:

         Abandono: palavra equvoca, com diversas variaes semnticas: em
             Direito das Coisas, rea cvel, significa desistncia do proprietrio pela
             coisa possuda, sendo, assim, forma de perda de propriedade por atitude
             e gestos.
                                                            Vocabulrio   57




Na esfera processual, h abandono da causa, quando a parte deixa de
praticar atos processuais por perodo em lei determinado.
H, no mbito trabalhista, abandono do emprego pela ausncia injusti
ficada do empregado, conforme previso legal.
Se no abandono da coisa (derrelito) no h trao semntico negativo,
via de regra h sentido recriminatrio, e at mesmo de ilcito penal, em
alguns tipos de abandono, e. g., abandono do incapaz, abandono inte
lectual.
Achdego: significa a recompensa a que tem direito quem encontra
coisa perdida.
Aprazar: fixar prazo para que se cumpra uma obrigao negociai.
Arbitramento: tem a mesma origem de arbitragem, que significa pro
cedimento extrajudicial para solucionar litgio.
O arbitramento, na linguagem jurdica, diz respeito ao valor, ou  apre
ciao econmica, elemento da avaliao.
Aval:  garantia prestada por terceiro estranho ao negcio, na esfera
empresarial, constando de ttulo de crdito (letra de cmbio, nota pro
missria, duplicata, cheque) no se confundindo com fiana, ato pelo
qual algum (fiador) garante (no todo ou em parte) o cumprimento de
obrigao contratual assumida pela parte da qual ele  fiador.
Avena: forma arcaica que significa ajuste contratual.  comum seu
uso para completar o nome de um contrato, e. g., Contrato de Compra
e Venda e outras avenas.
Declarao da vontade:  a forma externa da vontade, oral ou escrita,
que difere da manifestao da vontade, expresso mais abrangente, que
inclui a vontade interna. Por isso mesmo, na interpretao dos negcios
deve-se levar em conta mais a inteno do que a vontade declarada,
quando houver divergncia entre elas, ocasionando vcio de vontade
como defeito do negcio jurdico.
Defeso: significa o que  proibido, com sentido totalmente distinto da
forma parnima defesa.
De pleno direito: expresso que indica o efeito jurdico obrigatrio,
por fora da lei, independentemente do consentimento da pessoa.
Diligncia: na linguagem processual refere-se a pedido da parte ou ex
officio para que se cumpra uma exigncia.
A palavra diligncia tem campo semntico de empenho e cuidado, dando
a outros vocbulos de sua famlia etimolgica esse mesmo esforo pela
exatido. Assim, diligente  a pessoa que age com prudncia e zelo nas
suas atividades e nos negcios que celebra.
Curso d e Portugus Jurdico  Damio/Henriques




        Quando se diz converter o julgamento em diligncia, implica suspender
        o julgamento para esclarecimento de uma questo processual.
    Ementa:  o resumo de um acrdo, sentena ou lei.
    Feito: empregado no sentido de demanda ou processo.
    Gravar: onerar, hipotecar, sujeitar a encargos - gravar o imvel implica
        nus, restringir o direito de propriedade.
    Incurso: significa o que est includo em. Em processo penal significa
        que a conduta descrita est retratada no tipo legal que a define como
        crime.
    Inopino: a expresso de inopino significa de surpresa, de forma ines
     perada, a impedir que a vtima se defenda.
    Lide: do latim litem >lite>lide = conflito, significa demanda processual,
     sendo usada para designar a atuao forense - lide forense, retratando,
     assim, no um processo especfico, mas a atividade jurisdicional.
         vocbulo de sentido amplo, quase sempre acompanhado de elemento
        restritivo-atributivo: lide pendente (processo em curso), lide temerria (
        a que se intenta, prope por mero capricho, por abuso de direito ou com
        conhecimento de que no tem fundamento).
    Ldimo:  comum a expresso ldima justia nos fechos de peas judi
     ciais. Alguns discordam dessa adjetivao, pois ldimo significa legtimo,
     caracterstica da Justia. Outros admitem esse pleonasmo quando se faz
     acompanhar a expresso da circunstncia adverbial mais ldima justi-
     a.
    M-f: a m-f  confundida na rea cvel com dolo (acento aberto d),
        pois se o dolo  inteno de prejudicar outrem, a m-f  a cincia do
        mal que enseja.
        Na linguagem legislativa, a m-f que se confunde com o sentido de dolo
        , quase sempre, indicada pela expresso maliciosamente.
        Interessante  observar que o dolo  a inteno da prejudicar outrem,
        motivadora da conduta do agente do dolo.
        Todavia, a m-f nem sempre  motivo da conduta. Na classificao da
        posse, diz o legislador que " de boa-f, se o possuidor ignora o vcio,
        ou o obstculo que impede a aquisio da coisa" (art. 1.201).
        J o artigo 1.202 estabelece que "a boa-f s perde este carter desde
        o momento em que as circunstncias faam presumir que o possuidor
        no ignora que possui indevidamente". Aqui, a malcia no  o motivo
        da posse, mas quando se percebe o impedimento, aceita-se permanecer
        na posse indevida.
    Nua propriedade: expresso designativa de propriedade que no 
        plena, em referncia ao proprietrio despojado do gozo da coisa.
                                                                       Vocabulrio   59




       Nbil: refere-se, desde sua origem,  mulher, significando idade prop
         cia para casar, ou que a jovem est preparada para assumir obrigaes
         conjugais.
          Com a noo constitucional de que homem e mulher devem assumir,
         juntos, o nus da sociedade conjugal,  provvel que a expresso nbil
          alargue seu campo semntico.
       Penhora:  palavra designativa de ordem judicial para apreenso de
         bens mveis e imveis para garantir o cumprimento obrigacional do
         executado. No se confunde com o penhor , no qual o devedor, por sua
         iniciativa, oferece bem mvel em garantia de dvida.
         Por isso, no  aconselhvel dizer que o devedor penhorou seu bem;
         melhor dizer: ofereceu seu bem em penhor.
         Empregando-se o verbo penhorar , a voz passiva indica penhora - o bem
         foi penhorado (sem a vontade do devedor) e a voz ativa indica penhor
         - o devedor penhorou seu bem (por sua vontade).
       Querela:  ao penal privada. Tem o mesmo sentido de queixa-crime,
         quando a vtima cumpre a iniciativa do processo criminal. Difere da De
         nncia (iniciativa do Ministrio Pblico), ou da Portaria (ato do juiz):
         todas expresses indicativas de abertura de processo-crime.
       Remio: significa pagar, quitar, diferente de sua parnima remisso,
         indicativa da liberao da dvida pelo perdo do credor.
       Subsdio: esse vocbulo tem sido pronunciado erroneamente com o
         som de z, como se fosse "subrdio". No entanto, o s  incio da slaba si,
         com a pronncia sub-sdio (som s forte), pois no h vogal em sub.
         Em Direito Administrativo, designa subveno que o Estado concede para
         assegurar uma atividade econmica de interesse social.
       Termo legal:  o que a lei fixa, sendo antnimo de termo convencional
          (o que os contratantes pactuam como expresso de sua vontade).

   Ampliar o vocabulrio jurdico no  s aumentar o inventrio pessoal, mas
empregar as palavras com mais exatido.
     Alm dos vocbulos tcnicos,  preciso cuidar da escolha de palavras adequadas
 ideia, e. g ., comum ouvir-se amplido de ideias, quando se quer dizer amplitude
de ideia; amplido tem sentido associado a ideias abstratas, ao firmamento celeste,
enquanto amplitude refere-se ao alcance ou abrangncia da ideia.



2.14 EXERCCIOS

1. Comente os enunciados abaixo, tendo em vista a significao de seus ter
   mos:
60   Curso d e Portugus Jurdico  Damio/Henriques




     a) Perempo e preempo so parnimas, mas no pertencem  mesma
        famlia ideolgica.
     b) O Direito Penal possui vocabulrio essencialmente unvoco, em razo da
        definibilidade da norma criminal, conforme se percebe nas palavras roubo e
        latrocnio, apesar de haver vocbulos que, sem mudarem seus significados,
        incorporam o inventrio da linguagem usual, como a injria/injuriado,
        empregada largamente no Rio de Janeiro.
     c) A ab-rogao refere-se ao todo; a derrogao, porm, limita-se  parte.
     d) Ilidir  verbo com ntima relao semntica com a palavra contestao.
     e) Precatria pertence  famlia ideolgica de rogatria, mas no possui liame
        semntico imediato com a palavra precatrio.
     f)   Arrestar e seqestrar possuem nexo semntico com a penhora, mas no
          com o penhor que pertence  mesma famlia ideolgica da hipoteca.

2. Reescreva os perodos a seguir, enxugando-os pelo processo de substituio de
   conceitos por emprego de vocbulos jurdicos, selecionados dentre os indicados
   no quadro:

           desforo pessoal, agravantes, opinio delicti, esbulhado, sentenciar, inqu
           rito policial, reintegrar-se na posse, denncia, tipo legal, antenuantes

     a) Ao oferecer sua pea judicial que d incio ao processo penal, o Ministrio
        Pblico forma sua opinio sobre o delito cometido conforme consta do
        procedimento realizado em fase inquisitiva perante autoridade policial.
     b) Ao emitir a deciso final sobre o processo, o juiz criminal deve apreciar,
        alm das provas, as circunstncias que tomam o delito mais grave e aquelas
        que diminuem a gravidade, nunca se afstando do crime, definido na lei.
     c) O possuidor que foi retirado injustamente da coisa possuda pelo emprego da
        violncia pode voltar  coisa anteriormente possuda por meio de ao judi
        cial, ou por defesa feita por ele mesmo, auxiliado por parentes e mesmo por
        empregados, desde que utilize meios adequados, contanto que o faa logo.

3. Sugere-se a elaborao de um Vocabulrio Jurdico da classe.
     Para tanto, cada aluno deve pesquisar cinco palavras com as iniciais de seu
     nome, e. g., Carlos Eduardo Pereira (escolhe 3 com a letra C, 3 com a letra E,
     3 com a letra  ou uma palavra de cada inicial de seu nome, ou variaes que
     o professor criar).
     Em classe, o professor confere as sugestes dos alunos, selecionando os voc
     bulos que iro integrar o Vocabulrio Jurdico da turma.
       Parte III

  --
  1




A E stru tu ra
 F r  s ic a n a
 L in g u a g e m
  J u r d ic a
                                     F rase




3.1 FRASE, ORAO, PERODO

3.1.1 Frase
       A palavra frase, originria do grego, significa ao de exprimir-se pela pala
vra.
    A gramtica clssica emprega a frase como sinnimo de orao, proposio
ou sentena, sendo os trs termos referentes a um pensamento expresso de forma
inteligvel.
     No h, porm, identidade de sentido entre os vocbulos: (a) proposio
 (proponere): expor, mostrar, tomar pblico; (b) orao (orare de os, oris, boca) =
orar ou falar, da "Orao aos Moos", Rui Barbosa; (c) sentena (sentire): pensar,
julgar, ter opinio.
     Se para o clssico tanto uma interjeio "Oh!" quanto uma frase elaborada
em tomo de um verbo eram frases ou oraes, para a gramtica moderna, frase
 a palavra ou palavras (mesmo a mera interjeio) com sentido completo, e a
orao  a ideia lgica centrada em tomo de um verbo. Dois so, pois, os tipos
de frases:

          Frase nominal: trata-se de frase onde h menos elaborao.  chamada
            inarticulada ou frase de situao. Conquanto plena de sentido, acha-se
            destituda dos elementos articulatrios estruturais que caracterizam a
            orao.
64   Curso d e Portugus Jurdico  Damio/Henriques




             Exemplo clssico  encontradio em Machado de Assis: "Ao vencedor as
             batatas."
             Tem contedo significativo, embora opere na rea semntica por no es
             tar concentrada num verbo.  mais adequada para figurar em sentenas e
             provrbios em razo da ausncia do conectivo. Vejam-se os exemplos:

                  "Homem pequenino, ou embusteiro ou bailarino" ; " cabelos longos, ideias
             curtas" ; " a barba c, moa lou" .

             Na propaganda  corrente tal tipo de frase. Veja-se a referente ao Colrio
             Moura Brasil:

                   "Duas gotas, dois minutos.
                   Dois olhos claros e bonitos."

             Tambm caracteriza os aforismos jurdicos como:

                   "Nulla poena sine lege" ; "dura lex, sed lex" ; "ubi bene, ibi patria" .

         Frase verbal: por estar concentrada num verbo e apresentar formas
             de comunicao de maior dimenso,  a frase mais desenvolvida ou de
             maior complexidade estrutural, operando na esfera da sintaxe. Chama-se
             frase articulada, oracional ou verbal.
             Normalmente contm uma estrutura bimembre, articulando sujeito e
             predicado.
             Convm ressaltar que esses conceitos no se confundem com predicao
             nominal ou verbal.



3.1.2 Orao
     A unidade gramatical desenvolvida em tomo de um eixo verbal , como j se
viu, orao ou frase verbal. Exemplos:

             "A pesquisa de Joaquim Arruda Falco leva-nos a outras reas." (Jos Reinaldo
        de Lima Lopes)

             "No Brasil, a inquietude democrtica agita todas as foras vivas da Nao."
         (Shelma Lombardi de Kato)



3.1.3 Perodo
   Recebe o nome de perodo a unidade gramatical que se constitui de uma ou
mais oraes concludas por ponto final ou outro sinal (ponto de interrogao,
ponto de exclamao, reticncias, dois-pontos).
                                                                                  Frase   65




    Ser simples o perodo constitudo de uma s orao; composto, quando houver
duas ou mais oraes. Exemplos:

          "Esta fo i mais uma causa do aumento dos litgios judiciais." (Boaventura de
      Souza Santos)
              "No se trata de um problema novo." (Boaventura de S. Santos)

      Uma orao -> perodo simples.

           "A linguagem, como se sugeriu no incio deste artigo,  produto do modo de
      viver de uma dada sociedade..." (Jos Eduardo Faria)

      Duas oraes -  perodo composto.

           "Trata-se de uma cultura que ultrapassa os limites fixados pela dogmtica
      tradicional e nem por isso  ideolgica ou irracional." (Jos Eduardo Faria)

    Esquematizando:

              frase                                           perodo


   nominal            oracional                            frase oracional



  sem verbo           com verbo   simples


                                   oraao    coordenao   subordinao      coordenao e
                                  absoluta                                   subordinao




3.2 ESTRUTURA DA FRASE

3.2.1 As combinaes da frase: coordenao e
      subordinao
    Os processos, mediante os quais as oraes se conectam ou se amarram no
perodo, denominam-se processos sintticos: coordenao e subordinao.
     No  mansa e pacfica a matria, havendo muita controvrsia a respeito dos
conceitos e distines dos tipos oracionais. No , porm, interesse da atividade
jurdica dirimir dvidas sobre o assunto, que ser tratado em Unhas gerais.
66   Curso d e Portugus Jurdico  Damio/Henriques




3.2.1.1 Coordenao

     Etimologicamente, o termo coordenao est preso  preposio latina cum
e ao verbo ordinare (cum + ordinare), isto , ordenar com, ordem em conjunto. O
termo grego correspondente  parataxe (par - ao lado de) e txis (linha).
    A caracterstica fundamental da coordenao, como se pode depreender do
prprio sentido etimolgico,  a identidade, a equivalncia, a relao de similari
dade, tanto entre os termos como entre oraes.
    Na coordenao, nenhum dos componentes  parte constituinte do outro; cada
parte compe uma totalidade; cada membro  um todo, um no  parte do outro.
No pode haver, na coordenao, dependncia form al de um em relao ao outro;
pode-se falar em interdependncia semntica, de compreenso do sentido.

Nota: Recordar conjunes coordenativas em boas gramticas.


3.2.1.2 Subordinao

     Se uma orao for parte de outra, ela no dispe de autonomia; fala-se, nesse
caso, de subordinao ou dependncia. O nexo, pois, na subordinao  de depen
dncia; a orao subordinada constitui uma parte da orao a que se d o nome
de principal e com a qual compe o todo. A orao principal ou subordinante  o
eixo de gravitao das demais oraes para conferir ao perodo o acerto necessrio
e conveniente. Exemplos:

              "Pela `res judicata' os tribunais impedem que um conflito se prolongue no
        tempo indefinidamente." (J. R. de Lima Lopes)

     H um perodo composto de duas oraes; no caso, a primeira  a subor
dinante e a segunda, a subordinada.

              "Dizemos que h flagrante quando o crime est sendo cometido." (Adauto
        Suannes)

     Perodo composto de trs oraes; a segunda e a terceira so subordinadas.

              " So atos jurdicos os que derivam da vontade humana e que produzem efeitos
        legais." (Roque Jacinto)

     V-se, no caso, exemplo de perodo misto, pois encontra-se coordenao e su
bordinao. Em princpio, os processos sintticos so coordenao e subordinao;
pode haver, per accidens, coordenao e subordinao juntas.

Nota: Recordar conjunes subordinativas.
                                                                                     Frase   67




3.3 RELAES SINTTICAS NA EXPRESSIVIDADE DA
    FRASE

3.3.1 Concordncia
    C on cordn cia  o p rin cp io co n fo rm e o qu al se esta b elecem co rrelaes de
fle x  o en tre term os subordinantes e subordinados. D e a co rd o co m as classes gra
m aticais, podem -se apresen tar as form as seguintes de concordncia:

       a ) con cordn cia   nominal: en tre substantivo (o u p ro n o m e ) e ad jetivo.
       b ) con cordn cia   verbal: en tre sujeito e verb o .

    Fazendo-se a correla  o p e lo subordinante, fala-se e m con cordn cia g ra m a ti
cal; se o ajustam ento o corre p ela ideia, ser ideolgica a concordncia; n o caso de
ajustam ento p elo term o m ais p rx im o , dar-se- a concordncia p o r atrao.
    A ceita-se que a con cordn cia , sobretu do, questo de estilo; n o se h, pois,
d e tachar, precipitadam en te, c o m o errneas, certas concordncias d e autores de
n om eada; cabe in vestiga r se h ou ve ou n o ra z es que as ju stifiqu em .
    Exem plos:

            Marido e mulher tm o mesmo domiclio.

    C on cordncia gram atical: sujeito com posto -  v e rb o n o plural.

            "Realmente, o homem no pode viver isolado." (W. M. de Barros)

    C on cordncia gram atical: sujeito sim ples - > verb o n o singular.

            "Do mesmo pai nasceu Isaac e Ismael." (Vieira)

           " Segundo os cnones gramaticais h concordncia com o termo mais prxi
       mo por atrao. Entretanto, o relevante, no caso, no  a mera contiguidade dos
       termos, mas o fato de Isaac ser o filho privilegiado, nascido de Sara, ao passo que
       Ismael era filho de Agar, uma escrava. A Isaac, por este motivo, coube-lhe o direito
       de primogenitura, mesmo nascido depois. Era o primognito `de jure', embora no
       o fosse `de facto'" (ANDRADE; HENRIQUES, 1992b, p. 65)

            "Valha-me Cristo e a Virgem do cu! soluou D. Teresa." (Camilo)

    N o va m e n te, a gram tica fa la e m co n cord n cia co m o m ais p r x im o ; expli-
ca-se, en tretan to, m elhor, a concordncia p o r questo de hierarqu ia ou prim azia
religiosa : Cristo  m ais im p ortan te; d a  o v e rb o no singular.
     d e tod os sabido que o a m o r tran sform a os am antes num s co rp o e num a s
pessoa; esta id eia  que levou , p o r certo, C larice Lispector a se afastar das norm as
gram aticais para ressaltar a id e ia de p len a u n id ad e n o segu inte passo: " Eu sou
tua, e tu s m eu, e ns  um ."
68   Curso d e Portugus Jurdico  Damio/Henriques




    Percebe-se, pois, que h razes que transcendem a gramtica e justificam esta
ou aquela concordncia.
    Sousa da Silveira (1948, p. 34) cita um texto interessante do Pe. Bemardes
relacionado com a concordncia do substantivo:

        " Saiu um religioso com este arbtrio: que eles, revestindo-se daquele esprito de
        humildade e simplicidade com que seu serfico patriarca a todas as criaturas cha
        mava irms: irmo sol, irmo lobo, irm andorinha etc., pusessem demanda quelas
        irms formigas, perante o tribunal da Divina Providncia, e sinalassem procuradores,
        assim por parte deles autores como delas RUS."

    Rus (masculino) refere-se a formigas (feminino);  que o substantivo rus
est em sentido amplo, abrangendo tambm o feminino. O mesmo acontece na
expresso in dubio pro reo.



3 .3.2 Regncia

    Diz-se regncia a dependncia de palavras com relao a outras na orao. A
forma regente  a que governa; a forma regida  a que sofre dependncia.
     Fala-se, no caso, em:

   1. Regncia nominal: estabelece-se entre o nome e seus dependentes.
Exemplos:

              "A instituio do (habeas corpus', portanto, significa um avano tico..." (Adauto
        Suannes)

              "A pessoa obrigada a suprir alimentos..." (CC, art. 403)

     2. Regncia verbal: constituda entre o verbo e seu complemento ou ad
junto. Regncia verbal acontece com verbos intransitivos, transitivos diretos ou
indiretos. H de se registrar que verbos intransitivos se usam como transitivos;
em tais casos, o leitor atento perceber que o objeto direto  cognato do verbo e
se faz acompanhar de um elemento especificador. Exemplos:

        a) Vivia uma vida faranica, (radicais idnticos)
        b) Dormiu um sono agradvel, (objeto direto interno refora o conceito
           verbal)

     Leia-se, a propsito, Almeida Trres (1959, p. 20-23):
   "Em latim, dava-se a mesma regncia e o exemplo mais em voga era `mirum
somniavi somnium'." ; Almeida Trres (1959, p. 22) cita outro exemplo de Plauto:
"modice et modestius est vitam vivere".
                                                                              Frase   69




     Por seu turno, verbos transitivos aparecem intransitivos elidindo-se o objeto
direto, complemento obrigatrio.  o que Mrio Barreto chama de "acusativo
tcito" .
    A sano do uso  que estabelece a transitividade ou intransitividade dos
verbos.
    A afetividade e a linguagem familiar podem alterar a regncia verbal e explicar
o desvio de tratamento pessoal;  o que se pode verificar numa carta de C. D. A.
a Hilda Hilst, estampada na Folha de S. Paulo (6-4-91):

           "Hilda: merci pelo telegrama.
           Claro que tambm te desejo todas as coisas boas em 53 e pelo tempo adiante.
      Vi sua carta ao Cyro. Jamais estive zangado contigo. V.  uma boba.
           Como  que pode? Abraos mil do
                                                               Carlos."

    A mesma quebra de tratamento pessoal v-se no trecho abaixo de Frei Tom
de Jesus, escritor de pura cepa clssica e de reconhecida autoridade:

           "Adoro-te, Verbo divino encarnado, adoro-te, Filho de Deus v iv o huma
      nado, adoro-te, Deus meu verdadeiro, vestido de minha msera carne, e mortalida
      de. Chegastes, desejado dos Santos Padres: chegastes, sade das almas, verdadeira
      vida, e bem-aventurana dos errados pecadores. J se no gabar o Cu de ser ele
      s vossa casa, pois j aqui vos tenho unido a minha humanidade, morador do meu
      degredo, e companheiro destas terrenas moradas."
                                                       (Apud SILVEIRA, 1955, p. 377)



3.3.3 Colocao
    Ditam-se algumas normas para a distribuio das palavras na frase ao se ela
borar uma orao, a saber, em primeiro lugar o sujeito e seus agregados; a seguir,
o predicado e complementos. A esta disposio dos vocbulos na orao d-se o
nome de colocao.
    Fala-se em ordem direta ou natural quando se dispem os elementos na ordem:
sujeito + predicado + complementos.
    H, tambm, a ordem indireta ou inversa, caracterizada mais pela nfase, pela
carga afetiva, pela influncia e ritmo das palavras e pela criatividade dos bons
autores. O estilo, pois, dita a ordem indireta que se contrape  ordem direta e
que a esta deve sobrepor-se.
   A ordem das ideias deve corresponder  ordem das palavras na frase; a inverso
concorre para realar determinado elemento da orao. Exemplos:

           uAdvogado sou h cinqenta anos..." (Rui Barbosa)
70   Curso d e Portugus Jurdico  Damio/Henriques




    Falando aos advogados, Rui quis frisar sua profisso; quisesse frisar o tempo
de trabalho diria: H cinqenta anos, sou advogado.
    Enfim, pode-se jogar com a colocao das palavras na frase desde que a es
trutura ffasal no seja ferida.
     A distribuio dos elementos numa orao depende de alguns fatores:

         carga denotativa                 ou          carga conotativa
             preso pobre                               pobre preso
             causdico distinto                        distinto causdico
            juiz grande                                grande juiz
             advogado simples                          simples advogado
             Todos conhecem o ditado "mais vale um cachorro amigo do que um
             amigo cachorro" . Cite-se, ainda, um exemplo de Noronha (1969, p. 8):
             "O maior vulto , ento, Cesare Beccaria, com seu `pequeno grande livro'
             Dei delitti e delle penT.
         Realce de funo com frmulas estereotipadas, como Meritssimo Juiz,
          Colendo Tribunal, Egrgio Tribunal, Egrgia Corte, Magnfico Reitor,
          Reverendssimo Padre e outras. Observe-se que tais frmulas aparecem
          com maisculas e com ideia ou forma superlativas.
         O uso de figuras literrias pode alterar o posicionamento de palavras
          na frase para efeito de clareza, elegncia ou nfase. Vejam-se alguns
          casos:

             a) Pleonasmo enftico: promove a antecipao do objeto direto, objeto
                indireto, predicativo. Exemplos:
                    "A anulao do casamento, nos casos do artigo precedente, s a poder
                 demandar o cnjuge enganado." (Apud KASPARY, 1990, p. 122)

                       "A o pobre, no lhe devo." (R. Lobo)

                       "Opinitico, egosta e algo contemplador dos homens, isso fui." (M . de
                 Assis)

             b) Gradao: parte do menor para o maior  busca do clmax. Exem-
                pio:

                                                                                        fulmina

                                                                               abrasa

                                                                     lampeja

                                                          brame

                    Ento a palavra se eletriza                                     (Rui Barbosa)
                                                                              Frase   71




       Vocativo: no tem cadeira cativa na frase, mas, normalmente, encabea
        a frase em funo de seu carter apelativo; sobejam exemplos:

         "Teodomiro, tu hoje s Duque de Crduba..." (A. Herculano)

         " Bruno! No se esquea do varal da lanterna do porto!" (A. Azevedo)

         "Miguel, Miguel! No tens abelhas e vendes mel."

         Graciliano Ramos joga com o vocativo no incio e fim do perodo, for
         mando um quiasmo:

         "Fabiano, meu filho, tem coragem. Tem vergonha, Fabiano."
                                              (ANDRADE; HENRIQUES, 1992b, p. 69)

       Eufonia: tem importncia capital na disposio das palavras na frase; a
        colocao pronominal, v. g., , essencialmente, questo de eufonia.

    Cumpre lembrar que, hoje, a praxe estabeleceu a ordem inversa em oraes de
carter imperativo, como "execute-se a sentena", "cumpra-se a lei", "revoguem-se
as disposies em contrrio".
    Vale atentar-se para a boa colocao das palavras para que se evitem frases
obscuras ou, mesmo, ambguas. Vejam-se os exemplos apontados por Mrio Bar
reto:

      Tem uma ndoa no seu casaco de gordura.
      Ps o chapu na cabea de trs bicos.
      Houve uma efuso de sangue intil.
      Mando-te uma cadelinha pela minha criada que tem as orelhas cortadas.




3.4 ASPECTOS ESTILSTICOS DA ESTRUTURA
    ORACIONAL

    Um enunciado, simples ou composto, como se viu, possui nfase quando a
posio dos termos oracionais d realce  ideia principal.
    A energia ffasal depende, pois, do lugar - comeo ou fim - em que se encontra
a palavra de valor.
    Ao lado disso, a tonalidade afetiva da combinao de sons ser responsvel
pela linguagem expressiva: a sonoridade evoca na mente cargas semiticas posi
tivas ou negativas, funcionando como um reforo do significado.
   Em uma frase, portanto, no basta a escolha de palavras para traduzir de
maneira firme o pensamento; a frase estilstica requer, ainda, uma seleo voca
72   Curso d e Portugus Jurdico  Damio/Henriques




bular cuidadosa e paciente para obteno de um sistema fonolgico capaz de
trazer em si um estado afetivo.
    No  suficiente, porm, o efeito semntico dos sons.  imperativo reconhecer
que h palavras fortes e fracas; simpticas e antipticas; enrgicas e apticas, at
em nvel de sociolingustica, vale explicar, o valor a elas atribudo nas relaes
socioculturais.
     Tambm, no repertrio de uma lngua so encontrados termos literrios e
coloquiais, sendo exigvel a seu usurio us-los consoante o tipo de comunicao
que est sendo realizado. Neste passo, a escolha do termo exato para traduzir a
ideia  ponto fundamental da boa linguagem.  preciso observar, ainda, que a
situao lingstica indica o sinnimo pertinente  tonalidade afetiva. Dizer que a
vtima sofreu nas mos de seu algoz no  o mesmo que dizer de seu padecimento.
Sofrer  dinmico, consegue liberar reaes prprias do estado negativo. Padecer,
no entanto,  esttico;  sofrimento silente, por conseguinte, mais doloroso.
     Na construo frasal, a configurao mrfica dos vocbulos acentua sua ex
pressividade. Assim, at os prefixos e sufixos encontram-se carregados de inteno
significativa, impondo s palavras a cunhagem de efeitos estilsticos. Na linguagem
jurdica, aumenta a responsabilidade do bom desempenho frasal, por ser o perodo
simples ou composto - o veculo comunicativo por excelncia.



3.4.1 A frase completa simples
     Como se viu anteriormente, o elemento sinttico estabelece a intencio-
nalidade da ideia, sendo a frase completa simples, desta sorte, um recurso estils
tico para a expresso do pensamento.
    J foi dito que na significao nominal o fator direo intencional prende uma
caracterizao  existncia real ou ideal de determinado objeto, dando-lhe um
aspecto esttico e valorativo.
     Vejam-se as frases:

        Aquele homem  medroso.
        O cu est escuro.
        O campo est verde.

   Em todos os enunciados acima h uma relao ntima e esttica entre homem/
medroso; cu/escuro; campo/verde.
    Todavia, o contedo do verbo nocional da predicao verbal d  frase uma
inteno dinmica, separando o que antes era inerente a um objeto, de modo a
transformar atributos em aes, e. g.:

        Aquele homem tem medo.
        O cu escureceu.
                                                                               Frase   73




      O campo verdejou.

    Considerando o fator de intencionalidade,  de se notar:

      a) Pela sentena, o ru  culpado.
      b) A sentena condenou o ru.

    Na estrutura " a" , o atributo culpado prende-se de forma ntima ao sujeito
"ru", dando ao substantivo uma ideia com tal aderncia que o leitor se convence
da culpa do acusado. Verifique-se, ainda, que o complemento circunstancial deslo
cado para o incio da frase persegue dupla carga intencional. De um lado, parece
restringir o efeito de aderncia do atributo culpa ao ru, colocando em destaque
o instrumento de formao da culpa. Por outro lado, porm, sendo a sentena o
pice de um processo, despertando naturalmente a ideia de aplicao de Justia,
reala o efeito do atributo.
     Na estrutura "b", a condenao perde o carter de atributo para assumir o papel
de ao. Assim, a culpa no  atributo do ru. Sofreu ele, pelo contrrio, a ao
condenatria da sentena. Com isso, a discusso judicial vem carregada de efeito
" autoritrio", admitindo uma controvrsia mais acentuada de sua validade.
    Veja-se, agora, a frase:

      O juiz aplicou pena severa ao homicida.


   Na estrutura ffsica acima, identificamos um perodo simples, expresso por
meio de uma frase completa simples.
   \ferifique-se que cada uma das palavras, isoladamente, apresenta um contedo
material, vale dizer, uma significao interna ao objeto de sua qualidade:

      -   juiz  autoridade provida de credibilidade;
      -   pena  castigo para o que pratica conduta em lei proibida;
      -   homicida  palavra carregada de afetividade negativa para designar o que ser
          punido em razo de conduta criminosa.


     Observa-se que a ao sgnica  interpretada por um cdigo ideolgico parti
lhado por todos os membros de um mesmo grupo social, constituindo um sistema
semntico de valores socialmente qualificados, que os indivduos de um grupo
cultural recebem prontos. Em conseqncia disso, a palavra severa perde o valor
de injustia para representar ideia contrria, no caso, justia, por ser aplicada no
a um acusado qualquei; mas a um homicida. Se o grupo sociocultural entende que
a conduta de um homicida  altamente repulsiva, aceitar a ideia de o Estado,
defendendo o bem comum, ampliar sua ao de apenar os que no se ajustarem
s legitimaes do grupo.
74   Curso d e Portugus Jurdico  Damio/Henriques




     O leitor (interpretante ideolgico) ir guiar-se pelos sentidos valorativos das
aes sgnicas, entranhado que est num persuadere retrico que  tanto mais
eficaz quanto mais estimuladas as associaes significativas.
    Como se verifica, cabe ao emissor selecionar e combinar as palavras em um
texto, de forma a provocar a apreenso da direo intencional do pensamento.
Por essa via, ir ele acionar uma interpretao pretendida da frase, exibindo ela,
desta sorte, a petio do princpio que a inteno argumentativa dos vocbulos
estimula na decodificao da frase. No mundo jurdico, esta instncia de manifes
tao (frase com inteno semntica direcionada)  de grande importncia, em
razo do carter persuasivo de seu discurso.



3.4.2 O fator psicolgico da estrutura frsica

    A linguagem, como se viu,  suporte de manifestaes significativas, percebidas
pelas relaes combinatrias de palavras carregadas de direcionalidade.
                  .
    Para Robert F Terwilliger (1984, p. 11), em sua valiosa obra Psicologia da
linguagem, "encara-se a linguagem como atividade ou processo mental, que , por
essncia, consciente, significativo e orientado para o social".
    Assim, uma simples frase, pela qual se quer expressar uma ideia ou impresso,
requer um intrincado processo mental para a transmisso do pensamento.
    Os perodos curtos, nesta concepo psicolgica da frase, denotam uma es
pcie de humanidade fragmentada e intranquila. So tima opo para o autor
contemporneo que busca retratar um sculo em crise existencial.
    Tambm, escritores h que intercalam perodos curtos e longos; estes ltimos,
de natureza labirntica - as oraes subdividem-se em segmentos carregados de
informaes, dificultando a apreenso do pensamento.
     Os perodos excessiva ou seguidamente curtos (frases entrecortadas) e os muito
longos (frases centopicas) no so recomendados para o efeito psicolgico da
frase jurdica, porque dela se espera usurios equilibrados, de lucidez disciplinada,
porque  por meio dela que o profissional do Direito defende interesses, acusa
criminosos, absolve ou condena.
     O processo frasal equilibrado faz uso inteligente dos pormenores.
     Observe-se o exemplo adiante:

              "Diz-se pura a doao, que se celebra sob a inspirao do nimo liberal ex
        clusivamente, isto , que envolve a mutao do bem no propsito de favorecer o
        donatrio, sem nada lhe ser exigido e sem subordinar-se a qualquer condio, ou
        motivao extraordinria." (Caio Mrio da Silva Pereira, Instituies de direito civil,
        1992, p. 174)
                                                                                Frase   75




    A definio encontra-se concentrada na ideia:

          "Diz-se pura a doao que se celebra sob a inspirao do nimo liberal exclu
      sivamente."

    O leitor-interpretante sabe que doar  dispor gratuitamente de bens ou
vantagens de seu patrimnio por liberalidade. Na definio em tela, portanto, a
palavra-chave  "exclusivamente".
    Assim, os pormenores que se alinham  ideia tm funo explicativa da ex
presso "exclusivamente", perfilhando as oraes com elegncia e clareza.
    Do ponto de vista psicolgico, a linguagem , ainda, um organizador de cogni-
o, explicando as ideias por meio de comparaes e contrastes, provas e razes,
causas e efeitos entre outras correlaes lingsticas, influenciando outros sistemas
psicolgicos, tais como o da percepo e do pensamento.
    Atente-se no brilhante exemplo de Olavo Bilac, colhido pelo insigne Prof.
Silveira Bueno, em sua A arte de escrever (1961, p. 67):

          "H na alma do povo brasileiro, como em certos trechos do oceano misterioso,
      bancos traidores, baixios insidiosos, areias fugitivas e assassinas, correntezas de
      sencontradas e esmagadoras; so esta falta de unidade da ptria, esta ausncia do
      sentimento de comunho, esta escassez da nossa instruo, esta penria do nosso
      armamento blico e moral, esta misria de nossa coeso e da nossa disciplina, e ou
      tras tantas multiformes ameaas que nos cercam e espiam. De onde vm, para onde
      vo estes vagos escolhos errantes, estes indefinidos cursos de gua e de ventos?"

Nota: houve a adaptao s regras atuais de acentuao grfica.

     de se dizer, ainda, que a ordem inversa (3.3.3)  mais enftica do que a
direta, assim como a voz ativa  mais expressiva do que a passiva. A primeira de
nota a agilidade do esprito nas mais diferentes situaes, sem perder o equilbrio
necessrio da frase direta nuclear. A voz ativa, por sua vez, evidencia o esprito
dinmico e realizador.
    Exemplos:

      a) As palavras do Promotor de Justia no convenceram os jurados.
         Aos jurados, as palavras do Promotor de Justia no os convenceram.

    No caso em tela, o recurso da inverso possibilitou o emprego do objeto direto
pleonstico, to apreciado no discurso jurdico.

      b ) A vtima foi violentada pelo ru.

          O ru violentou a vtima.

   Na linguagem do Promotor de Justia, por certo, a voz ativa descreve com
maior fora a conduta criminosa que se deseja punir.
76   Curso d e Portugus Jurdico  Damio/Henriques




    Impossvel a um livro destas dimenses cobrir toda a pesquisa psicolgica
sobre a representao do pensamento na estrutura frsica. Muitas boas publica
es h na rea de Psicologia da linguagem, mais particularmente, no campo do
Pensamento e Linguagem, cumprindo ao acadmico ou ao profissional do Direito
perscrut-las.



3.4.3 A ordem dos termos no perodo simples
    A ordem das palavras apresenta-se mais ou menos rgida segundo as lnguas,
constituindo-se em marcador estrutural.
    Na lngua portuguesa, a ordem direta indica a estrutura tipo: sujeito-ver-
bo-complementos, sendo que os integrantes comparecem antes dos acessrios.
   Todavia, tais indicativos no so estabelecidos com rigor porque os termos
podem ser deslocados na frase, desde se mantenha lgico o sentido.
      O predicado nominal, que se constri costumeiramente na ordem sujeito-verbo
de ligao e predicativo do sujeito, pode deslocar o atributo para antes do verbo,
ou o verbo antes do atributo, obtendo, se no houver exagero no uso, efeito es
tilstico notvel.
     Observe-se:

        a) Sereno, caminhava o condenado rumo  priso.
        b ) Caminhava, sereno, o condenado rumo  priso.

    A colocao das vrgulas conforme os modelos acima tem funo afetiva,
destacando o atributo de maneira a tom-lo importante na expresso do pensa
mento.
     Tambm, inmeras so as combinaes que contribuem para marcar a expres
sividade dos predicados verbal e verbo-nominal. Nilce Sant'Anna Martins (1989,
p. 171) elenca-as com muita preciso:

        a) Verbo-sujeito: Ser absolvido o ru.
        b) Verbo-objeto direto-sujeito: Esperava a absolvio o pobre ru.
        c) Sujeito-objeto direto-verbo: O advogado tudo esperava.
        d) Objeto direto-sujeito-verbo: Piedade ele no sentia.
        e) Objeto direto composto repartido, parte antes do verbo, parte depois:
           Esperanas e sonhos nutriam, tristezas e lamentaes, tambm alguns
           projetos de realidade.
        f) Objeto indireto-sujeito-verbo-objeto direto: Aos jurados o advogado
           suplicou a Justia.
        g) Sujeito-objeto indireto-verbo: O Promotor de Justia aos jurados con
           venceu.
                                                                                Frase   77




      h) Objeto indireto-verbo-sujeito:  vtima pertencia a arma do crime.
      i) Predicativo do sujeito + verbo intransitivo + sujeito: Desanimado saiu
         o advogado.
      j) Predicativo do sujeito + sujeito + verbo intransitivo: Desanimado o
         advogado saiu.
      1) Sujeito + predicativo do sujeito + verbo + objeto direto: O ru imvel,
         ouviu a sentena.

     Quanto aos termos acessrios, em especial os adjuntos adverbiais,  bastante
mvel sua posio na frase, devendo ser colocados consoante a melhor eufonia,
garantindo, assim, um resultado mais expressivo, porque so virgulados quando
deslocados para o incio do perodo e ficam entre vrgulas quando se destacam no
meio dele. Resta lembrar que os advrbios intensificadores costumam vir antepos
tos (muito elegante, suficientemente discreto), enquanto os que contm determi
nao precisa ao verbo se pospem (chegar inesperadamente, agir lealmente).
    Fica, pois, o convite para que o leitor organize os variegados arranjos das pa
lavras nos perodos simples, criando maneiras expressivas de dizer o pensamento.
Fica, tambm, o desafio: no prejudique este exerccio a organizao lgica do
pensamento.

Nota: verifique, alm da inverso, a elipse do conectivo que, comum nas frases
       desse tipo.



3.4.4 A expressividade frsica na coordenao
    A coordenao, conforme ensina Silveira Bueno (1958, p. 235), era cons
truo largamente usada, na literatura arcaica, por no exigir grande esforo de
expresso. quela poca, bom  lembrar, as estruturas frsicas mais complexas
eram expressas na vida jurdica, constitudas, porm, em latim.
     Conforme se viu (3.2.1.1), a coordenao permite maior autonomia sintti
ca, facilitando a organizao da ideia; a vinculao semntica persiste, porm,
sendo possvel dizer que presente est a subordinao psicolgica. Em razo
disso, a coordenao  exceo, considerada a subordinao (hierarquizao de
ideias) a regra; tambm, o perodo coordenado s deve ser escolhido na construo
frsica, quando alcanar o efeito estilstico do trplice paralelismo, vale recordar,
sinttico, semntico e rtmico, como se observa no exemplo:

       1   2   3   4       5     6   7   1   2    3   4   5        6 7
      O | ru | cla|mou | por | per|do |; a | lei | im|ps|-lhe |jus|ti|a


                                                                         - slaba tnica
78   Curso d e Portugus Jurdico  Damio/Henriques




        a) paralelismo sinttico: as aes ocorrem no mesmo tempo verbal;
        b) paralelismo semntico: a correlao semntica de oposio;
        c) paralelismo rtmico: as oraes possuem o mesmo nmero de slabas.

    Assim, alm de os tempos verbais serem iguais, deve haver paralelismo se
mntico (de adio, oposio, concluso, alternncia ou explicao de ideias). Por
fim, o nmero de slabas no precisa ser rigorosamente igual; basta no haver
desproporo exagerada.



3.4.5 A expressividade frsica na subordinao
    Hierarquizando ideias e estabelecendo relaes gramaticais de dependncia
no s semntica, mas tambm sinttica, a subordinao enfrenta duas dificul
dades:

        a) a necessidade da escolha da ideia principal;
        b) a dramaticidade do circuito ideolgico.

     certo que a Orao Principal no  apenas a sintaticamente colocada sem
conectores subordinativos, ou sem apresentar forma verbal no gerndio, partic
pio ou infinitivo,  tambm a que centra a ideia mais importante entre aquelas a
serem relacionadas na estrutura frasal.
     Tomemos por modelo as ideias:

         1. Lcia  aluna do curso de tradutor-intrprete.
        2. Ela conhece bem a lngua inglesa.
        3. Ela precisa custear seus estudos.
        4. Ela faz tradues.

    Querendo realizar relaes sintagmticas hierarquizadas das ideias em uma
nica estrutura frsica, cumpre ao redator escolher a ideia mais importante que,
na combinao sinttica, ser a Orao Principal. Suponhamos recasse a escolha
na ideia 4 (Ela faz tradues). Poder-se-ia construir, entre as muitas combinaes,
a seguinte relao:
    Lcia, que  aluna do curso de tradutor-intrprete, precisando custear seus
estudos, faz tradues, porque conhece bem a lngua inglesa.
     Perceba-se:

         1. A orao: "que  a aluna do curso de tradutor-intrprete", sendo intro
            duzida por pronome relativo,  subordinada adjetiva.
        2. A orao: "precisando custear seus estudos", sendo introduzida por verbo
           no gerndio,  subordinada reduzida.
                                                                               Frase   79




       3. A orao: "porque conhece bem a lngua inglesa", sendo introduzida por
          conectivo causai,  subordinada adverbial.
       4. A orao principal , pois, "Lcia faz tradues"; em tomo dessa ideia
          as demais iro gravitar.

    A dramaticidade do perodo subordinado ocorre para impedir que o circuito in
formativo central se complete antes de serem colocadas as ideias subordinadas.
    Observe-se o perodo:

       Jlio foi reprovado em Direito Civil, embora tenha estudado para a prova.

     de se notar que a carga semntica esgotou-se na primeira orao, tomando
precria e frgil a orao a ela subordinada. Diz-se em Estilstica que o perodo
deve estabelecer um critrio dramtico: uma prtese (cria-se a expectativa); uma
apdose (d-se o desfecho).
    Observe, agora, a variante:

       Embora tenha estudado para a prova, Jlio foi reprovado em Direito Civil.

    A conjuno concessiva indica,  certo, ideia de oposio, mas estatisticamente
no esgota as possibilidades em uma nica soluo. Vejam algumas sugestes para
a orao principal:

       a) ..., o professor adiou a prova.
       b) ..., Jlio considerou a prova difcil.
       c) ..., Jlio no foi realiz-la.

    Importante , conclui-se, um exerccio disciplinado e contnuo na arte de ela
borar frases, adotando postura consciente e reflexiva na organizao da ideia, na
construo gramatical do pensamento e, por fim, nos efeitos estilsticos da frase,
unidade numrica da persuaso discursiva.



3.5 FEIAO ESTILSTICA DA FRASE E DISCURSO
    JURDICO

    Nem sempre a feio estilstica das frases  adequada ao discurso jur
dico.
    Literariamente, h diversos tipos ffsicos de vigor retrico, mas no apropria
dos ao discurso jurdico.
     Para melhor aproveitamento deste assunto, recomenda-se a leitura de Othon
 Garcia, obra j indicada, em seu Captulo 1 - Frase, tpico Feio estilstica da
frase.
Curso d e Portugus Jurdico  Damio/Henriques




As principais modalidades estilsticas frasais so as seguintes:

   a) Frase de arrasto: seqncia cronolgica de coordenaes, arrastando a
      ideia, pormenorizando o pensamento. So muito utilizadas na linguagem
      infantil e empregadas por autores contemporneos para denunciar uma
      humanidade que perdeu sua capacidade de hierarquizar ideias, imitando
      o homem medieval, que tinha dificuldades em construir perodos subor
      dinados.
       Ao jurista  totalmente imprpria esta construo frsica.
        Leia-se o exemplo:

            O julgamento iniciou e o juiz deu a palavra ao advogado e este apresentou
        sua tese com entusiasmo, mas os jurados no aceitaram a legtima defesa e
        condenaram o ru.

        Poder-se- tomar o perodo mais complexo, sem perder de vista a men
        sagem, por meio de terapia da linguagem, processo pelo qual se toma a
        frase mais adequada sinttica e estilisticamente, e. g.:

            Iniciado o julgamento, o juiz deu a palavra ao advogado, que apresentou,
        com entusiasmo, sua tese, no sendo aceita, porm, a legtima defesa, razo
        pela qual os jurados consideraram o ru culpado.

   b) Frase de ladainha:  variante da frase de arrasto, sendo construda com
      excesso de polissndeto da conjuno e, sem, no entanto, dar  frase tom
      retrico de gradao (crescente ou decrescente).
       Apesar de nunca ser recomendado seu emprego no discurso jurdico
       escrito, pode, eventualmente, e com auxlio de recursos fnicos (timbre
       de voz, tonicidade) e gestuais, ser utilizada no discurso oral.
        Imagine-se o advogado dirigindo-se vagarosamente em direo aos ju
        rados, mo estendida, olhar sombrio e voz arrastada, aumentando, aos
        poucos, o timbre e a velocidade, dizendo:

             O ru entrou na sala e caminhou lentamente em direo  vtima e a olhava
        friamente, com riso perverso nos lbios e balanava uma faca brilhante e afiada
        na mo direita e, com violncia, enfiou o instrumento perfurante no ventre da
        msera mulher.

        O recurso poder demonstrar a crueldade do ato criminoso, se usado
        com habilidade. No dever, porm, ser empregado repetidamente, pois
        perder sua validade no discurso jurdico.
   c) Frase entrecortada: tambm chamada de frase esportiva,  muito curta.
      Em excesso, esta construo usada como recurso estilstico literrio para
      apontar a incapacidade de o homem pensar, toma-se em estilo picadinho,
      imprprio ao discurso jurdico.
                                                                          Frase   81




     Veja-se:

         O ru entrou na sala. Estava abatido. Sentou-se. Colocando as mos na
     cabea. Ela estava abaixada. Ele parecia desanimado. Ele previa o resultado
     adverso. Ele esperava a condenao.

     Terapia da linguagem:

         O ru entrou abatido na sala, sentando-se, em seguida, com as mos na
     cabea abaixada. Ele parecia desanimado, pois previa o resultado adverso e
     esperava a condenao.

  d) Frase fragm entria: variante da frase entrecortada, apresenta ruptu
     ras na construo frsica, com incompletude sinttica. No deve ser
     usada no discurso jurdico, salvo se ocorrer elipse gramatical retrica,
     e. g.:

            Condenado o ru, ser encaminhado a presdio de segurana mxima.

     por:

         Se o ru for condenado, ser encaminhado a presdio de segurana m
     xima.

  e) Frase labirntica:  o excesso de subordinaes, dividindo-se a frase em
     ideias secundrias que, por sua vez, tambm se partem, afastando-se da
     ideia nuclear.
     Veja-se:

         O Direito  a aplicao da lei que  imperativa, no convidando seus subor
     dinados a obedecer a ela, por exigir seu acatamento, sendo a norma jurdica a
     vontade do ordenamento jurdico.

     Terapia da linguagem:

         O Direito , antes de tudo, a aplicao da lei que traduz a vontade do or
     denamento jurdico. Assim, a norma jurdica tem natureza imperativa, pois no
     convida; antes disso, exige obedincia de seus subordinados.

  f) Frase catica: tambm apelidadafluxo do consciente, da linha psicanaltica.
      estrutura frsica desorganizada, sem logicidade semntico-sinttica,
     bastante empregada na literatura contempornea, mas inaceitvel no
     discurso jurdico.
     Assim, o emissor deve verificar se as ideias esto bem ordenadas, com
     estruturao sinttica adequada, porque o discurso jurdico afasta qual
     quer possibilidade de emprego do monlogo interior, expresso da frase
     catica.

No discurso jurdico, o emprego adequado  o da medida retricaJ a saber:
Curso d e Portugus Jurdico  Damio/Henriques




   a) Perodo simples: expanso moderada da estrutura sinttica mnima,
      evitando frases entrecortadas (ou fragmentrias quando incompletas),
      e. g.:


          O ru    atacou     a vtima   ,1
        \______ / x______ / x ________ / I, estrutura sinttica
          sujeito        verbo            objeto      | mnima
                       transitivo         direto      J
                         direto

        por

        O ru, de inopino, atacou a indefesa vtima.

   b) Perodo composto: medida retrica = trs oraes (duas oraes repre
      sentam a estrutura mnima do perodo composto, com o seguinte esque
      ma:



               I a orao                 2a orao               3a orao
                                                                                1 frase

   c) Pargrafo grfico: medida retrica = trs frases, com o seguinte esque
      ma:

                                                                          _^Frase 1
              l 5 orao             25 orao              35 orao            l 5 orao
                                                       vFrase 2

              25 orao
                               '    3 orao
                                                   e?       l 5 orao           25 orao

                              "O Frase 3
              3^ orao


   d) Pargrafo formal (redao): medida retrica = trs argumentos no de
      senvolvimento do discurso dissertativo, com o seguinte esquema:
        Introduo                                    Pargrafo grfico
                                   j' ideia 1 -j
        Desenvolvimento                ideia 2  Cada qual em um
                                                 pargrafo grfico
                                     , ideia 3

        Concluso: Pargrafo grfico

        Atendida a medida retrica, cada pargrafo grfico ter, em mdia, seis
        linhas, perfazendo 30 linhas, medida retrica redacional.
                                                                            Frase   83




         Todavia, no h rigidez retrica, permitindo-se variveis aos pargrafos
         grficos. A medida retrica deve servir de paradigma e de parmetro ao
         discurso redacional.



3.6 EXERCCIOS

1. Reorganize os itens a seguir, construindo perodos compostos por coordenao,
   com medida retrica e trplice paralelismo.
    a) O ru alegou inocncia. As provas foram insuficientes.
    b) O advogado estava animado. Os jurados pareceram interessados.
    c) O juiz vai encaminhar o ru  Penitenciria. Ele ser conduzido algema
       do.
    d) A audincia foi movimentada. Houve muitos depoimentos contradit
       rios.
    e) Este advogado fala muito bem. Ele convence qualquer auditrio.

2. Organize perodos subordinados (indicando sua feio estilstica - tensos ou
   frouxos), escolhendo, para tanto, a ideia principal. Para isso, faa os ajustes
   necessrios.
   2.1. a) Este promotor me lembra os homens desalmados.
         b)   (Estes) s pensam em sua ambio.
         c)   (Ele) lana sem piedade inocentes nas masmorras.
   2.2. a) O acusado no sentia remorsos.
         b) Para ele a vida nada vale.
         c) A vtima era uma criana.

3. Valendo-se de consulta a obras gramticas, verifique se as concordncias verbais
   das frases esto corretas, justificando:
    a) Reinava um silncio profundo e ansiedade incontrolvel no tribunal, en
       quanto se aguardava a deciso dos jurados.
    b) O irmo do ru era um dos que estavam mais ansiosos com o resultado.
    c) Retrica impecvel, argumentos bem formulados, testemunhas firmes em
       seus depoimentos, nada, porm, parecia convencer os jurados da inocncia
       do ru.

4. Selecione textos literrios com as diferentes feies estilsticas, realizando, a
   seguir, as terapias de linguagem.

5. Elabore:
   5.1. Perodo simples, com medida retrica, justificando.
84   Curso d e Portugus Jurdico  Damio/Henriques




     5.2. Perodo composto, com medida retrica, justificando.
     5.3. Pargrafo grfico, com medida retrica, justificando.
6. Sugesto: pesquisas em Gramtica de concordncia (nominal e verbal) e re
   gncia (nominal e verbal), devendo os alunos (individualmente ou em grupo)
   elaborar um resumo esquemtico dos assuntos, com exemplos ou aplicao
   textual comentada.
7. Sugesto: Leitura e resumo do Captulo 1 - Frase - do livro Comunicao em
   prosa moderna, de Othon Garcia, em particular o tpico "Feio estilstica da
   frase".
         Parte IV

    1
    --




E n u n c ia   o e
   D is c u r s o
   J u r d ic o
                   C o n sid e r a  e s G erais




4.1 ENUNCIAO E DISCURSO

    A descrio do processo da comunicao, como se viu em outros tpicos desta
obra, coloca o leitor diante de trs figuras: a do emissor, a do receptor e, na con
dio de objeto que as relaciona, est a mensagem.
     A trajetria comunicativa exige do emissor traos comuns de significao do
receptor, isto , ter ele de construir a mensagem por meio de estruturas frsicas
previstas no repertrio do receptor, entendido este ltimo como usurio de uma
lngua comum, quer no sentido genrico da expresso, quer nas variedades geo
grficas (diatpicas) ou socioculturais (diastrticas) que permitem incontvel
nmero de possibilidades comunicativas, ainda assim, previsveis, por indicarem
recortes sociais de uma comunidade humana, em razo de haver tambm nas
variaes uma frequncia de repeties, permitindo-se estabelecer, portanto, no
apenas o padro culto de uma lngua, mas os diversos padres de grupos particu
lares, e. g., a linguagem infantil, as linguagens regionais, a linguagem rural, alm
de linguagens com vocabulrio grio ou profissional, enfim, os diferentes nveis
de linguagens e suas oposies que, em virtude de uma situao comunicativa, se
encontram inter-relacionadas.
    Realizar uma tarefa comunicativa , no dizer de Kristeva (1969, p. 11) es
cavar "na superfcie da palavra uma vertical, onde se buscam os modelos desta
significncia que a lngua representativa e comunicativa no recita, mesmo se os
marca [...]. Designaremos por significncia esse trabalho de diferenciao, estra-
88   Curso d e Portugus Jurdico  Damio/Henriques




tificao e confronto que se pratica na lngua e que deposita sobre a linha do sujeito
falante uma cadeia significante comunicativa e gramaticalmente estruturada" .
    A fala , desta sorte, o ato individual de atualizao e realizao das possibili
dades da lngua, em atividade de carter combinatrio, resultando num enunciado
particular, embora sujeito s variantes previstas no cdigo lingustico-coletivo e
abstrato. A prtica social cria situaes comunicativas denominadas de discurso e
este  exteriorizado por meio de um sistema significante/significativo articulado
por intermdio da modelagem lingstica, na tarefa de selecionar e articular os
elementos colocados  disposio do falante, o que se denomina "texto", que em
anlise ltima,  uma espcie de produtividade social, porque objetiva empreender
a interao entre o indivduo e o meio em que ele atua.
    Em vista do carter comunicativo do texto, depreende-se imediata concluso
de que o falante, para enumer-lo, necessita de uma pluralidade de habilidades,
meios e sistemas diferentes de conhecimento, tanto lingstico quanto no lin
gstico que independem do status do indivduo. Verifica-se mais: a enunciao
ocorre nas relaes sociais, exigindo, para entend-la, que se vasculhe a informao
contextual, determinando univocamente os referentes de cada uma das expres
ses referenciais e deticas (ou diticas) de um enunciado, desambiguizando-o
satisfatoriamente.
     Clssico  o exemplo de um enunciado no cartaz de uma festa, durante as co
memoraes do Dia do Soldado: "Moas e soldados em uniforme - entrada grtis" .
Uma moa pretende entrar sem bilhete, sendo barrada pelo porteiro que lhe exige
o bilhete. Assustada, diz a jovem: "O Sr. no v que eu sou uma moa?", ao que
responde ele categoricamente: "Vejo, sim, mas onde est seu uniforme?"
     A leitura decodificativa do enunciado foi problemtica por no atender  regra
basilar da concordncia. Considerando-se a expresso "em uniforme" equivalente
a "uniformizados", temos que sua posio posposta a dois substantivos de gneros
diferentes refere-se a ambos.
     Tivesse o emissor cuidado gramatical para fazer funcionar adequadamente
os elementos lingsticos, teria enunciado: "Soldados em uniforme e moas -
entrada grtis." Conclui-se, assim, que a compreenso de um texto exige coeso
lexical (relao adequada de palavras) e esta no se encontra apenas na escolha
de palavras, mas tambm em sua posio no enunciado, sendo a colocao coesa
a associao de itens lexicais que regularmente coocorrem.
     Das breves consideraes, verifica-se ser o discurso a prpria operao da
atividade lingstica, varivel de acordo com a situao em que se encontra, e.
g., um ensaio acadmico, um seminrio apresentado por alunos, um comentrio
em editorial esportivo, uma conversa familiar e, at mesmo, situaes no verba
lizadas: olhar demoradamente uma vitrina e entrar na loja.
    Em razo das diferentes manifestaes da linguagem  que a sintaxe clssica
a divide em dois tipos: discursiva e afetiva.
                                                                Consideraes Gerais   89




     Na verdade, toda linguagem, j se viu anteriormente,  um discurso, mas um
entendimento tradicional da atividade lingstica prefere chamar de linguagem
afetiva toda articulao de palavras, sons e gestos sem uma preocupao maior
com a elaborao do pensamento, resultando em uma frase, ou seja, uma situ
ao lingstica inteligvel para quem ouve ou l, por estarem as palavras sele
cionadas, o tom, a gesticulao e at mesmo as interjeies e palavras isoladas com
significao contextual. Estes mesmos representantes da sintaxe clssica chamam
de linguagem discursiva a mensagem refletida, formulando uma ideia ou um ju
zo com agrupamentos vocabulares conscientemente selecionados e ordenados,
chamando de enunciado esta frase gramaticalmente estruturada.
    Hoje, j no se fazem distines tericas entre discurso e linguagem, frase
e enunciado, entendendo-se a atividade lingstica em sentido mais abrangente,
sempre significando, no entanto, uma produo lingstica (texto) realizada em
determinada situao (contexto), sujeita a relaes intertextuais (intertexto),
resultando, por isso, em diversos tipos de textos que exigem, para sua coerncia
e inteligibilidade, coeso (unidade globalizante da mensagem).
     Para melhor entendimento dos conceitos lingsticos expostos, til  oferecer
algumas consideraes sobre os diferentes vocbulos que representam a ativida
de lingustico-comunicativa. Antes de definio no sentido filosfico da palavra,
busca-se apresentar dados esclarecedores sobre as palavras, a fim de que o leitor
possa ter uma compreenso efetiva da importncia da atividade discursiva na
produo e recepo de textos.



4.2 ALGUMAS DEFINIES

4.2.1 Texto
     O termo texto  proveniente de textus-us, vinculado ao verbo latino texere
(texo-is-texui-textum), com o sentido de tecer, enlaar, entrelaar, lembrando, por
isso, o trabalho do tecelo em urdir os fios para obter uma obra-prima harm
nica. Assim tambm o autor de um texto tece as ideias, enlaa as palavras, e vai
construindo com habilidade um enunciado (oral ou escrito) capaz de transmitir
uma mensagem, por constituir um todo significativo com inteno comunicativa,
colocando o emissor em contato com o receptor.
    Texto , tambm, qualquer imagem - "charges", "quadrinhos", "figuras" e
"desenhos" que transmitem uma mensagem, v. g., as imagens de abdomens bem
torneados de dois homens e de uma mulher, sem qualquer enunciado escrito, para
veicular publicidade de certo refrigerante diet, merecedora, inclusive, de premia-
o internacional, porque as imagens falam por elas mesmas: o inconveniente de
"barrigas" indesejveis  esttica masculina ou feminina no se encontra nos con
sumidores daquela marca de refrigerante, ocasionando um prazer sem culpa.
90   Curso d e Portugus Jurdico  Damio/Henriques




     Por texto entende-se, assim, a mensagem, a informao, o discurso.  ele
uma srie de signos que visam a tomar os signos referentes de si prprios, crian
do um campo referencial especfico. Um quadro, uma dana, uma cano ou um
enunciado constituem textos, resultantes da combinao de formas, cores, sinais,
distribudos no espao.
    Na produo textual, vrios elementos so necessrios, entre eles a compe
tncia.
    Como j foi dito, a produo textual requer o conhecimento do cdigo, para
a combinao satisfatria de signos de um sistema lingstico, a que se denomina
competncia, que ir permitir o desempenho adequado da atividade lingstica.


4.2.2 Contexto
    A formao da palavra denota sua significao, ou seja, com o texto, co-
texto.
    Assim entendido, todas as informaes que acompanham o texto constituem
o contexto, colaborando para sua compreenso.
     O conceito mais atual de contexto remete, aos estudos da viso semitica em
que os elementos verbais, paralingusticos (ritmo, entonao, entre outros) e no
verbais (leituras comportamentais da mensagem, por exemplo) se entrelaam para
a transmisso da mensagem.
    O contexto  percebido em duas dimenses: estrutura de superfcie e estrutura
de profundidade.
     Veja-se o exemplo:

             "Vais encontrar o mundo, disse-me meu pai,  porta do Ateneu. Coragem para
        a luta." (Raul Pompia)

    A leitura de superfcie  percebida pelos elementos do enunciado, organizados
hierarquicamente. Assim, o "Ateneu"  complemento circunstancial de lugar, mas
que, na primeira orao, representa o objeto direto "o mundo", constituindo-se
em referente importantssimo para o contedo textual.
    J a estrutura de profundidade  a interpretao semntica das relaes
sintticas, permitindo vasculhar o nimo do autor, ou seja: o Ateneu  circunstn
cia de lugar, mas  elemento principal que se relaciona com o objeto da relao
homem/mundo. A ideia da dificuldade problematiza a organizao da orao:
(tenha) coragem para a luta (completou meu pai). Resta uma frase elptica que
mostra a escola/mundo como luta, a exigir coragem do aluno/ser vivente. At a
entrada para a escola, a criana est protegida pela instituio primria famlia.
Ao sair de seu cuidado exclusivo, relaciona-se com o saber, com o conhecer, com
o desvendar o mundo, com o relacionar-se com outros valores, precisando rees-
truturar-se no momento em que est ainda estruturando sua personalidade.
                                                                   Consideraes Gerais   91




    Conclui-se que a produo e recepo do texto se condicionam  situao ou
ambincia, vale esclarecer, ao conhecimento circunstancial ou ambiental que mo
tivam os signos e a ambincia em que se inserem, gerando um texto cuja coerncia
e unidade so suscitados diretamente pelo referente.
    Costuma-se falar em vrios tipos de contexto:

      a) Contexto imediato: refere-se aos elementos que seguem ou prece
         dem o texto imediatamente, incluindo as circunstncias que o motivam.
         Dessarte (para se usar um termo caro aos juristas), o ttulo de uma obra,
         v. g., Curso de direito processual penal, j nos pode passar informaes
         sobre o tipo de texto; o nome de um autor na capa de um livro pode-nos
         trazer previses sobre seu estilo, sua ideologia poltica, seu ponto de vista
         doutrinrio. Tais so os assim chamados referentes textuais, ou, ento, o
         contexto inserido no texto.
      b) Contexto situacional: trata-se do contexto estabelecido pelos elemen
         tos fora do texto que lhe abrem possibilidades de maior entendimento. 
         um convite hermenutico para explicar a situao textual, acrescentando-
         lhe informaes e experincias, quer histricas, geogrficas, psquicas,
         entre outras, para que o leitor possa realizar uma "leitura" ativa do tex
         to, partilhado de forma ntima entre emissor e receptor. O texto s cria
         sentido com o contexto. A partir do contexto e em funo do contexto 
         que ocorre o rendimento estilstico do texto. Como entender plenamen
         te o romance de Herculano, Eurico, o presbtero, sem o conhecimento
         histrico da invaso rabe na pennsula ibrica e sem estar versado na
         Bblia cujas citaes percorrem o romance em toda sua extenso?
         O julgamento do palavro e da cacofonia deve levar em conta a poca
         e o ambiente mesolgico. A linguagem popular de Gil Vicente explica a
         presena de palavras chulas e o, por vezes, censurado cacfato de Cames
         - "alma minha", era bastante normal naqueles tempos.
         No Direito Penal, fala-se em "circunstncias atenuantes e agravantes" e,
         para julgar-se um ru, deve-se pesar-lhe a vida pregressa.
         O texto "A Justia diz que todos os homens devem pagar pelos seus
         crimes. Alguns fazem isto com cheque" pode parecer ofensivo mas o
         contexto (VERSSIMO, Antologia brasileira de hum or, 1976, p. 198),
         centrado no animus jocandi, desfaz tal impresso.


4.2.3 Intertexto
    Viu-se, pouco atrs, que o texto se engata no contexto: um  caixa de reper
cusso do outro.
92   Curso d e Portugus Jurdico  Damio/Henriques




     H de se considerar, ademais, que pode ocorrer cruzamento de textos; assim, o
texto de um autor pode ser retomado pelo texto de outro autor; pode-se manifestar
a presena de um texto em outros textos. Alis, houve no movimento modernista
o costume de retomada de textos parnasianos, muitas vezes para despoj-los da
rigidez da forma, dando-lhes contornos mais espontneos.
     Um exemplo, no entanto, no s conservou a plasticidade da linguagem po
tica, mas tambm se integrou perfeitamente ao tema retomado, servindo-lhe de
introduo.
     Veja-se o famoso poema de Manuel Bandeira:

                  A Estrela

        "Vi uma estrela to alta.
        Vi uma estrela to fria!
        Vi uma estrela luzindo
        Na minha vida vazia.

        Era uma estrela to alta!
        Era uma estrela to fria!
        Era uma estrela sozinha
        Luzindo no fim do dia.

        Por que de sua distncia
        Para a minha companhia
        No baixava aquela estrela?
        Por que to alto luzia?

        E ouvi-a na sombra funda
        Responder que assim fazia
        Para dar uma esperana
        Mais triste ao fim do meu dia."

    Perceba-se, agora, que os inspirados versos do autor modernista acabam por
resultar a parte introdutria do brilhante "Via-Lctea", de Olavo Bilac:

        "Ora (direis) ouvir estrelas. Certo
        Perdeste o senso! E eu vos direi, no entanto,
        Que, para ouvi-las, muita vez desperto
        E abro as janelas, plido de espanto..."

   A essa reutilizao do texto, a esse jogo entre textos (intertextos) d-se o
nome de intertextualidade. O fenmeno sempre existiu. Leiam-se os versos de
Ronsard:

        "Vivez, si m'en croyez, n'attendez  demain,
        Cueillez ds aujourdliui les roses de la vie!"
        Retomam, por certo, o carpe diem do velho Horcio.

     Costuma-se falar em quatro tipos de intertextualidade:
                                                                    Consideraes Gerais   93




4.2.3.1 Parfrase

   Nesta, um autor caminha de mos dadas com outro autor; no h, pratica
mente, desvio nenhum ou o desvio  mnimo, irrelevante.
   As formas mais correntes da parfrase talvez sejam as citaes e transcries,
em que se nota a sua caracterstica mais acentuada, a conformao de textos.
    Amolda-se bem a parfrase  linguagem jurdica mais adequada ao ritual;
neste, a participao individual aparece tolhida pelas formas lingsticas prees-
tabelecidas: so estruturas mais ou menos rgidas para atuar na esfera jurdica.
    A propsito de citaes, vem a pelo lembrar Jos Frederico Marques (Suple
mento literrio de O Estado de S. Pauloy 2-4-66): " do hisus fo if, o emprego de
citaes" .
     Exemplo de parfrase, conforme se tem ministrado nas universidades alems,
 a Divina comdia de Dante, quase traduo de obra moura muulmana, dizendo-
se ter havido uma cristianizao do pago.
    Raimundo Correia, ensina a teoria literria, imitou com tal preciso autores
franceses, e tambm latinos, que a parfrase quase atinge a tnue fronteira do
plgio.
     Alis, os poemas picos em geral constituam-se em verdadeiras parfrases,
imitando-se o texto-paradigma de forma tal que o texto imitado resultava num
discurso prprio. Exemplos desse comportamento so as obras epigonais, aque
las pertencentes  gerao seguinte  do modelo, as do discpulo de um grande
mestre.
     A parfrase  tambm recurso empregado para aprendizagem de construes
frsicas com correo gramatical e adequao estilsticas, valendo-se dos processos
de desmontagem e recriao do enunciado, elaborando novas frases a partir de
"modelos", conforme a gramtica gerativa de Chomsky.
    Assim,  possvel realizar parfrases ideolgicas e estruturais como variaes
de um enunciado discurso-matriz.
    Vejam-se os exemplos:

      a) Parfrase ideolgica:
         a.l. texto-matriz:
                  " Entre os muitos mritos de nossos livros nem sempre figura o da
              pureza da linguagem. No  raro ver intercalado em bom estilo os sole-
              cismos da linguagem comum, defeito grave, a que se junta o da excessiva
              influncia da lngua francesa. Este ponto  objeto de divergncia entre os
              nossos escritores. Divergncia, digo, porque, se alguns caem naqueles de
              feitos por ignorncia ou preguia, outros h que os adotam por princpio,
              ou antes por uma exagerao de princpio."
                                                           (ASSIS, 1959, v. III, p. 822)
94   Curso d e Portugus Jurdico  Damio/Henriques




             a.2. texto parafraseado:
                        O ensino da lngua portuguesa esbarra em inmeras dificuldades.
                    De um lado, a escassez de escolas, restringindo o acesso  linguagem
                   adquirida, a que se vai ali buscar. Por outro lado, o modism o de d e
                   form ar a lngua, mesmo entre bons autores que, muitas vezes, inter
                   calam solecismos de linguagem ao bom estilo, alm de rechearem o
                   discurso com estrangeirismos. O pior de tudo isso  que nem sempre tais
                   usos, que enfeiam e deformam a lngua portuguesa padro, so reali
                   zados por ignorncia: muitas so as ocasies em que expressam princ
                   pios ideolgicos, e por que no dizer, uma exagerao desses princ
                   pios.
                                                                             (adaptao livre)

    Verifica-se que o contedo do fragm ento a.2 tomou como m odelo as
ideias-chaves do texto-matriz-a.l, realizando variaes sintticas com o mesmo
tema, verdadeira recriao do modelo.
     Um leitor atento colhe informaes deste ou daquele texto, desvendando-lhes
as significaes e acabando por fazer deles paradigmas semnticos, pois a criao
humana, como j ensinou Montesquieu,  imitativa - consciente ou inconscien
temente.
    Importante se faz realar ser o ato de imitar, parafrasear ideias, uma forma de
incrementar o pensamento, porque a ideia de um emissor encontra eco no leitor
que, assimilando-a, faz dela seu prprio pensamento, enriquecendo-a, muitas
vezes, pelo novo refletir.
    O estudante de Direito, por certo, aprende, desde as primeiras lies, a para
frasear professores e autores, dando sua contribuio pessoal de sorte tal a criar
formas de expresso vigorosas e renovadas e no apenas meras rplicas de seus
paradigmas.

        b) Parfrase estrutural
             b .l. texto-matriz:

                         "Nem s os olhos, mas as restantes feies, a cara, o corpo, a pessoa
                    inteira, iam-se aprimorando com o tempo. Eram como um debuxo primitivo
                    que o artista vai enchendo e colorindo aos poucos, e a figura entra a ver,
                    sorrir, palpitar, falar quase, at que a famlia pendura o quadro na parede
                    em memria do que foi e j no pode ser e era."
                           (Machado de Assis. Dom Casmurro. Apud CARRETER, 1963, p. 138)

             b.2. texto parafraseado:

                        Nem s a confisso, mas as restantes provas, os documentos, as tes
                   temunhas, o laudo pericial, foram-se apurando com o curso do processo.
                   Revelaram-se como uma trama novelesca em que o autor vai delineando
                   e colorindo aos poucos, e ela entra a fazer planos, execut-los, at que os
                                                                    Consideraes Gerais   95




              autos do processo retratam o quadro de um crime, registrando o que foi e
              j no pode ser. Aqui, nos autos, a verso colhida contra o acusado, podia
              ser, e  a verdade dos fatos.
                                                                      (adaptao livre)

    Em que pese ao pitoresco da situao jurdica, pode-se perceber que a parfrase
estrutural recria um contexto em cima de uma estrutura frsica matriz, apoiando-
se em seus referentes sintticos para construir um texto expressivo.
    Verifiquem-se outros exemplos, a fim de revitalizar a importncia que a par
frase imprime  busca de uma evoluo no plano redacional:

       1. "O Direito , por excelncia, entre as que mais o sejam, a cincia da
          palavra." (Ronaldo Caldeira Xavier)
          l.a. A Analogia , por excelncia, entre as que mais o sejam, a base da
               jurisprudncia.
          1.b. A Equidade , por excelncia, a prtica do ideal da Justia.
      2. "O sertanejo  antes de tudo um forte." (Euclides da Cunha)
          2.a. O advogado  antes de tudo um obstinado.
          2.b. O advogado  antes de tudo um paladino da Justia.
          2.c. O advogado , antes de tudo, um defensor da lei.
      3. "A lngua  um conjunto de sinais que exprimem ideias, sistema de aes
         e meio pelo qual uma dada sociedade concebe e expressa o mundo que
         a cerca." (Celso Cunha)
          3.a. O Direito  um conjunto de regras que exprimem ideias, valores e
               meio pelo qual uma sociedade concebe e expressa as relaes que
               tm efeitos jurdicos.
      4. "O reprter policial, tal como o locutor esportivo,  um camarada que
         fala uma lngua especial, imposta pela contingncia." (Stanislaw Ponte
         Preta)
          4.a. O Promotor de Justia, tal como (ou tal qual) o carrasco,  um algoz
               que tem uma conduta implacvel imposta pela contingncia.


4.2.3.2 Estilizao

    Aqui, o desvio se alarga; h uma reformulao do texto; h um remake do texto
sem, porm, tra-lo ou pervert-lo.  o caso, v. g., da adaptao do romance de Erich
Maria Remarque (A oeste nada de novo ) para o cinema, em 1930, com o ttulo A li
quiet on the western fro n t (em portugus: Sem novidades no fro n t ). Manteve-se a
ideia fundamental do livro: a monstruosidade da guerra. O filme, como o livro, 
96   Curso d e Portugus Jurdico  Damio/Henriques




um libelo contra a guerra, mas lhe d um novo tratamento, ao envolver a morte
do soldado numa atmosfera de dolorida poesia.
     Na estilizao temos, ainda, o emprego dos procedimentos e estilo. Assim,
podem-se reutilizar instrumentos retricos em variao sobre o mesmo tema. 
o que tem ocorrido com "A Missa do Galo", de Machado de Assis, tomado por
matriz em muitas recriaes, em especial, por meio de sua estrutura discursiva:
reticncias, ambigidades, categorias verbais de tempo inter-relacionadas com
espao. Nesse sentido, a estrutura do dilogo entre Conceio e Nogueira, no tom
ambguo, reticente, sugestivo e pouco claro de fatos reais,  revivido em contos de
Osman Lins, Lygia Fagundes Telles, Autran Domado e outros renomados autores
que recriam a "conversao" da "Missa do Galo", ora com monlogos em l  pessoa,
ora com silncios vivos de uma comunicao no verbal.
    A tragdia de Ins de Castro, imortalizada no Canto III de Os lusadas,  revi
vida no conto de Herberto Helder, "Teorema", publicado em Os passos em volta,
1963, narrado pela perspectiva de um dos seus assassinos.
    Exemplo de estilizao  o soneto de Cames que reconta a histria bblica
de Jac e Raquel, narrada no Antigo Testamento, 29, 16-30.
     Veja-se:

        a) texto bblico

            "E Labo tinha duas filhas; o nome da mais velha era Lia (ou Lia, em outras
        tradues) e o nome da menor, Raquel.
              Lia porm tinha olhos tenros, mas Raquel era de formoso semblante e for
        mosa  vista.
              E Jac amava a Raquel, e disse: Sete anos te servirei por Raquel, tua filha
        menor.
              Ento disse Labo: Melhor  que ta d, do que a d a outro varo; fica comi
        go*
              Assim serviu Jac sete anos por Raquel; e foram aos seus olhos como poucos
        dias, pelo muito que a amava.
            E disse Jac a Labo: D-me minha mulher porque meus dias so cumpridos,
        para que eu entre a ela.
              Ento ajuntou Labo a todos os vares daquele lugar e fez um banquete.
              E aconteceu,  tarde, que tomou Lia, sua filha e trouxe-lha. E entrou a ela.
              E Labo deu sua serva Zilpa a Lia, sua filha, por serva.
             E aconteceu pela manh ver que era Lia, pelo que disse a Labo: Por que me
        fizeste isso? No te tenho servido por Raquel? Por que pois me enganaste?
              E disse Labo: No se fez assim no nosso lugar, que a menor se d antes da
        primognita.
                                                                            Consideraes Gerais   97




             Cumpre a semana desta; ento te daremos tambm a outra, pelo servio que
        ainda outros sete anos servires comigo.
             E Jac fez assim: e cumpriu a semana desta; ento lhe deu por mulher Raquel
        sua filha.
             E Labo deu sua serva Bilha por serva a Raquel, sua filha.
             E entrou tambm a Raquel e amou tambm a Raquel mais do que a Lia; e
        serviu com ele ainda outros sete anos."


        b) soneto de Cames:

        Sete anos de pastor Jac servia
        Labo, pai de Raquel, serrana bela;
        mas no servia ao pai, servia a ela,
        que a ela s por prmio pretendia.

        Os dias na esperana de um s dia
        passava, contentando-se com v-la;
        porm o pai, usando de cautela,
        em lugar de Raquel lhe deu a Lia.

        Vendo o triste pastor que com enganos
        assim lhe era negada a sua pastora
        como se a no tivera merecida,

        comeou a servir outros sete anos,
        dizendo: - Mais servira, se no fora
        para to longo amor, to curta a vida.


    Verifica-se no exemplo acima a estilizao, pois a funo potica da linguagem
tende a valorizar a forma da mensagem. H desvio pronunciado do original, o que
afasta o texto da parfrase.
    Orestes Barbosa e Noel Rosa levaram o Judicirio - quem diria! - ao samba
com Habeas-Corpus.* No houve, porm, conotao pejorativa ou deformao. 
o caso de estilizao; eles poetizaram a linguagem jurdica.

        No tribunal da minha conscincia,
        O teu crime no tem apelao.
        Debalde tu alegas inocncia,
        E no ters minha absolvio.
        Os autos do processo da agonia,
        Que me causaste em troca ao bem que eu fiz,

        Chegaram l daquela pretoria
        Na qual o corao foi o juiz.


*   Os compositores escreveram habeas-corpus, com uso irregular de hfen.
98   Curso d e Portugus Jurdico  Damio/Henriques




        T\i tens as agravantes da surpresa
        E tambm as da premeditao
        Mas na minh'alma tu no ficas presa
        Porque o teu caso  caso de expulso.
        T\i vais ser deportada do meu peito
        Porque teu crime encheu-me de pavor.
        Talvez o habeas-corpus da saudade
        Consinta o teu regresso ao meu amor.


4.2.3.3 Pardia

    Agora, o desvio se faz total e chega-se  perverso do texto em sua estrutura
ou sentido de tal forma que o texto sofre ruptura total e se deforma.
    O grupo teatral francs Royal de Luxe mostrou, no Vale do Anhangaba, uma
verso anrquica dos grandes momentos da histria da Frana, caracterizando a
deformao.
    O filme O jovem Frankestein retoma o clssico dos anos trinta, Frankestein,
cobrindo o monstro de ridculo e levando-o ao deboche.
    Dentro do mesmo registro parodstico, vale citar o filme Cliente morto no
paga, deformao deliciosa do assim chamado film noir, marca principal do cinema
americano dos anos quarenta.
    O soneto de Bastos Tigre, Jac e Raquel, retoma o soneto camoniano, mas o
desvio acentua-se mais profundamente, ao se usar, por exemplo, de termos de
conotao jurdica: "contrato", "apor assinatura", "impingir", ao lado de termos e
expresses populares: "zarolha", "no vou no embrulho", "mandar ao demnio",
que, por certo, causariam arrepios a Cames. Veja-se:

        JAC E RAQUEL

        "Sete anos de pastor Jac servia
        Labo, pai de Raquel" , gentil criatura,
        porm, servindo ao pai, Jac queria
        a filha desposar, conta a Escritura.

        Quando entretanto, foi chegando o dia
        de, no contrato, apor a assinatura,
        mestre Labo quis impingir-lhe a Lia,
        que era feia, zarolha e j madura.

        Porm Jac, que percebera o logro,
        gritou ao pai Labo: - No vou no embrulho!
        E ao demnio mandou a Lia e o sogro.

        E ante os pastores escandalizados,
        Jac raptou Raquel e, em doce arrulho,
        foram viver os dois... " como casados" .
                                                               Consideraes Gerais   99




    Outro exemplo de pardia, agora total,  a verso Jac e Raquel, construda
de forma caricatural por Alexandre Marcondes Machado, o `Ju Bananere" que,
em portugus macarrnico, diz com irreverncia:

      SUNETTO CRSSICO

      Sette anno di pastore, Giac servia Lab,
      padre da Raffaela, serrana bella,
      ma non servia o pai, che illo non era troxa n!
      Servia a Raffaela p'ra si gaz co'ella.

      I os dias, na esperanza di um dia s,
      apassava spino na gianella;
      ma o pio, fugino da gumbina,
      deu a Lia inveiz da Raffaela.

      Quano o Giac adiscobri o ingano,
      e che tigna gado na sparrella,
      fic run brutto d'un gar di arara.

      I incominci di servi otros sette anno
      dizeno: Si o Lab non fossi o pai delia
      io pigava elli i l quibrava a gara.


    No apenas os clssicos foram vtimas da pena satrica de "Ju Bananere", que
tinha suas pardias divulgadas pelo semanrio humorstico O Pirralho, de Oswald
de Andrade e Emlio de Menezes, fundado em agosto de 1911. Ria-se da "recupe
rao potica" que o humor de `lu Bananere" fez de Casimiro de Abreu:

      OS MEUS O TTO ANNO

      0 chi sodades che io tegno
      D'aquele gustoso tempigno
      Ch'io stava o tempo intirigno
      Brincando c'oas mulecada.
      Che brutta insgugHamba
      Che troa, che bringadera
      Imbaxo das bananera
      Na sombra dus bambuz.
      Che sbomia, che pagodera,
      Che pandiga, che arrelia,
      A genti sempre afazia
      No largo d'Abaxo o Piques
      Passava os dia i as notte
      Brincando di scondi-scondi,
      1 atrepno nus bondi,
      Bulino ros conduttore.
100   Curso de Portugus Jurdico  Damio/Henriques




    A pardia, viu-se,  forma bastante criadora no dilogo intertextual. O segun
do discurso repete o primeiro, imprimindo, no entanto, direes contrrias ao do
texto-matriz.
    Atente-se que a pardia pode manifestar-se em expresses, v. g., o filme Planeta
dos macacos, no programa humorstico Planeta dos homens; aparece em relao a
valores, v. g., D. Quixote em pardia aos livros de cavalaria, enfim, sempre uma
inverso que exige do autor profundo conhecimento da obra-matriz e com criati
vidade tal que h, at, pardia da pardia.


4 .2 .3 .4 Recriao polmica

    O autor polemiza o texto-matriz, retomando-lhe o ponto de referncia para
questionar diversos temas ou para defender seu ponto de vista sobre algum as
sunto.
    Exemplo interessante desta espcie de intertextualidade  o "Sermo do man
dato", do Pe. Vieira:

        SERMO DO MANDATO

            A segunda ignorncia que tira o merecimento ao amor,  no conhecer quem
       ama a quem ama. Quantas coisas h no mundo muito amadas, que, se as conhecera
       quem as ama, haviam de ser muito aborrecidas! Graas logo ao engano e no ao
       amor. Serviu Jac os primeiros sete anos a Labo, e ao cabo deles, em vez de lhe
       darem a Raquel, deram-lhe a Lia. Ah enganado pastor e mais enganado amante! Se
       perguntarmos  imaginao de Jac por quem servia, responder que por Raquel.
       Mas se fizermos a mesma pergunta a Labo, que sabe o que , e o que h de ser,
       dir com toda a certeza que serve por Lia. E assim foi. Servis por quem servis, no
       servis por quem cuidais. Cuidais que vossos trabalhos e os vossos desvelos so por
       Raquel, a amada, e trabalhais e desvelai-vos por Lia, a aborrecida. Se Jac soubera
       que servia por Lia, no servira sete anos nem sete dias. Serviu logo ao engano e
        no ao amor, porque serviu para quem no amava. Oh, quantas vezes se representa
        esta histria no teatro do corao humano, e no com diversas figuras, se no na
        mesma! A mesma que na imaginao  Raquel, na realidade  Lia; e no  Labo
        o que engana a Jac, seno Jac o que se engana a si mesmo. No assim o divino
        amante, Cristo. No serviu por Lia debaixo da imaginao de Raquel, mas amava
        a Lia conhecida como Lia. Nem a ignorncia lhe roubou o merecimento ao amor,
        nem o engano lhe trocou o objeto ao trabalho. Amou e padeceu por todos, e por
       cada um, no como era bem que eles fossem, seno assim como eram. Pelo inimigo,
       sabendo que era inimigo; pelo ingrato, sabendo que era ingrato; e pelo traidor,
       "sabendo que era traidor" : " Sciebat enim quisnam esset, qui traderet eum" .
           Deste discurso se segue uma concluso to certa como ignorada;  que os ho
       mens no amam aquilo que cuidam que amam. Por qu? Ou porque o que amam
       no  o que cuidam; ou porque amam o que verdadeiramente no h. Quem es
       tima vidros, cuidando que so diamantes, diamantes estima e no vidros; quem
       ama defeitos, cuidando que so perfeies, perfeies ama e no defeitos. Cuidais
                                                                    Consideraes Gerais   101




      que amais diamantes de firmeza, e amais vidros de fragilidade; cuidais que amais
      perfeies anglicas, e amais imperfeies humanas. Logo, os homens no amam
      o que cuidam que amam.
          Donde tambm se segue que amam o que verdadeiramente no h; porque
      amam as coisas, no como so, seno como as imaginam; e o que se imagina, e
      no , no h no Mundo. No assim o amor de Cristo, sbio sem engano: Cum
      dilexisset suos, qui erant in Mundo.
                                                                                  Pe. Vieira


    Merece apreciada a linha argumentativa de texto de Vieira, conduzindo com
mestria o ponto de referncia retomado, o amor de Jac por Raquel, para uma
concluso carregada de inspirao crist, reconhecendo no amor de Cristo, o nico
sbio, sem engano, \feja-se, ainda, o uso antigo da palavra amante.



4.3 TIPOS DE TEXTO

    Como j foi dito anteriormente, texto  a atividade comunicativa entre emis
sor/receptor, em dilogo ntimo, repleto de emoes ou de reflexes, levando o
pensamento humano a infinitas direes. Em sentido estrito, texto  conhecido
como a mensagem escrita (inclui a leitura), expresso articulada por meio de
palavras.
    Ao dialogar com o leitor, o texto vale-se de inmeras formas, sendo os gneros
mais conhecidos a descrio, a narrao e a dissertao, que, a bem da verdade,
no existem de modo isolado; o que ocorre  a presena dominante de um tipo.
    Veja-se o exemplo colhido em Severino Antonio Barbosa, em seu excelente
trabalho Redao, escrever  desvendar o mundo (1989, p. 42), lembrando Guima
res Rosa:

          "Era um burrinho pedrs, mido, resignado, vindo de Passa-Tempo, Conceio
      do Serro ou no sei onde no serto. Chamava-se Sete-de-Ouros, e j fora to bom,
      como outro no existia nem pode haver igual.
           Agora, porm, estava idoso, muito idoso. Tanto, que nem seria preciso abaixar-
      lhe a maxila teimosa para espiar os cantos dos dentes. Era decrpito mesmo 
      distncia: no algodo bruto do pelo - sementinhas escuras em rama rala e encar
      dida; nos olhos remelentos, cor de bismuto, com plpebras rosadas, quase sempre
      oclusas, em constante semissono; e na linha, fustigada e respeitvel - um horizontal
      pndulo amplo, para c, para l, tangendo as moscas."

    Perceba-se que o plano descritivo guarda um sabor narrativo, contando a
histria de um burrinho pedrs, no lhe faltando traos dissertativos.
    Bom  de esclarecer ainda que texto no  sinnimo de literatura. Muitas so
as espcies de textos, consoante o fim a que se destinam. O texto que objetiva
102    Curso de Portugus Jurdico  Damio/Henriques




mensagem para o ensino  chamado didtico, dividindo-se em diversos tipos (texto
didtico de lngua portuguesa, texto didtico jurdico, entre outros). Por outro
lado, o texto jurdico pode ter inteno doutrinria ou fim legiferante. H textos
para o lazer e para o refletir filosfico. Em suma, de acordo com o fim perseguido,
haver um tipo de texto, incluindo os subtextos.



4.4 COESO E COERNCIA TEXTUAL

    Como se disse, o texto  um entrelaamento de palavras que formam um
enunciado, por sua vez, associado a outros enunciados com o objetivo de trans
mitir uma mensagem.
    Deste conceito, duas conseqncias so resultantes: a necessidade de coeso
ou unidade, ou seja, um nexo seqencial de ideias entrelaadas e, tambm, a obri
gatoriedade de coerncia, vale ressaltar, uma seqncia de ideias deve dirigir-se a
outras a ela pertinentes, com adequada relao semntica.



4.4.1 Coeso
    O texto, j se afirmou mais de uma vez, no  um amontoado de palavras
desconexas. Ao contrrio disso,  a escolha de relaes paradigmticas (associa
es livres de uma ideia-tema) e sua distribuio sinttico-semntica, ou seja, a
combinao horizontal ou sintagmtica de seus elementos, com seqncia. Mais
do que isso,  a urdidura de diferentes relaes sintagmticas em tom o de uma
mesma relao paradigmtica, com perfeita integrao horizontal-vertical:
      Veja-se:

         1. Era um dia claro e animado. Todos queriam desfrut-lo ao lado dos pssaros e
            flores em festa. Eu s queria isolar-me do mundo, fechada no escuro da decep
             o.

      Observe-se, agora:

         2. Era um dia claro e animado. Parecia que todos queriam desfrut-lo ao lado dos
             pssaros e flores em festa, ou melhor, quase todos, porque eu no conseguia
             participar daquele entusiasmo. Eu s queria isolar-me do mundo, fechada no
             escuro da decepo.

    Comparando-se os dois textos, inegvel  perceber que o texto 2 possui um
entrelaamento de ideias mais vigoroso que o texto 1, pela preocupao com a
unidade textual.
     No  o texto, portanto, uma seqncia de termos desunidos, soltos, cada qual
atirado num canto. Chapus e vestidos soltos numa loja pouco servem; s adqui
                                                                    Consideraes Gerais   103




rem valor quando ajustados num corpo feminino que lhes d graa e harmonia.
Assim tambm funcionam os elos coesivos, caminhando para trs (regresso) e
para frente (progresso) costurando perfeitamente o texto nestes movimentos de
vaivm, em conexo seqencial a que se chama coeso.
    Exemplos de regresso (re (para trs) + gressus-us-passo):

      1. Leio com prazer as obras de Caio Mrio porque ele  um timo jurista e possui
         estilo prazeroso.

      Nota: No caso em tela, o pronome "ele"  elo coesivo entre a ideia da I a
               orao (Caio Mrio) e (timo jurista), unindo o atributo a seu pos
               suidor. Tambm os conectivos "porque" (explicativo) e a aditiva "e"
               cooperam para o entrelaamento do texto, todos com movimento
               para trs.

      2. Houve carnificina na Casa de Deteno. A coisa ficou feia.

      Nota: No caso supra, houve a regresso por meio do indeterminado "coisa"
               que retoma o determinado "carnificina".

   Obs.: V-se que os elos coesivos de natureza regressiva podem estar presentes
em um perodo composto ou em vrios perodos simples.
    Exemplos de progresso:

      1. "Falta-lhe o solo aos ps: recua e corre,
         Vacila e grita, luta e se ensangenta,
         E rola e tomba, e se despedaa e morre..." (Olavo Bilac)

      Nota: O polissndeto (repetio da conjuno coordenativa aditiva) car
               rega o movimento para frente, numa caminhada angustiante rumo
                morte.

      2. "Primeiro me pediu desculpas. Depois, assim sem mais nem menos, voltou a me
         agredir."

       Nota: A enumerao caminha em seqncia cronolgica, ampliando as
               informaes textuais.

      3. "Ai, palavras, ai palavras,
         que estranha potncia, a vossa!
         Ai, palavras, ai palavras,
         sois de vento, ides ao vento,
         no vento que no retorna,
         e, em to rpida existncia,
         tudo se forma e se transforma" (MEIRELLES, 1958, p. 793).
104    Curso de Portugus Jurdico  Damio/Henriques




        Nota: As informaes sobre a ``palavra" vo sendo acrescidas para dar-lhe
                    uma viso conceituai mais ampla. Refora a progresso a aliterao
                    da sibilante s que leva o movimento para frente de forma dinmica.

        4. "Doao  contrato pelo qual uma pessoa (doador), por liberalidade, transfere
              um bem de seu patrimnio para o de outra (donatrio), que o aceita (Cdigo
              Civil, art. 1.165).  contrato civil, e no administrativo, fundado na liberalidade
              do doador, embora possa ser com encargos para o donatrio" . (H ely Lopes Mei-
              relles. Direito administrativo. So Paulo: Revista dos Tribunais, 1991. p. 439.)

        Nota: Verifique o movimento progressivo da adio de elementos informa
                    tivos, centrados na palavra contrato: (a)  contrato; (b)  contrato
                    civil (no  contrato administrativo); (c)  fundado na liberalidade;
                    (d) pode estabelecer encargos.



4.4.2 Coerncia
   A coerncia  a adequao dos elementos textuais em busca de uma unidade,
em que as ideias se compatibilizem.
      Veja:

               "O ru foi condenado a 5 anos e 3 meses, no lhe sendo concedido, por isso,
         o beneplcito de um regime mais brando, devendo cumprir a pena em regime
         fechado.
             As penitencirias de So Paulo no so adequadas e no oferecem condi
         es satisfatrias, representando em anlise ltima, a falncia do sistema car
         cerrio."

    O enunciado contido no pargrafo grfico cria uma expectativa semntica para
o desenvolvimento do discurso no havendo nexo entre esta ideia e a subsequente,
em razo de no estar presente a unidade redacional. O fato de o sistema carcerrio
de So Paulo ser precrio no tem relao com a pena infligida ao condenado.
      Observe tambm:

               "Fui ao cinema hoje, mas estou feliz."

    Verifique: a conjuno "mas" cria uma expectativa semntica de oposio,
inadequada  ideia, por no haver relao lgica entre ir ao cinema/oposio
a estar feliz. Mais prprio seria, para compreender a enunciao, o emprego da
explicativa "por isso", relao semntica compreensvel e pertinente.
     unidade semntica do exemplo 1 e  adequao de elementos textuais para
transmisso de uma ideia d-se o nome de coerncia, ou seja, a rede que promove
a sintonia entre as partes e o todo de um texto.
                                                                    Consideraes Gerais   105




    Atribuem-se a conhecido cartola do futebol paulista frases coesas mas nem
tanto coerentes, como "Quem entra na chuva  para se queimar" ou "Agradeo 
Antarctica pelas Brahmas que nos mandou".
    Bom  de lembrar que o uso sancionou formas, a rigor incoerentes: ferradura
de prata, quarentena de dez dias, bela caligrafia. Vale o mesmo para a regncia de
alguns verbos, v. g., convir com, conviver com, intervir em, interpor entre etc.
    Verifica-se, pois, que coerncia e coeso so expresses lingsticas bastante
prximas mas com marcas distintas, formando o que se chama de espcie de par
opositivo/distintivo.
    A coeso  sempre explcita, ligando o texto por meio de elementos superficiais
que expressamente costuram as ideias, dando-lhe uma organizao seqencial.
    A coerncia, por sua vez,  resultado da estrutura lgica do texto. Indepen
dentemente dos elementos ligativos presentes no texto, a continuidade de senti
dos percebida pela organizao de estruturas subjacentes, assegura a unidade e
adequao de ideias.
    Ilustrando o assunto, sero apresentados dois excelentes textos do culto jurista
Walter Ceneviva, publicados em sua coluna "Letras jurdicas", no jornal Folha de
S. Paulo.
    O primeiro deles, de 2-2-92,  exemplo modelar para um texto coerente,
cuja unidade  estabelecida pelas relaes subjacentes, formando um elo indis
socivel entre as ideias, assegurando a continuidade textual.
    Leia atentamente a interessante reflexo "Capitu pegaria at seis meses de
cadeia" .

      CAPITU PEGARIA AT SEIS MESES DE CADEIA

      Walter Ceneviva

          Se a discusso estabelecida depois do vestibular da Fuvest sobre o livro Dom
      Casmurro houvesse dado ateno ao lado jurdico da vida, teria ficado mais claro
      o adultrio da herona Capitu. A prova do adultrio, aceita pelo direito, e o curso
      jurdico feito por Bentinho, personagem-autor da obra, em So Paulo, durante cinco
      anos justificam a minha opinio, ao lado da do Otto Lara Rezende.
           O livro de Machado de Assis comea sua narrativa em 1857, quando Capitu
      tinha verdes 14 anos. Dedica trs quartas partes ao perodo que foi at 1865, quando
      ela se casou com Bentinho. Tiveram um filho que era a cara, o corpo, o jeito e o
      modo de falar de Escobar, amigo dileto e companheiro do marido.
           Naquele tempo, apenas a esposa cometia o crime de adultrio, condenado com
      recluso de trs anos. Em geral no havia julgamento, porque o marido matava
      a mulher (e era absolvido). O homem s incidia na injria contra os deveres do
      casamento se mantivesse concubina permanente. A lei brasileira repetia regras
      milenares, que, sob desculpa de protegerem a famlia, tratavam diferentemente
      os cnjuges. Hoje o tratamento  igual para os dois sexos, com pena mxima de
106   Curso de Portugus Jurdico  Damio/Henriques




        seis meses. Ainda  um erro, pois  ridculo punir criminalmente uma pessoa pela
        culpa moral da infidelidade.
             A prova direta do adultrio  problemtica, pela dificuldade de pegar os
        adlteros nus e na mesma cama (naquilo que os juristas, doidos por um latin-
        rio, chamam de " solum cum sola, nudum cum nuda in eodem lecto"). Valem as
       circunstncias. A obra machadiana indica circunstncias muito claras quanto 
       personalidade de Capitu e de seu pai. Jos Dias, agregado da famlia de Bentinho,
       dizia que "a pequena  uma desmiolada; o pai faz que no v; tomara ele que as
       coisas corressem de maneira que..."
            Jos Dias teria sido mais severo, na experincia de seus 55 anos, se tivesse
        sabido da boca oferecida por Capitu, ao primeiro beijo, e nos que vieram depois,
        dando de vontade o que fingia recusar  fora, sempre dissimuladssima, nos seus
        olhos de ressaca. Tanto que, perguntada sobre um rapaz que olhara, ao passar,
        respondeu que o olhar era prova exatamente de que nada havia entre ambos,
        acrescentando que seria natural dissimular se houvesse algo. Bentinho, lembrando
        a dissimulao de Capitu adulta, recorda-a quando criana e diz que " uma estava
        dentro da outra, como a fruta dentro da casca" .
            Nos cinco anos que Bentinho estudou direito em So Paulo, no largo de So
        Francisco, dos 18 aos 22 anos, Capitu continuou no Rio, em encontros freqentes
        com Escobar (a quem Machado atribuiu olhos claros e dulcssimos). Escobar era
        experiente e desenvolto a ponto de afagar a ideia de convidar a me do amigo,
       bela viva, a casar-se com ele, apesar da diferena de idades.
            A convico do adultrio tomou impossvel a vida comum. Capitu se foi para a
        Europa, com o filho, Ezequiel. Anos mais tarde este, j moo, voltou para encontrar
        Bentinho. Era nem mais nem menos, o retrato vivo do antigo e jovem companheiro e
        salvo as cores, mais fortes, tinha o mesmo rosto do amigo. A voz era a mesma. " Era
        o prprio, o exato, o verdadeiro Escobar" . Bentinho usa a linguagem de seus estudos
       jurdicos ao dizer de Ezequiel: " era o meu comboro; era o filho de seu pai..."
              Ao tempo, no havendo provas excludentes, a semelhana entre o amante e
        o filho era acolhida como importante elemento de prova circunstancial da relao
        sexual extramatrimonial da mulher. O fato de ser amante permanente seria con
       siderado agravante do delito. Mas, h 140 anos, como agora, s haveria processo
       se o marido desse queixa. Bentinho, porm, era um homem avesso a processos,
       tranqilo, civilizado, manso.


    Verifique: o texto trata, do comeo ao fim, de um s e mesmo assunto, enca
deando-se os pargrafos numa seqncia lgica, cujo resultado  um texto uno e
consistente.
   O primeiro pargrafo abre o assunto, situando-o no contexto jurdico e pro
pondo examin-lo sob o enfoque exclusivamente jurdico para melhor perceber o
adultrio de Capitu.
     O segundo pargrafo esboa o argumento central da prova do adultrio, ou
seja, a semelhana entre o filho do casal e Escobar, amigo dileto e companheiro
do cnjuge varo.
                                                                     Consideraes Gerais   107


     Do terceiro ao sexto pargrafos, fala-se dos elementos circunstanciais relativos
ao caso, para, no stimo pargrafo, apresentar o mais importante deles: a volta
do filho Ezequiel, no dizer de Bentinho, "era o meu comboro; era o filho de seu
pai..."
    O pargrafo final refora o argumento anterior  mngua de provas exclu-
dentes, acrescentando a agravante de o filho ser fruto de relao extramatrimonial
da mulher com amante permanente. Por derradeiro, diz o autor que o Direito no
mudou, porque da poca machadiana at nossos dias, o delito apenas seria punido
se houvesse um processo acionado pelo marido trado.
     O segundo artigo, de 20-6-93,  costurado habilmente por elementos liga-
tivos ou elos de transio, palavras de coeso que asseguram a coerncia textual.
    Leia o texto "Falta de autoridade" e verifique o papel das palavras de coeso,
destacando-se entre elas:

      a) 1Qpargrafo: "Assim sendo" (valor explicativo);
      b) 2 pargrafo: "Em primeiro lugar" (abertura do critrio enumerativo);
      c) 3Qpargrafo: "Em segundo lugar" (seqncia enumerativa);
      d) 4 pargrafo: "por seu lado" (mudana de enfoque);
      e) 5Qpargrafo: "Assinalo, ainda" (elemento de adio);
      f) 7Qpargrafo: "Necessrio  lembrar" (elemento de citao);
      g) 8 pargrafo: "Tambm no seria possvel,  evidente" (elemento de
         afirmao);
      h) 9pargrafo: "Todavia" (elemento de oposio);
      i) 9- pargrafo: "e, portanto" (elemento de concluso).

      FALTA DE AUTORIDADE

      Walter Ceneviva

           De repente o Judicirio comeou a ser apontado como um dos maiores v i
      les da crise brasileira, em viso distorcida e errada de seu papel na vida nacio
      nal. Tenho criticado vrios atos e segmentos do Judicirio, cujo controle externo
      defendo. Recentemente escrevi que se os juizes tiverem vontade de trabalhar - ex
      presso com a qual sintetizei aspectos das deficincias judiciais - resolvero muitos
      dos problemas sociais que enfrentamos na atualidade. Assim sendo, sinto-me 
      vontade para negar que cabe ao Judicirio a maior culpa pela crise.
           Em primeiro lugar, tenha-se presente que grande nmero dos processos civis,
      fiscais e trabalhistas tem origem em ilegalidades praticadas por administradores
      pblicos, cuja viso caolha faz com que queiram receber crditos governamentais,
      mas no queiram saldar os respectivos dbitos. Eles se esquecem da sabedoria de
      Vicente Matheus quando trata das facas de dois legumes, pois o Judicirio eficiente
108   Curso de Portugus Jurdico  Damio/Henriques




       tanto permitir as cobranas reclamadas, quanto forar o poder pblico a parar
        com seus calotes e impedir as ilegalidades cometidas.
            Em segundo lugar, acentuo as omisses no cumprimento do dever legal dos
        outros poderes. Exemplo mais gritante  do prprio Legislativo, que no aprovou
        as leis suplementares da Carta de 1988.
              O Executivo, por seu lado, baixa instrues, decretos, portarias e toda sorte
        de medidas administrativas, muitas das quais so flagrantemente ilegais. Foram
        os contribuintes a se defenderem em juzo. Agravam o congestionamento judi
        cial. Nenhuma leso ou ameaa de leso ao direito individual pode ser excluda de
        apreciao pelo Poder Judicirio na verdadeira democracia. Se o Executivo quiser
        que as pessoas diminuam a corrida aos tribunais deve parar com as ilegalidades.
             Assinalo, ainda, a distncia numrica entre o aparato judicirio brasileiro e o
       universo ao qual ele deve atender. H menos de 20.000 juizes para quase 350.000
       advogados. O nmero de processos em andamento se conta aos milhes (s na
       justia paulista existem 4 milhes). A deficincia no  culpa exclusiva do Judicirio,
       embora este tenha boa parte da responsabilidade.
             A mquina judiciria - fora das reas da magistratura -  muito mal remunera
        da nas justias estaduais. A rotatividade  forte. A baixa remunerao, contraposta
         mobilidade da fora de trabalho, lidando com leis e instrues frequentemente
        conflitantes, mais confunde o processo judicial quando tratado por mo de obra
        desqualificada.
             Necessrio  lembrar da histria recente do Brasil, na qual o Judicirio foi
        fonte principal de defesa dos interesses individuais, ante o mau comportamento
        dos outros poderes.
             Lembro o homicdio, ocorrido em 1975, cujo ru - que teve este ms presen
        a meterica no Ministrio da Agricultura - no foi julgado at o presente, como
        outro exemplo de responsabilidade mltipla. A demora escandalosa no seria
       possvel com o Ministrio Pblico, titular da acusao, atento e diligente. Nunca
        seria possvel sob a legislao aprimorada, sem prejuzo das garantias de ampla
        defesa, como tem acontecido no frequentemente citado exemplo italiano. Tambm
        no seria possvel,  evidente, se os muitos juizes que passaram pelo caso tivessem
       tido vontade de trabalhar.
              O Brasil precisa recompor as deficincias de sua economia em crise. A magis
       tratura deve participar desse esforo. Todavia, o brasileiro no pode supor que a
       lentido do Judicirio impede a recuperao. O exame atento mostrar a injustia
       de lanar todas as culpas sobre as costas dos magistrados. Inocentes, de todo, eles
       no so. Mas a culpa - se  o caso de nos preocuparmos com culpas em pleno centro
        da tempestade - melhor ser dividi-la com os dois outros poderes, detonadores da
        confuso em que temos vivido e, portanto, sem autoridade moral para criticarem
        os homens (e mulheres) da toga.


    Lidos os exemplos elucidativos, mais fcil  perceber as principais diferenas
entre coeso e coerncia, conforme vm ministrando os bons autores:
                                                                     Consideraes Gerais   109


      a) Quanto ao plano
         coeso: plano gramatical e nvel frasal.
         coerncia: plano cognitivo: inteligibilidade do texto.
      b) Quanto  relao
         coeso: relao sinttica entre os termos do enunciado.
         coerncia: relao de contedo entre palavras e frases.
      c) Quanto  localizao
         coeso: encontra-se na superfcie do texto: conexo seqencial.
         coerncia: localiza-se na subjacncia do texto: conexo conceituai.
      d) Quanto  abrangncia
         coeso: relaciona-se com a microestrutura.
         coerncia: relaciona-se com a macroestrutura.
      e) Quanto aos componentes
         coeso: trabalha com os componentes do texto; est na adjacncia dos
         termos.
         coerncia: trabalha com o global; est no contedo do texto.

    Conclui-se, assim, que importante se faz para a unidade textual a seleo das
palavras que devem ter competncia semntica para corresponder s expectati
vas funcionais da ideia que se pretende transmitir. Interessante se faz, tambm,
assinalar que no apenas as chamadas palavras de transio asseguram a coeso
textual; as mais diferentes classes gramaticais oferecem elementos para a coeso
textual, consoante as relaes ideolgicas que se quer buscar, contribuindo, pois,
para a sintonia das ideias, ou seja, a coerncia textual.
    Neste passo, oportuno  repassar os exemplos colhidos por Hermnio Sargetim
na obra Dissertao, v. 2., de grande valia para o ensino superior e, mais, para o
bacharel em seu desempenho profissional.

      1. Relao de causalidade
                            CAUSA
          Substantivos      causa, motivo, razo, explicao, pretexto, base,
                            fundamento, gnese, origem, o porqu etc.
          Verbos            causar, gerar, acarretar, originar, provocar, motivar,
                            permitir etc.
          Locues          em virtude de, em razo de, por causa de, em vista de,
          prepositivas      por motivo de etc.
          Conjunes        porque, pois, por isso que, j que, visto que, uma vez que,
                            porquanto, como etc.
110   Curso de Portugus Jurdico  Damio/Henriques




        2. Relao de conseqncia

                                     CONSEQNCIA

                Substantivos         efeito, produto, decorrncia, fruto, reflexo, desfecho,
                                     desenlace etc.

                Verbos               derivar, vir de, resultar, ser resultado de, ter origem em,
                                     decorrer, provir etc.

                Locues             pois, por isso, por conseqncia, portanto, por
                prepositivas e       conseguinte, consequentemente, logo, ento, por causa
                conjunes           disso, em virtude disso, devido a isso, em vista disso,
                                     visto isso,  conta disso, como resultado, em concluso,
                                     em suma, em resumo, enfim etc.



        3. Relao de oposio

                                     PALAVRAS QUE TRANSMITEM OPOSIO

                Substantivos         contraste, objeo, antagonismo, reao, resistncia,
                                     rejeio, oposio, impedimento, empecilho,
                                     animosidade, contrariedade, obstculo etc.

                Adjetivos            contrrio, oposto, antagnico etc.

                Verbos               objetar, impedir, contrariar, defrontar-se, ir de encontro
                                     a,* embargar, obstar, contrastar etc.

                Locues e           apesar de, a despeito de, no obstante, pelo contrrio,
                preposies          malgrado, em contraste com, contra etc.

                Conjunes           mas, porm, contudo, todavia, entretanto, no entanto,
                adversativas         seno etc.

                Conjunes           embora, apesar de que, se bem que, ainda que, posto
                concessivas          que, conquanto que, em que pese, muito embora, mesmo
                                     que, enquanto, ao passo que etc.

            *     Ir ao encontro de = aproximao; ir de encontro a = oposio.



     Por derradeiro, cumpre dizer que a coerncia, tanto quanto a coeso,  obtida
quando o emissor, ao formular os enunciados do texto, tem claramente definida
a finalidade da mensagem, estabelecendo, assim, relaes sintticas e semnticas
compatveis entre si e com o todo, obtendo, desta sorte, a imperativa unidade
textual.
    Embora coeso no seja o mesmo que coerncia, os elos coesivos militam para
o processo articulatrio do texto, e o conjunto de unidades sistematizadas numa
adequada relao semntica configura a coerncia.
                                                                    Consideraes Gerais   111




4.5 PRINCIPAIS ELEMENTOS DE COESO NO DISCURSO
    JURDICO

     Perlustrando os bons autores jurdicos, encontram-se amide presentes alguns
elementos de coeso, assecuratrios da unidade textual e conseqente coern
cia:
    Vejamos alguns deles em diversas reas semnticas:


        realce                                        afeto
                               negao
       incluso                                    afirmao               excluso
                               oposio
        adio                                     igualdade

 alm disso              embora               felizmente            s
 ainda                   no obstante isso    infelizmente          somente
 demais                  inobstante isso      ainda bem             sequer
 ademais                 de outra face        obviamente            exceto
 tambm                  entretanto           em verdade            seno
 vale lembrar            no entanto           realmente             apenas
 pois                    ao contrrio disso   em realidade          excluindo
 outrossim               qual nada            de igual forma        to somente
 agora                   por outro lado       do mesmo modo que
 de modo geral           por outro enfoque    da mesma sorte
 por iguais razes       diferente disso      de igual forma        Nota: comum 
 em rpidas pinceladas   de outro lado        no mesmo sentido      encontrar o neologis
 inclusive               de outra parte       semelhantemente       mo de valor discutvel
 at                     contudo              bom                  "apenasmente"
  certo                 de outro lado        interessante se faz
  porque                diversamente disso
  inegvel
 em outras palavras
 sobremais
 alm desse fator
112   Curso de Portugus Jurdico  Damio/Henriques




                       enumerao
                                                       retificao              fecho
                       distribuio
                                                       explicao             concluso
                       continuao
                               \ plano          isto                     destarte
                em primeiro    \ lugar          por exemplo               dessarte
                                l momento       a saber                   em suma
                a princpio                     de fato                   em remate
                em seguida                      em verdade                por conseguinte
                depois (depois de)              alis                     em anlise ltima
                finalmente                      ou antes                  concluindo
                em linhas gerais                ou melhor                 em derradeiro
                neste passo (neste)             melhor ainda              por fim
                neste lano (nesse)             como se nota              por conseguinte
                no geral                        como se viu               finalmente
                aqui                            como se observa           por tais razes
                neste momento                   com efeito                do exposto
                desde logo                      como vimos                pelo exposto
                em eptome                      da por que               por tudo isso
                de resto                        ao propsito              em razo disso
                em anlise ltima               por isso                  em sntese
                no caso em tela                 a nosso ver               enfim
                por sua vez                     de feito                  posto isto (isso)
                a par disso                     como vimos de ver         assim
                outrossim                       portanto                  consequentemente
                nessa esteira                    bvio, pois
                entrementes
                nessa vereda
                por seu turno
                no caso presente
                antes de tudo


    Tambm, expresses de transio desempenham papel assaz importante no
discurso jurdico. Exemplificando:

        1.    de verificar-se...                                    15. Bom  dizer que...
        2.   No se pode olvidar...                                  16. Cumpre-nos assinalar que...
        3.   No h olvidar-se...                                    17. Oportuno se tom a dizer...
       4.    Como se h verificar...                                 18. Mister se faz ressaltar...
        5.   Como se pode notar...                                   19. Neste sentido deve-se dizer
        6.    de ser relevado...                                        que...
        7.    bem verdade que...                                    20. Tenha-se presente que...
        8.   No h falar-se...                                      21. Inadequado seria esquecer,
        9.   Vale ratificar (cumpre)...                                  tambm...
        10. Indubitvel ...                                         22. Assinale, ainda, que...
        11. No se pode perder de vista...                           23.  preciso insistir tambm no
        12. Convm ressaltar...                                         feto de que...
        13. Posta assim a questo,  de se                           24. No  mansa e pacfica a ques-
            dizer...                                                   to, conforme se ver...
        14. Registre-se, ainda...                                    25.  de opinio unvoca...
                                                                    Consideraes Gerais   113




    O culto tributarista, Eduardo Marcial Ferreira Jardim, em suas Reflexes sobre
a arquitetura do direito tributrio, So Paulo: CEJU 1991, elenca um grande
nmero de frases de transio, algumas de raro emprego, mas todas de grande
vigor estilstico. A ttulo ilustrativo, destacam-se:

      1.   Cumpre observar, preliminarmente, que...
      2.   Como se depreende...
      3.   Convm notar, outrossim, que...
      4.   Verdade seja, esta ...
      5.   Em virtude dessas consideraes...
      6.   Emps as noes preliminares em breve trecho, podemos...
      7.   Cumpre examinarmos, neste passo...
      8.   Consoante noo cedia...
      9.   No quer isto dizer, entretanto, que...
      10. A o ensejo da concluso deste item...
      11. Impende observar que...
      12.  sobremodo importante assinalar que...
      13.  guisa de exemplo podemos citar...
      14.  mais das vezes, convm assinalar...
      15. No dizer sempre expressivo de...

      16. Em consonncia com o acatado...
      17. A nosso pensar...
      18. Roborando o assunto...
      19. Cumpre obtemperar, todavia...
      20. Em assonncia com a lio sempre precisa de...
      21. Cai a lano notar que...
      22. Convm ponderar, ao demais que...

    Ilustrando a presena das palavras de transio, contemple-se a feliz linguagem
do douto juiz da 18aVara da Justia Federal, Dr. Jos Antonio de Andrade Martins,
em deciso de Mandado de Segurana, acolhendo pedido do impetrante Joo de
Oliveira Martins Alves, da cidade de So Jos do Rio Preto:

           "Primeiro que tudo, noto a importncia de um prvio descarte: no se cuida
      do problema ontolgico, em que o desvelamento preciso dos gneros e das es
      pcies possa conduzir  soluo. Como o que se busca evidenciar  to somente
      o regim e jurdico que o ordenamento vigente tenha atribudo  exao ques
      tionada, impe-se a desconsiderao de todo e qualquer conceito, definio, ou
                                                                                   ,
      classificao - sejam doutrinrias, ou at normativas, como as dos artigos 3Q 4Qe 5Q
      do Cdigo Tributrio Nacional - sempre que assumidas em sentido comprometido
      com pretenses ontolgicas.
114    Curso de Portugus Jurdico  Damio/Henriques




              Num segundo lano, realando que o prisma normativo que no caso cabe usar
         no importa em normativismo, releva no ladear a ndole finalista da exao em
         exame, pois tergiversar a respeito dos fins que nortearam a instituio do gravame
         a partir de premissa que, fundada no j referido artigo 4 do CTN negue qualquer
         relevncia  destinao legal do produto de sua arrecadao, implicaria resvalar
         em raciocnio circular ou petio de princpio, ao colocar-se `ex ante' sob regime
         de tributo quilo que iria procurar evidenciar como tributo to s na concluso de
         um silogismo."

    Por ltimo, demonstre-se o emprego de palavras ou expresses de coeso na
magistral obra Curso de direito civil, v. I, de Washington de Barros Monteiro, So
Paulo: Saraiva, 1991, com nossos grifos:

         1. "Saliente-se ainda que o direito natural, a exemplo do que sucede com as
            normas morais, j tende a converter-se em decreto positivo, ou modificar
             o direito preexistente." (p. 8)
         2. "Impossvel, pois, olvidar o papel que  Jurisprudncia est reservado na
             formao do direito." (p. 22)
         3. "Frise-se mais, como remate, a diferenciao conceituai entre ab-rogao
             e derrogao. A primeira  revogao integral, ao passo que a segunda
              revogao parcial." (p. 29)
         4. "De fa to, fraude de execuo  incidente do processo, regulado pelo
            direito pblico; fraude contra credores  defeito dos atos jurdicos, dis
            ciplinado pelo direito privado." (p. 223)
         5. "J mostramos anteriormente a analogia existente entre vcio redibitrio
            e erro; s o primeiro prescreve em quinze dias, pois, quanto ao segundo,
            a prescrio ocorre no prazo do  9, nQV letra b". (p. 308)



4.6 EXERCCIOS

1. Leia o texto a seguir e verifique o processo de coeso. Justifique o recurso
   empregado como meio expressivo para realar a estrutura de profundidade:

           "A lei de Caim  a lei do fratricdio. A lei do fratricdio  a lei da guerra,  a lei da
      fora. A lei da fora  a lei da insdia, a lei da pilhagem, a lei da bestialidade. Lei que
      nega a noo de todas as leis, leis de inconscincia, que autoriza a perfdia, consagra a
      brutalidade, eterniza o dio, premia o roubo, coroa a matana, organiza a devastao,
      semeia a barbaria, assenta o direito, a sociedade, o Estado no princpio da opresso,
      na onipotncia do mal."
                                                                                    (Rui Barbosa)
                                                              Consideraes Gerais   115




2. Atividades extracurriculares - sugestes:
   2.a) Os alunos, individualmente ou em grupo, selecionam textos (em prosa
        ou em verso) e realizam parfrase estrutural com assunto de interesse
        do mundo jurdico. Como variaes, podem ser trabalhadas a estilizao
        e a pardia.
   2.b) Selecionar trs autores de reas diferentes do Direito e apontar em cada
        um deles seis enunciados, indicando elos de coeso e suas significa
        es.
   2.c) Redao de contedo jurdico: unidade estabelecida pela relao ideol
        gica.
   2.d) Os grupos elaboram listas de palavras de coeso e de expresses de tran
        sio. Os relatores entregam uma cpia ao professor e outra aos relatores
        dos demais grupos. Com isso, a classe pode organizar uma listagem para
        que as contribuies sejam sistematizadas.
O P argrafo e a
R e d a   o J u r d ic a
                             A R ed a o




5.1 CONCEITOS E QUALIDADES

     Redigir  comunicar ideias sobre determinado assunto, expressando o ponto de
vista do emissor  um sistema semitico composto por vocbulos que se estruturam
por meio de frases enfleiradas umas s outras, em combinaes semntico-sintti-
cas com organizao interna coerente, compondo um todo estrutural denominado
pargrafo, ou seja, a unidade de compreenso textual dotada de uma ideia central
 qual se juntam ideias secundrias, em tomo de uma mensagem.
    No h extenso rgida para um bom pargrafo: tanto pode ser composto em
poucas linhas, como em toda uma pgina, ou at em muitas laudas, dependendo
da natureza e da complexidade do assunto, do gnero da composio e do estilo
do autor, lembrando-se de que a prolixidade  sempre indicao de ausncia de
um plano redacional bem planejado.
    Quanto s espcies redacionais, trs so os tipos: descrio, narrao e dis
sertao.
     O pargrafo descritivo  uma seqncia de impresses sensoriais, indicando
os pormenores caracterizadores do objeto percebido pelos sentidos, ou das signi
ficaes que este desperta ao observador.
    O pargrafo narrativo tem como centro de interesse um fato real ou fictcio:
conta-se alguma coisa, ocorrida (ou imaginada) em um determinado tempo e
espao.
120    Curso de Portugus Jurdico  Damio/Henriques




      O pargrafo dissertativo consiste na emisso de um juzo: predomina a abstra
o do pensamento; o posicionamento do autor diante de um assunto, chamado
de postura temtica.
    Bom  de lembrar que esta tricotomia  didtica, porque, na prtica, as espcies
se mesclam: h descrio narrativa; e uma dissertao pode descrever situaes;
enfim, os tipos redacionais podem estar presentes em um mesmo pargrafo, salvo
no caso de descrio tcnica.
      Qualquer que seja a forma discursiva, trs so as qualidades essenciais ao
pargrafo: unidade, coerncia, nfase.



5.1.1 Unidade

      A unidade  conseqncia da noo de conjunto que caracteriza o pargrafo.
Impende haver uma s e mesma linha de raciocnio que enfeixe as ideias em tomo
de um ncleo ou tpico frasal, com um nico objetivo a atingir, um fim para o qual
concorram todas as frases, distribudas nos pargrafos grficos que compem o
texto ou pargrafo redacional.
      Veja-se um pequeno fragmento do Captulo 2 - 0 Direito como valor - do livro
Introduo ao estudo do direito, de A. Machado Pauprio (1990, p. 45):

              " um trusmo afirmar-se que o homem  um animal social. E que  socie
         dade muito deve quanto  sua formao fsica, psicolgica e moral.
               O convvio social  fator importantssimo de evoluo das prprias ideias hu
         manas. Sem ele, o homem estaria privado do exemplo, da educao, do conforto
         material e de todos os bens, em geral, que s se conseguem pelo esforo cooperativo
         de todos os membros da comunidade.
              A essncia de qualquer sociedade  a reunio moral dos homens ordenada ao
         Bem Comum.
              Para a consecuo desse Bem Comum,  preciso que os interesses privados se
         subordinem aos interesses supremos da comunidade. Da temos a justia social,
         conjunto de direitos e deveres caractersticos ao Bem Comum.
              Para a consecuo desse Bem Comum, h de imperar na sociedade o Direito,
         conjunto de condies existenciais dela prpria."


    Atente-se para o fato de todas as frases e pargrafos gravitarem em tom o
de uma ideia central, ou seja, o sentido axiolgico do Direito enquanto conse
qncia da vida em sociedade. Todas as ideias cumpriram seu papel: desenvolver
a ideia-ncleo, aumentando-lhe a compreenso.
                                                                      A Redao   121




5.1.2 Coerncia
    J se falou da coeso e coerncia; sabe-se, portanto, que todas as frases compo
nentes do pargrafo redacional apresentam-se interdependentes, quer pela ordem
hierrquica, quer pela conexo das ideias ou, ento, pelas palavras ou expresses
de transio dos pargrafos (elementos de coeso).
    Ocorre um encadeamento de pargrafos de sorte a coordenar as ideias, asse
gurando a continuidade de sentido.
   Veja-se o formidvel exemplo a seguir na belssima composio do rcade
Toms Antnio Gonzaga, notvel inconfidente poeta em sua

      MARLIA DE DIRCEU

      Parte I

                      1
      Eu, Marlia, no sou algum vaqueiro,
      que viva de guardar alheio gado;
      de tosco trato, de expresso grosseiro,
      dos frios gelos e dos sis queimado.
      Tenho prprio casal e nele assisto;
      d-me vinho, legume, fruta, azeite;
      das brancas ovelhinhas tiro o leite,
      e mais as finas ls, de que me visto.
      Graas, Marlia bela,
      graas  minha estrela!

      Eu vi o meu semblante numa fonte:
      dos anos inda no est cortado;
      os pastores, que habitam este monte,
      respeitam o poder do meu cajado.
      Com tal destreza toco a sanfoninha,
      que inveja at me tem o prprio Alceste:
      ao som dela concerto a voz celeste
      nem canto letra, que no seja minha.
      Graas, Marlia bela,
      graas  minha estrela!

      Mas tendo tantos dotes da ventura,
      s apreo lhes dou, gentil pastora,
      depois que o teu afeto me segura
      que queres do que tenho ser senhora.
       bom, minha Marlia,  bom ser dono
      de um rebanho, que cubra monte e prado;
      porm, gentil pastora, o teu agrado
      vale mais que um rebanho e mais que um trono.
Curso de Portugus Jurdico  Damio/Henriques




  Graas, Maria bela,
  graas  minha estrela!

  Os teus olhos espalham luz divina,
  a quem a luz do sol em vo se atreve;
  papoila ou rosa delicada e fina
  te cobre as faces, que so cor da neve.
  Os teus cabelos so uns fios d'ouro;
  teu lindo corpo blsamo vapora.
  Ah! no, no fez o Cu, gentil pastora,
  para glria de amor igual tesouro!
  Graas, Maria bela
  graas  minha estrela!

  Leve-me a sementeira muito embora
  o rio, sobre os campos levantado;
  acabe, acabe a peste matadora,
  sem deixar uma rs, o ndio gado.
  J destes bens, Maria, no preciso
  nem me cega a paixo, que o mundo arrasta;
  para viver feliz, Maria, basta
  que os olhos movas, e me ds um riso.
  Graas, Maria bela,
  graas  minha estrela!

  Irs a divertir-te na floresta,
  sustentada, Maria, no meu brao;
  aqui descansarei a quente sesta,
  dormindo um leve sono em teu regao;
  enquanto a luta jogam os pastores,
  e emparelhados correm nas campinas,
  toucarei teus cabelos de boninas,
  nos troncos gravarei os teus louvores.
  Graas, Maria bela,
  graas  minha estrela!

  Depois que nos ferir a mo da morte,
  ou seja neste monte, ou noutra serra,
  nossos corpos tero, tero a sorte
  de consumir os dous a mesma terra.
  Na campa, rodeada de ciprestes,
  lero estas palavras os pastores:
  "Quem quiser ser feliz nos seus amores,
  siga os exemplos, que nos deram estes.
  Graas, Maria bela,
  graas  minha estrela!


Considerando-se que o texto resulta do entrelaamento de pargrafos, importa
 coeso entre eles para se lhe assegurar (ao texto) a tessitura lgica. O en-
                                                                     A Redao   123




gastamento das ideias principais de cada pargrafo  que estabelece a articulao
do texto.
    O exemplo do poeta e jurista Toms Antonio Gonzaga  um modelo de texto
coeso. H, do intrito  perorao, perfeita unidade; o assunto  sempre o mesmo;
costura-o uma s e mesma linha que no se rompe em nenhum instante.
    Todas as estncias do poema perseguem um nico objetivo, tm a mesma pre
tenso: conquistar o amor de Maria. Este  o ncleo em tom o do qual gravitam
as estrofes. A poesia , assim, um modelo de argumentao bem ordenada e coesa
que reflete a formao jurdica do autor.
    O poeta - nessa poca quarento - aspira ao amor de uma menina-moa; para
tanto, tece vrios argumentos:

      I a estrofe: exaltao de seu poder material:  homem de posses, tem pro
          priedades, frisando, em primeiro lugar, que ele tem residncia fixa e
          conhecida. Trabalha por conta prpria, no  assalariado; enfim, no 
          sem-terra nem sem-teto.
      2 - estrofe: exaltao de tributos pessoais:  boa aparncia, somam-se fora
          fsica, habilidade fsica e qualidades intelectuais.
         Nas duas primeiras estrofes, o poeta apresenta um retrato de si mesmo.
         O texto remete-nos aos chamados argumentos ticos, do grego ethos, em
         que o destinador (no caso, o poeta) joga com sua imagem para persuadir
         o destinatrio (no caso, Maria).
      3a estrofe:  uma estncia de transio, pois, a seguir, parte para outro ar
         gumento extremamente sensvel  vaidade feminina.
      4 - estrofe: galanteios a Maria: homem experimentado na ars amandi, apela
          o poeta para a vaidade da menina de quinze anos e tece loas  beleza da
         namorada; procura, assim, compensar a disparidade cronolgica entre
         os dois.
      5a estrofe: continua a argumentao da estrofe anterior. At o momento, o
         poeta procura induzir Maria a, com ele, convolar npcias.  a fase da
         manipulao em que se lanam mos de alguns expedientes para provocar
         uma tomada de deciso; no caso, o expediente  a seduo.
      6a e 7a estrofes: o poeta mostra a recompensa em vida e alm-tmulo. A
         sano ser positiva.



5.1.3 nfase
     indispensvel dar nfase  ideia-ncleo, quer pela posio dos termos nas
oraes e das frases no texto, quer pela expressividade dada ao pensamento-chave,
ou seja, a proposta temtica.
124   Curso de Portugus Jurdico  Damio/Henriques




      Alguns auxiliares da nfse merecem destaque:

        a) A tcnica de intercalar aos pargrafos curtos os de mdia extenso. Dis-
           pem-se assim, v. g., duas alentadas obras: Filosofia do direito (Miguel
           Reale) e Curso de direito processual penal. (Magalhes Noronha)
        b) A voz ativa, porque reala a ao do agente, conforme j se comentou.
        c) As repeties intencionais, como se v na dicope ilustrativa: "Justia,
           somente Justia,  o que se pede aos senhores". (Leia-se mais atentamente
           a Parte VII - "Estilstica jurdica".)
        d) O aspecto verbal para marcar o momento do processo verbal, v. g.: "A
           violncia do ru acabou p or ofender a integridade fsica da vtima." No
             toa que Jos de Alencar abre o captulo "A Prece" de O guarani com
           as palavras "A tarde ia morrendo". A locuo verbal de gerndio indica o
           lento cair da noite e o verbo auxiliar ir no imperfeito (forma do infectum )
           acentua o processo do pr do sol.
        e) A pontuao: funciona como condutor do pensamento do autor e marco
           de expressividade das ideias. H uma linguagem literria e uma lingua
           gem corrente; da mesma forma h uma pontuao literria e uma pon
           tuao corrente. A pontuao de um escritor dotado de personalidade
           marcante ser tambm pessoal.

    Alm dessas qualidades bsicas, no h olvidar-se a necessidade da clareza
e da conciso; a primeira prende-se, principalmente,  seleo de vocabulrio
agradvel, concorrendo para a agradvel leitura do pargrafo; a conciso, por sua
vez, facilita o ato de ler, inibindo o cansao dos textos longos.
      Leia-se o precioso exemplo abaixo:

        A ESPADA

             "A inteligncia, o direito, a religio, so os trs poderes legtimos do mundo.
        Eles representam, cada um de per si, o eu humano, a sociedade humana, o destino
        humano e, associados, as trs expresses da humanidade: a sua evoluo, a sua
        existncia na superfcie da terra, o misterioso fim de seu desenvolvimento. Diante
        deles a fora, nas eras no brbaras, se reduz a uma entidade subalterna, cuja in
        terveno no valer nunca seno pelos servios de que a sua obedincia for capaz.
        Para a constituinte numa organizao geral, a civilizao adotou, como smbolo,
        a espada coeva das primeiras idades histricas, outrora senhora dos povos escra
        vizados, mas hoje, nas mos dos povos livres, criaturas das suas leis, dependncia
        da sua administrao, instrumento de seus governos.
             Fora da a espada no  a ordem, mas a opresso, no  a tranqilidade,
        mas o terror, no  a disciplina, mas a anarquia, no  a moralidade, mas a cor
        rupo, no  a economia, mas a bancarrota, no  a cincia, mas a inpcia, no
         a defesa nacional, mas a runa militar, a invaso e o desmembramento. Isto ,
        e no poderia deixar de sei; porquanto, com o domnio da espada, se estabelece
                                                                             A Redao   125




      necessariamente o govem o da irresponsabilidade, o jubileu dos estados de stio, a
      extino da ordem jurdica, a subaltemizao da justia  fora."

                                                                            (Rui Barbosa)


    Nota: o exemplo extrado da obra A arte de escrever (BUENO, 1961, p. 69),
           atualizou a acentuao das palavras, consoante as normas hoje vigen
           tes.

     Verifica-se no eloqente fragmento do fecundo representante dos clssicos
que o perodo longo ou, mesmo, quilomtrico, prprio da poca, no comprome
teu a conciso da ideia nuclear: a inteligncia, o direito e a religio so os trs
poderes legtimos do mundo. A preciso vocabular, verifica-se, ajusta as ideias ao
tpico central. A propriedade semntica contribui, assim, para que o eminente
jurista tea um quadro expressivo com apenas dois pargrafos descritivo-disser-
tativos, apresentando os argumentos necessrios para o perfeito desenvolvimento
do tema por ele perseguido. Alm disso, veja-se no texto a unidade, a coern
cia e a nfase, manipulados com esmero pelo grande cultor da lngua portu
guesa.



5.2 ESTRUTURA DO PARGRAFO

   Como todo e qualquer texto, o pargrafo h de conter introduo, desenvol
vimento e concluso, como se pode verificar no exemplo de Gusmo (1965, p.
270):

           "Identificou Hegel o pensamento com o `ser\ (01) Da ver o real como racional.
      Aproximando-se de Herclito, reconheceu que a ideia e o pensamento esto em
      devenir. Como a realidade  a objetivao da ideia, encontra-se, tambm, em de-
      venir que, em Hegel, se caracteriza pelo processo dialtico entre ideias contrrias.
       ideia (tese) segue-se sua anttese; da luta entre tese e anttese, surge a sntese,
      que  sempre mais real e completa, passando, por sua vez, a ser nova tese contra a
      qual se erguer outra anttese, e assim at ser atingida a ideia absoluta. (02)

           Portanto, em Hegel, negao tem valor construtivo." (03)


    O assunto  introduzido em (01); no desenvolvimento (02) justifica-se a afir
mao inicial; a concluso (03 - Portanto...) est intimamente relacionada com
as partes anteriores.

    O planejamento obedece aos requisitos essenciais na composio reda-
cional: o qu? (delimitao do tema) e para qu? (fixao do objetivo).
126    Curso de Portugus Jurdico  Damio/Henriques




5.2.1 Tpico frasal
      o exrdio ou introduo do tema. Cumprem-lhe as funes de delimitar
o tema e fixar os objetivos da redao, e no se deve redigi-lo com mais duas
frases.
    Encerrando a ideia-central, o tpico frasal deve ser mais genrico do que o
desenvolvimento, e no pode conter ideias conclusivas. Lembre-se, no entanto, que
no texto narrativo  freqente a diluio da ideia-chave no desenvolvimento do
pargrafo, podendo, at, surgir no final do texto. Todavia, o cuidado de enunciar
de pronto a ideia-ncleo garante a unidade do pargrafo, sua coerncia, facilitando
a tarefa de realar o tema.
      Veja-se o exemplo a seguir:

              "No h cidadania sem efetivo acesso  Justia. No h acesso  Justia se esta
         apenas atende  parcela da populao que consegue desfrutar os recursos mal
         distribudos da sociedade de consumo. No h acesso  Justia se grande parte
         da populao no detm os meios concretos para exerc-lo, e socorre-se de me
         canismos primitivos de justia privada, em que a violncia converte-se no cenrio
        do cotidiano. No h acesso  Justia quando o Estado se revela impotente para
        responder s demandas reais da sociedade, inclusive atravs de seu poder compe
        tente: o Judicirio."
                                                (Jos Roberto Batochio, Folha de S. Paulo, 20-5-93)

     O tpico contm a ideia-chave, apresentada de forma genrica; a seguir, espe-
cifica-se pela repetio da mesma frase "no h acesso  Justia", por trs vezes.
     Conforme ministra Othon Garcia, diferentes so as tcnicas de iniciar o pa
rgrafo, podendo o tpico frasal conter uma declarao inicial (afirma ou nega,
genericamente, alguma coisa); uma definio (diz o que  alguma coisa); uma
diviso (discrimina as ideias a serem desenvolvidas sobre alguma coisa), alm de
outros recursos, dentre eles, a aluso histrica e a interrogao.
     No poema de Toms Antnio Gonzaga, anteriormente citado, os versos de
abertura - "Eu, Marlia, no sou algum vaqueiro, que viva de guardar alheio gado"
-  uma aluso  mitologia greco-romana que conta o fato de ter sido o deus Marte
punido por Jpiter, obrigado a exercer a humilhante tarefa de guardar alheio gado.
Dirceu - Toms A. Gonzaga - aludindo  situao mtica mostra-se mais privile
giado que o deus da guerra.



5.2.2 Desenvolvimento
     Desenvolver o pargrafo nada mais  do que a explanao da ideia princi
pal; o a^regamento de ideias secundrias para melhor enunciar o objetivo reda-
cional. E o corpo do texto que d a conhecer o assunto e o tema ao receptor.
                                                                              A Redao   127




    Consoante o objetivo do emissor e o gnero redacional, diferentes so as formas
de desenvolver a ideia-chave, destacando, entre elas, as seguintes:


a) Explanao da declarao inicial

     Esta , por certo, a forma mais usual, mais encontradia de desenvolvimento
do pargrafo. Cuida-se do mero desdobramento significativo do tpico frasal
(afirmativo ou negativo). Tais explicaes ou desenvolvimento formam uma soma
tria de ideias secundrias que gravitam em tom o da proposio inicial e a cor
roboram.
    Amostra:

           "O direito  realidade universal. Onde quer que exista o homem, a existe o
      direito como expresso de vida e de convivncia.  exatamente por ser o direito
      fenmeno universal que  ele suscetvel de indagao filosfica. A Filosofia no
      pode cuidar seno daquilo que tenha sentido de universalidade. Esta a razo pela
      qual se faz Filosofia da vida, Filosofia do direito, Filosofia da histria ou Filo
      sofia da arte. Falar em vida humana  falar tambm em direito, da se eviden
      ciando os ttulos existenciais de uma Filosofia jurdica. Na Filosofia do Direito deve
      refletir-se, pois, a mesma necessidade de especulao do problema jurdico em suas
      razes, independentemente de preocupaes imediatas de ordem prtica."
                                                                      (REALE, 1965, p. 9)


b) Contraste

    A tcnica utilizada para desenvolver o pargrafo  mostrar diferenas, firmar
oposies e, assim, demonstrar o posicionamento do emissor diante de impresses
sensoriais, desenrolar de um fato ou emisso de um juzo.
    Conforme ministram Maria Margarida de Andrade e Antonio Henriques em
Redao prtica (1992, p. 75), o contraste pode evidenciar-se de modo explcito
ou implcito.
    Exemplo de contraste implcito:

           "O valor  sempre bipolar. A bipolaridade possvel no mundo dos objetos ideais,
      s  essencial nos valores, e isto bastaria para no serem confundidos com aqueles.
      Um tringulo, uma circunferncia so; e a esta maneira de ser nada se contrape.
      Da esfera dos valores, ao contrrio,  inseparvel a bipolaridade, porque a um valor
      se contrape um desvalor; ao bom se contrape o mau; ao belo, o feio; ao nobre, o
      vil; e o sentido de um exige o do outro. Valores positivos e negativos se conflitam
      e se implicam em um processo."
                                                                    (REALE, 1965, p. 169)
128   Curso de Portugus Jurdico  Damio/Henriques




c) Enumerao

     Outra forma de ordenao do desenvolvimento  a indicao de fatores e
funes de algum objeto (ideia-ncleo), podendo, ainda, classific-lo e dividi-lo,
indicar a evoluo temporal, as variaes de suas caractersticas, podendo agrupar
os elementos por semelhanas e diferenas. Os dois pontos desempenham papel
preponderante nesta forma de desenvolvimento porque sua funo principal 
indicar a enumerao ou explicao.
      Amostra:

            "Contra a realidade do movimento, Zeno apresenta quatro argumentos. O
        primeiro demonstra a impossibilidade de um corpo se mover de um ponto para
        outro, pois deveria percorrer antes a metade da distncia e antes a metade dessa
        e assim at o infinito, o que  impossvel num tempo finito. O segundo  uma va
        riao do mesmo princpio: Aquiles, na corrida, nunca alcanar a tartaruga, pois
        primeiro deveria alcanar o ponto de onde se moveu, mas antes teria que atravessar
        a metade da distncia de onde est, e assim at o infinito. O terceiro demonstra
        que a flecha em movimento aparente  imvel, pois nunca sai do ponto inicial. E o
        quarto que um mesmo ponto, cujo movimento  medido uma vez com referncia
        a um corpo em repouso e outra vez com referncia a um corpo que se move em
        sentido contrrio ao primeiro com igual velocidade, percorre no segundo caso a
        mesma distncia na metade do tempo que no primeiro caso. Donde se conclui que
        a metade do tempo eqivale ao inteiro, o que  obviamente absurdo."
                                                                     (GILES, 1979, p. 40)


d) Exemplificao

    Para muitos, no  propriamente uma forma de ordenao das ideias, mas
recurso utilizado para esclarecer ou reforar uma afirmao.
    Neste passo, assume ela feio didtica e, para tanto, serve-se de expresses
como: por exemplo (p. ex.), verbi gratia (v. g.), exempli gratia (e. g.), ou melhor,
assim, entre outras.
    Em demais construes, o exemplo apresenta feio literria, ou seja, a
inteno  realar a ideia por meio de ideias esclarecedoras, muitas vezes eluci
dativas do processo metafrico utilizado pelo autor, em funo metalingustica
(funciona como verbete).
      Dada a natureza do presente estudo, dar-se- amostra do tipo didtico:

             "De modo muito amplo, pode-se entender por `governo' o Estado em ao,
        isto , a ao do Estado.  o Estado funcionando. No se confunde com as pessoas,
        que, historicamente, o exercem, pois elas passam ou so destitudas da potes-
        tade governativa, enquanto permanece o governo, sempre em ao, seja qual for a
        forma que revista. Por isso, `governo', no sentido prprio, no deve ser confundido
        com o seu sentido estrito, isto , entendido como o conjunto de pessoas que agem
                                                                             A Redao   129




      pelo Estado, ou melhor, com os que o governam. O conjunto de meios, escreve
      ORLANDO, pelos quais a soberania se traduz em atos, eis como se deve entender
      governo. Tal concretizao de soberania exige um conjunto de instituies, deposi
      trias da potestade governativa (instituies governativas), destinadas a exercer e a
      tom ar possvel o govem o do Estado. Tm essas instituies, como toda instituio
      jurdica, estabilidade e durabilidade. No so temporrias e nem provisrias, mas
      permanentes. Devido a permanncia e a estabilidade que desfrutam, as pessoas,
      que por elas agem, passam, enquanto elas, ficam. Governo sem instituies go
      vernativas  impossvel no Estado modemo. Govemo pessoal, nem nas ditaduras
      modernas h."
                                                                (GUSMO, 1965, p. 211)


e) Causa-consequncia

    A relao causa-consequncia , por excelncia, o encadeamento lgico do
raciocnio. A causa  o motivo, a razo, o porqu dos atos humanos. Em relao
 conduta, a conseqncia  o efeito, o resultado.
    Importante se faz a camada vocabular (conectivos, substantivos e verbos) para
explicitar a relao causa-consequncia, como se viu na Parte IV
    Tambm, a correlao motivo-efeito, razo-resultado, causa-efeito, pode ser
obtida pela estrutura interna do texto, nos valores semnticos obtidos com ideias
que estabelecem a relao.
    Leia-se, atentamente, o fragmento abaixo e verifique-se o efeito das chuvas e
do inverno na vida do homem campesino:

           "Vieram as chuvas. A princpio grossas e fortes, como chuva de vero e depois
      finas e incessantes. Era o inverno que apertava o trabalho e os sofrimentos. A gua
      do cu no  um convite para o trabalho.  uma ordem. Por isso a labuta era grande.
      Ao tempo do sol, pode-se ficar por a enganando a prpria fome.  aproximao
      das chuvas, e com elas, abre-se, porm, a terra e planta-se. Mas aguenta-se a luta
      contra o mato bravo, na disputa do terreno conquistado."
                                                                  (DUARTE, 1936, p. 59)

   Veja-se esta outra cena invemal, com a presena do conector causai "por
que" :

           "Porque o sol da tarde, in do em bora, fa zia subir das matas, da gua
      quieta do lato, do cu que baixava, cinzento, um friozinho cido e cortante, fechei
      as janelas, desci as cortinas e, afinal, ajoelhei-me diante da lareira, descobri que
      havia uns restos de gravetos no cesto de lenha, um monto de jornais e, no quintal,
      l fora, umas razes desentocadas na reforma do jardim."
                                                                   (LESSA, 1963, p. 155)

    Nota: no perca de vista o leitor a relao de contraste oferecida pela com
           parao do inverno no campo com o inverno citadino.
130   Curso de Portugus Jurdico  Damio/Henriques




f) Resposta  interrogao

     Uma pergunta inicial  o recurso, para um desenvolvimento que tem por ob
jetivo desdobrar o pargrafo. Sirva o exemplo:

             "Ora, diante destas premissas, que devemos entender por interpretao? Dis
        semos que a fala se refere ao uso atual da lngua. Falar  dar a entender alguma
        coisa a algum mediante smbolos lingsticos. A fala, portanto,  um fenmeno
        comunicativo. Exige um emissor, um receptor e a troca de mensagens. At o discur
        so solitrio e monolgico pressupe o auditrio universal e presumido de todos e
        qualquer um, ao qual nos dirigimos, por exemplo, quando escrevemos um texto ou
        quando articulamos, em silncio, um discurso, ao pensar. Sem o receptor; portanto,
        no h fala. Alm disso, exige-se que o receptor entenda a mensagem, isto , seja
        capaz de repeti-la."

                                                               (FERRAZ JR. 1991, p. 235)



g) Tempo e espao

    As ideias no esto soltas no tempo e no espao, mas so datadas e situadas.
No s no gnero narrativo, mas tambm na descrio e na dissertao, os indicado
res de tempo e espao oferecem referenciais para a compreenso da mensagem.

       possvel escrever usando isoladamente um ou outro critrio.

     O exemplo que se apresenta abaixo foi colhido do excelente trabalho de Magda
Soares e Edson Campos (1992, p. 92), demonstrando a ordenao de ideias pelo
critrio temporal.

             "O livro foi sempre considerado o baluarte em que poderiam confiar os pes
        simistas da cultura de massa no momento em que tivessem de salvar do incndio
        a cultura autntica. Todavia, agora, e cada vez mais, esses pessimistas tm razes
        de sobra para se desesperar. O livro, ao qual tinham acesso apenas as minorias
        privilegiadas, passa a figurar no cardpio da classe mdia e do proletariado. Os
        ltimos anos marcaram o aparecimento em grande estilo dos livros de bolso, os
        tensivamente concorrendo com jornais e revistas nas bancas e na disputa das horas
        de cio dos leitores. As edies de livros de bolso se multiplicaram. O livro, antes
        privilgio da gente de esprito e sensibilidade, de repente  elevado  categoria de
        produto de consumo para a massa, tratado no mesmo nvel do sabo de coco e do
        sabonete. O livro penetra na drugstore e a cultura  equiparada a um comprimido
        que se compra para dor de cabea. A cultura veiculada pelo livro adquire ento
        o aspecto vulgar que faz a ira dos inimigos da cultura de massa: o de tratar com
        simplicidade coisas por natureza complicadas."

                         (Charles R. Wright. Comunicao de massa - pargrafo modificado.)
                                                                            A Redao   131




5.2.3 Concluso
    A concluso  o fecho redacional. Uma boa redao termina de forma inci
siva, dando ao leitor a sensao de ter sido esgotado o plano do autor, logrando
o emissor obter o objetivo pretendido. H, assim, correlao entre introduo e
concluso, porque esta ltima resolve a proposta do texto.
     No h, alerte-se, necessidade de uma concluso explcita, auxiliada de expres
ses do tipo "concluindo", "finalmente", "em suma" e outras anteriormente indica
das no tpico elementos de coeso. Tal recurso  mais encontradio nas dissertaes
e com grande frequncia no discurso jurdico, porque prepara o esprito do leitor
para assimilar as concluses do autor sobre determinado assunto, constituindo-se,
desta sorte, no tema propriamente dito. J nos textos de descrio e narrao, o
final do texto atinge um clmax que se constitui na concluso.
    Leia-se o exemplo abaixo, quando Lgia Fagundes Telles apresenta o desengano
do pequeno Alonso, ao perder o travesso cozinho Biruta, que foi solto na rua pela
me do menino, cansada das peraltices do animal de estimao:

          "-- Biruta - chamou baixinho. -- Biruta... - repetiu. E desta vez s os lbios
      se moveram e no saiu som algum.
           Muito tempo ele ficou ali ajoelhado, imvel, segurando a bola. Depois apertou-a
      fortemente contra o peito como se quisesse enterr-la no corao."
                                                  CHistrias do desencontro, 1958, p. 36)

    Veja-se, agora, a concluso de um tpico de texto jurdico, anotando o leitor
a presena do elemento de coeso, ao falar da responsabilidade civil:

           "Em face disso, no se pode deixar de reconhecer, no campo em anlise, a
      existncia de duas categorias autnomas (a subjetiva e a objetiva), em que cada
      qual explica e exerce uma funo prpria da responsabilidade, manifestando-se,
      de h muito, tendncia a um crescente alargamento do sistema objetivo, em face
      das razes j apontadas."
                                                                 (BITTAR, 1991, p. 176)

    A concluso , pois, o remate das ideias desenvolvidas, podendo ser um
resumo delas (sntese), apresentar uma proposta e at mesmo constituir-se em
concluso-surpresa.
    Silveira Bueno, em sua Arte de escrever (1961, p. 68), colhe precioso exemplo
que pode ilustrar a concluso-proposta, em discurso proferido por Olavo Bilac,
no Rio Grande do Sul. Comemorava-se a construo do porto do Rio Grande.
Dizia o "Prncipe dos Poetas", em ardente oratria, da necessidade da construo
de uma alma brasileira fincada em valores morais, diante do quadro lgubre da
Educao de seu tempo:

          "Que fazer, contra a possibilidade do desastre e da runa? - armar o Brasil,
      e defend-lo: e, no campo moral, em maravilhosas propores de vontade, em
132   Curso de Portugus Jurdico  Damio/Henriques




       prodigiosas progresses de intensidade de coragem e de pacincia, reproduzir, em
       favor da ptria, este mesmo trabalho que, no campo fsico, foi lanado e acabado
       na foz do nosso grande rio: a construo de uma imensa e gloriosa muralha cir
       cular, guardando o sagrado pramo, em que circula a nossa histria, - o passado
        com as nossas tradies, o presente com as nossas incertezas, o futuro com as
        nossas esperanas: muralha inexpugnvel, plantada no patriotismo, argamassada
        de instruo, cimentada de disciplina, inabalavelmente firmada na glria de crer
        e na honra de querer!"
                                                         (Discurso ao Rio Grande do Sul)



5.3 O ENCADEAMENTO DOS PARGRAFOS

     Muito j se comentou sobre a coeso e a coerncia; nunca  demais, porm,
reiterar-lhes a importncia. Um texto s ter unidade se da introduo caminharem
as ideias rumo  concluso, havendo, entre os pargrafos, uma passagem lgica
e natural.
    A articulao das ideias, reafirme-se,  a condio indispensvel para a ob
teno de um texto harmonioso.



5.4 ELABORAO DO PARGRAFO FORMAL:
    REQUISITOS E QUALIDADES REDACIONAIS

     Redigii; como j se viu, requer planejamento com o propsito de fixar o ob
jetivo a ser atingido. Para que o redator no se afaste do alvo proposto, requisito
impenhorvel  a feitura de um esquema preliminar. Alguns passos devem ser
seguidos:

        1. De plano, dever o redator escolher o assunto a ser enfocado (a menos
           que no lhe caiba faz-lo).
        2. Em seguida, far associaes livres, pensando, vigorosamente, nas possi
           bilidades paradigmticas. Quanto mais ideias tiver sobre o objeto, maior
           a reflexo e, por conseguinte, mais rico o material a ser trabalhado.
        3. O prximo passo ser delimitar o assunto, traando um objetivo: o que
           pretende transmitir (proposta temtica).
        4. Escolher o critrio para desenvolvimento do pensamento  a tarefa se
           guinte. O farto material obtido ir permitir ao redator uma escolha mais
           oportuna: cumpre-lhe estabelecer se ir enumerar aspectos do objeto,
           compar-lo com outro, declarar-lhe fatores positivos ou negativos, posi
           cionar-se a favor ou contra sua situao, enfim, estabelecer ele a forma
           de desenvolvimento do tema.
                                                                          A Redao   133




      5. Na seqncia, ir o redator fixar as ideias a serem desenvolvidas, em
         umas trs ou quatro frases sucintas. Quando necessrio, elabora subdi
         vises - no muitas - com frases tambm curtas.
      6. Agora o redator pode estabelecer o tpico fr asai, elaborando uma frase
         genrica, que possa, de forma abrangente, apresentar as ideias a se
         rem desenvolvidas, sem indicar, no entanto, elementos conclusivos. As
         circunstncias e os pormenores no sero colocados nesta etapa; to
         somente a ideia a ser trabalhada.
      7. Pensar agora o redator na concluso a que pretende chegar, elaborando
         uma frase concisa que a contenha. Est pronto para comear o trabalho
         redacional.

    Fixado o esquema, o redator iniciar seu trabalho sem descuidar-se das qua
lidades essenciais j comentadas anteriormente.
     Desenvolver a introduo, permitindo que a ideia-chave esteja em evidn
cia: a ampliao da frase introdutria dever ser realizada com bastante nfase,
firmando no leitor a ideia central.
    No desenvolvimento, tomar o cuidado de costurar as ideias, valendo-se, sem
pre que necessrio, dos elementos de coeso. Usar apenas o material indispensvel
(no perder, no entanto, aquele no utilizado, porque as ideias pensadas sobre
o assunto sero, para o redator, acervo precioso a ser empregado em outras reda
es) . Neste segmento, no poder ele olvidar a importncia da nfase, colocando
sempre em evidncia a ideia central.
     Na concluso, no perder de vista o objetivo da introduo, demonstrando
ter conseguido desenvolv-lo de maneira completa.
    Exemplo:

      1. Assunto: estudo sobre o costume no Direito.
      2. Delimitao: a importncia da preservao dos bons costumes como fonte moral
         do Direito.
      3. Objetivo: demonstrar que o costume, enquanto forma de expresso do Direito,
         requer da sociedade e dos aplicadores da lei ateno especial, sendo o descuido
         crime de lesa-ptria.
      4. Ideia introdutria: o costume  fruto da valorao social e reflete o comporta
         mento concorde dos membros da comunidade e, como fonte do Direito, reper
         cute na aplicao da lei.

      5. Desenvolvimento: critrio de enumerao:
         5.a) O "psicologismo" enaltece o querer individual, com conseqente frouxido
              dos mores sociais.
         5.b) Os meios de comunicao de massa levantam bandeiras de licenciosidade,
              derrubando a tradio fincada nos costumes mais sbrios.
134    Curso de Portugus Jurdico  Damio/Henriques




             5.c) Os magistrados aceitam os comportamentos acolhidos pela comunidade,
                  alargando a aplicao dos costumes lassos nas decises judiciais.
             5.d) A lei acaba por adot-los, e. g., o projeto de reforma penal em face do
                  adultrio, da seduo e do aborto.
         6. Concluso: o resultado disso  a penria moral da nao que vem cometendo
             um ignbil e infamante crime de lesa-ptria.

    Viu-se, assim, que o plano contm as ideias bsicas a serem trabalhadas.
Caber, agora, ao redator ampli-las, ornando-as com excelentes pargrafos,
compostos de frases bem estruturadas e encadeadas, de tal sorte, a tomar coesa
e coerente a redao.



5.5 O PARGRAFO DESCRITIVO

    Conforme bem define Glson Clemente dos Santos (1983:183), a "descrio
 a reproduo de uma realidade -  a representao verbal de um aspecto, ou
seqncia de aspectos. Na descrio, o emissor provoca na mente do receptor uma
impresso sensvel, procura fazer com que o leitor Veja' na sua mente um objeto
material ou um processo espiritual".
    Do conceito, apreende-se o objetivo da descrio: compor um "retrato" de
uma ideia, fazendo a representao simblica da imagem por meio de palavras:
seja a pessoa (vista em seu exterior ou perscrutada no campo psicolgico), seja
o ambiente (fsico ou emotivo), seja a natureza (esttica ou espiritual), o redator
vai dando  linguagem impresses que permitam ao receptor "ver" o que est
sendo descrito.
      A descrio , ainda, o processo utilizado nos dicionrios.
    Veja os exemplos colhidos no Pequeno dicionrio brasileiro da lngua portu
guesa:

         a) de objeto
             abrolho, s.m. "Nome comum a vrias plantas rasteiras e espinhosas..."
        b) de processo mental
             discurso, s.m. " Conjunto ordenado de frases proferidas em pblico ou escritas
             como se tivessem de o ser" ...

    A linguagem dos verbetes acima  descrio tcnica ou informativa; procura
captar os elementos essenciais do objeto a ser descrito, a fim de permitir ao leitor
represent-los em sua mente. A diferena entre esse tipo descritivo e o literrio 
que neste o emissor pode dar ao objeto as suas impresses subjetivas (ou, ento,
retrat-lo objetivamente), enquanto o tipo tcnico utiliza a linguagem denotativa,
dando ao objeto ou ideia uma representao coletiva e impessoal.
                                                                           A Redao   135




Leiam-se as amostras:

        1. " Chegamos, e ento aquilo tudo est acontecendo de maneira urgente,
  o mato, a gua, as pedras, o ar. Aquilo est havendo naquele momento, como o
  movimento de um grande animal bruto e branco morrendo, cheio de uma espan
  tosa vida desencadeada, numa agonia monstruosa, eterna, chorando, clamando.
  E at onde a vista alcana, num imenso, h montes de gua estrondando nesse
  cantocho, rvores tremendo, ilhas dependuradas, insanas, se toucando de arco-
  ris, nuvens voando para cima, como o esprito das guas trucidadas remontando
  para o sol, fugindo  torrente estreita e funda onde todas essas cachoeiras juntam
  absurdamente suas guas esmagadas, ferventes, num atropelo de espumas entre
  dois muros altssimos de rocha."
                                                                 (BRAGA, 1963, p. 72)

       2. " Estavam no ptio de uma fazenda sem vida. O curral deserto, o chiquei
  ro das cabras arruinado e tambm deserto, a casa do vaqueiro fechada, tudo
  anunciava abandono. Certamente o gado se finara e os moradores tinham fu
  gido.
       Fabiano procurou em vo perceber um toque de chocalho. Avizinhou-se da
  casa, bateu, tentou forar a porta. Encontrando resistncia, penetrou num cer-
  cadinho cheio de plantas mortas, rodeou a tapera, alcanou o terreiro do fundo,
  viu um barreiro vazio, um bosque de catingueiras murchas, um p de turco e o
  prolongamento da cerca do curral. Trepou-se no mouro do canto, examinou a
  caatinga, onde avultavam as ossadas e o negrume dos urubus. Desceu, empurrou
  a porta da cozinha. Voltou desanimado, ficou um instante no copiar, fazendo ten-
  o de hospedar ali a famlia. Mas chegando aos juazeiros, encontrou os meninos
  adormecidos e no quis acord-los."
                             (Graciliano Ramos, apud CARRETER et al., 1963, p. 29)

       3. " Comprida, tortuosa, ora larga, ora estreita, a Rua do Siriri se estende desde
  o Alto de So Cristvo at a Avenida Baro de Maroim. Mas o seu trecho principal,
  porque mais habitado, vai da Rua das Laranjeiras at a da Estncia.
      A, no h mais casas de palha. So de taipa ou de tijolo, cobertas de telha.
  s vezes pequeninas, porta e janela apenas, sem reboco, pouco mais altas que um
  homem. Outras melhores, so largas, acaapadas, com grandes beirais. Aqui e ali,
  uma construo mais nova, de platibanda e enfeitada de comijas, d ao local um
  tom mais elegante e mais alegre."
                                         (Armando Fontes, apud GARCIA, 1975: 459)

       4. " O gacho, o pealador valente, , certo, inimitvel, numa carga guerreira;
  precipitando-se, ao ressoar estrdulo dos clarins vibrantes, pelos pampas, com o
  conto da lana enristada, firme no estribo; atufando-se loucamente nos entreveros;
  desaparecendo, com um grito triunfal, na voragem do combate, onde, espadanam
  cintilaes de espadas; transmudando o cavalo em projtil e varando quadrados e
  levando de rojo o adversrio no rompo das ferraduras ou tombando, prestes na
  luta, em que entra com despreocupao soberana pela vida."
                                                               (CUNHA, 1956, p. 106)
136   Curso de Portugus Jurdico  Damio/Henriques




            5. " O jaguno  o homem que, sem abandonar o seu roado ou o seu curral
        de bois de cria, participa de lutas armadas ao lado de amigos ricos ou pobres.
        Observadores apressados costumam ver o jaguno como um tipo  parte, na so
        ciedade do vale, trajando-se diferente dos outros, vivendo uma vida  margem das
       outras vidas. Mas no h engano maior, pois o jaguno  um homem como os ou
       tros. O seu chapu de couro  o mesmo que o vaqueiro usa. O mesmo homem que
       campeia, perseguindo os bois nas vaquejadas, quando necessrio, despe o gibo e
       o jaleco, tira as pemeiras e solta o gado, troca a vara de ferro por um fuzil, quebra
       o chapu de couro na frente e vai brigar como um guerreiro antigo. No  preciso
       tirar carta de valente para ser jaguno. Jaguno todo mundo , pois no serto os
       covardes nascem mortos."
                                                                       (U N S , 1952, p. 136)

              6. "H, desde a entrada, um sentimento de tempo na casa materna. As grades
        do porto tm uma velha ferrugem e o trinco se oculta num lugar que s a mo
        filial conhece. O jardim pequeno parece mais verde e mido que os demais, com
        suas palmas, tinhores e samambaias que a mo filial, fiel a um gesto de infncia,
        desfolha ao longo da haste.
             sempre quieta a casa materna, mesmo aos domingos, quando as mos filiais
       se pousam sobre a mesa farta do almoo, repetindo uma antiga imagem. H um
       tradicional silncio em suas salas e um dorido repouso em suas poltronas. O assoalho
       encerado, sobre o qual ainda escorrega o fantasma da cachorrinha preta, guarda
        as mesmas manchas e o mesmo taco solto de outras primaveras."
                                                                   (MORAES, 1962, p. 99)


     Multiplicam-se os exemplos, mas as caractersticas bsicas da estrutura des
critiva permanecem. Coteje o leitor os fragmentos textuais acima e encontre os
traos comuns da descrio, a saber:

        1. Frases curtas, com muitas elipses verbais, dando mais impresses do que
           dizendo aes.
        2. Verbos predominantemente no presente e no imperfeito do indicativo (o
           imperfeito  o tempo da fantasia, da ao continuada e repetida).
        3. Abundncia de adjetivao - denotativos ou conotativos -, os adjetivos
           funcionam como atributos do ser ou da coisa descritos.
        4. Vigor nas especificaes, procurando captar a essncia do objeto des
           crito.

    Diferentes so os tipos de descrio, no tocante  postura do redator e do
objeto descrito.
    Lendo os exemplos, perceber o leitor as diferenas de estilos. No texto 1,
Rubem Braga mergulha nas cataratas do Iguau, descrevendo-as das sensaes de
seu esprito diante do quadro majestoso, para as impresses e registros externos
do objeto descrito. Da a riqueza metafrica, envolvendo o leitor em um mundo
                                                                         A Redao   137




de sensaes at a descoberta das cataratas em sua representao simblica na
mente de quem l a descrio. Os verbos no gerndio do vida e movimento 
descrio, a mesma vida e movimento do objeto descrito.
     No texto 2, Graciliano abusa dos verbos no perfeito (consummatum est), por
ser o tempo da narrativa. Trata-se de uma descrio narrativa. Os elementos so
desprovidos de sensaes subjetivas porque ele pinta os pormenores significati
vos com uma quase indiferena que choca, como chocante  o abandono trazido
pela seca. Os adjetivos "deserto", "arruinado", "mortas", "vazio", "murchas", do
um toque de realidade crudelssima pelo clima de fatalidade que pesa sobre o
nordestino.
    No texto 3, Armando Fontes faz uma descrio objetiva, tendo os adjetivos
fora denotativa e de especificao.  como se o observador estivesse fora do
campo de observao, registrando a cena sem a interferncia de suas emoes.
Predomina a linguagem rpida, com muitas elipses, pintando os dados essenciais
do objeto descrito.
     No texto 4, Euclides da Cunha d  descrio um tom vigoroso, direto, conciso,
repleto de smbolos, imagens e metforas. A linguagem  bonita e rica, permitindo
ao leitor "sentir" certo ufanismo pelo tipo regionalista, sem entender, no entanto,
muitas vezes, o sentido dos vocbulos, de pouco uso. A descrio tem um tom de
realidade objetiva, permeada de atributos grandiloqentes, guardando neles uma
proposta dissertativa da descrio.
     No texto 5, Wilson Lins tece uma descrio dissertativa, em tom quase did
tico. O autor, jornalista, traz  descrio o seu jargo: descreve objetivamente o
quadro, permeando-o de comentrios, mas permitindo ao leitor compor o retrato
em sua mente.
    No texto 6, o esprito potico de Vinicius esboa uma narrao descritiva car
regada de lirismo, trazendo certo misticismo que a imagem da casa materna lhe
transmite. A descrio emprega uma linguagem aparentemente objetiva: o quadro
 pintado sem emoes visveis. No entanto, cada pormenor denuncia, na estrutura
de profundidade, a sensao filial. Vinicius retrata o sentimento coletivo do filho
quando visita a casa materna vazia, dando  morte uma impresso de vida, pela
presena da saudade.
     Variegadas so, pois, as formas descritivas e as atitudes do observador. Esttica
ou dinmica, realista ou idealista, histrica ou topogrfica, psicolgica ou social,
o que importa na descrio  captar os elementos essenciais do objeto descrito,
descrevendo-o em pargrafos curtos, rpidos, em linguagem direta e concisa,
pontificando os verbos ligativos, e na presena da predicao verbal contm-se
a ao para fincar a impresso obtida pelos verbos no presente e no imperfeito,
nos quais os atributos so mais importantes do que as circunstncias adver
biais.
138    Curso de Portugus Jurdico  Damio/Henriques




5.5.1 O pargrafo descritivo na redao jurdica
    A descrio  empregada largamente na redao jurdica porque a narrativa
dos fatos  tecida por meio da descrio desses fatos, buscando os elementos e
pormenores que pintem o quadro, segundo a verso da parte processual.
      Leia-se a jurisprudncia abaixo:

              "A defesa do esbofeteado, injustamente, em pblico, no reclama em revide
         a morte, mas se o indivduo, sem possibilidade de refletir, no auge da dor moral,
         maior que a fsica, no ato de repulsa, utilizar-se do nico meio encontrado e matar
         o agressor, no se lhe pode negar a legtima defesa."
                                                                                (RT, 170:333)

    Imagine, agora, o leitor como foi descrito, oralmente e por escrito, o crime
nas diversas fases processuais, para que os julgadores retratassem em suas mentes
uma imagem favorvel  conduta do criminoso.
    Valda Oliveira Fagundes, em sua preciosa obra O discurso no jri: aspectos lin
gsticos e retricos (1987), demonstra que as narrativas da acusao e da defesa
so construdas pela descrio dos fatos e estes elementos descritivos funcionam
como argumentos (elemento dissertativo).
      Veja o discurso da acusao (p. 43-45):

             "Este  o acusado. Um acusado que vem aqui e mente, se Vossas Excelncias
         observarem, hoje ele diz que  casado, consta no outro interrogatrio que ele
         estava separado, procura modificar aquilo que j declarou para o prprio juiz,
        procurando confundi-lo, procurando inverter pequenos detalhes para se amoldar
        a uma possvel e imaginria tese de defesa.  um elemento perigoso, mesquinho,
        mesquinho porque quando de uma discusso com um funcionrio da SAMAE, por
        uma questo de gua, sacou de um revlver e tambm atirou."

      Nota: a irregularidade da pontuao fica por conta do objetivo do trabalho
               da autora, qual seja, analisar os recursos fonticos e fonolgicos, repro
               duzidos na linguagem escrita a partir de gravaes em sesso pblica
               do Tribunal do Jri da Comarca de Blumenau, Santa Catarina.

    Os dados descritivos do ru: mesquinho, perigoso, mentiroso, cruel, mau
carter, violento (presentes no apenas no fragmento acima, mas no conjunto da
narrativa dos fatos apresentada pelo Promotor de Justia, conforme anota a au
tora), tm a funo dissertativa de criar uma imagem simblica do acusado como
a de um elemento pernicioso  sociedade, que deve ser punido.
      Leia-se, agora, a verso da defesa (p. 81-83).

             "s vezes escapou que, ao invs de justiar, passa a castigar.  o caso, senhores,
        tpico do acusado. Hoje pintaram um quadro aqui, que se no houvesse algum
        para rebater, o acusado apodreceria na cadeia. Excelncias, ns vamos nos referir ao
                                                                          A Redao   139




      acusado, o cidado. Honesto, trabalhador, no  vadio, no  malandro. O acusado
      foi vtima das circunstncias. Aconteceu um fato na vida do acusado. O acusado
      tem uma vida anterior ao crime, e tem uma vida posterior como vou mostrar a
      Vossas Excelncias. No  como disse a nobre promotoria que o acusado s praticou
      crimes.  o primeiro. Ele  primrio.  o primeiro delito do acusado. O outro, ele
      j pagou, Excelncias."

     Observe a verso da defesa, que procura descrever caractersticas positivas do
acusado, criando-lhe uma imagem benigna, refutando, assim, o retrato oferecido
pela acusao. Com os elementos descritivos, a defesa espera convencer o Conse
lho de Sentena a aceitar a nova imagem do acusado: trabalhador, honesto, no
 vadio, no  malandro, argumentando-se, implicitamente, ser ele um cidado
e, como tal, no deve ser injustiado.
    Interessante se toma ao leitor refletir sobre o conceito de primariedade que a
defesa quis passar, quase risvel, mas reflexo, talvez, do jus spemeandi.
    A descrio no , conclui-se, uma tcnica empregada com exclusividade no
mundo jurdico, mas que assenta os juzos dissertativos, robustecendo a narrativa
dos fatos.
    Procure o leitor traos descritivos nas diferentes peas jurdicas: na denncia,
em alegaes finais, em sentenas (cveis, trabalhistas ou criminais), enfim, sem
pre que houver a necessidade de descrever um fato ou um ato.  a hora de dar 
linguagem um tom animado, usando os recursos tcnicos da descrio.



5.6 O PARGRAFO NARRATIVO

    Toda narrativa  a exposio de fatos (reais ou fictcios) que se passam em
determinado lugar e com certa durao, em atmosfera carregada de elementos
circunstanciais.
    Desta sorte, so elementos estruturais da narrativa:

      a) o qu: o fato que se pretende contar;
      b) quem: as partes envolvidas;
      c) como: o modo como o fato aconteceu;
      d) quando: a poca, o momento, o tempo do fato;
      e) onde: o registro espacial do fato;
      f) porqu: a causa ou motivo do feto;
      g) por isso: resultado ou conseqncia do fato.

    De acordo com o tipo de narrativa, encontram-se presentes estes ou aqueles
elementos, podendo estar, assim, todos ou alguns deles, mas sempre h a neces
sidade de permitir ao leitor ter um registro da cena. Tambm,  de se notar a
140    Curso de Portugus Jurdico  Damio/Henriques




presena do ponto de vista. Dependendo da postura temtica do narrador, ir ele
evidenciar certos acontecimentos em detrimento de outros, sendo a seleo dos
dados, portanto, uma tarefa dissertativa.
    A caracterstica bsica da narrativa real  o consummatum est, vale ressaltar, o
verbo no perfeito do indicativo, que indica ter ocorrido e consumado o fato narrado.
Nos contos de fada, o imperfeito cria a sensao da fantasia, do imaginrio.
    Tambm,  imprescindvel na narrativa o clmax, o momento de pice da ex
posio do fato, que ir desembocar no desfecho ou soluo (benigna ou no).
    Lembre-se, ainda, que no h uma narrativa eficaz sem uma trama (o inci
dente, a complicao, o interesse temtico), que ser a justificativa do prprio ato
narrativo e seu objetivo redacional.
    Importante  a unidade, porque todos os fatos narrados devem inter-relacio-
nar-se em ntima conexo, sendo a disposio dos elementos responsvel pela
coerncia textual.
      Veja o leitor alguns exemplos de narrativas:

               1. "Aos seis anos de idade partia, em cima de meu cavalo, para o que, naquele
        tempo, era longe, viagem comprida, de Itaporanga  Bahia.
              Tinham-me botado cedo na cama, pois sairamos de madrugada. Meu pai
        tinha essa mania... viajar de noite. O que ele chamava madrugada era uma hora
        da manh, escuro como breu. s vezes, nem galo cantava. Grilo s. E o esparso
        rumor mrmuro da noite. Estrelas. Ruas de vaga-lumes nos ps dos cavalos. No
         sei como aguentei. Meu pai, to cuidadoso, no via no entanto inconveniente em
         criana passar noites assim em claro. Ah, quanto cochilo eu dava em cima da sela,
         at sonhava. Quantas vezes no fui acordado por uma chamada brusca, um arranco
         sbito nas rdeas do cavalo. `Quem quer dormir, fica na cama'. E toca o galope, para
         me despertar. E eu galopava, abria os olhos, procurava ver... no via nada."
                                                                    (AMADO, 1958, p. 134)

    Comentrios: h uma narrativa porque o autor conta um fato (mutilado no
exemplo fragmentado), ocorrido em certo tempo e espao, tendo uma trama
como centro de interesse (a lembrana de fato do passado). Como a narrativa 
o retomo aos tempos da infncia para reviver situaes, o verbo no imperfeito
denuncia o imaginrio das recordaes que traam dados descritivos. O dilogo,
raro e embutido na narrativa, mostra o antagonista - o pai - revelando o ponto
de vista do autor: mais do que narrar o fato, pretende apontar o autoritarismo da
educao de seu tempo.

            2. " Duas da madrugada. s sete, devia estar no aeroporto. Foi quando me
        lembrei de que, na pressa daquela manh, ao sair do hotel, deixara no banheiro
         o meu creme dental. Examinei a rua. Nenhuma farmcia aberta. Dei meia volta,
        rumei por uma avenida qualquer, o passo mole e sem pressa, no silncio da noite.
        Alguma haveria de planto... Rua deserta. Dois ou trs quarteires mais alm, um
                                                                           A Redao   141




      guarda. Ele me daria indicao. Deu. Farmcia Metrpole, em rua cujo nome no
      guardei.
           - O senhor vai por aqui, quebra ali, segue em frente.
           Dez ou doze quarteires. A noite era minha. L fui. Pouco alm, dois tipos cam
      baleavam. Palavras vazias no espao cansado. Atravessei, cauteloso, para a calada
      fronteira. E j me esquecera dos companheiros eventuais da noite sem importncia,
      quando estremeci ao perceber, pelas pisadinhas leves, um cachorro atrs de mim.
      Tenho velho horror a ces desconhecidos. Quase igual pelos ces conhecidos, ou
      de conhecidos, cuja lambida fria, na intimidade que lhes tenho sido obrigado a
      conceder, tantas vezes, me provoca incontrolvel repugnncia."
                                                                   (LESSA, 1960, p. 124)

    Comentrios: o fragmento narrativo revela o tom irnico do jornalista que
narra instantneos de sua prpria vida, em ritmo dinmico, com frases incisivas,
ao estilo do autor contemporneo. Verifica-se que o exemplo colhido terminou no
momento em que se iniciava a trama da narrativa, com a presena do antagonista:
o co de pisadinhas leves, to familiares e repugnantes para o autor.

           3.     " Nosso pai no voltou. Ele no tinha ido a nenhuma parte. S executava a
      inveno de se permanecer naqueles espaos do rio, de meio a meio, sempre dentro
      da canoa, para dela no saltar, nunca mais. A estranheza dessa verdade deu para
      estarrecer de todo a gente. Aquilo que no havia, acontecia. Os parentes, vizinhos
      e conhecidos nossos, se reuniram, tomaram juntamente conselho."
                                                                    (ROSA, 1962, p. 32)

     Comentrios: a narrativa em I a pessoa revela a viso do autor em relao ao
fato contado. Os verbos no perfeito (consummatum est) trazem a dor da situao
real, acontecida. O verbo acontecia (no imperfeito) indica a continuidade da situ
ao no esprito do narrador, porque as horas devem ter-lhe sido penosas e o fato
difcil de se aceit-lo verdadeiro. O momento do texto  o do incio do clmax,
havendo mais intensidade na seqncia dos fatos, prenunciando o desfecho.
    Se compararmos os fragmentos, verificaremos que todos eles tm uma ao,
um acontecimento a ser contado, real ou fictcio, sendo a realidade marcada prin
cipalmente pelos verbos no perfeito; o tempo imperfeito indica a continuidade da
ao ou o imaginrio. Pode haver, ainda, ao no presente, trazendo para o agora
as sensaes de fatos passados. Em todas as situaes, a presena de elementos
descritivos traz o ponto de vista, com tom dissertativo, portanto. As circunstncias
de tempo e de espao fazem-se necessrias e acompanham a narrativa da ao
rumo ao clmax que ir estabelecer o pice da tenso da trama a ser desenvolvida
no desfecho.
    As frases podem ser curtas ou de extenso mdia, no sendo adequados os pe
rodos muito longos porque dariam eles um ritmo lento e montono  narrativa.
142   Curso de Portugus Jurdico  Damio/Henriques




    Ilustrando, veja-se pequeno trecho de Rebelo da Silva, de frases curtas e incisi
vas buscando a concentrao do leitor O uso do presente histrico ou psicolgico
traz a narrativa  presena do leitor e f-lo participar mais densamente do fato.

             "O toiro arremete contra ele... Uma e muitas vezes o investe cego e irado, mas
        a destreza do marqus esquiva sempre a pancada.
            Os ilhais da fera arfam de fadiga, a espuma franja-lhe a boca, as pernas ver
        gam e resvalam, e os olhos amortecem de cansao. O ancio zomba da sua furia.
        Calculando as distncias, frustra-lhe todos os golpes.
              O combate demora-se.
             A vida dos espectadores resume-se nos olhos.
             Nenhum ousa desviar a vista de cima da praa.
             A imensidade da catstrofe imobiliza todos."



5.6.1 O pargrafo narrativo na redao jurdica
    O leitor poder conciliar a leitura deste tpico com a Parte VI, antecipando
informaes ali contidas sobre a presena da narrativa nas peas jurdicas, visto
ser a diviso de captulos mero expediente didtico por ser a lngua portuguesa
um sistema morfossemntico e sinttico indivisvel em sua estrutura, de natureza
globalizante. A narrativa est presente em todas as peas judicirias.
    Nas vestibulares - Petio Inicial, Denncia, Reclamao Trabalhista, os ver
bos esto no perfeito, por tratar-se de aes reais, com rara (se no totalmente
ausente) adjetivao, porque a narrativa deve ser objetiva, apresentando um fato
como retrato da verdade ftica.
   Veja-se o exemplo da narrativa articulada de uma Inicial, registrando, to-
somente os fatos ali descritos.

            1. No dia 15 de maio do corrente ano, o Autor, tendo vendido ao Ru o imvel
       constitudo do apartamento nQ56, do prdio denominado "Monte Castelo" , na Rua
       Jos do Patrocnio, 603, confiou a este o telefone de nmero 813-4672, que ali se
        encontrava instalado, e do qual o autor  assinante, conforme recibo da TELESP
        (doc. 2).
            2. Tal fato se deveu  nica e exclusiva circunstncia de que, tendo de proceder
         entrega do imvel vendido, nos termos da escritura de compra e venda, lavrada
        em notas do Tabelio do 26 Ofcio, Livro nQ 2, fls. 56, no conseguia o Autor a
        retirada do referido aparelho telefnico, embora tenha pedido, por escrito, tal
        retirada, desde o dia 16 de maio (doc. 3).

     O pequeno trecho de um modelo de Petio Inicial mostra ao leitor como
se processa a narrativa: perodos curtos, no perfeito do indicativo, indicando no
incio o tempo dos acontecimentos e demais circunstncias que permitam revelar
como aconteceram os fatos e o porqu deles, para que desta narrativa se chegue
                                                                         A Redao   143




logicamente a uma concluso, resultado ou conseqncia do fato vivenciado pelas
partes envolvidas.
    No relatrio das sentenas, a narrativa deve contar os acontecimentos proces
suais com preciso e objetividade, sob pena de nulidade, porque no h existir,
neste momento, expresses ou adjetivaes que precipitem o decisrio.
     J nas Alegaes Finais do Processo Penal e, principalmente, no Tribunal do
Jri, a narrativa vale-se de atributos e circunstncias com inteno dissertativa,
como atesta o exemplo abaixo, colhido em Valda O. Fagundes (1987, p. 87):

            "Configura-se a qualificadora de surpresa quando a morte da vtima se v e 
      rificou, estando ela a barbear-se deitada, na cadeira do barbeiro, sem ter visto
      o ru que a apunhalou por trs; a existe a surpresa. Porque ele pegou a vtima
      inopinadamente e realmente de surpresa. E no  o primeiro caso, que aqui eles ha
      viam se desentendido, estavam h quinze dias em franco desentendimento; ento
                                                .
      ele poderia, como ele mesmo admite, como afamlia mesmo admite, que eles tinham
      medo do prprio acusado (g. n.)."

    O advogado procura indicar circunstncias narrativas com inteno argu-
mentativa. Diz a autora que o orador no colocou linguisticamente os fatos - perce
bem-se no trecho erronias gramaticais - mas a entonao procurou dar a seqncia
dos fatos, evidenciando os elementos importantes do processo narrativo.
   Em qualquer situao, porm, o fato  o centro da narrativa e, para cont-lo,
imprescindveis as informaes que possam especific-lo.



5.7 O PARGRAFO DISSERTATIVO

    De todos os gneros redacionais, a dissertao , por certo, o mais complexo:
exige do redator um posicionamento diante de determinado assunto, quer expres
sando sua opinio, quer postulando uma tese.
    Para tanto, h de se desenvolver um raciocnio lgico bem estruturado, adu
zindo razes, exemplos, definies e contrastes - sempre que necessrios tais
recursos - relacionando-os com a ideia central.
    No h, desta sorte, possibilidades de algum dissertar sobre determinado
assunto, sem conhecimento do mesmo e, ainda, sem uma tomada de posio, que
outra coisa no  seno o tema, apoiado em argumentos.
    Em razo disso, mais do que em qualquer outro, o texto dissertativo desen
volve a capacidade crtico-reflexiva, pela qual o redator explana com logicidade
sua ideia.
    Importante se faz ressaltar que h na dissertao o predomnio de palavras
abstratas, diferentemente do que ocorre no texto descritivo-narrativo.
144     Curso de Portugus Jurdico  Damio/Henriques




    Os verbos assumem papel destacado na dissertao, devendo o redator evitar
formas do tipo podemos dizer, pode ser, penso, entre outras. Ao contrrio disso, deve
dar preferncia a verbos de valor semntico preciso, representando de maneira
clara a ideia.
       Veja o leitor o exemplo:

               a)     O descaso com o bem pblico resulta graves prejuzos  comunidade.

       Diferente seria, tivesse o redator assim escrito:

               b)     Penso que o descaso com o bem pblico  prejudicial  comunidade.

     Comparando os tpicos "a" e "b", verifica-se que o verbo resultar estabelece
a relao causa/efeito, dando nfase ao aspecto resultativo.
       Os verbos devem, tambm, realar o ponto de vista do redator.
       Veja o exemplo:

               a)      preciso que o governo busque solues de baixo custo no combate 
                      fome.

     Pretendendo dar um tom mais incisivo ao ponto de vista, boa seria a estrutura
frsica:

               b)     Cumpre ao governo viabilizar solues de baixo custo no combate 
                      fome.

    Bom de lembrar que a estrutura dissertativa j est a exigir a exposio de um
ponto de vista. Portanto, dispensveis so expresses que esclarecem ser a opinio
do redator, salvo se o contexto exigir.
       Explique-se. Ao colocar um ponto de vista, no h necessidade de diz-lo
seu:

               A sociedade brasileira sofre os reflexos da recesso econmica.

e no

              Na minha opinio, a sociedade brasileira sofre os reflexos da recesso econ
          mica.

    Casos h, porm, expostas algumas opinies sobre um mesmo assunto pol
mico, tenha o redator de explicitamente dizer seu ponto de vista. Cabero a, pois,
expresses do tipo a meu parecer, a meu entender, a meu ver. Tambm, situaes
h em que a opinio indica o consenso, podendo usar-se expresses do tipo: todos
reconhecemos que, tomou-se comum dizer, tem-se dito que, entre outras.
    Por derradeiro, lembre-se o redator que a dissertao dever defender uma
opinio, um ponto de vista ou uma tese; h, assim, uma ideia principal a que se
subordinam os argumentos secundados, estes utilizados com o fito de realar a
                                                                        A Redao   145




ideia-chave. H, por isso, predominncia de perodos subordinativos, diferente
mente da descrio que, por apontar impresses percebidas de forma simultnea
ou concomitante, se vale mais da coordenao.

    Advirta-se que o perodo subordinado no deve ser entendido como aquele
formado de oraes longas, em esquema labirntico. O efeito seria to desastroso
quanto o de uma dissertao construda com frases entrecortadas, vale lembrar,
excessivamente curtas. De igual sorte, o texto final deve ser no s inteligvel, mas
tambm gramatical, com harmonia de concordncia e regncia - nominal e verbal
- em pargrafos bem pontuados e adequadamente organizados.



5.7.1 Tipos de dissertao

    Dois so os tipos: expositiva e argumentativa.


5.7.1.1 Dissertao expositiva


     a discusso de uma ideia, de um assunto ou doutrina. A inteno do redator
 a de expor um assunto, comentando-o.

    No h a defesa de um ponto de vista, embora, inegavelmente, se encontre ele
implcito no texto porque a seleo das ideias em tomo de um assunto se constitui,
ela prpria, em postura dissertativa.

    A dissertao expositiva exige do redator um conhecimento bastante robusto
do assunto, e, assim, o processo de levantamento de ideias por meio das relaes
paradigmticas, como se viu anteriormente, deve ser o mais completo possvel.

    No se conclua, porm, que robustez seja sinnimo de prolixidade. Na pre
sena imperativa de um ponto de vista, delimitado  o tema e as ideias so a ele
vinculadas por meio do critrio (ou critrios) de organizao de pargrafos sele
cionados (ou escolhidos).

    Como j foi dito, cada pargrafo grfico deve conter uma ideia e todas as
ideias devem manter, entre si, relao semntica assecuratria da unidade tex
tual.

    A dissertao expositiva  bem elaborada quando se discute um assunto com
profundidade, de forma clara, estando as ideias "amarradas" a um tpico ffasal
que apresente, com segurana, a ideia central.
146    Curso de Portugus Jurdico  Damio/Henriques




5.7.1.2 Dissertao argumentativa

    A dissertao argumentativa  aquela em que o redator se mune das tcnicas
de persuaso com o objetivo de convencer o leitor a partilhar de sua opinio ou
mudar de ponto de vista.
     Nada obsta,  bom esclarecer, aliar-se a dissertao argumentativa  expo-
sitiva: neste caso, alm de expor a ideia, objetiva o redator influenciar a opinio
do leitor.
    Na atividade jurdica, imprescindvel  a dissertao argumentativa, por cor
responder  prpria natureza persuasiva do discurso forense.
    Para obter seu desiderato, no basta ao redator realizar criteriosa seleo das
associaes paradigmticas: mais do que isso, dever assessorar-se dos recursos
da lgica, a fim de fazer prova segura da eficcia de seu raciocnio.
    Realmente, toda ideia s tem fora persuasiva se as razes que a fundamentam
estiverem claras e bem sustentadas. Somente a prova pode robustecer o plano
argumentativo.
      Veja-se a ilustrao:

              O advogado de defesa planeja centrar sua tese na legtima defesa. Ao levantar
         os dados probantes dos autos, encontra:

              a) trs testemunhas que afirmam ter visto seu cliente provocando a vtima;
              b) declarao dos policiais que efetuaram a priso em flagrante - logo aps
                   o homicdio - afirmando estar a vtima desarmada;
              c) o laudo mdico informa que a vtima foi atacada de inopino e pelas costas,
                 em face da trajetria das duas balas contra ela disparadas.

              Percebe o causdico que ter de reformular seu plano de defesa, porque as
        evidncias processuais militam pela culpa do cliente e no autorizam a tese pre
        tendida.
              Assim, ou muda ele sua linha defensiva, ou busca nos autos evidncias mais
         fortes do que as acusatrias, ou que desacreditem aquelas contrrias a seu ponto
         de vista.

      As provas funcionam como o termo mdio da frmula silogstica.
      Verifique as duas ideias a seguir:

         a) O homem moderno desgasta seu fsico e sua mente na agitao de uma vida
             competitiva.
        b ) Portanto, melhor ser ao homem a serenidade de esprito, fonte inesgotvel da
             sabedoria.

    Veja o leitor que ausente se encontra o item "b" que  exatamente a parte
argumentativa, por excelncia, em que as ideias so revestidas de provas.
                                                                         A Redao   147




    Outras vezes,  a relao de causa/efeito que est a exigir a demonstrao
da ideia.
    Atente-se para o exemplo a seguir:

      a) A construo civil encontra-se ameaada.
      b ) H grande carncia de mo de obra.

   Observe o leitor que explcitas se encontram as ideias de causa (carncia de
mo de obra) e efeito (construo civil ameaada).
   Todavia, a causa no pode ser "jogada" como uma opinio nica, encerrando
uma verdade absoluta. Mister se faz perscrutar-lhe as razes, comentando-as,
convencendo o leitor de que elas so legtimas.
     As provas que no apiam a concluso mostram-se inoperantes, pois so fa
laciosas e inadequadas.
    Gustavo Krause et al., no livro Laboratrio de redao (1982, p. 143), ilustra
o assunto com o seguinte exemplo de provas que no sustentam a concluso:

           "Meritssimo, senhores jurados, senhor promotor: meu cliente no pode ser
      acusado deste crime. Meu cliente  um pai extremoso, marido exemplar, trabalhador
      honesto, cidado cumpridor dos seus deveres. Acredito nos seus bons sentimentos
      e na sua conscincia comunitria; justamente por isso, ser-me- surpreendente ver
      este pobre coitado no ser absolvido. Creio que entendero a armadilha pregada
      pelo destino, e a caridade de cada um falar mais alto."

    No  preciso muito esforo mental para o leitor compreender que, assim
como os maus antecedentes no so prova definitiva de autoria criminosa, a vida
pregressa do acusado no  prova de inocncia em si mesma.
    Tambm, ainda que o acontecimento fosse aceito como armadilha do destino
- o que no  argumento lgico - no seria crvel deslocar a finalidade da Justia
para a prtica da caridade.
    Em outros momentos, prejudicada fica a argumentao do redator por emitir
opinies apressadas, apoiadas na generalizao, e. g.:

           Os nordestinos so a principal causa dos problemas sociais de So Paulo,
      porque chegam  metrpole sem instruo e sem bens, no conseguindo, assim,
      definir uma meta profissional.

    Veja o leitor que a viso preconceituosa esbarra na verossimilhana razovel
- nem todos os nordestinos chegam a So Paulo sem instruo e sem bens (si
multaneamente). Definir uma meta profissional no  argumento lgico, fltando
propriedade  ideia e, por fim, a causa  equivocada.
    Outras vezes, a inadequao ocorre pelo preconceito  pessoa e no  ideia
por ela partilhada. Ataca-se um ponto de vista, em razo de quem o apregoa.
Assim, tudo o que  dito por ela no tem valor. A recproca tambm  flcia argu-
mentativa.
148   Curso de Portugus Jurdico  Damio/Henriques




     Por fim, entre os diversos tipos de argumentao inadequada, bom  lembrar
a confuso que muitas pessoas fazem entre fato e opinio. Aquele  um s e no
precisa ser demonstrado (apesar de no ter o homem plena aptido para perceb-
lo integralmente como ele na verdade ). A opinio, porm,  varivel e precisa
ser, por isso, justificada. Acreditar que sua opinio  fato prejudica o redator em
razo de afrouxar sua observao crtica, no apresentando provas eficientes
para sustentar seu ponto de vista, tomando seu texto inexpressivo e sem fora
persuasiva.



5.7.2 Estrutura da dissertao
     A dissertao, como todo plano redacional, tem comeo, meio e fim. Aristte
les, em sua Arte retrica, estrutura a dissertao em trs partes bem definidas:

        a) Exrdio:  a parte introdutria; sua competncia  a enunciao da
           ideia-chave, indicando a tese a ser postulada, chamada pelos esco-
           lsticos de status quaestionis, vale explicar, anncio do tema. Tal amos
           tra deve ser proposta com engenho e arte, pois seu objetivo  captar a
           benevolncia e a ateno do leitor.
            De forma esquemtica, o exrdio prope:
            1. Estabelecer a ideia geral.
            2. Situar o assunto no contexto.
            3. Motivar o destinatrio.
            4. Apresentar a proposta temtica.
       b) Desenvolvimento: Compreende dois momentos: a explanao das
          ideias e as provas comprobatrias de sua veracidade (demonstrao, na
          dissertao expositiva).
             a fase da reflexo, da fundamentao do trabalho.
            No discurso jurdico, a matria probante  mola mestra da dissertao
            argumentativa. Faz-se mister, neste passo, distinguir entre o verdadeiro
            e o que  apenas verossmil.
        c) Perorao:  o fecho, o coroamento discursivo. Demonstradas as pro
           vas, cumpre ao redator retomar o tpico frasal para mostrar ter sido ele
           exposto, com eficcia, no desenvolvimento.
            A concluso  a derradeira oportunidade de convencer; da sua impor
            tncia; da por que se falar em "chave de ouro". No discurso jurdico, 
            na concluso de uma sentena, p. ex., que o juiz absolve ou condena. A
            sentena absolutria ou condenatria pode at ser vislumbrada na parte
            da argumentao chamada de fundamentos, mas  na parte da concluso,
            chamada dispositivo, que resolve as situaes a serem decididas.
                                                                       A Redao   149


    J se falou que existe a possibilidade dissertativa na descrio. Tambm aparece
nas narrativas. Sirva de modelo a fbula do lobo e do cordeiro (SILVEIRA, 1948,
p. 20-21), na qual se encontram, tambm, perfeitamente definidas as partes da
estrutura da dissertao:

      "Um lobo e um cordeiro
      compelidos pela sede
      tinham vindo
                                                           apresentao
      a um mesmo ribeiro;
      o lobo estava mais alto (mais acima)
      e o cordeiro
      muito mais baixo (muito mais abaixo).

      Ento o salteador (o lobo)
      incitado pela goela voraz
      trouxe um motivo de briga
      `Porque, diz ele,
      fizeste turva (turvaste)
      a gua
      a mim que estou bebendo?'
                                                           narraao

      O langero tremendo (cheio de m edo)
      em resposta [d iz ]:

      `Como posso,
      dize
      fazer isso-de-que te queixas
       lobo?'

      O lquido corre
                                                           argumentao
      de ti
      para os meus goles

      Aquele (o lobo) rebatido
      pela fora da verdade                                narraao
      diz:

      `H seis meses
                                                           argumentao
      disseste mal de mim.'

      O cordeiro respondeu:                                narraao

       [Eu] na verdade                                     argumentao do
      no era nascido                                      protagonista
150   Curso de Portugus Jurdico  Damio/Henriques




        Teu pai,                                           argumentao do
        por Hrcules,                                      antagonista
        disse mal de mim.'

        E assim
        dilacera
                                                           narraao
        o agarrado (o cordeiro que ele agarrou)
        com morte injusta (matando-o injustamente)

        Esta fbula foi escrita
        por causa daqueles homens
                                                           concluso
        que oprimem os inocentes
        por motivos fingidos."



5.7.3 Raciocnio e argumentao
    Bastante feliz  a definio de Ch. Lahr (apud ALVIM, 1964, p. 55) para o
vocbulo raciocnio:  "a operao do esprito que, de uma ou de vrias relaes
conhecidas, conclui, logicamente, uma outra relao".
      Da definio encontramos seus elementos:

        a) abstrao: opera-se no esprito;
        b) estrutura sistmica: relaciona ideias e juzos (matria do raciocnio);
        c) estrutura silogstica: das partes, chega-se  concluso (o nexo lgico da
           ordenao de ideias e juzos constitui a.form a do raciocnio);
        d) atuao de inferncias:  a operao que faz dedues: sai do conhecido
           para o desconhecido (a parte conhecida chama-se antecedente; a desco
           nhecida, conseqente).

    Existe ntima relao entre os vocbulos raciocnio e argumentao porque a
expresso verbal do raciocnio chama-se argumento.

TIPOS DE RACIOCNIO

    Sem pretender esgotar as espcies codificadas pela retrica, veja o leitor
alguns tipos:

        a) Apodtico Capodeikts)
             o que se estrutura com tom de verdade absoluta: a argumentao
            "fecha" as possibilidades contestatrias, sendo inteiramente impossvel
            ilidi-la.
            Exemplo:
            "Quem crer e for batizado ser salvo", dizem as Escrituras.
                                                                      A Redao   151




         Observe-se no tipo apodtico a presena da ideia jussiva:  categrica e
         no deixa "brechas" para discusso.
      b) Dialtico
         O raciocnio  aberto a discusses, permitindo controvrsias e contesta
         o, apesar de o emissor trabalhar as hipteses de forma a convencer o
         leitor daquela que pretende seja mais aceitvel.
         Veja-se o caso de C. Moreno na propaganda do detergente "Limpol", da
         Bombril: enumera a qualidade de outros produtos, mas exalta as virtudes
         do "Limpol" com nfase tal, que o consumidor se convence estar adqui
         rindo o melhor produto, ao fazer a escolha mais acertada.
      c) Retrico
         Concilia dados racionais e emocionais;  variante do raciocnio dialtico,
         diferindo-se dele por ampliar o envolvimento do ouvinte-alvo (leitor a
         que se destina a argumentao).  o raciocnio preferido de polticos e
         advogados.
      d) Silogstico
          aquele que segue a estrutura do silogismo: duas proposies (premissas)
         encadeiam-se e delas se chega a uma concluso.

         Todo crculo  redondo, (premissa maior)
         Ora, nenhum tringulo  redondo, (premissa menor)

         Logo, nenhum tringulo  crculo, (concluso)

         Magalhes Noronha (1969, p. 140) estrutura um silogismo para explicar
         o que  indcio, expediente bastante salutar porque o leitor acompanha
         o raciocnio do autor.

    Os compndios de Filosofia trazem algumas regras, das quais se destacam,
entre outras:

      a) Premissas afirmativas - concluso afirmativa.
      b) Premissas negativas - no se tira concluso.
      c) A concluso no pode ser maior que as premissas.
      d) Premissa afirmativa + premissa negativa - concluso negativa.
      e) Duas premissas particulares - no h concluso.


ARGUMENTAO

    Argumentao, como j se disse,  a expresso verbal do raciocnio. Os prin
cipais tipos so:
152   Curso de Portugus Jurdico  Damio/Henriques




      1. Por excluso ( per exclusionem)
    O redator prope vrias hipteses e vai eliminando uma por uma, para se fixar
em seu objetivo. Pode o estudante (e mesmo o profissional) do Direito apreciar este
tipo de raciocnio em grande parte dos artigos do Prof. Dr. Damsio Evangelista
de Jesus, uma quase marca registrada do respeitado e ilustre jurista.
     bastante oportuno tal recurso argumentativo porque o leitor vai superando
as hipteses no aceitas pelo autor para com ele abraar a disjuntiva defendida.
    No mundo literrio,  o raciocnio frequentemente encontradio no Pe. Vieira,
clebre por sua fora argumentativa.
      2. Pelo absurdo ( ab absurdo)
    Consiste, de modo geral, em se refutar uma assero, mostrando-lhe a falta de
cabimento ao contrariar a evidncia. No exemplo da fbula do lobo e do cordeiro,
absurdo foi o argumento do primeiro ao dizer que o cordeiro lhe turvava a gua,
porque este (o cordeiro) estava muito mais abaixo.
      3. De autoridade (ex auctoritate ou ab auctoritate )
    A inteno  mais confirmatria do que comprobatria. O argumento apia-
se na validade das declaraes de um especialista da questo (que partilha da
opinio do redator).
     largamente explorado no discurso jurdico com o emprego de frmulas
estereotipadas como "estribando-se na autoridade de..."
    Segundo Tercio Ferraz Jr. (1991, p. 309), tal argumento domina a argumen
tao jurdica. Na esfera religiosa, a palavra de Deus  o argumento mais forte.
     Outras formas h de argumentao: (a) contra o homem (ad hominem ) cujo
ataque  frontal e especfico ao adversrio, em situao concreta, portanto; (b)
experimental (a posterior) - o redator parte do resultado ou efeito para conhecer
as origens ou causas; (c) pelo silogismo do tipo sorites - o redator indica um atri
buto do objeto que  sujeito de outra proposio, sendo este da terceira e assim
sucessivamente, a fim de concluir que todas elas so igualmente verdadeiras, ou
seja, os argumentos so todos fortes ou fracos, sem distino.


FALCIAS DA ARGUMENTAO

    Muito j se falou sobre os defeitos da argumentao, mas bom  reiterar
algumas falhas a serem evitadas a fim de no comprometer o xito do objetivo
redacional.
     Em primeiro plano, advirta-se a confuso entre fa to e argumento. No se h
de narrar um acontecimento, esperando que tire o leitor concluses argumen-
tativas da situao concreta.
                                                                     A Redao   153




    Em segundo lano, no faa o redator da abstrao um raciocnio inve
rossmil, melhor dizendo, que no possa ressoar na concretude, pois invivel 
sua aplicao.
    Tambm, no ho de ser os argumentos to especficos que no se estendam a
outros casos, ou to genricos que se tomem vagos e imprecisos.
    Ao enumerar as falhas argumentativas, no h olvidar-se a contradio que
afirma e nega a mesma coisa sobre determinado objeto. De igual sorte  a falsa
analogia , em que o raciocnio conclui apressadamente algumas particularidades
de uma ideia, dando-lhe uma extenso que no lhe  cabvel.
     Falha bastante comum, em especial no discurso jurdico,  a petio de prin 
cpio.
    Como bem ministra Othon Garcia (1975, p. 292),  "argumento de quem... no
tem argumentos, pois apresenta a prpria declarao como prova dela, tomando
como coisa demonstrada o que lhe cabe demonstrar" . Seria o caso do acusador
(improvvel no caso do Ministrio Pblico, pela excelncia que vem marcando
seu quadro, particularmente no Estado de So Paulo) que dissesse: O ru cometeu
homicdio porque matou a vtima.
    Outra falcia  a da falsa causa, motivada pela observao inexata, inter
pretando fatos por meros indcios, como se fossem evidncias.  comum haver
argumentao equivocada por erro de julgamento pelo descuido de verificao
do nexo causai na demonstrao dos fatos.
    Por fim, sem esgotar a matria, diz-se falho o argumento que toma o acidental
pelo essencial, generalizando de forma equivocada. Seria o caso de o juiz condenar
um ru no pela prova carreada aos autos da certeza de autoria, mas to somente
porque o acusado de ter praticado o delito tipificado no art. 155 CP j ter sido
anteriormente condenado por furto.



5.7.4 O pargrafo dissertativo na redao jurdica
   Inegvel  a importncia da dissertao na comunicao jurdica: h sempre
um conflito a ser solucionado, colocando verses antagnicas em polos opostos.
    Em todas as reas do Direito,  a argumentao o recurso persuasivo, por
excelncia, porque objetiva o convencimento da tese postulada.
    Como se ver na Parte VI, no s as partes, mas tambm o julgador precisa
fundamentar seu posicionamento. Assim, a motivao da sentena outra tcnica
no utiliza seno a dissertativa, permeada, como h de ser, de elementos descri
tivos e narrativos, nunca fazendo do "contar" o fato o interesse central, e sim,
descrevendo o feto para fazer dele "leituras" que demonstrem a aceitabilidade do
ponto de vista do redator.
154   Curso de Portugus Jurdico  Damio/Henriques




    A conscincia da natureza persuasiva do discurso jurdico contribui para o
emprego mais preciso dos vocbulos - material ideolgico - e de suas relaes
formais e materiais na enunciao silogstica.
    J se falou que o Direito no  Lgica Formal, mas os recursos da Lgica so
tcnicas dissertativas de alto efeito persuasivo.
    Em anlise ltima, no h discurso sem o elemento dissertativo porque a
neutralidade absoluta no  encontrada sequer nas cincias sociais que a exigem,
como no saber sociolgico. Como  natural a presena de diferentes opinies
para um s fato, a prevalncia desta ou daquela se d pela fora argumentativa
obrigatria no discurso jurdico.



5.8 POSTURAS DO EMISSOR NA ELABORAO DO
    PARGRAFO

5.8.1 Posturas filosficas

     Duas so as posturas bsicas na elaborao do pargrafo de natureza disser
tativa: a dialtica e a disputa.


a) Dialtica de Plato

     o exame da questo polmica, com reflexo dos plos opostos: tese e antitese
(no  anttese, que  a figura de linguagem).
    Pela dialtica, o redator deve refletir sobre os prs e contras, fatores favorveis
e desfavorveis, antes de tomar uma posio diante de assunto controvertido.
    Em primeiro plano, ele analisa a questo "A" em todos seus aspectos, valendo-
se de recursos argumentativos apropriados a seu objetivo temtico.
    Em seguida, coloca ele a questo "B", vale lembrar, arregimenta os argumentos
do polo oposto.
      Finalmente, na concluso ele decide seu posicionamento: opta por "A" ou "B"
(postura disjuntiva ou de excluso) ou, ento, promove a conciliao - "AB".
     A dialtica, mesmo no explcita no discurso como tcnica redacional,  impe
rativa na reflexo. Ningum pode formar opinio sobre determinado assunto, sem
antes conhec-lo em sua integridade, avaliando-o por inteiro. Dizem os filsofos
- com propriedade, alis - que o sim envolve o no e o no envolve o sim.
    Exemplificando: Se "A" decide passear em lugar de estudar, diz "sim" ao
passeio e, ao mesmo tempo, diz "no" ao estudo. Inversamente o fez na situao
contrria.
                                                                       A Redao   155




    Nas dissertaes de Mestrado, o ps-graduando faz um estudo crtico de de
terminado assunto, arguido sobre as diversas posies em face dele, rumo a uma
concluso.
     Na dissertao dialtica, impe-se a conciso. Os enfoques antagnicos devem
ser colocados de forma concisa, sempre que possvel empregando o recurso con-
trastivo, cotejando as ideias em seus elementos essenciais, procurando enftizar
os aspectos distintivos.
    A concluso deve ser clara e apoiar-se em fundamentos adequados, convidan
do, assim, o leitor para abraar o mesmo ponto de vista do redator.


b) Disputa de Santo Toms de Aquino

     Por esta postura filosfica, conhecer bem um assunto no requer a expli
citao dos polos antagnicos: pode o redator abraar de incio um ponto de vista
e argument-lo com o fito de persuadir o leitor a comungar com sua postura.
    A disputa pressupe a defesa de tese, sendo a tcnica do Doutoramento.
O redator ir ter um ponto de vista (sim ou no) sobre determinada questo e
apresentar os argumentos que motivaram sua eleio por esta ou aquela pos
tura.
     Na disputa, os argumentos (no mais do que trs, recomenda-se) devem ser
distribudos em gradao crescente, cada qual reforando o anterior e todos relacio
nados entre si, rumo  concluso, fecho redacional que demonstra ter sido provada
a postura do redator como a mais adequada diante do assunto em discusso.
     O processo jurdico , em sua totalidade, de natureza dialtica, mas nas partes
(mesmo quando a dialtica se dilui no plano redacional) h predomnio da dispu
ta, ou seja, o Autor deve trazer aos autos todos os argumentos que demonstrem a
veracidade de seu raciocnio, o mesmo fazendo o Ru. No vrtice do tringulo, o
Juiz apreciar os argumentos e resolver a demanda em favor daquele que melhor
empreendeu as tcnicas do discurso persuasivo.



5.8.2 Posturas psicolgicas

     A escolha da postura psicolgica no  a atividade exclusiva do plano disser-
tativo; importante se faz, tambm, na descrio e narrao.
    Entende-se por postura psicolgica a posio do observador; do ponto de vista
participativo, ou seja, se apresenta maior ou menor envolvimento afetivo com o
assunto.
    Diz-se, ento, que o observador pode ter duas posies:
156   Curso de Portugus Jurdico  Damio/Henriques




a) fora do campo observado: Behaviorismo




                   observador


      Em face da posio do observador, encontram-se:

        1. maior neutralidade: o observador no se envolve com a realidade obser
           vada;
        2. mais objetividade: o no envolvimento do observador resulta em obser
           vao mais objetiva;
        3. observao centrada no comportamento, realizando relaes de causa/
           efeito entre estmulos e respostas ocorridos dentro do campo obser
           vado;
        4. nfase para substantivos e verbos - agente da ao e ao (e, ainda objetos
           sobre os quais ela recai).


b) dentro do campo observado: Gestalt




      Em face da posio do observador, encontram-se:

        1. menos controle do "bias" : o observador envolve-se afetivamente com a
           realidade observada;
        2. mais subjetividade: o envolvimento do observador resulta em observao
           mais subjetiva;
                                                                         A Redao   157




       3. observao centrada na percepo, procurando perceber a estrutura global
          a partir dos elementos sensoriais;
       4. nfase para adjetivos e elementos circunstanciais: a especificao atri-
          butiva impe-se.

   Algumas consideraes sobre as posturas psicolgicas em tela merecem ser
enunciadas:


a) Behaviorismo ( behavior = comportamento )

   A postura behaviorista  aquela que tem uma viso racional e objetiva do
mundo circundante, a partir da frmula s = r , ou seja, Estmulo > Resposta.
    O observador no interfere na realidade observada, procurando deduzir os
fatos: relao de causa/efeito.
    Interessante se faz ressaltar que a objetividade behaviorista, neutralizando
o "bias" e colocando com naturalidade os aspectos observados como se estivesse
fora do sistema que observa, tem valor dramtico em razo de os impulsos serem
lanados de forma imparcial - muitas vezes irritantes - sobre o receptor - leitor , ca
bendo a este ltimo a exploso afetiva diante da realidade que lhe  retratada.
    O exerccio behaviorista exige uma escolha criteriosa dos vocbulos, pro
curando dar-lhes a significao precisa, de valor denotativo, buscando sempre a
generalizao: dadas as mesmas condies, uma pessoa que conhece apenas sua
experincia denotar as mesmas caractersticas, objetos e ocorrncias que outra
pessoa encontra em situao anloga. Da a possibilidade de comportamentos
estereotipados e antagnicos do tipo bom/mau.
    A previsibilidade , assim, fator importante na postura behaviorista que adota
a descrio objetiva da realidade e o comportamento condicionado a certos est
mulos, mesmo nos casos em que estes no produzam comportamento registrado
externamente: a presuno e as inferncias criam, tambm, relao de causa/efeito
acolhidas pelo raciocnio, admitindo a repetio dos argumentos em situaes
semelhantes.
    Veja o leitor a tcnica utilizada por Alusio Azevedo em suas descries (de
valor dissertativo) do cortio, da casa de penso, e de outras ambincias moral e
socialmente enfermas. Coloca-se ele neutro e impassvel diante dos dados regis
trados: no h adjetivos afetivos ou comentrios apreciativos.
    As palavras so secas; os verbos incisivos e os estmulos produzem respostas
previsveis no apenas no comportamento linear das personagens, mas tambm
reaes esperadas dos leitores.
    Chico Buarque de Holanda, em um exame intertextual,  um dos mestres
behavioristas da cano brasileira e alicera sua ideologia no esquema de estmulo/
resposta, esta ltima  a formao de opinio que se instala na massa popular.
158    Curso de Portugus Jurdico  Damio/Henriques




    Exemplifique-se. Na msica Cotidiano , o msico-poeta em tom montono,
quase robotizado, conta que a mulher todo o dia faz as mesmas coisas no relacio
namento conjugal: do acordar ao dormir, o comportamento  sempre o mesmo.
Poderia ele colocar alguns adjetivos, elevar a tonalidade, mas, ao contrrio disso,
mantm-se neutro, fora do campo observado; a reao  previsvel: o casamento
est fadado ao insucesso.
     Outro exemplo, encontramo-lo em Mulheres de Atenas. Vai o compositor enu
merando com naturalidade o que se diz atributos da Felicidade, enquanto atestam
eles a desventura da mulher submissa. O grito de rebeldia, escuta-se ele no mundo
exterior, na agitao social perseguida pela postura ideolgica de Chico Buarque,
que instiga mudanas comportamentais como reao previsvel aos estmulos de
suas msicas.
    A redao que adota a postura behaviorista, como j se disse,  comedida
na adjetivao e procura uma musicalidade linear - buscam-se traos comuns
e trabalham-se preconceitos , objetivando reaes previsveis, e. g., o Ministrio
Pblico, dizendo - diante do Tribunal do Jri - que no quer condenar o ru
(apenas fazer justia) e fica insistindo em condutas sociais do acusado, rejeitadas
pelo consenso da comunidade, para construir a figura de um malfeitor, logrando
sua condenao.


b) Gestalt (teoria da percepo)

      A Gestalt postula duas teses bsicas em sua teoria:

         1. O todo  maior do que a soma das partes.
         2. A Lei do Equilbrio.

    A frmula matemtica, que se contrape ao raciocnio aritmtico, apia-se na
percepo sinestsica do global - viso estruturalista da realidade.
    A observao  pormenorizada, enfatizando aparentemente as partes. Na ver
dade, a percepo afetiva de cada uma delas aumenta a emotividade do conjunto ,
da o todo ser maior do que as partes, por ser a soma delas acrescida das impresses
por elas trazidas e sentidas.
    A adjetivao exerce papel assaz importante para esta percepo subjetiva,
e a frase ganha valor estilstico por sua pontuao e ritmo: a musicalidade e a
sinestesia caminham de mos dadas.
      possvel, no entanto, obter o mesmo efeito expressivo sem a presena sines
tsica (impresses sensoriais) da adjetivao.
    Prove, o leitor o ressaibo amargo em sua boca ao acompanhar a trajetria de
Bentinho na descoberta dos traos de seu amigo Escobar no filho e sinta em sua
carne a desiluso do marido trado.
                                                                            A Redao   159




           "Nem s os olhos, mas as restantes feies, a cara, o corpo, a pessoa inteira,
       iam-se apurando com o tempo."
                                                                      (Machado de Assis)

     Veja o leitor que no h adjetivos, mas a competncia atributiva fica por conta
da virgulao que d o ritmo montono, progressivo e trgico da descrio-narra-
tiva, mais acentuada, ainda, pela locuo verbal de aspecto durativo, cursivo ou
progressivo, indicando o prolongamento da ao ( iam-se apurando).
    A Lei do Equilbrio, por sua vez,  a prpria lei da vida e desenha o movimento
do eletrocardiograma:
    Compe-se das seguintes partes:




              ACNE1)               A (N E 2)           A (N E 3...)


       1. Equilbrio - inrcia - ponto de partida
       2. Tenso - indica movimento
       3. Locomoo - toda tenso (alegre ou triste) precisa ser deslocada
       4. Alvio -  um novo equilbrio - a experincia modifica a percepo da
          vida.

    Nota: NE = novo equilbrio

    Bom  dizer que a postura gestltica no s  descritiva e dissertativa, como
tambm delineia a prpria estrutura da narrativa: toda a trama precisa ser deslo
cada, seja o desfecho favorvel ou desfavorvel. Alis,  esse deslocamento que
encontramos na pedra do caminho de Dmmmond - e de todos os homens -: h
obstculos, so superados, surgem outros obstculos, na frmula E/T/L/A.

        "No meio do caminho tem uma pedra,
       Tem uma pedra no meio do caminho."

    A musicalidade da frase e a sinestesia do perodo so recursos gestlticos de
grande expressividade.
    Gilberto Gil, em seu "Domingo no Parque", faz uma interessante narrativa
gestltica. Na introduo, coloca, em tom ameno, dois tipos humanos e vai con
tando a trajetria de suas vidas, permeando a narrativa de interferncia (, ei),
sinais de advertncia aos acontecimentos. A msica cresce no ritmo at alcanar o
160   Curso de Portugus Jurdico  Damio/Henriques




insight (situao-limite) - ou seja, "olha a faca" . A msica vai ento caminhando
para o alvio (no caso, trgico).
    Assim, a postura gestltica inicia pelo equilbrio e a tenso cria a atmosfera
temtica que ir crescendo at um ponto limite (insight), e, com a locomoo,
chega-se ao alvio, ou seja,  concluso.
     No discurso jurdico, a postura gestltica  preciosa: do exame atento das par
tes, carregado de percepes sensoriais, desenha-se um todo fenomenolgico, no
qual as sensaes se integram de forma a provocar no leitor uma viso de mundo
estimulada pelas relaes das partes que compem o sistema discursivo. Sinta o
drama da vtima na descrio gestltica do Promotor de Justia, colorindo a ao
criminosa de forma lenta e progressiva e, na condio de componente do Corpo
de Jurados, d o seu veredicto. Perceba, ainda, o leitor que a atmosfera dramtica
do Tribunal do Jri  suavizada na linguagem escrita: no h melodramas, mas a
tcnica gestltica cumpre sua tarefa persuasiva.
    Outras posturas poderiam ser analisadas, mas a breve meno a elas se deve
ao pouco uso no discurso jurdico.
    A linha psicanaltica cria o discurso catico (leia-se GARCIA, 1975, p. 100-106),
de grande dramaticidade, mas inadequada para o ordenamento lgico que h de
pautar a argumentao jurdica.  a linguagem de uma Lygia Fagundes Telles ou
de um Lus Vilela - "Tarde da Noite".
    O existencialismo, por sua vez, embora postura filosfica, repercute no com
portamento humano.  usado, com alguma frequncia, em defesas nos tribunais
do jri. O que se pretende denunciar  a presso que o meio exerce no homem,
tomando-o impotente diante da vida: perde a conscincia do "ser" para apenas
"estar a" no mundo, sem analisar causas do passado e sem perspectivas para o
futuro.
    Medite o leitor na "Alegria, Alegria" de Caetano Veloso e sinta o clima exis
tencialista. O tempo  o hoje e a expectativa  o nada. Apesar da insuficincia
argumentativa, no  raro encontrarem-se defesas que buscam fazer do criminoso
uma vtima do meio social hostil que o empurrou para a criminalidade, o mesmo
retrato que comumente se faz do crcere (masmorra) como a escola do crime
para aquele que caminha sem leno (ausncia de afetividade) e sem documento
(ausncia de identidade).



5.9 EXERCCIOS

Sugestes de atividades
1. Recomendam-se leituras complementares e discusses sobre os diversos assun
   tos do captulo (seminrio, mesa-redonda, debate), com objetivo assimilativo
   e de fixao de aprendizagem.
                                                                     A Redao   161




2. Devem ser escolhidos alguns textos (pelo professor ou alunos - individualmen
   te ou em grupo) - e apontadas as partes que compem a estrutura do par
   grafo.
3. Desenvolver o esquema redacional sobre o costume no Direito.
4. Apresentao de textos, msicas e filmes com posturas behaviorista e gestltica
   (trabalhos preferencialmente em grupo).
5. Elaborar uma redao jurdica, tendo como tema discusso de assunto polmico
   no Direito. Em seguida:
   a) apresentar o esquema redacional utilizado;
   b) apontar as partes da redao;
   c) indicar os tipos de postura psicolgica, filosfica e de argumentao que
      foram utilizados em seu texto;
   d) indicar as palavras de coeso responsveis pela unidade textual.
           Parte VI

      1
      --




   P ortugus e
P r  t ic a F o r e n s e
                        T e o r ia     e   P r  t ic a




    A lngua portuguesa, tanto ou mais que suas irms neolatinas, exige do re
dator uma criteriosa relao sintagmtica - seleo e organizao das ideias na
estrutura frsica - porque a mensagem pretendida pelo emissor s logra obter seu
desiderato quando, conhecido previamente o pensamento que se busca exprimir,
h uma distribuio lgica e concatenada das ideias.
    No exerccio profissional, redigindo-se peas jurdicas ou extrajudiciais, no
pode haver liberalidade em matria gramatical. A linguagem escorreita, sem os
exageros de um preciosismo nocivo  clareza da ideia, exige do redator perodos
bem organizados.
    Prejudiciais ao pensar direito so os perodos extremamente curtos ou longos
como j se disse repetidas vezes em captulos anteriores. Desta sorte, a estrutura
gramatical deve ater-se s funes e relaes sintticas da frase, para que no se
prolongue sem medida lgica.
   Exemplificando: requerer abono de faltas exige relao causa/consequncia,
sem a qual no se completa o circuito do pensamento.
     Incorreta seria, assim, frase oracional que requeresse da autoridade competen
te abono de faltas dos dias 15 e 16 de maio de 1993. Indispensvel  construo
frsica seria a ideia causai, indicando o motivo da ausncia, porque a relao
causa/consequncia  binmio indestrutvel.
    No basta ao profissional do Direito, porm, a correo gramatical como pos
tulam alguns cultores do vernculo. A ele, exigvel se lhe toma, ainda, o domnio
166   Curso de Portugus Jurdico  Damio/Henriques




das estruturas fixas das diversas modalidades redacionais aplicadas ao mundo
jurdico ou a ele pertencentes, conforme se ver neste passo deste estudo.



6.1 PROCURAO: CONCEITOS E TIPOS

    Perlustrando o Cdigo Civil (Editora Atlas, organizado por Slvio de Salvo
Venosa, 2003), encontramos:

            "Art. 653. Opera-se o mandato, quando algum recebe de outrem poderes
       para, em seu nome, praticar atos, ou administrar interesses. A procurao  o
       instrumento do mandato."

     Do conceito extrai-se que algum (mandante, outorgante ou constituinte)
outorga poderes a outrem (mandatrio, outorgado ou procurador) para, em seu
nome, praticar atos ou administrar interesses, exteriorizada a vontade de conferir
tais poderes por meio de um documento chamado procurao.
    A despeito de a definio legal supracitada no mencionar a natureza dos
atos e interesses a serem praticados pelo mandatrio, a linguagem genrica uti
lizada pelo legislador que no os restringiu a atos jurdicos; admite o mandato
extrajudicial.
    A palavra mandato origina-se da expresso latina manus data (mo dada) que,
a princpio, simbolizava o gesto de firmar o acordo, evoluindo o vocbulo para
mandatum, em portugus, mandato.
    Interessante se faz lembrar que manus, no Direito Romano, sempre invocou
a ideia de poder, v. g., manu m ilitari (ato ou obrigao executados com auxlio da
fora pblica), conventio in manum (a manus era a entrada da mulher na famlia
do marido).
    At em nossos dias, a gesticulao associa a ideia de poder com o vocbulo
mo que se ergue para castigar, que se estende para socorrer ou que lavra o des
tino de uma vida.
     No h confundir-se a palavra mandato com seu parnimo mandado. Originria
de mandare, mandar, a forma substantivada do particpio passado, mandado, 
na linguagem processual a ordem do juiz encaminhada ao oficial de justia, e. g.,
mandado de citao (chamamento do ru ao juzo para se defender), mandado
de intimao (cientificar as partes dos atos e termos do processo), dentre outros
tipos previstos no direito adjetivo.
    O mandado, obrigatoriamente escrito,  denominado judicial quando expe
dido pela autoridade judicial. Na acepo tcnico-jurdica pode designar, ainda,
ao intentada por algum que se v ameaado ou violentado em direito lquido
e certo: mandado de segurana. Neste sentido, mandado  remdio jurdico por
meio do qual o juiz manda segurana ao direito. Bom  de lembrar, ainda, que a
                                                                       Teoria e Prtica   167




expresso lquido e certo significa um direito especificado e plenamente conheci
do (lquido) e sobre o qual dvidas no pairam (certo).  o caso, por exemplo,
do candidato a um concurso pblico classificado em 21Q lugar, quando vinte
eram as vagas, tendo o 19 desistido e, para completar o quadro, seja convocado
o 22a colocado. Na situao em tela, caberia ao 21- impetrar ordem de segu
rana.
    A palavra mandante, complete-se, de sentido equvoco, refere-se ao que con
trata algum para a prtica do delito, ou seja, o mandante de homicdio. Neste
sentido, h os que defendem a tese de ser a palavra mandante empregada, tam
bm, na acepo de mandato, porque algum contrata outrem para, em seu nome,
praticar ato criminoso, sendo-lhe imputadas as mesmas penas do homicida, seu
mandatrio.
    Resolvidas as dificuldades semnticas do mandato, cumpre assinalar os tipos
de procurao a ele correspondentes:

       1. Quanto  natureza
          l.a ) Procurao Judicial: destinada para procurar em juzo.
          1.b) Procurao Extrajudicial: para os negcios em geral.
       2. Quanto ao instrumento
          2.a) Procurao Pblica: passada em cartrio, no livro prprio, chaman-
               do-se traslado a cpia original deste registro. As demais cpias so
               dadas em forma de certido.
          2.b) Procurao Particular: quando outorgada pelo prprio mandante
               em documento escrito com firma reconhecida.
       3. Quanto  finalidade
          3.a) Geral: quando o mandante confere poderes para todos seus neg
               cios.
          3.b) Especial: quando especifica o negcio (ou negcios) expressamente
               (artigo 660, CC).
       4. Quanto  extenso dos poderes
          4.a) Amplos: confere liberdade ampla ao procurador.
          4.b) Restritos: o procurador fica sujeito a decises do outorgante.

     Oportuno se faz esclarecer que as espcies combinam-se em todas as proba
bilidades, e. g., procurao judicial, pblica, geral, de poderes amplos; procurao
extrajudicial, particular; especial, poderes restritos; procurao judicial, particular,
especial, poderes amplos, enfim, todas as variaes combinatrias possveis.
    Algumas observaes mostram-se pertinentes:

       1. O mandato (ou procurao) judicial  chamado de Procurao Ad Judicia
          (note-se que em latim no h hfen).
168    Curso de Portugus Jurdico  Damio/Henriques




         2. O mandato (ou procurao) extrajudicial  chamado de Procurao Ad
            Negotia (pronuncia-se negcia - na pronncia tradicional).
         3. O instrumento do mandato (procurao) pode ser particular, salvo se a
            lei o determinar obrigatoriamente pblico, e. g., transcrio de imvel.
         4. O mandato em termos gerais s confere poderes de administrao. Para
            alienar, hipotecar, transigir ou praticar atos que exorbitem da adminis
            trao ordinria, os poderes tm de ser expressos (art. 1.295, Cdigo
            Civil).
         5. O mandato judicial confere poderes ad judicia para o foro em geral. Os
            poderes especiais so elencados taxativamente no art. 38 do Cdigo de
            Processo Civil e devem estar obrigatoriamente expressos.



6.1.1 Procurao Ad Negotia
      Reza o art. 654,  l , Cdigo Civil:

             "O instrumento particular deve conter a indicao do local onde foi passado,
         a qualificao do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com
         a designao e extenso dos poderes conferidos."

   Nota-se que o legislador no se preocupou em ordenar seqencialmente, po
dendo os requisitos serem assim indicados:

         1Q nome do documento: Procurao ou Procurao Ad Negotia;
         2Q qualificao do outorgante (nome completo, nacionalidade, estado civil,
            profisso, documentos pessoais, residncia e domiclio) em analogia aos
            elementos individuadores da Petio Inicial, paradigma para especifica
            es;
         3 presena dos verbos nomear e constituir (indica o outorgado ou procu
            rador e investe nele os poderes);
         4 qualificao do outorgado (vide item 2Q);
         5- finalidade da procurao;
         6 extenso dos poderes;
         7Q local e data;
         8Q assinatura do outorgante com firma reconhecida.
                                                                                Teoria e Prtica    169




                                            2,0 a 3,0 cm

                                        ROCURAO




                                            8,0 cm




                                                                                                   1,5 a
                                 JOO DA SILVA, xxxxx xxxxx xxxxx xxxxxxxxxx 2,0
                                                                             cm
        xxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxxx xx xxxxxxxxx xxx xxxxxxxxxxx
        xxxxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxx xxxxxxx
        xxxxxxxxxx xxxxxxxx xxxxxxxx X xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxxx
        xxxxxxx xxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxx xxxxxxx xxxxxx
        X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X }KXXX xxxxx xxxxxx xxxxxx xxxxxxx xxxxxxx.

                                         So Paulo, 6 de maro de 2009.


                                                  JOAO DA SILVA




                                            espao limite
                                            1,5 a 2,0 cm




Comentrios do Grfico

     1. Os espaos superior e inferior impedem que o tempo desgaste o texto,
       com prejuzo dos termos do instrumento de mandato.
     2. A margem esquerda ser reduzida a 3,0 cm, aproximadamente, depois
        de arquivada a procurao.
     3. A margem direita protege, tambm, o texto da ao do tempo.
     4. Sendo o local e a data de extenso maior que o pargrafo (s h um pa
       rgrafo grfico na procurao)  possvel recu-los para antes do espao
       de abertura do documento (tambm a assinatura).
     5. Apesar de autores de cursos de redao considerarem ser dispensvel a
       linha para a assinatura, tem ela funo para reconhecimento da firma,
       pela ocupao do espao.
     6. Deve-se utilizar espao duplo entre as linhas da Procurao.
170   Curso de Portugus Jurdico  Damio/Henriques




                           Modelo de Procurao A d N e g o tia

                                                   3,0   cm


                                          PROCURAO



                                                   8,0   cm


                           8,0    cm
                                               MAURCIO LOPES, brasileiro, casado, empre

             srio, RG           , CPE     , residente e domiciliado na Rua das Flores, 34,

             Jardim Primavera, Capital de So Paulo, nomeia e constitui seu bastante

             procurador JLIO SILVA, brasileiro, casado, corretor de imveis, RG          , 1,5
                                                                                              ou
  3.0 ou
  4.0 cm     CPE        , residente e domiciliado na Rua Alegria, 54, Jardim Felicidade, 2,0

             Capital de So Paulo, para o fim especial de locar e administrar imvel do

             outorgante, situado na Rua 7 de Setembro, Bairro da Independncia, Capi

             tal de So Paulo, conferindo-lhe amplos e irrestritos poderes para praticar

             todos os atos necessrios para o fiel cumprimento deste instrumento de

             Mandato, expressamente para ajustar prazos e alugueres, aprovar fiador,

             receber e dar quitao, substabelecer, inclusive.
                                                So Paulo, 2 de fevereiro de 2010.


                                                         MAURCIO LOPES


                                                              1,5   cm




Comentrios sobre o Modelo

        1. A palavra Procurao deve vir no centro da folha, no se exigindo escre
           ver Procurao Ad Negotia. Para evitar que o vocbulo fique diminuto
           no papel, as letras devem ser espaadas umas das outras. P R O C U
           RAO.
        2. Os espaos so os mencionados no grfico.
        3. A partitura silbica deve ser gramatical. O sistema americano no 
           adotado na tcnica jurdica, esclarecendo:  forma utilizada em corres
           pondncias comerciais, sem obedecer ao margeamento.
        4. No se separam os nmeros dos documentos pessoais.
                                                             Teoria e Prtica   171




5. Os verbos residir e domiciliar, sendo estticos, exigem regncia com a
   preposio em.
    bom esclarecer que esses verbos so utilizados como binmio insepa
   rvel, pelo costume jurdico.
  A explicao talvez seja oferecida pelo fato de, at meados do sculo XX,
  principalmente nas pequenas comarcas, o advogado ter seu escritrio
  em sua residncia.
  Na terminologia jurdica, residncia  o lugar onde a pessoa desfruta sua
  vida familiar e social, enquanto domiclio  o lugar onde responde pelos
  atos de sua vida civil; a sede de seus negcios.
   Conforme se esclareceu anteriormente, os profissionais autnomos, do
   comrcio e liberais, realizavam seus negcios no mesmo lugar em que
   residiam, da a perpetuao do binmio.
  Todavia, esse emprego no significa endereos diferentes se a residncia
  e o domiclio no estiverem localizados no mesmo imvel.  possvel, no
  entanto, indicar apenas o domiclio (mesmo se o endereo for o da resi
  dncia), mas nunca a expresso residente sem acrescentar o domiclio.
6. A expresso bastante significa suficiente (para o que basta), sendo forma
   da do particpio presente e traduz princpio da procurao: o procurador
   no pode ir alm, nem ficar aqum dos poderes a ele conferidos; deve
   agir o suficiente, o bastante para cumprir fielmente a incumbncia do
   mandato.
  No  mansa e pacfica a forma bastante quando se refere ao plural. H
  os que entendem ficar ela no singular, como advrbio; h, tambm, os
  que a reconhecem como adjetivo, concordando em nmero com o subs
  tantivo.
  A nosso pensar, a situao  a mesma na linguagem usual com sentido
  de muito (advrbio ou adjetivo), exemplificando:


   1. Li bastante os livros indicados pelo professor.
         (muito)

  Veja-se que bastante modifica o verbo ler e indica advrbio de intensidade;
  o substantivo livros est especificado pelo artigo os.


   2. Li bastantes livros nas frias,
          (muitos)

  Veja-se, agora, que bastantes modifica o substantivo livros, tendo forma
  adjetivada, concordando, como tal, com o nome.
   Desta sorte, na linguagem jurdica temos:
172   Curso de Portugus Jurdico  Damio/Henriques




                     1... nomeia e constitui bastante seus procuradores (advrbio mo-
                dificador dos verbos),    (suficientemente)


                     2... nomeia e constitui seus bastantes procuradores (adjetivo espe-
                cificador do substantivo).       (suficientes)

           7.   Os poderes especiais so estipulados de acordo com a natureza do ne
                gcio e a extenso dos poderes.
           8.   O substabelecimento s  possvel se expresso estiver o poder na pro
                curao. A regncia do verbo substabelecer : substabelecer em algum
                os poderes conferidos.
           9.   No  exclusiva a forma do modelo, porque o estilo  de cada qual,
                e. g., Por este instrumento particular e na melhor forma de direito,
                MAURCIO LOPES, brasileiro, casado,...
           10. No  bom estilo a forma: Eu, MAURCIO LOPES, brasileiro,... nomeio
               e constituo..., porque  a pessoa capaz de direitos e obrigaes que
               outorga procurao.
           11.  obrigatria a presena dos verbos nomear (indicar) e constituir (tomar
               o indicado procurador).
           12. As formas verbais so constitui/constituem, no sendo gramatical cons-
               titue, como se encontra em alguns modelos.
           13.  bastante usual, na atualidade, a estrutura esquemtica:

                                                       3,0    cm

                                              PROCURAO

                                                j      3,0 cm


                Outorgante:       (dados)


                Outorgado:        (dados)


3,0   cm         Poderes:         finalidade e extenso dos                        1,5 cm
                                - poderes significando
                                  objeto da procurao.


                Local e data:
                Assinatura do outorgante

                                                    1,5      cm
                                                                  Teoria e Prtica   173




          Essa frmula  direta, mas no expressa a formalidade que h de ser
          cultivada no discurso jurdico, sendo mais empregada em reparties
          pblicas ou relaes empresariais.

      Obs.: os poderes sero conferidos, consoante a inteno do mandante em
outorga ampla ou restrita. Tambm, ser pblica quando a lei assim determinar, e.
g., transcrio de escritura pblica. Quando particular, o papel usado  o almao,
no devendo haver emendas ou rasuras, sem espaos ou linhas em branco.



6.1.2 Procurao Ad Judicia
    Coerente com sua filosofia de expurgar do Cdigo Civil matrias de nature
za processual, o art. 692 apenas faz referncia  Procurao Ad Judicia, subor
dinando-a  legislao processual, operando-se as regras do Mandato, estabelecidas
no Cdigo Civil, apenas supletivamente.
     Consoante a regra do art. 36 do Cdigo de Processo Civil (CPC), s o advo
gado legalmente habilitado, salvo os casos em que se permite postular em causa
prpria, pode procurar em juzo. Necessria se faz a procurao, sem a qual no
ser o advogado habilitado (regularmente inscrito na Ordem dos Advogados e
sem impeditivos) admitido como procurador judicial, art. 37, CPC. Obrigatria
 a clusula Ad Judicia para o foro em geral, devendo estar expressos os poderes
especiais enumerados no art. 38, CPC. No h exigibilidade de colocar todos os
poderes especiais elencados pelo legislador; dentre eles, sero registrados os
pretendidos pelo outorgante, ou ento todos eles e mais o substabelecimento se
assim for a vontade do mandante. Alm desses, pode o mandante outorgar poderes
especiais para cada ao, consoante as necessidades da espcie.
    Bom  lembrar que as condies para ser mandante so as mesmas tanto para
a Procurao Ad Judicia, quanto para a Procurao Ad Negotia, vale ressaltar:

      1. O mandante pode ser toda pessoa natural ou jurdica.
      2. Os maiores e emancipados, no gozo de sua capacidade civil, assinam os
         documentos sem restries.
      3. Os relativamente incapazes so assistidos, assinando junto com seus
         representantes legais.
      4. Os absolutamente incapazes so representados e, assim, s seus repre
         sentantes legais assinam a procurao.
      5. Embora no conste da lei, a Procurao Ad Judicia dos menores imp-
         beres e pberes h de ser pblica.

    Quanto ao mandatrio, j foi dito que s o advogado poder ser procurador na
esfera judicial. No mundo negociai, admite-se o mandatrio menor; entre dezesseis
e dezoito anos incompletos, no podendo, entretanto, ressarcir-se o mandante de
174   Curso de Portugus Jurdico  Damio/Henriques




prejuzos por ele causados, salvo se o relativamente incapaz praticou o dano, nos
termos do art. 666, CC.



6.1.3 Outras modalidades: Cano de Rato eA pudA cta
    Merece cuidado especial o disposto no art. 37 do CPC, que permite ao advo
gado ingressar em juzo para intentar ao ou contest-la, em casos reputados
urgentes, sem o instrumento do mandato.
    Trata-se de modalidade de Procurao Ad Judicia por instrumento pblico,
conhecida por "Cauo de Rato". Em rigor, no  procurao, por requerer a
apresentao do instrumento do mandato, em quinze dias, prorrogvel o prazo
at outros quinze dias, por despacho do juiz.
    Cauo significa garantia; rato, ratificao. O advogado assina termo, compro-
missando-se a apresentar a procurao, sob pena de serem havidos como inexis
tentes os atos por ele praticados, respondendo ainda pelos prejuzos causados.
    O requerimento  simples; dirigido ao juzo competente ou da causa e deve in
dicar o motivo do pedido, seguindo os espaos indicados no grfico de fls. 162.
    A "Cauo de Rato" no se confunde com outra modalidade pblica de procu
rao adjudicia chamada Apud Acta, no prevista em lei, mas aceita pelo costume.
Apud significa ao p, dentro, junto de.  a outorga dos poderes do mandato judicial
no cartrio da vara na qual corre o processo, na presena de duas testemunhas que
a assinam, juntamente com o outorgante, sendo lavrada pelo escrivo que funcio
na na causa. Admite, ainda, a nomeao do procurador perante o juiz oficiante,
dispensadas as testemunhas. Equipara-se  procurao judicial por instrumento
pblico, dispensando a entrega de outra procurao, pois ela  o prprio instru
mento do mandato, diferindo assim da "Cauo de Rato". Tambm, enquanto a
regra do art. 37 possibilita a atuao do advogado no s para oferecer Resposta
do Ru, quanto para intentar ao, a Apud Acta s se presta para ilidir a Inicial.
    No h confundir a Apud Acta com a Procurao Ad Hoc que, por ata, indica
substituto ocasional para um ato processual.
                                                                          Teoria e Prtica   175




                   Modelo de Petio da Cauo de Rato

                                         3,0    cm


           EXCELENTSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA                  VARA CVEL DA
           COMARCA DE GUARATINGUET, SO PAULO.




                                         8,0 cm




                      8,0 cm
                                              ULIO DIAS, advogado inscrito na OAB, nQ
           ............., com escritrio na Rua Rodrigues Alves, 57, requer seja admitido
           a representar MANOEL DIAS, brasileiro, casado, comerciante, RG                ,
           CPE             , residente e domiciliado na Rua Conselheiro Crispiniano, 153,
  4,0 cm   nos termos do art. 37 do Cdigo de Processo Civil, para, em nome dele, 2,0
           requisitar vistoria " ad perpetuam rei memoriam", esclarecendo que o re
           presentado se encontra ausente do pas, havendo a urgncia na solicitao
           do pedido, comprometendo-se o Requerente a, mediante termo de cauo,
           apresentar, no prazo por Vossa Excelncia fixado, o competente instru
           mento de mandato, em forma regular, ratificando todos os seus atos.
                                       Termos em que
                                       R Deferimento.
                                       Guaratinguet, 20 de abril de 2007.


                                                 JULIO DIAS
                                                     OAB/SR..




                                          1,5   cm




6.1.4 O substabelecimento
    o ato pelo qual o procurador investe em outrem os poderes a ele conferidos,
com ou sem reserva de poderes. No primeiro caso, continua agindo no processo
com iguais poderes, enquanto no outro ele renuncia ao mandato.
    Sendo pblica a procurao, de igual sorte o ser o substabelecimento. Parti
cular o instrumento de mandato, poder ser feito na prpria procurao (ou em
176   Curso de Portugus Jurdico  Damio/Henriques




documento prprio, se o quiser) reconhecendo-se a firma da pessoa que subs-
tabelece. De feitio informal, pode ser redigido na primeira pessoa (diferentemente
da procurao, portanto), dispensando qualquer ttulo, se no prprio instrumento
de mandato, v. g.:

             Substabeleo na pessoa do Dr. Tom de Sousa, brasileiro, casado, advogado,
        OAB..., escritrio na Rua Jos Dini, 64, Taboo da Serra, So Paulo, com reserva
        de iguais poderes, os a mim outorgados na presente procurao.
                                                       So Paulo, 8 de junho de 1999.


                                                       Mrio Dias (firma reconhecida)

    Pode-se empregar, ainda, a estrutura formal, em 3a pessoa, exigindo-se, in
casu, alm da Procurao inclusa, referncias claras que possam vincular o substa-
belecimento quele documento anexo.
    Quanto ao substabelecimento, cumpre assinalar, tambm, que, revogado o
mandato pelo outorgante, revogado fica o substabelecimento, porque o acessrio
segue o principal (accessorium sequitur principal). Em razo desse princpio, no
vale o substabelecimento sem a apresentao da procurao substabelecida.
    No havendo revogao do mandato, morto o mandatrio que substa-
beleceu a procurao, tem firmado a jurisprudncia o entendimento de que preva
lece o substabelecimento, porque os direitos e interesses do mandante no podem
ser prejudicados pela ausncia de representao.



6.1.5 Estrutura da procurao Ad Judicia: comentrios
      lingsticos
    O mandato judicial era disciplinado, no Cdigo Civil de 1916, tanto pelo direito
substantivo, quanto pelo adjetivo. Para Antonio Chaves (1977, p. 295) cuidava-se
de uma cincada porque o assunto  puramente processual.
    Conforme j esclarecido, o Cdigo Civil de 2002 reconhece essa falha, deixando
a regulamentao para a esfera processual.
    O art. 36, CPC, determina que: "a parte ser representada em juzo por ad
vogado legalmente habilitado". Entenda-se a exigncia como a necessidade de o
bacharel em Direito pertencer aos quadros da OAB, estando quite com as obrigaes
da situao, alm de no estar impedido para atuar em juzo ou na causa.
    Tambm, em relao ao mandato judicial, o art. 38, CPC, estabelece que " a
procurao para o foro em geral no confere os poderes para atos, que os exijam
especiais" .
    Nesse sentido, o art. 38, CPC, diz que a clusula ad judicia (procurao geral
para o foro) habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, "salvo para
                                                                    Teoria e Prtica   177


receber a citao inicial, confessar, reconhecer a procedncia do pedido, transigir,
desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ao, receber, dar quitao e
firmar compromisso", estabelecendo o pargrafo nico que "o Cdigo indica os
processos em que a procurao deve conter poderes para os atos, que os exijam
especiais".
     Bom  ressaltar que, regra geral, com exceo do poder para receber a citao
inicial, todos os demais costumam ser expressos nos mandatos judiciais.
    Tambm, oportuno se toma lembrar que a confisso  poder passvel de ou
torga apenas no mbito cvel, porque inoperante seria a confisso de delito, rea
criminal, em nome de quem ter de cumprir a sano penal.
     Se o uso de formulrios impressos  prtica comum na atividade jurdica,
utilizada, quase sempre, para afastar receios, no mais das vezes infundados, dos
clientes, interessantes se tomam alguns comentrios lingsticos a respeito deles,
apenas com o intuito de convidar o jovem estudante, ou mesmo o militante do
Direito,  reflexo.
    Os referidos modelos impressos no atendem, regra geral, aos espaos reco
mendados para a procurao, alm de apresentarem muitos vcios de linguagem.
Observadas as recomendaes do tpico 6.1.2 na feitura de procuraes judiciais
pelo prprio advogado, ou em impressos personalizados, haver maior proprie
dade lingstica.
    Lembre-se, ainda, que exigvel  indicar a ao a ser intentada, bem como
explicitar em face de quem ser ela proposta.
    Importante , tambm, no deixar espaos em branco, para coibir atos frau
dulentos.
    Deve-se ressaltar, em eptome, que a reforma do Cdigo de Processo Civil
estabeleceu a desnecessidade de firma reconhecida na Procurao Ad Judicia,
conforme as regras ali estabelecidas, no alcanando, porm, a Procurao Ad
Negotia, pois o Cdigo Civil em vigor manteve sua obrigatoriedade no Mandato
Extrajudicial.
    Como modelo de Procurao Ad Judicia, escolheu-se mandato para tratar de
questo trabalhista, espcie no usual nos impressos.
178   Curso de Portugus Jurdico  Damio/Henriques




                           Modelo de Procurao A d J u d ic ia

                                                   3,0 cm


                                  PROCURAO                AD JUDICIA




                                                   8,0 cm




                           8,0 cm
                                               RUBENS ROCHA, brasileiro, casado, meta
             lrgico, RG................ , CPF.................. , residente e domiciliado na Rua
             Girassol, 105, Vila Madalena, Capital, nomeia e constitui seu bastante
             procurador RENATO LIMA, brasileiro, casado, advogado, OAB/SR...., com
             escritrio na Rua Pedroso de Moraes, 500, Pinheiros, So Paulo, com o
   4,0 cm   ^fim especial de defender, amigvel ou judicialmente, interesses do outor- 2,0
             gante em face da Indstria Metal Vigor S.A., com sede na Rua das Dores,
             50, Bairro do Limo, Capital de So Paulo, podendo reclamar indeniza
             o, salrios, reintegrao no emprego, propor e acompanhar quaisquer
             aes ou reclamaes perante qualquer autoridade, Ministrio, Justia
             do Trabalho e Juntas de Conciliao e Julgamento, interpor recursos,
             aceitar ou recusar acordos, receber e dar quitao e todos os demais atos
            judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessrios para o firme e valioso
             cumprimento deste instrumento particular de mandato, substabelecer,
             inclusive.
                                                So Paulo, 12 de fevereiro de 2010.


                                                       RUBENS ROCHA


Obs.: Em toda Procurao, deve-se deixar 1,5 cm entre as linhas.




6.2 REQUERIMENTO: CONCEITO E ESTRUTURAS

    O requerimento  o mais formal dos documentos, devendo ser redigido em 3
pessoa, vedado o emprego de palavras de gentileza ou agradecimentos, prprias
da redao comercial. Requerer  pedir deferimento a uma solicitao feita por
algum - Requerente - a uma autoridade competente para dela conhecer.
    Considerada a relao formal e impessoal que se estabelece entre as partes,
a estrutura do Requerimento tambm ser rgida:
                                                                  Teoria e Prtica   179




      1. vocativo: autoridade que tem competncia ratione materiae. No se coloca
         o nome, e sim o cargo ou funo;
      2. qualificao do Requerente: dados suficientes para identific-lo;
      3. presena do verbo requerer ou de seus sinnimos, e. g., solicitar;
      4. o pedido e suas especificaes;
      5. fecho;
      6. local e data;
      7. assinatura do Requerente.


6.2.1 Estrutura do requerimento simples
     Cuida-se de pedido certo, no polmico, apoiado em norma legal ou adminis
trativa, sendo, assim, Judicial ou Extrajudicial.
     redigido em um nico pargrafo grfico, em linguagem objetiva e concisa.
    A tradio cristalizou o fecho:

      Nestes Termos,
      R Deferimento.

     Observa-se que o dstico, com letras maisculas, foi elaborado em maisculas
ao gosto parnasiano, ainda que gramaticalmente, a vrgula solicitasse a minscu
la. Tambm a abreviao de Pede (R) parece ter a funo esttica de no haver
uma diferena mtrica acentuada. A colocao do demonstrativo Nestes parece
inconveniente para alcanar os pedidos feitos anteriormente ao fecho, mas  de
fendida no s pelo emprego j consolidado pela tradio, como por indicar que
se retomam, no fecho, todos os termos constantes do requerimento.
    H, porm, os que defendem a gramaticalidade do demonstrativo, com o uso
de Nesses, para referir-se, tambm, aos termos distanciados do fecho:

      Nesses Termos,
      R Deferimento.

    Como opo aos que pretendem fugir da polmica, h os que empregam o
pronome relativo:

      Termos em que
      R Deferimento.

    Outras observaes so oportunas, ao se comentar a estrutura do requerimento
simples:

      1. H entre os profissionais do Direito da atualidade o costume de colocar
         minsculas no fecho; alm de evitar a abreviatura do verbo pedir:
180      Curso de Portugus Jurdico  Damio/Henriques




                  Nestes termos,
                  pede deferimento.

           2. Tambm, j se faz freqente a simplificao da frmula:
                  Pede deferimento.

           3. So usadas, como variantes, as abreviaturas E. (espera) e A. (aguarda).
           4. No  recomendvel o fecho formulado em perodo gramatical: Nestes
              termos, pede deferimento.
           5.  totalmente inadequada a frmula empregada, rarssimas vezes, na
              redao comercial:
                  N.T.
                  PD.
           6. Demais,  de se lembrar que a ocupao espacial do papel sulfite 
              aquela j apontada quando da procurao, recomendando-se trazer
              o requerimento datilografado, com bom aspecto visual, fita preferen
              cialmente preta, espao dois no texto e ocupando o vocativo todo o
              espao entre as margens.
           7. O requerimento simples pode ser direto, mas tambm, formulado com
              linguagem formal.

                   Modelo 1: Requerimento Simples Extrajudicial

                                                      3,0   cm


                 limo. Sr. Gerente de Recursos Humanos da Alegria Brinquedos Ltda.


                                                      8,0   cm


                              8,0 cm
   3,0     cm                                JLIO NEVES, Gerente de \fendas, com pa- 1,5 cm
                *rece perante V Sa. com o fim de solicitar-lhe, respeitosamente, abono"
                 de faltas dos dias 15, 16 e 17 do corrente ms, por motivos de sade,
                 conforme incluso atestado mdico.
                                                   Termos em que
                                                   R Deferimento.
                                                   So Paulo, 3 de maro de 2010.


                                                             JULIO NEVES
                                                      1,5   cm


Nota: Na esfera extrajudicial,  o requerente quem assina o documento.
                                                                                     Teoria e Prtica   181


                  Modelo 2: Requerimento Simples Judicial


                                               3,0   cm

           E X C E L E N T S S IM O S E N H O R D O U T O R JU IZ D E D IR E IT O D A I a V A R A
           C V E L D A C O M A R C A D E S  O J O S  D O R IO P R E T O - S  O PAU LO.


           Proc       /04.                     8,0 cm


                        8,0 cm
  3,0 cm    "                          "A R I M IR A N D A , devidamente qualificado nos 1,5 cm
           'autos supracitados, comparece perante V O S S A EX C ELN CIA , por interm-"
            dio de seu bastante procurador que abaixo subscreve, a fim de requerer
            a juntada do incluso rol de testemunhas.
                                          So Jos do Rio Preto, 10 de maro de 2010.


                                                     S IL A S P E IX O T O
                                                        O A B - S P .............


                                               1,5 cm




6.2.2 Estrutura do requerimento complexo
   Cuida-se de pedido articulado, distribuindo a narrativa dos fatos e argumentos
em pargrafos grficos.
     tipo de requerimento - judicial ou extrajudicial - para casos em que o pedido
no  manso e pacfico ou no se encontra apoiado cabalmente em norma legal
ou administrativa.
    A estrutura  a mesma do requerimento simples, havendo entre a narrativa
dos fatos e o fecho, uma frase de transio, reiterativa do pedido com as va
riantes seguintes:

      a) Isto posto, requer...
      b) Isso posto, requer...
      c) Posto isto, requer...
      d) Posto isso, requer...
      e) Pelo exposto, requer...

    Bom  de apontar, alm da discusso do pronome demonstrativo j aventada
no estudo da procurao que em relao aos itens "c" e "d", muitos juristas, ao
contrrio do costume cristalizado nas peas jurdicas, defendem a posio do parti-
182   Curso de Portugus Jurdico  Damio/Henriques




              Modelo de Requerimento Extrajudicial Complexo

                                                   3,0   cm


             limo. Sr. Gerente de Recursos Humanos da Alegria Brinquedos Ltda.




                                                   8,0   cm




                           8,0 cm
                                       JLIO NEVES, Chefe do Departamento de
            \fendas, comparece perante V Sa. a fim de expor e solicitar o que segue:
                                        O Requerente fo i convidado para proferir
             palestra no " Simpsio Nacional de Vendas" , ocorrido em Curitiba, nos
             dias 15 e 16 do ms de janeiro (doc. 1).
   4,0 cm                                                                                  2,0
                                          Considerando que o evento contribui no s*
             para a vida curricular do Requerente, mas tambm ao prestgio da em 
             presa, o convite foi aceito, razo por que das ausncias nos dias acima
             mencionados.
                                        Tambm, a palestra proferida pelo Requerente
             mereceu elogios da imprensa local, justificando plenamente a sua presena
             no evento (doc. 2).
                                         Posto isso, requer de V Sa. abono das faltas e
             demais benefcios trabalhistas.
                                                Termos em que
                                                R Deferimento.
                                                So Paulo, 2 de fevereiro de 2010.


                                                              JULIO NEVES




                                                   1,5   cm


Obs.: Deve-se empregar espao duplo entre linhas e espaamento maior entre pargrafos grficos.
                                                                    Teoria e Prtica   183




cpio passado no incio do perodo, seguindo a posio dele nas oraes reduzidas.
Tambm, o item "e" no  exclusivo dentre as variaes que procuram escapar das
dificuldades trazidas pelo emprego do particpio passado, sendo escolhido para
figurar o elenco acima por ser a variante mais conhecida.
    Algumas consideraes sobre o modelo de requerimento extrajudicial com
plexo:

      1Q O Requerente deve fazer a narrativa cronolgica dos fatos - dos mais
         remotos aos mais prximos - colocando-os de forma objetiva e precisa, de
         sorte a demonstrar relao de causa/efeito entre eles e o pedido (critrio
         de substanciao).
      2Q Entre os tpicos articulados do pedido deve haver espao maior daque
         le utilizado nos pargrafos grficos que expem os fatos e solicitam os
         pedidos.
      3Q Querendo, podem ser numerados os pargrafos grficos.
      4 O pedido deve ser instrudo por documentos que o comprovem, nu
         merados de acordo com a seqncia da narrativa e indicados de forma
         abreviada - doc. 1, doc. 2 e assim por diante.
      5Q Se houver necessidade de expor o pedido em mais de uma folha de papel
         sulfite, no h o redator colocar na segunda lauda apenas o fecho ou a
         data. Deve programar-se de forma a constar ali ao menos a ltima Unha
         do pargrafo de transio entre a narrativa dos fatos e o fecho.



6.3 REQUERIMENTO E PETIO INICIAL

     A Petio Inicial ou Exordial  um requerimento complexo, porque de forma
articulada  solicitado o pedido, que d incio  atividade jurisdicional do Estado
para tutela de um direito.
    Conforme ministra a melhor doutrina, a Petio Inicial  a concretude do direi
to geral e abstrato de agir, com o intuito de formular ao juiz uma pretenso em face
de um sujeito passivo. Desta sorte, a Inicial contm um pedido e um requerimento;
este ltimo, alm das provas, destina-se a citar o ru para tomar conhecimento da
ao contra ele ajuizada. Ao tempo das Ordenaes, bom  recordar, o pedido e
o requerimento se formulavam separadamente, como atos distintos. Em primeiro
lugar, requeria-se a citao do ru, chamada a pea Inicial. Depois, a pea escrita
contendo a pretenso do autor e o pedido contra ou em face do ru, conhecida
como libelo. Em 1850, j se facultava ao autor reunir os dois atos num s, vigendo
hoje a imperativa necessidade de formulao do pedido e citao do requerido em
pea nica e redigida de forma articulada, denominada Petio Inicial.
184   Curso de Portugus Jurdico  Damio/Henriques




    Ademais disso, o vocbulo libelo  empregado, em nossos dias, mais especi
ficamente para indicar a tese acusatria a ser sustentada pelo Ministrio Pblico
perante o Tribunal do Jri, nos crimes dolosos contra a vida.



6.3.1 Petio inicial: aspectos lingsticos e estruturais
      Reza o Cdigo de Processo Civil:

             "Art. 2e Nenhum juiz prestar a tutela jurisdicional, seno quando a parte ou
        interessado a requerer, nos casos e formas legais."

    Do enunciado verifica-se ser a forma uma estrutura nica (singular) para aten
der os diversos casos (plural), devendo respeitar a Inicial os requisitos externos e
internos exigidos pelo art. 282, CPC, a saber:

1QVocativo

     Indicao do juiz ou tribunal a que se dirige.  o cabealho ou endereo da
petio, no sendo o juiz indicado pelo nome, mas em razo de seu cargo. Havendo
diversas varas, deixar-se- um espao em branco a ser preenchido pelo distribui
dor, que dir a qual deles tocar o efeito: este ser competente para conhecer do
pedido. Alerte-se, porm, ao fato de certas competncias, sentido amplo, j serem
previamente determinadas pela natureza da ao, e. g., o juiz da Vara Cvel  com
petente para Ao Ordinria de Cobrana, mas no o  para conhecer pedido de
abertura de inventrio, dirigido este ltimo  Vra de Famlia e Sucesses.

2Qualificao do autor

     O art. 282, II, exige expressamente os dados individualizados do autor: no
mes e prenomes, estado civil, profisso, domiclio e residncia. Alm desses, so
considerados imprescindveis para individualizar o interessado na tutela juris
dicional do Estado, no dizer jurisprudencial, a naturalidade e documentos pessoais.
Tambm, sendo a residncia e domiclios distintos, no se h exigir os dois ende
reos, podendo apontar um deles, mesmo que a referncia se faa  residncia e
domiclio, porque este ltimo pode ser eleito pelo autor, recaindo no endereo da
residncia, salvo os casos do domiclio em lei exigidos.

3QPresena do verbo propor

    Individualizado o autor, faz-se a indicao da Ao - e rito - a que se pretende
dar incio e seus dispositivos legais. A ausncia ou equvoco dos artigos legais nos
quais se fundamenta o pedido no invalidam a Inicial: "d-me os fetos que eu lhe
dou a lei", diz o brocardo e ele estende-se, tambm, para a natureza da ao que s
no ser passvel de retificao se inexistente em relao ao pedido pretendido.
                                                                    Teoria e Prtica   185




4a Qualificao do ru

    Deve ele ser individualizado com as mesmas informaes exigidas ao autor.
Quando impossvel, por desconhecidos os dados em lei apontados, a Inicial deve
fornecer, de forma objetiva, elementos esclarecedores que o distingam, tomando
certo o polo passivo da relao processual pretendida.  de se esclarecer que a
residncia/domiclio  referncia obrigatria, at porque em funo dela  fixada
a competncia do juiz.

5QNarrativa dos fatos e fundamentos jurdicos do pedido

    Cumpre ao peticionrio expor a causa petendi de forma clara e objetiva. Os
argumentos so mais os deduzidos pelas inferncias do que os doutrinariamente
defendidos porque a Inicial no  momento de discusso terica. Os dispositivos
legais, tanto os do direito substantivo ou material (Direito Civil), quanto os de
direito adjetivo ou formal (Direito Processual Civil), devem estar presentes, mas
o juiz - que d a lei aos casos omissos - poder decidir, mesmo ausentes os dis
positivos legais.
    A ausncia de uma narrativa clara, que faa conhecer a pretenso do autor, 
um dos motivos ensejadores do art. 284, que se refere a defeitos e irregularidades
capazes de dificultar o julgamento do mrito. "Desta sorte", a exposio dos fatos
e dos fundamentos jurdicos da pretenso do autor deve transparecer a possibili
dade jurdica do pedido, a legitimao para agir e o interesse de agir, em anlise
ltima, as condies da ao.
      de se lembrar, tambm, que o legislador no se filiou  teoria da indi-
vidualizao na exposio dos fatos e, sim,  teoria da substanciao. Ministra a
doutrina que naquele bastaria indicar a causa prxima do pedido, e. g., "sendo
credor", enquanto a teoria da substanciao, adotada pela lei brasileira, exige a
presena da causa prxima e da causa remota, esta ltima o fato gerador do pedido,
entendendo o vocbulo fato no sentido tcnico de fato constitutivo do direito, e.
g., contrato de mtuo em relao  ao de cobrana que o credor intenta contra
o devedor inadimplente.

6a O pedido e suas especificaes

    O pedido  o prprio objeto da ao; assim, h de ser claro, indicando as
providncias a serem satisfeitas, incluindo os "consectrios legais". Resulta ele da
exposio do fato e dos fundamentos jurdicos do pedido, pois que da narrativa
dos fatos deve decorrer logicamente a concluso, nos termos do inciso II do art.
295, CPC.
    Consoante a regra do art. 286, CPC, deve ser ele certo ou determinado, apesar
de possvel o pedido genrico. O legislador estabelece as normas, em relao ao
pedido, que devem ser atendidas pelo autor.
186   Curso de Portugus Jurdico  Damio/Henriques




7QAs provas para demonstrao do alegado

     Consoante ensinamento milenar, ao autor incumbe provar o alegado. Assim, de
nada valer uma narrativa bem articulada e fundamentada, se prova no houver,
testemunhai, documental ou pericial.
    A despeito da exigibilidade de comunicar ao juiz, j na Inicial, os meios de
prova que o autor pretende produzir para demonstrao da verdade, no h ne
cessidade de indicar ele a prova que se vai produzir in concreto.


8QRequerimento para a citao do ru

     Necessita o ru ter conhecimento do pedido contra ele articulado para que, se
o quiser, possa vir defender-se em juzo.  o princpio constitucional do contradi
trio, e com ela ir se completar a constituio da relao processual.

9QValor da causa

     matria processual de suma importncia, porque da sua fixao dependem
providncias e medidas entre as quais a competncia e o rito a serem indicados.
Consoante o art. 258, CPC, o valor da causa deve constar da Inicial, ainda que no
tenha ela contedo econmico. Tambm, os artigos 259 e 260 do mesmo cdigo
indicam os critrios para avaliao do valor da causa.

10 Documentos para instruo da exordial

     a regra contida no art. 283, CPC. A Inicial ser instruda com os documentos
indispensveis a sua propositura, v. g., contrato de locao para ao de despejo.
A procurao com clusula Ad Judicia , obrigatoriamente, o primeiro documento
a ser juntado (doc. 1).

Alguns comentrios sobre o modelo da Inicial

        1. Apesar de os manuais abreviarem o vocativo, no  adequada esta me
           dida, sendo recomendado escrever o endereamento por extenso e com
           letras maisculas.
        2. No h necessidade de numerar os pargrafos da Inicial, sendo reco
           mendado um espao maior entre eles, alis, medida empregada nos
           requerimentos complexos em geral, como se viu anteriormente.
        3.  crescente o costume de abandonar, na Inicial, as expresses Autor,
           Ru, quando no houver infrao na ao proposta. Usam-se, no caso,
           expresses do tipo Requerente/Requerido. No h colocar-se, porm,
           Suplicante/Suplicado, porque ningum bate s portas do Pretrio su
           plicando.
                                                             Teoria e Prtica   187




  No modelo em tela, viu-se, existe a figura do ru, pela presena do ilcito
  civil.
4. Vale lembrar o fenmeno lingstico chamado Braquiologia; consis
   te em simplificar-se a expresso, eliminando-se o substantivo e subs-
   tantivando-se o adjetivo:

  Rosto oval - o oval do rosto           Estao central - a central
  Soldado voluntrio - o voluntrio      Linha reta - a reta
  Idioma vernculo - o vernculo         Terra ptria - a ptria

  Na rea jurdica:

  Petio inicial - a Inicial ou a       Carta remissria - a remissria
                    Exordial
  Carta rogatria - a rogatria          Sentena absolutria - a absolu-
                                         tria
  Carta precatria - a precatria        Nota promissria - a promissria

5. O modelo de Inicial  bastante singelo, tendo apenas a finalidade de
   apresentar a articulao do pedido.
  Na prtica forense, porm, a Inicial pode ser mais complexa, dividida
  em tpicos: o prembulo, com indicao das partes e da ao judicial
  proposta, uma parte com o ttulo DOS FATOS, outra denominada DO
  DIREITO, e, ainda, tpico com o rtulo de DOS PEDIDOS.
6. A Procurao ad judicia  sempre documento 1.
7. Os documentos correspondentes  narrativa dos fatos e argumentaes
   do pedido so anexados na ordem cronolgica em que so referidos na
   Inicial.
188   Curso de Portugus Jurdico  Damio/Henriques




                  Modelo de Petio Inicial - Ao de Despejo

                                                   3,0   cm


             EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO D A   VARA
             CVEL DO FORO REGIONAL DE PINHEIROS, COMARCA DA CAPITAL,
             SO PAULO.


                                                   8,0   cm


                           8,0 cm
                                                         JOO LOPES, brasileiro, casado, comercian
             te, RG.................... , CPE..................... , residente e domiciliado na Rua
             ............................................., n8    , So Paulo, vem, por seu procurador
             (doc. 1), propor AO DE DESPEJO, em face de JORGE DIAS, brasileiro,
             casado, mecnico, RG.................. , CPE....................... , domiciliado na
             Rua.............................................., Pinheiros, So Paulo, pelas razes de
             fato e de direito que expe:
   4>o cm                                         O Autor  proprietrio e locador de im vel 12,0
            situado n a ......................, Pinheiros, So Paulo, do qual  o Ru locatrio,
            tendo sido o contrato locatcio para fins residenciais, conforme clusula
            VI (doc. 2).
                                        No obstante isso, vem o locatrio, ora Ru,
             utilizando o imvel para fim diverso ao locado, instalando uma oficina
             mecnica na garagem, em flagrante infrao contratual.
                                          O Autor j advertiu o Ru sobre o fato de estar
             ele desvirtuando a finalidade da locao, mediante notificao, sem lograr
             xito no intento de fazer cessar a conduta reprovvel (doc. 3).
                                                Posto isso, com fundamento no que dispe o
             art. 22, III, da Lei nQ8.245, de 18-10-1991 e demais ordenamentos legais,
             requer seja citado o Ru para, se quiser, contestar a ao, sob pena de
             revelia e confisso e, ao final, ser decretado o despejo com a condenao
             em custas e honorrios advocatcios, protestando por todas as provas que
             se fizerem necessrias, depoimento do Ru em especial, dando  causa
             o valor d e ......................
                                                Termos em que
                                                R Deferimento.
                                                So Paulo, 4 de maro de 2010.


                                                          Mario da Silva
                                                              OAB/SP........
                                                   1,5   cm

Nota: Os verbos residir e domiciliar so estticos: a regncia  obrigatoriamente feita pela prepo
       sio em (em + a = na). Deve-se empregar espao duplo entre linhas e espaamento maior
       entre pargrafos grficos.
                                                                    Teoria e Prtica   189




6.4 A RESPOSTA DO RU

    O cdigo em vigor chama o Requerido de Ru, independentemente da natureza
da ao, permitindo-lhe trs tipos de respostas:

      1. Contestao:  forma de defesa pela qual o ru ilide todos os fatos
         contra ele articulados na Inicial, sob pena de aceit-los como se verda
         deiros fossem.  a regra do art. 300, CPC.
      2. Exceo:  forma de defesa indireta (ao contrrio da contestao que
         direta ), podendo o ru arguir a incompetncia, o impedimento ou
         suspeio do juiz.  a regra do art. 304, CPC.
      3. Reconveno: antes de ser defesa,  uma contra-ao do ru, que
         sai da incmoda posio de sujeito passivo da demanda, apresentando
         verso que faz dele o foco ativo do processo.  a regra do art. 315, CPC.
          oferecida em pedido prprio (segue o modelo da Exordial), sendo
         oferecida junto com a contestao, e decididas pela mesma sentena,
         conforme a regra do art. 318, CPC.



6.4.1 Aspectos lingsticos e estruturais da contestao
     A contestao  pea jurdica composta de duas partes: em primeiro plano,
cumpre arguir por fatos ou circunstncias que possam levar  extino do processo,
dentre as elencadas no art. 301, CPC. A seguir, o ru ir, quanto ao mrito, refutar
todos os termos da Inicial. No  momento para exame doutrinrio e jurispruden-
cial, mas  ocasio para questionamentos, incluindo repercusses da Constituio
de 1988 e de leis, e. g., Cdigo de Defesa do Consumidor. Aquilo que o Ru no
alegar na pea contestatria, no o poder fazer em outra fase do processo, em
razo de o legislador ter adotado o "princpio da concentrao da defesa na con
testao", salvo o disposto no art. 303 do CPC.
    Tanto na Contestao, quanto na Inicial, o redator dever escapar do excesso
de "qus", formulando cada pargrafo grfico em tomo de um assunto, expondo
de maneira clara e objetiva.
     no uso da contestao que se faz oportuno analisar o emprego das expres
ses seno/se no.
    Expostas as preliminares,  de praxe uma frase de transio para as questes
de mrito, v. g .:

      Caso, porm, V Exa. houver por bem conhecer do pedido, provar.

    Pode tal frase ser substituda pela frmula: Se no, vejamos (eqivale a dizer
que se assim no for, ou melhor; caso no sejam acolhidas as preliminares, oferecer
o Ru prova quanto ao mrito). Vriante  a forma "se assim no, vejamos".
190   Curso de Portugus Jurdico  Damio/Henriques




                                                    3.0 cm

             EXCELENTSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA DA FAMLIA E SU
             CESSES DO FORO REGIONAL DE SANTO AMARO, COMARCA DA CAPITAL,
             SO PAULO.
               j    3,0 cm

             Proc          /93
                                                    8.0 cm



                             8,0   cm
                                        "Contestando Ao de Alimentos contra ele movida
            por MARIA APARECIDA DIAS, diz PEDRO MORATO, qualificado nos autos, por
            seu procurador, documento incluso:

                                                J 3,0 cm

                                                PRELIMINARMENTE

                                                j   3,0 cm

  4> cm                                    Flagrante  a nulidade na propositura da ao, 12>
             porque o sujeito da ao h de ser a menor JULIANA DIAS MORATO, no assis
             tindo  me interesse de agir.
                                         Alm disso, o instrumento particular no  hbil
             para representao de menores impberes, viciando, assim, o pedido.
                                           Pelo exposto, h de ser decretada a carncia da
             ao nos termos do art. 301, XVIII e X, CPC.
                                           Caso, porm, Vossa Excelncia considerar venc-
            veis os vcios ou houver por bem no acolher as preliminares para conhecer do
            pedido, provar:

                                                    3,0   cm

                                                DO MRITO

                                                | 3,0 cm

                                             Improcedente o pedido da Exordial, por no serem
            verdadeiros os fatos ali articulados.
                                         O casal est separado de fato h mais de seis meses
             e desde aquela poca o Requerido vem concorrendo para a mantena da filha
             menor.
                                       No  verdade a alegao de que o Requerido no
            vem cumprindo encargos de educao e assistncia mdica, conforme atestam
            documentos inclusos.
                                           Tambm, injusto  pretender onerar o Requerido
            com encargos referentes  moradia, como pretende a Autora, quando a menor
            assiste com a me em imvel pertencente  av materna, que no cobra alugueres,
            visto ser responsabilidade da me contribuir com o sustento da filha.

                                                    1,5   cm
                                                                               Teoria e Prtica   191




            "                            "Diante desses termos, espera seja recebida a pre-
  4,0 cm   sente contestao e julgada improcedente a ao, condenando-se a Autora nas 2,0
                                                                                            *
         "custas, honorrios advocatcios e demais cominaes, a que ficar sujeita, tambm,-
          se reconhecidas as preliminares arguidas.
                                           Protesta por depoimento pessoal da Autora, pena
            de confesso, prova testemunhai, documental, pericial e o mais que se fizer neces
            srio para a prova do alegado.
                                          So Paulo, 14 de maro de 2010.


                                                 RICARDO MENDES
                                                    OAB/SR.....



O bs.: Deve-se empregar espao duplo entre linhas e espaamento maior entre pargrafos grficos.




     encontradio o vocbulo seno (sentido de porque explicativo, em Razes
de Apelao e em Acrdos). Veja-se:

       H de ser reformada a r. sentena que injustamente condenou o Apelante.
       Seno vejamos:

    Observe que h vrgula depois de Se no, inexistente em Seno.
     A seguir, indicar-se- modelo de Contestao formulando a situao seguinte:
Maria Aparecida Dias intenta Ao de Alimentos em fvor da filha menor impbe-
re, Juliana Dias Morato, alegando que o pai, Pedro Morato, no tem contribudo
para o sustento da alimentanda, fundamentando-se na Lei n 5.478/68 e demais
disposies legais constantes do CC e do CPC.
     Observe-se no modelo a clssica diviso: Preliminarmente e Do Mrito. Na
 primeira, o Ru ir arguir pela nulidade da ao, porque a me no tem interesse
 para agir, devendo o pedido ter sido intentado pela filha, no ato representada
 pela me; assim tambm deve ser ela mandante da procurao com clusula ad
judicia. No mrito, ir demonstrar que vem contribuindo com o sustento da filha,
 alegando cumprir, tambm,  me assim faz-lo.
    No fecho, o modelo no coloca, como costumeiro se faz na realidade jurdica
brasileira, a frmula destinada a pedir requerimento, porque, a nosso pensar, ainda
que formule ele pedidos, no os requei; pois a presena do Ru na relao proces
sual no  iniciativa sua; assim, o verbo adequado para a situao  protestar.
192   Curso de Portugus Jurdico  Damio/Henriques




6.4.2 Outros aspectos lingsticos e estruturais da
      Resposta do Ru
    A Contestao, como ocorre na demais peas judiciais, pode ser estruturada
de forma mais complexa, com prembulo direto, e. g.: as Preliminares, o Mrito
e o Fecho.

                                    Exemplo de Prembulo

                                                   3,0 cm

             EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA I a VARA CVEL DO
             FORO REGIONAL DE PINHEIROS - COMARCA DA CAPITAL - SO PAULO.




             Proc.       ../05
                                                   8,0 cm




                                           JOO LOPES, devidamente qualificado nos autos
  3,0 cm     supracitados, comparece perante VOSSA EXCELNCIA, por intermdio de seu 1,5 cm
            'bastante procurador que adiante subscreve, a fim de contestar AO ORDINRIA
             DE COBRANA que lhe  movida por MANOEL COSTA, tambm qualificado,
             demonstrando:



                                                PRELIMINARMENTE



                                                XXXXXXX XXXXXXXXX XXX   xxxxxx xxxxxx xxxxxx
            xxxxxx xxxxxxxx      XXXXXX X XXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXX
            XXXXXX XXXXXX XXX XXXXX XXXXXXXXXX XXX XX       xxxxxxxx xxxxxx.




   A Contestao, como foi dito,  resposta obrigatria do Ru que no quiser
tomar-se revel.
    Todavia, em sua Resposta o Ru pode oferecer, tambm, contra-ao: a Recon-
veno, em pea prpria protocolada com a Contestao, como j se explicou.
    A Reconveno  pea que segue estrutura assemelhada  Inicial, tendo, no
entanto, caractersticas prprias:

        a) o vocativo j indica a Vara da Ao, pois j foi ela distribuda;
       b) no prembulo, a linguagem segue o modelo da Contestao, substituindo
          o verbo contestar pelo reconvir. Bom de lembrar que o Ru da Inicial 
                                                                    Teoria e Prtica   193




          Autor da Reconveno com o nome de Reconvinte, enquanto o Autor da
          Inicial  Reu da Reconveno, denominado de Reconvindo;
       c) no h preliminares, articulando-se os fatos e os direitos de reconvinte
          que, saindo da incmoda posio de Ru, demonstrar ser ele o merecedor
          do pedido a ser deferido;
       d) no fecho, emprega-se o verbo requerer, pois h pedido, tanto quanto na
          Inicial;
       e)  necessrio indicar valor da causa, por cuidar-se de ao do antes Ru,
          agora Reconvinte;
       f) no se requer citao do Reconvindo, pois j existe um processo. Assim,
          o requerimento  pela intimao do outrora Autor, agora Reconvindo;
       g) emprega-se a frmula prpria para pedir deferimento, diferentemente
          da Contestao, pois ao se propor contra-ao, imperativo se toma pedir
          deferimento do pedido de reconvir.




6.5 A LINGUAGEM DA SENTENA

     Ministra, com bastante propriedade, o eminente jurista Jos Rogrio Cruz e
T\icci (1987:7) sobre a pea que se constitui no fecho processual: "No desenrolar
da atividade decisria do juiz no processo, a sentena - prestao jurisdicional ao
pedido formulado pelo autor - constitui o ato mais relevante."
     Pretendem alguns ser a sentena um silogismo lgico clssico, sendo a norma
jurdica ao caso aplicvel a premissa maior; as questes fticas, trazidas aos autos
a premissa menor e, finalmente, a concluso, o decisrio do juiz.
    No entanto, no  assim to simplista a estrutura sentenciai, por no se con
fundir ela com uma operao aritmtica; cada caso exige uma apreciao criteriosa
de todas as circunstncias, devendo o magistrado argumentar, com robustez, os
motivos que levaram  deciso por ele exarada.
     Na abertura dessa importantssima pea jurdica, funciona como ttulo, iden-
tifcando-a, a expresso VISTOS, reveladora de que foram vistos, relatados e
discutidos os autos para, s ento, dar a eles uma soluo. No h exigibilidade
pela regra gramatical, de as letras estarem todas em maisculas porque a gra
mtica aponta a necessidade de elas iniciarem a palavra nos ttulos, razo por
que  encontrada a forma Vistos. Bom  de lembrar, contudo, que as prprias
gramticas grafam inteiramente em maisculas os ttulos e subttulos, como
medida de realce. Tambm, interessante se faz mencionar a variante Vistos etc.
(ou, Vistos, etc. e, ainda, em maisculas VISTOS ETC., VISTOS, ETC.) devendo
ser dito que, em rigor,  inconcebvel o uso da vrgula antes do etc., considerada
194   Curso de Portugus Jurdico  Damio/Henriques




sua significao, apesar de o acordo ortogrfico em vigncia estabelecer que ela
deva ser usada.
     Ao analisar a estrutura da sentena, o leitor perceber que ela  dividida em
trs partes, exigidas em lei. A primeira delas denomina-se relatrio.  a parte em
(jue so registradas as principais ocorrncias havidas no andamento do processo.
E imperativa a meno dos nomes das partes, do resumo do pedido e da resposta
do ru, expondo a marcha sucinta do processo at a data da sentena, com seus
acidentes, resolvidos, inclusive.  redigido de forma concisa, com pouca ou ne
nhuma adjetivao, no se podendo empregar palavras que antecipem a deciso,
pena de nulidade, pois a neutralidade  essencial ao relatrio. Tambm a narrativa
h de ser clara, evitando dificuldades para sua compreenso.
    Seguindo as exigncias quanto  elaborao da sentena, podemos apresentar
dois exemplos a serem evitados:

a) Julgamento antecipado

                    "A Justia Pblica dessa Comarca moveu processo crime contra MRIO
        SILVA, devidamente qualificado a fls. 4, em razo de ele, no dia 20 de abril do
        corrente ano, por volta das 10:30h, na Rua Conde Sampaio, prximo do nmero
        114, dirigindo o veculo de marca Gol, ano 1984, placa OP 4030 - S com impru
        dncia, porque em velocidade incompatvel com o local, ter atropelado LUS DIAS,
        causando-lhe leses corporais, infringindo, dessa forma, o disposto no art. 129, - 
        6 do Cdigo Penal, conduta que est a exigir as penas em lei previstas."

        Verifique-se que o relatrio, ao suprimir a informao de que a denncia
narrou os fatos, antecipou o julgamento, porque afirmou como certo o que foi
dito ser. Assim, a sentena deveria esclarecer que "A Justia Pblica dessa Comar
ca moveu processo-crime contra MRIO SILVA, devidamente qualificado a fls. 4,
denunciando-o de ter ele, no dia"....

b) Ambigidade redacional

             "A Justia Pblica desta Comarca moveu processo-crime contra AUGUSTO
        DOS ANJOS, devidamente qualificado a fls. 2, acusando-o de ter, no dia 12 de
        fevereiro do corrente ano, o acusado, por volta das 4:20h, ter sido preso em fla
       grante, quando, na companhia do menor de 16 anos JOO DINI e de mais duas
       menores no identificadas e portando revlver descrito no auto de apreenso de
       fls. 8 e uma pistola no apreendida, na Av. Bartira, 50, teria assaltado o lesado
       JLIO LIMA, roubando-lhe a importncia de R$ 150,00, bem assim uma corrente
       de ouro e um tnis."

     O exemplo supracitado  apresentado como real em livro didtico de formu
lrios, razo por que foram alterados nomes e algumas informaes, pelo zelo
tico advindo de comentrios desfavorveis. Pelo mesmo motivo, foram colocadas
algumas vrgulas, minorando, assim, as dificuldades do texto original.
                                                                    Teoria e Prtica   195




    No  preciso, porm, muito esforo mental para verificar que o distan
ciamento seqencial da narrativa - quando, onde, quem, o qu, com que finali
dade - quebre a logicidade textual, causando ambigidades para entendimento
dos fatos e dificuldades para represent-los mentalmente, afora as deficincias
gramaticais do texto.
    A segunda parte da sentena, chamada de fundamentos,  a argumentao com
a qual o juiz analisar as questes de fato e de direito, permitindo vislumbrar-se
qual  sua deciso.  o momento retrico da sentena;  a motivao expressa de
forma clara, coerente e lgica.
    Finalmente, a terceira e ltima parte, apelidada dispositivo,  o momento
em que o juiz resolver as questes que lhe foram submetidas pelas partes.  a
concluso, o fecho da relao processual.
     Bom  de recordar serem estes requisitos exigveis  sentena definitiva, assim
denominada a que encerra o processo com efetiva seleo do mrito, acolhendo ou
rejeitando - no todo ou em parte - o pedido formulado pelo autor. Quando o juiz
extingue o processo sem conhecimento do mrito, temos a sentena terminativa
que no precisa seguii; rigidamente, o roteiro sentenciai. Basta que se fundamente
a deciso, art. 459, CPC, de maneira concisa, no to breve que se lhe dificulte o
entendimento da motivao, prolatada sempre que existir um dos casos elencados
no art. 267, CPC.



6.6 A LINGUAGEM NOS RECURSOS JURDICOS

     nesta fse judicial que o profissional do Direito carrear aos autos a exu
berncia do discurso jurdico, adunando  sua tese a demonstrao da lei como
amparo legal a seu ponto de vista e a jurisprudncia como alicerce de todo seu
raciocnio argumentativo. Aquela retrata a legitimidade recursal, esta, a sabedoria
na aplicao da lei.
    Dos recursos, a modalidade mais conhecida  a Apelao, remdio para plei
tear reforma ou modificao da sentena singular (juiz a quo), da qual a parte
sucumbente discorda.
    Haver, in casu, duas peas. A primeira delas  um requerimento simples, re
digido em linguagem direta e concisa, solicitando ao juiz da causa a remessa dos
autos e as inclusas Razes de Apelao ao Tribunal (juiz ad quem).
    As razes so um discurso eloqente, com demonstrao de conhecimento
doutrinrio e pesquisa jurisprudencial, devendo ser dirigidas ao Colendo Tribunal
ou aos Egrgios Julgadores.
    Uma boa linguagem, sempre  aconselhvel lembrar, no  sinnimo de
afetao. Antes,  a organizao lgica das ideias, predominncia de vocbulos
denotativos-unvocos - sempre que possvel e bem especificados, quando equvocos.
196   Curso de Portugus Jurdico  Damio/Henriques




Tambm,  o momento do emprego de figuras de retrica, elegantes e discretas,
como instrumento de persuaso e de expressividade do pensamento.
    Por derradeiro, deve lembrar-se o Apelante de que os juizes desembar
gadores no acompanharam o processo. Haver, por isso, a indicao concisa dos
fatos e fundamentos principais e a anlise demorada das provas que, a seu ver, no
autorizam a deciso de 1- instncia, merecendo ela ser, portanto, reformada.



6.7 PARTICULARIDADES DA LINGUAGEM EM PEAS
    JURDICAS

6.7.1 Mandado de segurana
    No se faz uniforme a linguagem jurdica, havendo particularidades consoante
as caractersticas de cada pea.
     No mbito petitrio, por exemplo, a linguagem do Mandado de Segurana,
                      ,
nos termos do art. 5Q LXIX do texto constitucional, apelidado o Requerente ou
Impetrante.  ele que, havendo ameaa ou violao de direito lquido e certo por
ilegalidade ou abuso de poder, solicitar ao juiz ou tribunal que mande segurana,
impedindo que se consuma ou que continue a ocorrer a leso ao direito, em razo
da conduta da autoridade chamada coatora.
    O mandamus  uma ao civil, de natureza cvel, trabalhista, tributria ou
penal, vale resumir, ao sempre civil, independentemente do ramo de direito que
lhe d origem. O prazo para requer-lo  decadencial e no de prescrio. Assim,
contados cento e vinte dias da cincia do ato que se pretende impugnar, cessa
qualquer direito a ser protegido pelo mandado de segurana.
     Ao redigir a petio inicial de mandado de segurana sero seguidos, no 
risca, os artigos 282 e 283 do Cdigo de Processo Civil.
      Exemplo disso  o ru, a autoridade coatora, que no tem estado civil nem
residncia; apenas domiclio, qual seja, o rgo que representa. S h falar-se na
qualificao exigida pelo art. 282, CPC, quando houver pessoas naturais como
litisconsortes passivos, necessrios.
     Tambm, no h citao do ru. Em mandado de segurana, requer-se a no
tificao da autoridade coatora.
    Desnecessrio , ainda, a especificao de provas a serem produzidas, porque
s se aceita a documental que, regra geral, acompanha a iniciaL Apenas nos casos
em que existirem documentos em poder do oponente, art. 355, CPC,  que no
haver a juntada da prova documental, havendo pedido para sua exibio.
     preciso dar um valor  causa, ainda que o mandado de segurana no tenha
contedo econmico imediato.
                                                                     Teoria e Prtica   197




    Por fim, diferentemente do outro remdio heroico, o Habeas Corpus, o man
dado de segurana deve ser pedido por advogado legalmente habilitado, com
as excees contidas no art. 36, CPC. A razo aponta-se claramente; enquanto
naquele outro  a liberdade, pura e simples, que se tutela, desde que injusta, si
tuao facilmente deduzida pela narrativa dos fatos, no mandado de segurana h,
necessariamente, discusso de fato e de direito - este lquido e certo - que ao leigo
ou incipiente no  dado conhecer, presume-se, os fundamentos tericos e legais.



6.7.2 Habeas Corpus
    O Habeas Corpus  o meio mais rpido e o mais eficaz de que dispe o advo
gado, nos casos de arbitrariedade e de constrangimento ilegal, art. 647, CPI? para
defesa de quem se encontra ameaado ou violentado no direito de locomoo.
     Ministra Vitorino Prata Castelo Branco (1991, p. 35) que a ordem concedida
pelo mandado cujas iniciais eram, em latim. Habeas Corpus era uma frase cujo teor
dizia: "Toma (literalmente: tome no subjuntivo habeas, de habeo, habes, habere,
ter, exibir, tomar, trazer etc.) o corpo deste detido (isto , a pessoa fsica) e vem
submeter ao tribunal o homem e o caso."
    Ensina, ainda, o ilustre jurista que o remdio heroico inserido na Constituio
de 1891 tinha sentido mais amplo, no tutelando apenas o direito de locomoo,
como ocorre com o art. 5a, LXVIII, do texto constitucional de 1988.
    A petio de Habeas Corpus pode ser redigida pelo prprio acusado, por
qualquer do povo, ou pelo Ministrio Pblico, no se exigindo ser datilografada.
Indispensvel se faz ter duas cpias e se qualificar o paciente (pessoa que est
ameaada de sofrer violncia ou coao ou que sofre a injusta coao); as razes
que fundam o pedido, narrando com clareza os fatos de maneira a deixar evidente
o ato injusto da autoridade coatora; a assinatura do impetrante ou a seu rogo (se
no souber ou no puder escrever) com indicao do endereo.
     A liberalidade da lei esbarra, porm, no necessrio conhecimento que se h de
ter da lei, da doutrina e da jurisprudncia para alcanar o resultado pretendido,
nas mais variegadas situaes que se apresentam no mundo concreto. Apesar de o
folclore jurdico dizer que muito preso h com habilidade para peticionar o remdio
herico, bom  acreditar que o advogado o impetre com mais eficincia.
    Muitos bons modelos h para impetrar ordem de Habeas Corpus em favor
de um paciente que sofre ou est na iminncia de sofrer constrangimento ilegal
restritivo do direito de locomoo.
   Em todos, verifica-se que o mais importante  expor os fatos com simplici
dade, de forma objetiva e concisa, dirigindo o pedido  autoridade hierarqui
camente superior  coatora. Sendo preventivo o pedido, alm da solicitao da
198   Curso de Portugus Jurdico  Damio/Henriques




ordem, deve o impetrante requerer seja expedido salvo-conduto em favor do pa
ciente.
    Uma particularidade merece registro. Quem solicita  o impetrante em favor
de algum e no o paciente representado por um impetrante.
   Tambm, a exigncia do endereo do impetrante pode ser solucionada pelo
papel timbrado que o indica.
    Apresentar-se-o, a seguir, dois exemplos bem simples, um liberatrio e outro
preventivo, ambos dirigidos a juiz de direito.
                                                                              Teoria e Prtica   199




                     Modelo 1 - H a b e a s C o rp u s Liberatrio

                                            3,0 cm


            EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA
            CRIMINAL DA COMARCA DE TAUBAT, SO PAULO



                                            8,0 cm

                        8,0 cm
            "                           JOO DIAS, brasileiro, casado, advogado,
            inscrito na OAB/SR                , com escritrio na Rua Crispiniano, 36,
            nesta cidade, vem respeitosamente,  presena de Vossa Excelncia para,
                                 ,
            nos termos do art. 5Q LXVIII da Constituio Federal de 1988 e arts. 647 e
   4,0 cm     s. do Cdigo de Processo Penal, impetrar ORDEM DE "HABEAS CORPUS" 12,0
          " em favor de MANOEL LIMA, brasileiro, casado, comercirio, residente na
            Av. Jlio Nogueira, 500, nesta cidade, pelos motivos seguintes:
                                        No dia 4 de maro do corrente ano, por volta
            das 23 horas, o paciente dirigia-se a seu lar, vindo da escola, sem portar
            carteira de identidade, mas munido de seus livros e cadernos.
                                       A o passar nas proximidades da Rua Tibiri,
            56, foi levado  delegacia de polcia local, para averiguao de furto
            ocorrido nas imediaes.
                                       Alm da absoluta inocncia do paciente, bom
            moo, estudante e trabalhador, como demonstram os documentos inclusos,
            manifestamente injusta  a priso porque no houve priso em flagrante
            e no h contra o paciente mandado de priso expedido por um ju iz de
            direito.
                                       Estando preso h mais de 2 (dois) dias, sem
            que lhe tenha sido fornecida nota de culpa, demonstrada est a coao
            exercida pelo Delegado de Polcia da 2a Delegacia de Polcia.
                                      Posto isso, requer o impetrante seja concedida
            a ordem de "habeas corpus", com expedio de alvar de soltura e demais
            providncias.
                                          Termos em que
                                          E. Deferimento.
                                          Taubat, 6 de maro de 2010.


                                                    JOAO DIAS
                                                     OAB/SR.....

                                            1,5 cm


Obs.: Deve-se empregar espao duplo entre linhas e espaamento maior entre pargrafos grficos.
200   Curso de Portugus Jurdico  Damio/Henriques




                        Modelo 2 - H a b e a s C o rp u s Preventivo

                                                   3,0 cm


             EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA                        VARA
             CRIMINAL DA COMARCA DE TAUBAT, SO PAULO


                                                   8,0 cm

                            8,0 cm
           *                           ^MANOEL LOPES, brasileiro, casado, advoga
           do, inscrito na OAB/SR               , com escritrio na Rua Bartira, 30,
           nesta cidade, vem perante VOSSA EXCELNCIA, na forma da lei, com
                                 ,
           fundamento no art. 5Q LXVIII da Constituio Federal de 1988 e demais
   4,0 cm  fundamentos legais, impetrar ORDEM DE "HABEAS CORPUS" em favor 12,0
          *de JLIO DIAS, brasileiro, casado, comerciante, domiciliado na Rua Tom
           de Sousa, 405, em face do Delegado de Polcia da 2a Delegacia de Polcia,
           pois se acha na iminncia de ser preso por ordem da autoridade policial,
           pelos motivos seguintes:
                                        1 .0                               paciente adquiriu um veculo
             1986, placa PY 5070 - S em rifa ocorrida por ocasio dos festejos juninos
             da Associao de Bairro Jardim Taubat, conforme documento incluso.
                                       2. Estacionado na Rua da Saudade, 56, foi
             o paciente abordado por JOS SILVA, brasileiro, casado, comerciante,
             residente na Rua Alegria, 50, Jardim Felicidade, que disse ser de sua
             propriedade o veculo do paciente, afirmando, ainda, ter sido vtima de
             furto, conforme BO prestado na 29 Delegacia de Polcia.
                                          3. A autoridade coatora ordenou a priso do
             paciente, s no alcanando seu desiderato injusto em razo de no estar
             o paciente no seu estabelecimento comercial, quando ali chegaram os
             policiais com a notcia de coao.
                                        Espera, assim, o impetrante que, pedidas as
             informaes e observadas as formalidades legais, haja por bem Vossa
             Excelncia de mandar expedir a ordem impetrada, expedindo o salvo-
             conduto que livre o paciente da injusta ameaa.
                                                Termos em que
                                                P Deferimento.
                                                Taubat, 12 de agosto de 2009.


                                                       MANOEL LOPES
                                                        OAB/SP......

                                                   1,5 cm

Obs.: Deve-se empregar espao duplo entre linhas e espaamento maior entre pargrafos grficos.
                                                                   Teoria e Prtica   201


6.7.3 A linguagem da denncia
     Na esfera criminal, a pea de abertura, conhecida como vestibular e chamada
de denncia pelo legislador, exige do Promotor de Justia habilidade na tcnica da
narrativa, devendo contar os fatos com objetividade e conciso para demonstrar
a formao de sua opinio delicti, imputando ao antes indiciado (no inqurito po
licial), ora denunciado, o tipo legal que descreve a conduta criminosa, conforme
preceitua o art. 45, CPR No caso de coautoria, h de se individualizar as condutas,
porque o tipo em lei descrito como crime deve ajustar-se  situao ftica, sendo
inepta a denncia que no descreva o fato criminoso e que no realize a descri
o pormenorizada da conduta do acusado, ou de cada acusado, com referncia
descritiva do nexo subjetivo entre a participao do denunciado (ou de cada um
deles) e a prtica delituosa.
     Em se falando de denncia, bom  recomendar que se evite o modelo que
inicia com a frmula "Consta do incluso inqurito"..., porque esta colocao  mais
prpria para o corpo da denncia e no como parte introdutria. Assim, melhor
 seguir modelo que narra os fatos como se reais fossem, do tipo: "No dia 15 de
novembro, s vinte horas,..."
    Neste ltimo caso, advirta-se, a narrativa seguir o roteiro prprio do gnero
redacional em questo, respondendo s perguntas a ele pertinentes; quando?
onde? quem? o qu? como? por qu?
     Poder, ainda, a denncia seguir modelo que enuncia: "O Ministrio Pbli
co, no uso de uma de suas atribuies"... Qualquer que seja o modelo escolhido,
importante se faz descrever o tipo a que se imputar o crime, no explicitando o
delito, vale lembrar, no dir a denncia que o acusado furtou, mas que subtraiu
para si (ou para outrem) objeto mvel alheio.
    Tambm, independentemente do modelo usado na denncia, proibitivo 
misturar pessoas. Se a descrio for em 3a pessoa, agramatical  concluir por "Ante
o exposto, denuncio..."
   Sendo a denncia dever do Ministrio Pblico e no um pedido, no  ade
quado empregar o verbo requerer.
   De igual modo, no se deve pedir deferimento, terminando-se diretamente
com local e data.
     Ensina a boa doutrina que o Rol de Testemunhas (extrado do Inqurito Poli
cial) seja colocado antes do local e data.
    Por fim, a linguagem da denncia deve ser objetiva, sem adjetivao, lem-
brando-se de que a opinio do delito no  o mesmo que demonstrao do delito,
contedo da fase do art. 500, CPI? quando as partes da relao processual procu
ram demonstrar a suficincia das provas aos autos carreadas em suas Alegaes
Finais.
202   Curso de Portugus Jurdico  Damio/Henriques




                                                   3,0 cm

             EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2aVARA CRIMINAL
             DA COMARCA DE TAUBAT - SO PAULO.




             I. R        /04
                                                   8,0 cm




                                             'Io dia 21 de novembro de 2006, por volta das
  3,0 cm      18:30 h., nas imediaes da Rua Maria Antonia, prxima ao cruzamento das l>5 cm
             avenidas Lus Brando e Bom Jardim, TADEU MATOS, vulgo "Tat", portando
             revlver Taurus, 38, e agindo de inopino, surpreendeu LCIA BRANCO, que saa
             de sua residncia, conforme consta do incluso inqurito.
                                           Depois de ameaar a vtima, o meliante subtraiu
             para si seus pertences, entre eles uma bolsa de couro marrom, uma carteira
             contendo documentos pessoais, um talo de cheques do Banco Ita e a quantia
             de R$ 500,00 (quinhentos reais).
                                            Empurrando a vtima, o indivduo, vociferando
             ameaas e apontando a arma na direo da mulher, empreendeu fuga em direo
             ao centro da cidade, sob gritos de socorro de Lcia.
                                          Perseguido por uma viatura policial, Tat foi preso
             e conduzido  Delegacia Central, onde foi lavrado o Auto de Flagrante Delito.
                                            Posto isso, denuncio TADEU MATOS como in
             curso no Art. 157, Cdigo Penal, devendo ser processado e ao final condenado,
             conforme dispositivos legais, em regime fechado por ser reincidente em prtica
             de delito grave.


                                                Rol de Testemunhas
                                                LCIA BRANCO, fls. 02;
                                                PEDRO AMARAL, fls. 07;
                                                FRANCISCO LOPES, fls. 09.


                                                Taubat, 29 de fevereiro de 2010.


                                                        MATEUS COSTA
                                                       Promotor de Justia




                                                   1,5 cm
                                                                   Teoria e Prtica   203




6.7.4 A linguagem das alegaes finais

    Neste passo, oportuno  mencionar que o Ministrio Pblico, rgo de elite
no mundo jurdico, tem uniformizado a redao desta pea processual, ao menos
no Estado de So Paulo, dividindo as Alegaes Finais em duas partes:


a) Relatrio

    A finalidade  demonstrar a apurao processual. Ao oferecer a denncia,
pautou-se o MP em informaes da autoridade policial e deve, agora, ratificar
os fatos como a opinio delicti verificou terem ocorrido. O relatrio das Alegaes
Finais  a concluso ftica do MP A partir dele  que o Promotor de Justia tecer
suas argumentaes.
    O fato apresenta duas dimenses no relatrio das Alegaes Finais do Mi
nistrio Pblico. Em primeiro plano, refora a narrativa da denncia, agora
confirmada e apoiada na instruo judicial. Enumera e situa os depoimentos de
defesa (no presentes no inqurito) e examina com ateno os depoimentos acu-
satrios, tomando-os como base para a argumentao.
    Ao apontar as provas, a seleo delas tem valor persuasivo, vale lembrar, se
ro escolhidos os testemunhos mais fortes, quando forem de acusao, e os mais
fracos entre os que sustentam a defesa.
    Desta sorte, o aparente equilbrio de indicar provas favorveis e desfavorveis
ao ru para concluir por sua culpa,  desequilibrado pelo contedo, por destacar
os que dificultam a defesa, que ter de ilidi-los e, ao mesmo tempo, apresentar
seus prprios argumentos. O resultado disso, muitas vezes,  o efeito pulveriza
dor dos argumentos de defesa, diminuindo-lhe o mpeto na explanao de seus
pontos fortes.

b) Argumentao

    o exame opinativo das provas. Neste passo, a linguagem h de ser essencial
mente lgica, demonstrando o nexo de causalidade, utilizando, para isso, compa
raes e contrastes no plano argumentativo que evidenciem a culpa do ru.
    Quanto  defesa, momento decisivo se lhe  o das Alegaes Finais porque
no s dever refutar a argumentao acusatria, mas ainda convencer o juiz da
ausncia de provas condenatrias e, as tendo, serem elas fracas e insuficientes
para um decreto ao acusado desfavorvel.
    Whitaker Penteado, em obra j citada, p. 242, elenca alguns meios de ilidir
argumentos:
204   Curso de Portugus Jurdico  Damio/Henriques




       " 1Q Procure refutar o argumento que lhe parea mais forte. Comece por ele.

        2Q Procure atacar os pontos fracos da argumentao contrria.
        3q Utilize a tcnica de `Reduo s ltimas Conseqncias', levando os argumentos
             contrrios ao mximo de sua extenso.

        4Q Veja se o opositor apresentou uma evidncia adequada ao argumento empre
             gado.
        5e Escolha uma autoridade que tenha dito exatamente o contrrio do que afirma
             o seu opositor.

        6   Aceite os fatos, mas demonstre que foram mal empregados.
        7-   Ataque a fonte na qual se basearam os argumentos do seu opositor.

        8Q Cite outros exemplos semelhantes que provem exatamente o contrrio dos
             argumentos que lhe so apresentados pelo opositor.
        9Q Demonstre que a citao feita pelo opositor foi deturpada com a omisso de
             palavras ou de toda a sentena que diria o contrrio do que quis dizer o opo
             sitor.

        10 Analise cuidadosamente os argumentos contrrios, dissecando-os para revelar
             as falsidades que contm."


     Certo  que o advogado de defesa no ir empregar todos os meios de uma
s feita, mas todas as sugestes so bastante teis.
    Quando o advogado enfrenta o argumento mais forte, desmorona ele a base
do adversrio, conseguindo expor com mais tranqilidade suas ideias. Caso
contrrio, tambm lhe ser til: se abater os mais fracos, ir diminuir a robustez
acusatria.
    De igual sorte, aceitar o argumento, refutando sua aplicao ou constatando
no ser ele adequado ao que se pretende evidenciar, dar ao advogado uma sus
tentao slida para sua tese.
     Assim, consoante o fato e de acordo com a realidade dos autos, o advogado
selecionar uma ou mais formas de argumentar. Em todas elas, a lngua portu
guesa bem organizada  um fator decisivo na feitura de peas jurdicas, devendo
" o desmonte" da defesa, tanto quanto as Alegaes Finais do M revestir com
linguagem esmerada a logicidade argumentativa.



6.7.5 A linguagem dos contratos
    O contrato  acordo de vontades, pelo qual se adquire, resguarda, transfere,
modifica ou extingue direitos e obrigaes, requisitos presentes, tambm, nos
contratos atpicos ou naqueles em que h maior interveno estatal.
                                                                   Teoria e Prtica   205




    A estrutura bsica do contrato deve apresentar os seguintes elementos:

       a) ttulo ou denominao: para que se possa identificar a espcie con
          tratual;
       b) prembulo ou introduo: designao e qualificao das partes, do ob
          jeto que est sendo ajustado e da finalidade contratual. Nos contratos
          empresariais, o prembulo constitui-se dos Considerandos - que so
          justificativas ou fundamentos do acordo - alm de apressar as definies
          dos termos contratuais, evitando equvocos, ainda mais nos contratos
          comerciais internacionais;
       c) corpo do contrato:  o contexto, com a srie ordenada das clusulas, es
          critas em seqncia lgica, com correo de linguagem, em frases curtas
          e objetivas;
       d) fecho:  a parte que reala o consentimento das partes e a disposio
          para o cumprimento do vnculo obrigacional;
       e) local e data;
       f) assinatura dos contratantes;
       g) assinatura das testemunhas.

    Importante se faz destacar que as clusulas no podem ajustar objeto il
cito ou em lei defeso, havendo, ainda, de seguir normas oriundas do interven
cionismo estatal, cada vez mais crescentes, porque no h mais a noo paritria
da teoria tradicional dos contratos, em que duas pessoas discutem, clusula a clu
sula, as regras. Tm vigorado nas sociedades de consumo, mtodos estandar-
dizados de contratos de massa, em todas as espcies contratuais, v. g., compra e
venda, prestao de servios.
    Todavia, apesar do aumento significativo desses contratos de contedo ho
mogneo,  de se lembrar ao profissional e ao acadmico de Direito que redigir
contratos  uma arte de escrever que no pode ser esquecida, pois constrangedor
lhes seria, se houvesse solicitao para a feitura de um contrato, confessar no
saber redigi-los por t-los impressos,  disposio de todos, nas papelarias.
     imperativa, pois, a consulta a bons autores de prtica contratual para a
estipulao no s de clusulas usuais, mas das especficas  espcie, lembrando,
inclusive, que a enumerao das clusulas se faz ordinal at a 9a (nona), pas
sando a ser cardinal da clusula 10 (dez) em diante, sistema adotado na tcnica
legislativa.
206    Curso de Portugus Jurdico  Damio/Henriques




6.8 EXERCCIOS

1.    Maria  absolutamente incapaz e sua irm Lcia  relativamente incapaz,
      contando as irms, respectivamente, 12 e 17 anos. Pretendendo elas locar
      imvel havido por herana avoenga por intermdio de administradora, como
      ser possvel a outorga do instrumento de mandato? Justifique.
2.    Lus possui um imvel administrado por corretor de imveis. Tendo o inquilino
      deixado de cumprir as obrigaes locatcias, poder o administrador do imvel,
      pessoalmente, representar os interesses do locador? Justifique, analisando o
      fato em todas suas implicaes.
3.    Maria Dolores encontra-se viajando e foi citada por Edital. Estando para
      vencer o prazo, sua irm poder contratar advogado para contestar a ao?
      Justifique.
4.    Ao substabelecer o procurador; afasta-se ele do mandato em carter definitivo?
      Comente.
5.    Se "A" indica o advogado "X" seu defensor em ata de audincia, precisar o
      procurador instruir os autos com o instrumento de mandato? Justifique.
6.    Redija um requerimento, dirigido ao Diretor da Faculdade de Direito, solici
      tando reviso de prova. Justifique, a seguir, sua escolha pela forma simples
      ou complexa.
7.    Atividade bastante adequada e motivadora do ensino da linguagem tcnica
       dividir a classe em nmero par de grupos, com a tarefa de redigir Petio
      Inicial de problema proposto pelo professor, preferencialmente na esfera de
      reparao de danos materiais e morais e na separao judicial contenciosa,
      no mbito de Direito de Famlia.
      Apesar de a finalidade ser avaliar a estruturao do Requerimento Complexo
      pelo critrio da substanciao, bom  estimular pesquisa, at mesmo para a
      documentao anexa, permitindo maior intimidade do aluno com o mundo
      jurdico, na realidade processual.
      Em seguida, deve haver troca dos trabalhos entre os grupos, para que ofeream
      Contestao, e se o caso permitir, Reconveno, estimulando a argumentao
      opositiva e o manejo da dialtica e da disputa como posturas filosficas dis-
      sertativas.
      Se o tempo permitir, ser bastante til solicitar a colaborao de professor, ou
      mesmo dos alunos, na tarefa de sentenciar o processo.
8.    Exerccio interessante , tambm, propor aos alunos a coleta de peas judiciais,
      e. g., Petio Inicial, Contestao, Reconveno, Sentena, Denncia, para
      anlise de suas estruturas.
                                                                    Teoria e Prtica   207




9.   , tambm, oportuna a pesquisa de sentenas de diversas reas (cvel, criminal,
     trabalhista, tributria), comparando estilos e vocabulrio.
10. Para aprimoramento da linguagem jurdica,  interessante a coleta de acr
    dos, descrevendo-lhes a estrutura e inventariando vocbulos, expresses e
    construes frsicas que revelem a presena do discurso jurdico.
      Parte VII

      3
     1.
l_




E s t il s t ic a
     J u r d ic a
                   R ecursos E s tilstic o s
                              no    D ir e it o




7.1 COMENTRIOS PRELIMINARES

    Uma pergunta impe-se: existe uma Estilstica Jurdica?
     certo que no h uma cincia retrica aplicada ao Direito, assim entendido
o estudo de um objeto por meio de mtodo prprio, com regras sistematizadas.
O que h, sim,  o exame dos recursos expressivos colocados ao alcance do estu
dante e do profissional do Direito para - a partir de certas diretrizes e empregan
do certos conceitos - flar e escrever com mais vigor, comunicando melhor seus
pensamentos e emoes.
    Embora o Direito conserve em seu discurso expressivo os ensinamentos da
Retrica, muito mais uma tcnica de argumentao (vinculada  Lgica) do que
de ornamentao, tem ele se apropriado das informaes da disciplina Estilstica,
desenvolvida no final do sculo XIX e consolidada no sculo XX, em especial pelos
estudos de Bally e de Croce, que exploraram a lngua como um sistema expressivo,
buscando nos elementos estruturais dela - gramaticais, inclusive - o repertrio de
material estilstico para dizer, com mais eficincia, o pensamento.
    O estudo do estilo desgarrou-se do propsito normativo da Retrica, mas no
perdeu a meta de atingir o estatuto de cincia: sem um mtodo rigoroso, a mo
derna Estilstica vai indicando formas de expressividade da lngua e tais valores
expressivos vo sendo aplicados nos diversos setores da comunicao humana,
dentre eles o jurdico, mais como um convite  reflexo de seus usos e efeitos,
como aqui se far, estendendo a proposta ao leitor para que no entenda ele o
212   Curso de Portugus Jurdico  Damio/Henriques




assunto como de natureza normativa ou conclusiva, mas como ponto de partida
para pesquisas sobre o assunto, como forma de organizar seu estilo individual
pelo emprego dos meios expressivos em potencial na lngua, resultando efeitos
positivos na elaborao de seu discurso.
     Bom  recomendar ao leitor, alm das obras de Jos Lemos Monteiro e Nilce
Sandanna Martins, outros autores que merecem ser pesquisados, dentre eles, Pierre
Guiraud (A estilstica, Mestre Jou), Mattoso Cmara Jr. ( Contribuio  estilstica
portuguesa, Ao Livro Tcnico), Gladstone Chaves de Melo (Ensaio de estilstica da
lngua portuguesa, Padro), Silveira Bueno (Estilstica brasileira, Saraiva) e Jos B.
T. Vilanova (Aspectos estilsticos da lngua portuguesa, Universitria), sem olvidar,
 evidente, Aristteles (Arte retrica e arte potica, Edies de Ouro).




7.2 FIGURAS DE LINGUAGEM

    Apesar de a Estilstica contempornea no se bastar em mero inventrio de
figuras de retrica, algumas desnecessrias,  bom, ao acadmico, e ao profissional
do Direito, um conhecimento, de forma genrica, das figuras de linguagem empre
gadas com maior frequncia na comunicao jurdica. No deve o leitor, adiante-se,
preocupar-se com os nomes, alguns difceis de gravar, mas com a identificao da
figura, de sorte a permitir sua aplicao expressiva no discurso oral ou escrito.
     Como j foi dito, no pretende o estudo esgotar os diferentes tipos de figuras
de linguagem; objetiva-se, sim, comentar usos e efeitos de algumas delas no ato
comunicativo jurdico.



7.2.1 Figuras de palavras
    Muito se comentou no presente Curso de portugus jurdico sobre a importncia
dos vocbulos unvocos ao Direito e sobre o cuidado que se h de ter com a equi-
vocidade vocabular e, ainda, com o emprego inadequado de palavras anlogas.
    Todavia, no h supor-se que um vocbulo tenha apenas um significado - e
de natureza denotativa - porque o carter polissmico dos signos  to natural
quanto as diversidades significativas de uma mesma ideia ou objeto na mente ou
no esprito dos usurios de uma lngua comum a todos eles.
    Assim, no discurso jurdico h um largo emprego denotativo das palavras
(significado fixado pela conveno lingstica com o propsito de representar uma
ideia ou objeto de forma especificada), mas a linguagem jurdica - como no po
deria deixar de ser - exterioriza sentimentos e busca persuadir ideias, revestindo
os significados das palavras com valores expressivos ou seja, empregando-as de
forma figurada ou conotativa.
                                                              Recursos Estilsticos no Direito   213




    Leiam-se as amostras:

      1. "Aquele que usa arma para resolver seus problemas, aquele que faz da fora e
         da violncia a razo de vivei; de obter suas vantagens, no pode ser considerado
         um elemento comum. Elemento comum exerce um direito. E ns, hoje, esta
         mos to somente (sic) exigindo justia. No  o Ministrio Pblico que quer a
         condenao. O Ministrio Pblico s tem o dever de instruir Vossas Excelncias
         daquilo que a lei dita, daquilo que  norma legal para se viver em sociedade. O
         Ministrio Pblico s deve advertir o egrgio Conselho de Sentena como devem
         decidir nos moldes em que est o texto da lei." (FAGUNDES, 1987, p. 72)
      2. "Sentido, senhores! Quando o tribunal popular cair  a parede mestra da justia
         que ruir! Pela brecha hiante vasar o tropel desatinado e os mais altos tribunais
         no alto de sua superioridade!" (Roberto Lyra)
      3. "Eu trago  Conveno a verdade e a minha cabea. A Conveno poder dispor
         de uma, depois de ter ouvido a outra." (Berryer, advogado de rus da Revoluo
         Francesa)
      4. "O Promotor de Justia veste-se de Cato para punir um homem comum, que pra
         ticou o adultrio pela astcia de uma mulher sedutora, que alm de o envolver
         com propostas maliciosas, entorpeceu-lhe a razo pelas ameaas de destruir-lhe
         o casamento, chantagem ignbil que representa, ela sim, uma imoralidade a ser
         repudiada pela intransigncia do Ministrio Pblico." (adaptao livre)
      5. "A vtima sentiu em sua carne a violncia do acusado; viu o movimento da
         faca ferir seus rgos vitais; ouviu as palavras duras e impiedosas do agressor
         e pretende, ainda, a defesa, demonstrar que o ru no cometeu tentativa de
         homicdio, mas to somente leso corporal culposa." (adaptao livre)
      6. "O acusado agiu como um leo que ataca o cordeiro; sabia de sua fora e valeu-
         se dela para atemorizar a indefesa vtima." (adaptao livre)

   O leitor, por certo, perceber que a linguagem de todas as amostras apresenta
um ponto em comum: presta-se ao discurso oral, ocorrendo, por isso, a possibili
dade de traos afetivos explcitos, inadequados ao discurso escrito que exige um
tom comedido e racional.
    Tambm, em todos os exemplos, nota-se a presena de figuras de palavras,
adequadas a este tipo de linguagem.
   Veja-se:

      1. Na amostra 1, tem-se uma sindoque: variao da metonmia pela qual
         h uma extenso da significao vocabular (o plural pelo singular/o
         singular pelo plural; o gnero pela espcie ou vice-versa; a matria pelo
         objeto; o todo pela parte/a parte pelo todo).
         Na sindoque em tela, o todo - Ministrio Pblico  empregado em lugar
         da parte (membro do Ministrio Pblico).
         O recurso permite traduzir a ideia de que no s o Promotor Pblico,
         que enuncia o discurso, considera necessria a condenao do ru. Ele
214   Curso de Portugus Jurdico  Damio/Henriques




             porta-voz do Ministrio Pblico e representa o pensamento de toda a
            categoria.
        2. Na amostra 2, clara est a metfora, ou seja, a figura pela qual se opera
           a transposio, a transferncia de significao de um termo para o outro;
           a conseqncia  a transformao, a transmutao de um elemento em
           outro.
            J na comparao no h esta absoro de um elemento por outro; nes
            ta (comparao), cada elemento tem suas propriedades e as conserva;
            ocorre entre os elementos apenas uma aproximao.
            Considerem-se os exemplos:
            a) O tribunal popular  como a parede mestra da Justia.
                Comparao: ``parece, mas no ";  como (se fosse); no h assimi
                lao de um termo pelo outro.
            b) O tribunal popular  a parede mestra da Justia.
                Metfora: o tribunal tomou-se a parede mestra; um elemento assumiu
                as caractersticas do outro; houve a transformao de um em outro.
            A metfora - mudana de sentido de um termo -  mais comum no
            discurso jurdico do que aparenta ser. No h plano metafrico ape
            nas na linguagem literria; sempre que se trabalha a palavra em sen
            tido conotativo, instala-se a metfora, recurso que confere expres
            sividade  camada vocabular do discurso.
        3. Na amostra 3, novamente se vislumbra a presena da sindoque, agora
           da parte para o todo - dispor da cabea  dispor do corpo inteiro.
            Tambm a palavra corpo  um processo metonmico. A metonmia
            ocorre quando se emprega o autor pela obra; o lugar pelo produto; o
            produtor pela coisa produzida; o smbolo ou sinal pela coisa significada;
            o continente pelo contedo ou vice-versa e o concreto pelo abstrato ou
            vice-versa.
            No caso em tela, o substantivo concreto cabea  empregado no lugar do
            abstrato mente. Refere-se ao modo de pensar do emissor.
        4. Na amostra 4, tem-se o emprego da antonomsia, ou seja, substituio
           de um nome por outro que facilmente o identifique.
            A antonomsia  tambm variante da metonmia e pode ser composta por
            expresses, no caso em maisculas, e. g., o guia de Haia (Rui Barbosa),
            o Corso (Napoleo Bonaparte).
            No caso em pauta, Cato est empregado com o sentido de moralista aus
            tero e refora a ideia de intransigncia dada ao Promotor de Justia.
            H antonomsia na construo bastante comum na linguagem jurdica:
            sentena draconiana (injusta e demasiado severa), usada por identificao
            a Draco, legislador excessivamente rigoroso, tanto que injusto.
                                                          Recursos Estilsticos no Direito   215




      5. Na amostra 5, encontra-se exemplo de sinestesia, ou seja, um conjunto
         de elementos sensoriais reforando a ideia central. Para realar a ideia
         de sofrimento da vtima, destacam-se o sentir, o ver e o ouvir.

         Tambm  possvel construir a sinestesia, associando-se a uma coisa
         qualidade que lhe  incompatvel, trabalhando-se no campo sensorial,
         e. g., doce infncia, amarga recordao.

      6. Na amostra 6, h exemplo de smile ou comparao, ou seja, o cotejo de dois
         fatos, seres ou fenmenos, em relao estabelecida pela semelhana.

         No caso em foco, tem-se a explicitao do conectivo comparativo como,
         marca do smile - acusado agiu como leo (age).

         A comparao  momento anterior da metfora; o processo completa-se
         com a eliminao do conectivo - o acusado  um leo, em contraste 
         vtima, indicada no caso pela palavra cordeiro - uso metafrico.

         Bom de lembrar  o fato de a metfora cristalizada assumir um sentido
         convencional, sendo chamada de smbolo, e. g., a balana, smbolo da
         Justia.



7.2.2 Figuras de construo

    As figuras de construo so os recursos expressivos na elaborao (constru
o) da frase, podendo ser tecidas pela repetio, pela omisso, pela transposio
e pela discordncia.

    O presente estudo cuidar daquelas que mais interessam - pela frequncia do
uso -  linguagem jurdica.


7.2.2.1 Repetio

     H um mito em tomo da repetio no plano redacional, dizendo-se constituir
ela grave defeito. Nem sempre, porm, esta ideia  correta. Casos h - e muitos -
em que a repetio indica a importncia de uma ideia, prestando-lhe nfase.

    Diversas so as formas de repetir-se enfaticamente a palavra ao se lhes atri
burem nomes diferentes, alguns um tanto difceis. No entanto, no os nomes, e
sim os contedos neles representados, devem interessar ao redator.

    Atente-se para alguns tipos mais em voga na linguagem jurdica no quadro
abaixo. O sinal |jT| indica a palavra que se repete, enquanto o pontilhado est
representando os restantes termos oracionais.
216   Curso de Portugus Jurdico  Damio/Henriques




                                                Repetio
                         Figuras                           Esquemas de Repetio

                  1.    anadiplose            ..................x O x ................. O

                  2.    anfora              X.......... , X............, X............O

                  3.    dicope              X.... X........O

                  4.    epanadiplose         X.................,....................... X O

                  5.    epanalepse            ........ X..........,.........X............O

                  6.    epanstrofe            ,
                                             X1 X2, X3, X3, X2, x 10

                  7.    epnodo               .... x 1.....x2; x 1.....; x2.....O

                  8.    epstrofe             ....... X, ........X, ........X O

                  9.    epizeuxe             X, X, X............. O

                  10. ploce                   ...........X ..........., X ........... O
                                              ...........X ........... O U ...........X O

                  11. quiasmo                X 1...........x 2 O          X 2...........x 1 O

                  12. smploce               x 1...........x 2; x 1...........x 2 O




Nota: O indica o ponto final que pode ser substitudo por outros sinais de pon
         tuao.

    No quadro, encontram-se registrados apenas alguns tipos de figuras de constru
o pelo processo de repetio. O esquema permite ao leitor apreender o contedo
sem esbarrar no obstculo da nomenclatura.
      Alguns comentrios conceituais e de utilizao fazem-se necessrios:

        1. Anadiplose:  a repetio da ltima palavra ou expresso de uma
            orao (ou frase) no incio da seguinte. Todavia, s  figura de lingua
            gem quando expressiva for a repetio, no se justificando a anadiplose
            para meras informaes, ainda mais na presena do pronome demons
            trativo.
            A frase "Conheo um homem, homem este que  seu vizinho, no  ana
            diplose, tratando-se de uma informao, ou seja = Conheo um homem
            que  seu vizinho.
            Casos h em que sequer a orao adjetiva  recomendada. Observe:
             Li um livro, livro este que  interessante.
                                                 Recursos Estilsticos no Direito   217




  Perfeitamente se dir:
   Li um livro interessante.
  Havendo a inteno de realce, a construo com a anadiplose  figura
  de linguagem:
   Pede-se aos senhores a aplicao da Justia. Justia que outra coisa
    no  seno a razo do Direito.
2. Anfora: repete-se a mesma palavra ou expresso no incio de v
   rias oraes ou frases.
   Condenar um inocente  macular o ordenamento legal. Condenar
    quem no cometeu um crime  destruir o princpio da Justia.
     "Era presuno, era temeridade, era inconscincia insistir na insana
      pretenso da minha fraqueza." (Rui Barbosa)
3. Dicope: repetio de palavra, com outra ou mais palavras intercala
   das.
   "Se chegava em casa, os olhos da mulher estavam sempre lembrando
    que fora ela, s ela, ningum mais do que ela, o general do triunfo."
    (Autran Dourado, "Missa do Galo (Mote Alheio e Voltas)")
4. Epanadiplose: repetio de palavra no comeo da frase e no fim do
   outro segmento ou da frase.
   A liberdade deste homem deve ser assegurada porque bem maior no
    existe a um inocente seno a liberdade.
5. Epanalepse:  a repetio da mesma palavra no meio de frases segui
   das.
   Estavam ambos os acusados no local do crime e foram ambos os acu
    sados que atacaram a indefesa vtima.
6. Epanstrofe:  a repetio de palavras invertidas.
   A Lei  o Direito; o Direito  a Lei.
  Chama-se antimetbole a repetio invertida de modo contrastivo:
    preciso comer para viver e no viver para comer
  A antimetbole  comum na publicidade:
   Tostines vende mais porque  mais fresquinho ou  mais fresquinho
    porque vende mais.
7. Epnodo: repetio em separado de expresso, desenvolvendo-lhe o
   sentido de forma desagregada.
   "A prudncia  filha do tempo e da razo; da razo pelo discurso; do
    tempo pela experincia." (Vieira)
8. Epstrofe: repetio de palavra no fim de cada frase.
218   Curso de Portugus Jurdico  Damio/Henriques




               Pede-se aos senhores a justia. Espera-se deste Conselho apenas a
                justia.
             Veja-se o brocardo latino:
               Dura lex, sed lex.
        9. Epizeuxe: repetio seguida (duas ou mais vezes) do mesmo vocbulo
             para ampliar a ideia ou exortar.
               Condenar, condenar, o Promotor de Justia s pensa em lanar um
                inocente na masmorra.
        10. Ploce:  repetir a palavra do meio de uma frase no princpio ou fim de
            outra.
               Pede-se Justia no pelo esprito de caridade.  o dever, senhores,
                que exige a Justia.
             Pode ocorrer a ploce pela antecipao.
             Veja-se:
               "Amor que pode crescer no  amor perfeito." (Vieira)
        11. Quiasmo:  o cruzamento de termos feito por repetio simtrica.
               A Justia  o ideal do Direito. O Direito  a expresso da Justia.
        12. Smploce:  a conjugao de anfora e epstrofe.
               O que dizer daqueles que violam a lei? O que dizer daqueles que no
                aplicam a lei? No sero ambos infratores do ordenamento jur
                dico?


7.2.2.2 Omisso

   Na omisso temos as formas elpticas, por no haver prejuzo para o enten
dimento da ideia.
    Interessante se faz mencionar que tais figuras no deveriam ser, em princpio,
recursos retricos e, sim, construes sintticas recomendadas pela Gramtica. Em
alguns casos, a inteno estilstica mostra-se ao leitor.

        1. A ssndeto:  a supresso do conectivo coordenativo.
             Caminhou em direo  vtima, tirou da faca que trazia oculta na
              cintura, fincou-a no ventre da mulher.
             "Preguei, demonstrei, honrei a verdade eleitoral." (Rui Barbosa)
            , como se v, o contrrio d o polissindeto (figura de repetio).
             "Trabalha, e teima, e lima, e sofre, e sua!" (Olavo Bilac)
        2. Elipse:  a supresso do termo que se subentende facilmente. A elipse
           do sujeito  meramente gramatical. Alguns casos de omisso verbal ou
           de conectivo realam a ideia:
                                                             Recursos Estilsticos no Direito   219




            "Repreenda com severidade, quando necessrio." (Vieira)
           Repreenda com severidade quando se fizer necessrio.
            Exigiu caminhasse a vtima enquanto disparava sua arma contra
             ela.
                        '
                       J que caminhasse a vtima
              Exigiu      ou

                          que a vtima caminhasse.

      3. Z eugm a:  tipo de elipse; suprime-se termo mencionado na orao
         anterior.
            A defesa clama pela inocncia do ru; a acusao, pela culpa.
            A Promotoria quer a Justia; a Defesa, a caridade.
            "Aqueles so as partes da natureza. Estes, a do trabalho." (Rui Barbo
             sa)


7.2.2.3 Transposio

    A transposio outra coisa no  seno o processo de inverso, aplaudido com
entusiasmo pela linguagem jurdica.
     H de se tomar cuidado, no entanto, para no se realizar uma separao de
ideias de maneira brusca porque tnue  a linha fronteiria entre o efeito estilstico
e o vcio de linguagem.
    A snquise, que faz deslocaes sintticas de forma violenta, no  utilizada
no mundo jurdico como recurso retrico; antes compromete a compreenso do
texto. Exemplo clssico  o Hino Nacional Brasileiro:

      "Ouviram do Ipiranga as m argens plcidas
      D e um povo heroico o brado retumbante."

    A ordem direta constri-se assim:

      As margens plcidas ouviram o brado retumbante de um povo herico.

     A inverso brusca compromete, como foi dito, a perfeita compreenso sintti
ca; tanto  verdade o fato que, no raro, se encontra a forma s margens plcidas
confundindo o sujeito personificado pelo adjunto adverbial de lugar.
    Dos variegados tipos de inverso, a anstrofe  a espcie mais expressiva e
largamente usada na comunicao jurdica. Consiste na inverso da ordem das
palavras.
    Vejam-se alguns exemplos:

          "Ningum se apodera da lngua e dela faz uso exclusivo." (Ronaldo C. Xavier)
          Reza o art. 2e do CC que todo hom em  capaz de direitos e obrigaes.
220    Curso de Portugus Jurdico  Damio/Henriques




          "Ao titular do direito eventual, no caso de condio suspensiva,  permitido
           exercer os atos destinados a conserv-lo." (art. 122, CC)
          "Ser dispensada a justificao, se o terceiro, cuja vida se quiser segurar, for
           descendente, ascendente, irmo ou cnjuge do proponente." (Pargrafo nico
           do art. 1.472, CC)
          Clama o ru por Justia e consiste ela em sua absolvio.

     Os exemplos multiplicam-se. Pode o leitor verificar em todos os aqui indicados
e mais os que construir ou pesquisar: o efeito estilstico  eficaz por dar fora,
brilho e nfase  ideia.


7.2.2.4 Discordncia

    A despeito de haver um nmero aprecivel de figuras de construo por
discordncia, no so elas empregadas no mundo jurdico, exatamente porque o
objetivo da linguagem forense  o contrrio: construir frases claras e com unidade
semntica indisfrvel.
    Dentre as espcies elencadas pela Retrica, merece registro a silepse (con
cordncia ad sensum ou ideolgica, que,  fcil perceber, se trata de uma exigncia
semntica antes de incumbir-se da funo de realar a ideia.
      Veja-se o exemplo:

         Sua Excelncia foi muito severo em seu parecer.

   Evidente  a necessidade da silepse de gnero para clareza da ideia; a concor
dncia pelo sentido  necessria, no se tomando recurso enftico, portanto.
    No deve o estudante ou profissional do Direito empregar silepses de nmero
ou de pessoa, encontradias no discurso literrio, e. g .:

         `J toda a gente estava indignada. Queriam ouvir." (M. Torga)
         "Todos entramos imediatamente." (O. Lara Resende)


7.2.3 Figuras de pensamento
    De todas as espcies de figuras de retrica, as de pensamento so as mais
prestigiadas no mundo jurdico porque atacam diretamente o raciocnio, orna
mentando a ideia em sua essncia.
      Destacam-se entre outras:

         1. Acumulao ou Congrie:  o agmpamento enftico de ideias, sen
            do a enumerao o processo mais comum. Gelson Clemente dos Santos
            (1983, p. 81), oferece um interessante exemplo colhido em Garrett:

             "T\ido era fogo e fumo, sangue e raiva!"
                                                     Recursos Estilsticos no Direito   221


2. Aluso:  uma figura riqussima, mas de difcil emprego porque requer
   conhecimento sobre determinado assunto no s do emissoi; mas tambm
   do receptor. Assim, a figura, que denota cultura, pode passar despercebida
   para o que no se familiariza com a ideia invocada. Pior que tudo, pode
   dar ao pensamento uma aparncia de ininteligibilidade.
  Veja-se o exemplo:

       N o queira o colega diminuir a cultura vernacular do velho mestre baiano,
   ao condenar em prego gramatical acolhido em sua Rplica.

   Estivesse algum defendendo um uso gramatical criticado pelo colega,
   fazendo aluso a Rui Barbosa (que tambm teria empregado a forma
   condenada), teria de, antes, ter certeza do grau de cultura de seu opositor
   para ser compreendida a mensagem. s vezes, a revelao do contedo
    a prpria arma que desnuda a pouca cultura do adversrio.
  Em outros casos, porm, o emprego pode deixar a descoberto juizes ou
  jurados. No se precisa dizer ao leitor que o efeito se toma catastrfi
  co.
3. Antanagoge:  uma das mais vigorosas formas de ornar o pensamento
   porque revela a presena de esprito e a agilidade de raciocnio de seu
   criador. Consiste em devolver ao acusador os mesmos argumentos de
   que se valeu ele na acusao.
   Exemplo expressivo, encontramo-lo em Rui Barbosa, na feliz obra de
   Artur de Almeida Torres, Comentrios  polmica entre Rui Barbosa e
   Carneiro Ribeiro, Companhia Editora Nacional, 1959, p. 156.
   Carneiro Ribeiro - todos sabem que foi professor de Rui - censurava o
   antigo discpulo pela maneira exagerada - a seu ver - de virgular. L
   pelas tantas, depois de tecer vrios comentrios gramaticais sobre a
   vrgula, disse: "Tal maneira de virgular no nos lembra ter encontrado
   em escritor nenhum."
   A lngua mordaz de Rui teceu a seguinte antanagoge como resposta:

       "Sempre, sempre, sempre deste m odo virgulava mestre Vieira, o grande.
   E mestre Carneiro `no se lem bra de ter encontrado em escritor algum esta
   m aneira de virgular'."

   Nota: admire o leitor a enftica epizeuxe do grande Rui.

4. Amplificao: desenvolvimento pormenorizado de um assunto.
   O Direito, Senhores,  a luz que ilumina a harmonia social. O Direito,
   Senhores,  o brilho que se instala na deciso de nossos tribunais. O
   Direito, Senhores,  a conscincia lmpida e imaculada que emana deste
   Conselho de Sentena.
222   Curso de Portugus Jurdico  Damio/Henriques




            Nota: veja o leitor que a amplificao da ideia valeu-se do auxlio de
                      outras figuras de Retrica: luz  metfora; a repetio da palavra
                      Direito no incio da frase  anfora.

        5. Anttese:  a oposio de ideias, presente, principalmente, no planeja
           mento redacional que adota o critrio contrastivo.
            Em exemplo j anotado neste livro, encontra o leitor uma excelente an
            ttese do mestre Rui, porque acrescenta a ela o recurso da amplificao.
            Recorde-se de alguns momentos neste passo e retome  citao anterior
            para melhor saborear a inteligncia do "guia de Haia":

                                no  ordem/ ( ) opresso
                                no  tranqilidade/ () terror
            Espada
                                no  disciplina/ ( ) anarquia
                          [  no  economia/ ( ) bancarrota

        6. A pstrofe:  a interpelao direta a coisas e pessoas presentes ou no,
           reais ou imaginrias. Dir, por certo, o leitor: em que esta figura ataca
           o prprio pensamento? Cristalina  a resposta. Chamado a prestar aten
           o, o receptor deixa-se envolver pelos processos lgicos e psicolgicos
           desencadeados pela ideia do emissor
            Observe-se:
            Senhores Jurados! A deciso lhes pertence, s a este Tribunal pertence o destino
            do acusado!

            Nota: o tom melodramtico lana o destino (ideia pag) do acusado nas
                      mos dos jurados, como se possvel fosse a eles serem senhores
                      da vida de algum. Alm da apstrofe "Senhores Jurados", temos
                      a dicope na repetio de pertence.

        7. Dubitao: consiste em fingir o emissor de que tem dvida sobre de
           terminado assunto, pois seu desiderato  fortalecer sua posio.
            Veja-se o belssimo exemplo extrado de Artur de Almeida Trres (1959,
            p. 22) no qual Rui se defende das acusaes de Carneiro Ribeiro de ter
            aceito o emprego de combinaes pleonsticas. Ao fingir vacilar nas
            interrogaes, veja como Rui aciona sua prpria posio:

                  "Por ventura disse eu coisa, que o autorizasse a me ju lgar baldo em ideias
            to elementares? O nde afirmei que o pleonasmo denuncia sempre indigncia
            do escritor, ou do idioma?"
                  "N o, vos digo eu." (A lexandre H erculano)

            Nota: Artur de Almeida Trres grafa o advrbio temporal sempre com
                      destaque, estando a a afirmao mais categrica de Rui que, a
                                                  Recursos Estilsticos no Direito   223




          seguir, ir defender o emprego pleonstico em alguns casos par
          ticulares. Tambm, perceba o leitor a nfase obtida pela anstrofe
          disse eu.

8. Epanortose (Correo): o autor finge arrependimento ou engano de
   alguma ideia que tenha dito, procurando, assim, reforar o pensamento.
   Presentes se encontram expresses do tipo "ou melhor", "alis", "mais
   precisamente", "no, no digo bem", entre outras.
  Duas observaes fazem-se oportunas:
  a) no exagere o leitor no emprego da aparente retificao, pois o efeito
     seria contrrio ao objetivo retrico;
  b) s "corrija" ideia que possa efetivamente tomar o pensamento mais
     convincente e preciso.
  Amostra em discurso fictcio do Promotor de Justia.

       Diante dos senhores est sentado um hom em mau, ou melhor, um crimi
  noso perverso.


9. Epifonema:  a exclamao sentenciosa, feita, geralmente, no trmino
   de uma narrativa ou no ltimo verso da estrofe.
  Em busca do epifonema muito autor amplia desnecessariamente sua
  redao: o que pretende ele  coroar a ideia de forma retumbante.
  No tenha o leitor a ideia equivocada de exigir o epifonema uma excla
  mao de cunho trgico ou de vigor literrio. Basta que se feche a ideia
  de forma categrica.

  "S maldito, e sozinho na terra;
  Pois que a tanta vileza chegaste,
  Que em presena da morte choraste,
  T\i, cobarde, m eu filho no s."

              (Gonalves Dias, "Juca-Pirama")

  Nos versos do indianista, o epifonema  estrondoso, encerrando a ideia
  do poeta sobre a alma guerreira do ndio brasileiro.
  Tambm, epifonema  a palavra Justia (muitas vezes empregada de
  forma exagerada) nos fechos de peas judiciais e de oratria forense.
  Verifique-se:

  O que se pede dos senhores  um exame de conscincia e que seus coraes
  explodam chamando, em unssono, um a s palavra:

       Inocente!
224   Curso de Portugus Jurdico  Damio/Henriques




             OU

             Diante do exposto, requer-se o indeferimento do pedido do autor para que se
             cum pra a m elhor Justia!

        10. Eufemismo:  a suavizao de uma ideia, ou com intuito de polidez
            devido a certos preconceitos sociais, e. g., "mal de Hansen" por lepra, ou,
            ento, como forma de ironia, corrente na linguagem jurdica. Exemplo
            clssico  o advogado que diz ao adversrio: Vossa Excelncia faltou
            com a verdade.
             Exemplo excelente tem-se em Carneiro Ribeiro, colhido por Artur Trres
             (1959, p. 90):

              A
             " qui evidentemente se equivocou o dr. Rui Barbosa. A expresso falhas em
             probidade no vale o mesmo que defeituosa probidade; quando se diz pessoas
             falhas em probidade no  intuito significar pessoas cuja probidade tem falhas.
             N o se trata aqui de probidade que tem falhas..., Falhas em probidade quer
             dizer sem probidade, faltos desta virtude."

             Para no dizer que Rui Barbosa errou, o sarcstico Carneiro antepe-lhe
             o ttulo dr.
             Todavia, para um equvoco, bastaria seu registro, dispensando-se a longa
             e exaustiva explicao do autor que devolve Rui aos bancos escolares:
             em tom professoral, o velho Carneiro Ribeiro lhe d uma aula talvez
             montona.
        11. Expolio:  o recurso retrico que serve de preparao para o fecho
             redacional. Expostas as ideias do desenvolvimento, o autor faz uma
             reexposio mais animada, realando a ideia.
             Amostra:

             Viram os senhores a verdade dos fatos como se eles ocorressem agora diante
             deste Conselho de Sentena. Perceberam a fragilidade das provas de acusa
             o. M ais do que isso, verificaram a inocncia d o acusado, este, sim, vtima
             de injustia.

             Verifique o leitor que a expolio se avizinha de outras figuras. No caso
             em tela, aproxima-se da amplificao. O que se buscou foi a urdidura
             de uma sntese, retomando os assuntos demonstrados e preparando o
             desfecho.
        12. Hiprbole:  a afirmao exagerada de uma ideia com fim expressivo.
            Clssico  o exemplo encontrado em Beccaria quando diz o jurista que
            melhor  ter vrios culpados em liberdade do que apenas um inocente
            na priso, enfatizando, assim, o brocardo: In dubio, pro reo (Em caso
            de dvida, a favor do ru).
                                                         Recursos Estilsticos no Direito   225




13. Ironia: a figura sugere ideia contrria do que dizem as palavras; 
    recurso defensivo por excelncia. Muitas so as modalidades deste
    recurso que diz as ideias com disfarce:
    a) Antfrase: aproxima-se da anttese, porque usa as palavras em sentido
       contrrio, e. g.:

       Que lindo vestido! ( A entonao L IN D O O ! d  a ideia de horrvel.)

   Veja-se:

       Ele  sim um tim o pai como quer a defesa. A bandonou os filhos por uma
       m ulher de vida fcil. Deixou-os sem qualquer assistncia financeira, aban 
       donados  prpria sorte. M elhor pai no poderia ser.


    Nota: d o leitor a entonao das palavras timo e melhor. Considere,
            ainda, o eufemismo para dizer da amsia, no seu entender, uma
            prostituta.

    b) Parmia: sentena estereotipada com valor irnico.

       Ensinar o Pai-nosso ao vigrio.

    c) Sarcasmo: ironia explcita, agressiva e insultante.

       Ele vive com aquela mulherzinha.


    Nota: o diminutivo tem funo afetiva (valor positivo ou negativo).

    Alm dessas modalidades, os autores elencam o eufemismo - ironia sutil
    - que se preferiu aqui tratar em separado.
    Magnfico  o exemplo apanhado por Artur Trres (1959, p. 88), quando
    Rui, exasperado, diz em relao a Carneiro Ribeiro:

    "Q ue ter em mente insinuar o mestre? N  o me por, creio eu, abaixo de seus
    lanzudos alunos, supondo-m e alheio  noo gram atical de casos nas duas
    lnguas, m e e filha, que to distintamente professa..."

    Alm da concorrncia de outros recursos retricos, admire o leitor, a
    ironia do mestre baiano ao dizer "abaixo de seus lanzudos alunos", ou
    seja, "grosseiros", "rsticos", "brutos", "ignorantes". Ora, para alunos
    "grosseiros", que tipo de professor lhes convm?
14. Ltotes:  variante do eufemismo, no se distanciando, assim, da ironia.
    Ensina Glson C. dos Santos (1983, p. 84) que ltotes  o contrrio da
    hiprbole. Veja a mordacidade do exemplo:
226   Curso de Portugus Jurdico  Damio/Henriques




             At que voc no  burro.

             Compare-o com o exemplo de eufemismo apresentado e veja que proce
             de a afirmao de que a Retrica Clssica nomeou com diversos nomes
             os mesmos recursos expressivos.
             A diferena  que na ltotes sempre h uma carga de dissimulao ma
             liciosa, enquanto no eufemismo o abrandamento pode ser conseguido
             por esprito de caridade (s vezes, o autor do eufemismo no tem hi
             pocrisia; vale-se daquilo que julga ser polidez social). Ltotes , ento,
             a afirmao pela negao do contrrio.
        15. Paradoxo:  a apresentao de uma ideia aparentemente contradi
            tria e absurda, mas que se pretende ser a verdade. Exemplo clssico
            encontramos em Scrates, ao dizer:

             "S sei que nada sei."

             Avizinha-se do paradoxo a parrsia, quando a ideia absurda  afirmao
             surpreendente, objetivando despertar a ateno do receptor para a ideia
             que se pretende realar.
             Quando aparenta trabalhar com antteses, o paradoxo  chamado ox-
             moro.
        16. Preterio: o redator finge no querer dizer alguma coisa, mas fez
            exatamente o contrrio; continua insistindo na ideia.  recurso co-
            piosamente utilizado na linguagem jurdica, alm de se constituir em
            jargo do profissional do Direito: atente o leitor para os palestrantes e
            conferencistas da rea e perceba o emprego freqente da preterio.
             Dois so os objetivos da preterio:
              a) a insistncia reala o assunto;
             b) ao dizer que no ir dizer o que se pretende, desarma-se o esprito
                do adversrio.
             Artur de Almeida Trres (1959, p. 55) colhe interessante exemplo de
             preterio.
             Carneiro Ribeiro estranhou tivesse Rui empregado o verbo desagradar
             como transitivo direto, alegando que tal regncia foi utilizada nos s
             culos XVI e XVII, caindo, a seguir em desuso.
             Rui, assim, se manifesta:

             "Bem fcil me fora esquivar controvrsia, repudiando a redao incursa nesta
             censura. Levssimo deslize tipogrfico elidia-me ah, com efeito, a preposio
             a, uma simples letra, em seqncia ao pronome aquele. No me quero, po
             rm, utilizar de semelhante defesa. Aceito a supresso tipogrfica do a; e,
             aceitando-a, mostrarei, sem dificuldade, a sem-razo e sem-justia da crtica
             adversa ao meu escrito."
                                                      Recursos Estilsticos no Direito   227




    Veja o leitor. Diz Rui que seria fcil esquivar-se da crtica, mas no o
    far. Todavia, ainda que aceite a retificao, continua insistindo na ideia
    de que importuna lhe foi a crtica.
    Seria o caso de o advogado de defesa dizer aos jurados:

    No lhes direi, senhores, que o acusado foi vtima de ledo engano. Os prprios
    autos lhes apontam, inexoravelmente, a inocncia do ru.

17. Personificao (Prosopopeia/Animizao):  recurso usado com tal
    frequncia e espontaneidade nos diversos discursos da comunicao
    humana, que, muita vez, se esquece o redator da sua fora expressiva.
    A inteno  dar vida a coisas, em geral, personificando os seres irra
    cionais e inanimados.
    Quando se diz: "Os autos clamam pela inocncia do ruf), est se em
    pregando a personificao, dando vida e emprestando sentimento aos
    autos processuais.
18. Prolepse:  recurso muito til ao profissional do Direito. Chamada
    tambm de antecipao,  figura que se destina a prevenir uma suposta
    objeo a ser feita pelo adversrio, refutando-o antes de receb-la.
    Assaz freqente  a presena do verbo dizer ou seu equivalente na ela
    borao da prolepse. Lembre-se o leitor do exemplo dado por Bilac:

    " Ora (direis) ouvir estrelas."

    Tome-se outro exemplo:

    Dir o leitor que a preterio no se aplica no mundo jurdico. Eu lhe direi,
    no entanto, que  recurso peculiar do Ministrio Pblico. A o dizer o Promotor
    de Justia que a Defesa, na ausncia de argumentos, alegar a legtima defesa
    - apresentando motivos para recus-la, estar ele desmontando o discurso de
    fensivo. Se no for um advogado de defesa experimentado, ir ele defender-se
    das palavras da acusao, afrouxando sua posio.

19. Reticncia:  a suspenso intencional de um pensamento com o in
    tuito de instigar o leitor a meditar sobre o assunto. Nem toda reticncia
     figura de retrica. Bastas vezes ela tem o sabor da expresso "etc." ,
    indicando que no se esgotou a ideia. Como figura de retrica, tambm
    denominada suspenso, o autor lana a ideia e deixa o receptor em
    suspenso, no antes de insinuar a concluso a que pretende chegar.
    Lembre-se o leitor de que, etimologicamente, reticncia est vinculada
    ao verbo latino tacere (calar).
    Admire o leitor o exemplo encontradio em Rui, mal disfarando abor
    recimento que lhe causou a crtica do professor Carneiro a uma provvel
    tautologia do mestre baiano.
228   Curso de Portugus Jurdico  Damio/Henriques




             "Aqui entra pelos olhos o lapso da ateno, o resvalo da pena, a que deu lugar
             a bifurcao do perodo. Todo o juiz de mediana conscincia reconheceria para
             logo no fato um descuido, tanto mais natural quanto esse trabalho de fundar
             novo projeto, e apostilar em mais de quinhentas notas o antigo... se incetou e
             concluiu, por obra exclusiva de um homem, em menos de quarenta dias.
                    Essa justia vulgar, no me soube fazer o meu velho mestre..."

                                                       CRplica, apud TRRES, 1959, p. 24)

    No pense o leitor que os autores deste livro pretenderam esgotar o assunto.
Muitas foram as figuras de linguagem deixadas  margem, no por falta de impor
tncia, mas por no ser esta obra um estudo destinado a examinar a linguagem
figurada em todas suas formas peculiares.
     Concluindo estas breves consideraes, mostram-se oportunos alguns comen
trios sobre o pleonasmo, que os gramticos costumam elencar entre as figuras
de construo, pelo processo de repetio, mas que tambm guarda caractersticas
de figura de pensamento, porque a repetio no  da palavra, e, sim, da ideia,
com ampliao semntica.
    Vacilam, ainda, os gramticos em vislumbrar no pleonasmo uma figura ou
vcio de linguagem.
    Certo  que o pleonasmo vulgar, do tipo subir para cima ou descer para baixo
no conserva, em geral, inteno expressiva, nem mesmo se acompanhado do
advrbio "l" - subir l para cima.
    Foi dito em geral porque o contexto pode dar  forma pleonstica fora ex
pressiva. Imagine-se algum caminhando em busca de um endereo, exausto e j
sem foras, quando se lhe apontam o rumo a seguir, no topo de uma ladeira. L
de baixo, um subir l para cima, pode ter valor expressivo.
     Por outro lado, h de se dizer que o epteto - variao do pleonasmo - figura
que atribui a um ser qualidade intrnseca, ou seja, que lhe  inerente, e. g., fogo
ardente,  mais prprio da linguagem literria. No mundo jurdico, poderia o ora
dor empreg-la, em certos casos, como forma de linguagem oral de tribunais de
jri, com o fito de realar uma descrio.
    Tambm  de esclarecer que a linguagem jurdica emprega com bastante fre
quncia o pleonasmo sinttico, decorrente da repetio dos pronomes oblquos
em funo de objeto direto ou indireto em construes do tipo:

       A m im , ele no me engana.
        O acusado, todo o bairro o conhece como homem honesto.
        O revlver, tinha-o bem  mostra, de forma ameaadora.
       " Como vedes, senhores, para me no chamarem a mim revolucionrio..." (Rui
       Barbosa)
                                                            Recursos Estilsticos no Direito   229




    Por derradeiro, diga-se que muitos so os defensores do pleonasmo semnti
co, obtido pelo emprego sinttico do objeto direto interno , chamado no latim de
acusativo cognato.
     Rui Barbosa lembra, em sua Rplica , que muitos clssicos latinos usaram este
recurso, tomando como exemplo a passagem de Plauto: "Modice et modeste me-
lius est vitam vivere". Neste caso, ensina o "guia de Haia", o adjetivo modesta
(em relao  vida) amplia um conceito que o verbo viver no continha. Com ele
comunga Eduardo Carlos Pereira em sua Gramtica expositiva , conforme bem
recorda Artur de Almeida Trres (1959, p. 23). Diz o ilustre gramtico:

           "Se s expresses pleonsticas se acrescenta um modifcativo, uma circunstn
      cia ou comparao, a expresso adquire graa e virtude."

    Registre-se um alerta final. Tnue  a linha que divide a virtude do vcio de
linguagem. O ornamento exagerado e sem critrio desvia o redator do caminho
da expressividade, com efeitos desagradveis.
    Para fechar o captulo sobre as figuras, convm lembrar aos futuros opera
dores do Direito que a figura, sobre ser um ornamento, tem valor argumentati-
vo, uma vis argumentativa, exatamente por ser parte integrante do discurso. A
fora argumentativa no exclui a ornamentao; ambas tm uma funo per-
suasria, marca da Retrica Jurdica.
    Que as figuras tm fora argumentativa prova-o o fato de que mesmo os fil
sofos e os racionalistas delas fzem uso.



7.3 O VALOR ESTILSTICO DA PONTUAAO

     A pontuao  mais do que sinais gramaticais usados para separar oraes,
introduzir dilogos e citaes ou indicar tipos de frases. E antes disso, recurso
utilizado pelo autor para reger a leitura do receptor, como se fosse ela a batuta
do maestro, tomando o ritmo ora lento, ora rpido, ora suave, ora agitado, enfim,
vai a pontuao encaminhando as ideias para a direo semntica perseguida pelo
emissor da mensagem.
     preciso, assim, leitura esforada de boas gramticas para lograr obter o
redator (e tambm o orador) um aproveitamento eficaz dos sinais de pontuao
que marcam, sobretudo, a pausa e a entonao.
     A pausa cuida da durao frsica e encontra-se em estreita relao com a
inflexo meldica.
    A utilizao da zeugma - figura pela qual uma palavra, expressa em de
terminada parte do perodo,  subentendida em outra ou outras partes, poste
riores ou anteriores quela -  uma pausa intelectual que suspende a expres
so, deixando-a presente no esprito do receptor, de forma a atrair sua ateno
230    Curso de Portugus Jurdico  Damio/Henriques




para o pensamento do autor. Perceba-se: uns agem de acordo com a lei; outros,
contra ela.
    A entonao tem a funo de distinguir os valores meldicos, e. g., a inter
rogao da afirmao, ou, mesmo, a de contradizer o significado das palavras,
como se viu na ironia - que se vale da modificao tonal - para dar a entender
significao oposta quela aparentemente vinculada  palavra. Entenda-se diante
do rumor de que certa jovem foi vista em companhia de outro homem que no
seu noivo, assim diz uma mulher  vizinha que lhe contou o fato:

         Quem diria... quem imaginaria que Lcia agiria assim!?...

    Veja o leitor: o valor pausai  indicado pela entonao (ou entoao) obtida
pela combinao de sinais de pontuao. As reticncias, suspendendo a ideia,
do  incerteza certa malcia. A juno do ponto de exclamao ao de interroga
o sugere que a pergunta no se refere ao fato de as pessoas desconhecerem o
acontecimento, mas de espanto pelas pessoas no terem certeza de que deveria
ser por todos conhecido.
    O ponto de interrogao, no se esquea o leitor, costuma fazer-se acompanhar
de reticncias, quando a pergunta envolve dvidas, e do ponto de exclamao,
quando se pretende dar outro sentido - de contedo psicolgico - ao perodo
interrogativo.
     O ponto e vrgula, como ensinam Celso Cunha e Lindley Cintra (1985, p. 63),
s vezes separa os elementos de maneira simtrica, resultando um ritmo encade
ado, ao gosto do estilo oratrio. Ilustram a observao com um precioso exemplo
tirado de Rui Barbosa em louvor de Machado de Assis:

              "No  o clssico da lngua; no  o mestre da frase; no  o rbitro das letras;
         no  o filsofo do romance; no  o mgico do conto; no  o joalheiro do verso; o
         exemplar sem rival entre os contemporneos, da elegncia e da graa, do aticismo
         e da singeleza no conceber e no dizer;  o que soube viver intensamente a arte,
         sem deixar de ser bom."

    Os parnteses, empregados para intercalar uma informao acessria ao texto,
tm valor expressivo de realizar uma reflexo  margem do que se diz e trazer
uma nota emocional, neste caso, em forma exclamativa ou interrogativa.
      Vejam-se os exemplos:

         a) A defesa alegou que houve provocao da vtima (alis,  o que se costuma dizer
             para fugir  responsabilidade da agresso), mas no provou ter ela concorrido,
             de alguma forma, para sua prpria leso fsica de natureza grave.
        b ) O acusado objetivava subtrair para si as joias da vizinha. Para tanto, no hesitou
             em matar o vigia da casa. (Que importncia tinha aquela vida?!). Qualquer
             tropeo em sua trajetria criminosa deveria ser afastado, no lhe importando
             os meios para alcanar sua inteno de cometer o delito.
                                                            Recursos Estilsticos no Direito   231




    Outro recurso de pontuao para destacar ideias  o travesso, duplo ou no.
Quando se pretende isolar do contexto palavras ou frases com inteno expressi
va - funo anloga  dos parnteses - usa-se com frequncia o travesso duplo;
ao enunciar enfaticamente a parte final de uma ideia, o emprego mais comum
 o de um s travesso, que, neste passo, reala a concluso, funcionando como
sntese do texto.
    Considerem-se os casos:

      a) O cnjuge-varo - e no a mulher - violou os deveres matrimoniais ao abandonar
         o teto conjugal.
      b ) O cnjuge-varo no se preocupou com a sobrevivncia da mulher e dos filhos,
          sequer em serem eles despejados da residncia da famlia, expostos  caridade
          de vizinhos e parentes; uma s preocupao alimentava o seu agir - satisfazer
          seus instintos nos braos da amsia.

     As aspas no guardam apenas valores de citao ou de indicao de estran-
geirismos e vulgarismos. Tambm so empregadas para acentuar o valor semntico
de palavra ou expresso, realando-lhe a camada significativa.
    Seja visto o exemplo:

          A palavra "aborto" tem sido usada, cada vez mais, no sentido comum que lhe
      empresta a linguagem: expulsar a ideia que se considere indesejvel, at mesmo
      a da gravidez inconveniente.

     No se podem concluir os breves comentrios sobre pontuao aqui apre
sentados sem a lembrana da vrgula, j tratada anteriormente em razo de sua
importncia na urdidura da frase. Valendo-se de diferentes recursos - isolando
aposto, vocativo, elementos repetidos, adjunto adverbial antecipado ou expresses
de realce -, a vrgula  responsvel no s pela variao significativa dos vocbulos,
mas, ainda, pela cadncia meldica que interfere na estrutura de profundidade
da frase, carregando estas ou aquelas intenes semnticas.
    Notem-se os exemplos:

      a) O acusado, de h muito, vinha ameaando a vtima.
      b ) Com efeito, diante de conduta to violenta no se h de procurar atenuantes
          para o ru.
      c) Ele no pensou, senhores, um minuto sequer na vida que roubava do mundo.
      d) A conduta do acusado no pactua com a lei, , pois, uma ofensa ao ordena
         mento jurdico.
      e) Nada, nada lhe importava seno seu egosmo; abandonou, por isso, a famlia 
          prpria sorte.

    Ao lembrar o leitor do valor estilstico da pontuao, bom  recordar no
ocorrer ele apenas na linguagem escrita, funcionando como indicador de leitura
significativa.
232    Curso de Portugus Jurdico  Damio/Henriques




    Tambm, e principalmente na linguagem oral, a pontuao assume papel
importantssimo no ato comunicativo. O orador deve ter em mente os sinais de
pontuao que marcam seu pensamento e diz-los, no explicitamente, mas por
meio do ritmo e do tom em que ordena sua frase, fazendo da pontuao um pre
cioso material sinttico de contedo psquico e estilstico.



7.3.1 Regras especiais de pontuao
     Pontuao com E

    Quando a conjuno coordenada e combinar oraes com mesmos sujeitos,
no h vrgula.
      Veja-se:

              "O juiz condenou o ru e expediu Mandado de Priso."

      O sujeito de ambas oraes  o mesmo: juiz. Assim, no h vrgula.
      No entanto, sendo desiguais os sujeitos oracionais, h vrgula.
      Veja-se:

              "O juiz expediu Mandado de Priso, e os soldados conduziram o ru ao pre
         sdio."                                               ^

     Lembrando que as expresses de realce so virguladas, h variaes de valor
estilstico irrefutvel.
      Veja-se:

              "O juiz condenou o ru e, logo aps, expediu Mandado de Priso."
              "O juiz expediu Mandado de Priso, e, logo aps, os soldados conduziram o
         ru ao presdio."

      Tambm h vrgula para evitar ambigidade; sendo regra de uso facultati
vo.

              "As leis quase sempre so justas, e na aplicao, no raro, injustas."

     Expresso E SIM

    A expresso e sim  indivisvel, sendo colocada a vrgula, nos casos em que
couber, antes do e:

             "Os contratantes no buscavam conflitos, e sim pretendiam garantir bons
         resultados."

      No exemplo, e sim tem sentido de mas.
                                                            Recursos Estilsticos no Direito   233




     Se houver substituio do e por mas, a expresso deve ser colocada entre
vrgulas.

          "Os contratantes no buscavam conflitos, mas, sim, pretendiam garantir bons
      resultados."


   Pontuao com POIS

    Como regra das oraes coordenadas, coloca-se vrgula antes das oraes
introduzidas com pois.

          "Todos estavam apreensivos, pois os ventos anunciavam forte tempestade."

     colocada entre ponto e vrgula e vrgula, quando explicativo.

           "O advogado alegou legtima defesa; pois, conforme as provas, o ru reagiu 
      injusta provocao da vtima."

    O pois  colocado entre vrgulas, quando eqivale  conclusiva, portanto.

          "O ser humano  dotado de razo; deve, pois, agir com sensatez."

   Pontuao com OU

   Quando houver alternativa ou, podendo ser realizada uma ou outra ao, pois
uma no exclui necessariamente a outra, no h vrgula.

         "O advogado no decidiu se vai alegar legtima defesa ou provar a violenta
      emoo."

    Havendo excluso, a conjuno  disjuntiva, exigindo a vrgula.

           "O menor absolutamente incapaz ser representado pelos pais, ou por seu
      tutor.
           (ou ser representado pelo seu tutor      apenas quando falecidos os pais,
      ou tiverem decado do poder familiar, ou se ambos, pai e me, forem declarados
      ausentes pelo juiz por se encontrarem em lugar incerto, caso em que poder ser
      decretada, inclusive, a morte civil)."


   Pontuao com PORM

    A conjuno porm deve introduzir orao antecedida por ponto e vrgula,
pois h pausa maior do que a conjuno mas, da mesma famlia ideolgica.

          "Eles planejaram o crime com esmero; porm, no contavam com a presena
      da polcia."
234    Curso de Portugus Jurdico  Damio/Henriques




    Se a orao inicial for muito longa, ou as ideias tiverem maior autonomia,
pode-se colocar ponto final, iniciando nova frase em maisculas, colocando vrgula
aps a expresso PORM.

             "O Promotor de Justia estava convencido da condenao do acusado diante
        de provas contundentes. Porm, os jurados aceitaram o pedido de clemncia su
        plicado pela Defesa."


     Pontuao com INCLUSIVE

     boa linguagem no iniciar orao com a expresso inclusive, devendo coloc-
la ao final da frase, antecedida de vrgula.

              "Todos esperavam a condenao do Ru; o advogado de defesa, inclusive."

      Havendo substituio por incluindo, inicia-se a orao com vrgula:

              "Todos esperavam a condenao do Ru, incluindo o advogado de defesa."




7.4 A EXPRESSO ORAL

7.4.1 Oratria forense
     Apesar da nomenclatura em uso, oratria no h de ser entendida no senti
do que lhe reserva a Retrica clssica e, sim, com os contornos significativos da
Estilstica contempornea que trata dos efeitos expressivos da comunicao oral,
levando em conta no s a composio, ou seja, o plano de ideias que o orador
vai desenvolver, mas, ainda, os auxiliares da expresso oral: o timbre da voz, a
altura da emisso vocal, a entoao da frase, o jogo rtmico do corpo, dos braos,
da fisionomia, a postura, enfim, de todos os traos paralingusticos que caracte
rizam a tarefa da oratria.


7.4.1.1 O plano de exposio

    Assim como discurso escrito, a exposio oral possui trs partes distintas:
introduo, desenvolvimento (exposio propriamente dita) e concluso.
     A introduo, no plano oral, no deve levar em conta apenas a apresentao
do assunto;  movimento de entrosar-se com o pblico quando se busca captar a
simpatia e a ateno do auditrio, preparando os ouvintes para o assunto que ir
ser desenvolvido, fixando claramente o objetivo da exposio. Presta-se, tambm,
para familiarizar o expositor com o ambiente que ir ouvi-lo, permitindo-lhe ajustar
as ideias que ele planejou expor  situao concreta que ir vivenciar. Em razo
disso, no h o expositor introduzir o discurso de maneira mecnica (ensaiada) e
                                                            Recursos Estilsticos no Direito   235




nem to de improviso que desconcerte um pblico mais formal. Em elocuo breve,
deixando a platia perceber que ele domina o assunto, mas sem fazer disso uma
afetao, o orador concilia a linguagem formal com momentos de descontrao, de
forma a preparar o ouvinte para o desenvolvimento, motivando-o para o assunto.
 tcnica de persuaso, portanto.
    O desenvolvimento deve fixar o ponto de maior interesse de maneira clara para
obter o efeito desejado, ou seja, a apreenso da mensagem.
    Importante se toma ordenar as ideias - com desdobramentos cronolgicos ou
de associao lgica - porque  mais difcil ao ouvinte refletir sobre ideias esparsas,
pois as palavras volant, tomando menos perceptveis as figuras metafricas e mais
penosa a organizao mental.
    Os exemplos so muito teis no desenvolvimento da exposio oral e servem
de pretexto para uma comunicao mais animada com a platia, evitando-se, 
certo, os exageros que promoveriam excesso de conversas paralelas ou, mesmo, a
disperso do assunto principal e, o que  pior, da proposta temtica.
    Ao usar nomenclatura tcnica, o orador deve cuidar para que no seja ela
excessiva, alm de, sem parecer menosprezar o saber do auditrio, usar o recurso
da explorao semntica, fazendo dela um meio de tomar efetivamente claro o
vocabulrio, pois as palavras revestem o pensamento.
     Havendo necessidade de citao em lnguas estrangeiras, cure o orador de
traduzir-lhes o sentido de maneira espontnea (lembre-se o profissional do Direito
que o latinismo  sempre oportuno, mas acompanhado de explicaes de seu sig
nificado, sempre feitas com naturalidade, como se pretendessem realar a ideia.
    O mais importante, reitere-se,  expor com segurana o assunto, sem incorrer
no grave defeito do pedantismo ou no da vulgaridade.
     A concluso no deve retomar de forma demorada os assuntos abordados no
desenvolvimento. O resumo h de ser claro e breve, sem repeties desnecess
rias.
    A sntese, alm de expressiva, deve, sempre que possvel, deixar no esprito
do ouvinte um apelo para uma reflexo mais demorada sobre o assunto discorrido
e para uma pesquisa posterior da matria tratada. Boa  a comunicao oral que
enseje, sem faz-lo de forma explcita, tarefa para casa. De uma boa exposio
oral, o ouvinte dela no se esquece facilmente.
    As palavras finais devem, sem tom excessivamente melodramtico, tecer
simpticos agradecimentos ao pblico, pois, reconhea-se, h de se ter uma boa
dose de pacincia para ouvir algum falar por mais de dez minutos seguidos. No
ultrapasse, porm o orador muito da meia-hora, pois o desafio seria impossvel
ao mais compreensivo ouvinte e  mais educada platia.
236   Curso de Portugus Jurdico  Damio/Henriques




     No mundo jurdico, tem-se a fixao de quinze minutos para a sustentao
oral, dos quais doze so suficientes para o desenvolvimento da exposio, ficando
os demais reservados  parte preambular e  concluso.
    No Tribunal de Jri, o art. 474 do CPP destina duas horas para a acusao e
outras tantas para a defesa e mais uma hora  rplica e outro tanto para a trplica.
Havendo mais de um defensor ou de um acusador, as duas horas de cada qual e a
meia hora de que cada parte dispe sero distribudas entre si e, se houver mais
de um ru, o tempo para a acusao e para a defesa ser acrescido de uma hora
em relao a todos e elevado ao dobro o da rplica e o da trplica.
     Esta generosa distribuio de tempo no ocorre em virtude da exposio da
tese, mas pela necessidade de exame das provas carreadas aos autos em casos es
pecficos. Tambm, h de se lembrar que o discurso no plenrio de jri compreende
as seguintes partes: (a) palavras preambulares de saudao; (b) a narrativa dos
fatos; (c) a argumentao; (d) a concluso da tese; (e) a explicao de como de
vero ser respondidos os quesitos e, por fim, as palavras de encerramento.
     Apesar de as partes disporem do tempo estabelecido em lei, no devem elas
falar at a exausto, com o inconveniente de fatigar os jurados a ponto de impe-
dir-lhes acompanhar o raciocnio da exposio ou, ainda, no lhes dispensando
tempo para apreenso de todos os argumentos.
    No se quer dizer, com isto, que o orador deve abreviar seu discurso de ma
neira to drstica a ponto de comprometer sua exposio.
    Pitoresco  o exemplo de Vitorino Castelo Branco (1989, p. 47) que se trans
creve:

            "A propsito do tempo, lembramo-nos da jovem advogada, toda importante
        com as vestes talares, pronta para reproduzir a defesa no tribunal do jri de So
       Paulo. Quando o juiz-presidente, deu-lhe a palavra, levantou-se, fez as saudaes
       de praxe, falou alguns minutos e sentou-se. O juiz esperou um pouco, ficou um
       pouco aflito, e afinal disse: `A defesa est com a palavra...', e a jovem respondeu:
       `Eu j terminei, no tenho mais o que falar...' O juiz-presidente no teve dvida,
       suspendeu a sesso e declarou o ru indefeso." (RT, 564:367)

Nota: no ria o leitor da desastrada figura feminina porque o acaso fez dela objeto
         ilustrativo em Vitorino Castelo Branco. A situao poderia, perfeitamente,
         ajustar-se a um destemido jovem advogado de defesa.


7.4.1.2 Recursos da expresso oral

        a) Voz:  a matria-prima da comunicao oral, no s cativa o receptor,
           como revela a personalidade de quem fala.
            O bom orador exercita sua voz para exprimi-la com sonoridade (de forma
            agradvel) e variedade (adaptando a altura e o colorido ao tema).
                                                        Recursos Estilsticos no Direito   237




         Saber colocar o tom da voz  fundamental para a transmisso da men
         sagem. O chamado acento de insistncia  responsvel pelo contedo da
         expresso.
         A modulao da voz cria a atmosfera dramtica do discurso oral e com
         ela so transmitidos os estados emotivos. A splica, a raiva, a ordem,
         enfim, cumpre  voz exteriorizar os aspectos psicolgicos da comunicao
         oral.
      b) Mmica:  essencial na comunicao oral, constituindo-se no jogo fi
         sionmico, acrescido de movimentos dos braos, das mos e do corpo.
         Mattoso Cmara (1961, p. 230) d  mmica a "funo precisadora da
         palavra". Ela facilita o entendimento da ideia, reala o pensamento e
         pode at - pela linguagem gestual - "substituir" as palavras.

    Recomendvel  a leitura de inmeras obras que cuidam da matria, auxilian
do o orador em sua exposio oral, e assegurando, pelo emprego das tcnicas de
comunicao humana, o efeito desejado pelo emissor.
    Recomendvel, outrossim,  cursar institutos especializados em oratria con
sagrados pela eficincia ao longo do tempo, como o "Instituto Melantonio".
   Os olhos desempenham papel importantssimo na expresso oral, por serem,
como se tem dito, o espelho da alma.
     O bom orador desempenha uma linguagem ocular variada e expressiva,
olhando de frente a platia, movimentando expressivamente os olhos, fazendo-os
brilhar ou tomando-os serenos.
    Lembre-se, ainda, o orador que o movimento dos olhos para cima auxilia na
formao de imagens com a mente; movimentando-os para a posio horizontal,
alarga-se a percepo auditiva, que  memorizada pelo olhar  esquerda. Olhan
do para baixo, desperta o orador seu mundo emotivo;  esquerda  seu estado
emocional que vem  tona; para baixo e  direita ele faz a "leitura" subjetiva do
assunto explanado. Assim, a "dana dos olhos" no pode ser realizada de forma
desconexa. Tenha em vista, tambm, o orador que o olhar "por cima" comunica
petulncia, presuno ou indiferena.
    As mos falam enquanto se movimentam, e. g., a mo aberta, com a palma
para cima, significa a apresentao de um ponto de vista com segurana. O movi
mento das mos tem de ser harmnico com a mensagem, e com os demais gestos
e posturas, como se "desenhasse", discretamente, a ao enumerada.
     Evitar gestos exagerados ou excessivos  fundamental. Tambm devem ser
evitados os movimentos repetidos das mos que provocam monotonia ao discur
so, alm da impresso de se constiturem em tique nervoso, comprometendo a
mensagem.
    Whitaker Penteado (1991, p. 277-282) aduz a importncia da pose e da mo
vimentao para uma boa exposio oral.
238    Curso de Portugus Jurdico  Damio/Henriques




     certo que a imobilidade d ao comunicador uma postura artificial. Tambm
certo  que a expresso danante compromete a oratria.
    Cabe ao orador movimentar-se com moderao, sem balanar o corpo quando
parado, mantendo os ps firmes sobre o cho, no muito afastados um do outro
e com um dos joelhos levemente inclinado. No deve colocar as mos no bolso
ou atrs das costas.
   A aparncia tambm  auxiliar da comunicao. A maneira de trajar-se deve
combinar com o contedo da mensagem.
   Enfim, a comunicao do corpo  operador funcional de suma importncia
como mediadora de "leituras" interpretativas.
    No olvide o leitor tais auxiliares comunicativos. Cumpre-lhe investigar a
extensa gama de significados do comportamento cultural, no se esquecendo de
que a mmica deve satisfazer a situao, ou seja, a ambincia - fsica, psicolgica
ou social - em que ocorre o ato comunicativo, particularmente o universo cultural
que deve conduzir a exposio oral, pois o gabarito do ouvinte  que ir traduzir
a mmica - e a entonao - do orador.
    Ao profissional do Direito interessa, antes de tudo, a leitura mais atenta sobre
o assunto.
    Saber colocar a voz e os olhos ao inquirir uma testemunha, dar nfase s ideias
por meio da linguagem corporal, impor um ritmo expressivo com o auxilio gestual
so qualidades da comunicao na oratria forense.
    Complementando o exposto, soa oportuno lembrar que todos os recursos da
expresso oral e outros constituem o que, na Retrica, chama-se actio, a compreender
a pronunciao (pronuntiatio - voces), a expresso facial (vultus) e o gesto (gestus).
Zumthor (1993, p. 133) informa haver no orador/falante trs lnguas: a da boca,
a do rosto e a do gesto.




7.5 EXERCCIOS

1. Identificar, justificando, as figuras de linguagem. Recomendvel  o apoio de
   gramticas sobre o assunto para o reconhecimento de tipos no indicados no
   presente livro.

      a) Rui  acusado por Carneiro Ribeiro de proscrever o verbo incidir, ao propor
         o mestre baiano substitu-lo por incorrer, no art. 238, do Projeto. Contesta
         Rui, dizendo:
          "Proscrev-lo? Mas onde tal feito cometi eu? No, no proscrevi. Disse que
          na redao dos nossos cdigos, nos no desvissemos do outro vocbulo,
                                                        Recursos Estilsticos no Direito   239




       consagrado pela tradio das nossas leis, da nossa jurisprudncia, de todos
       os nossos modelos."
   b) "Por que tanto estranha essa frase, quando de frases anlogas usaram os
      mais celebrados modelos do dizer clssico?" (Carneiro Ribeiro)
   c) " o prprio dr Rui Barbosa,  o elegante escritor das Cartas de Inglaterra,
       o orador ante o Supremo Tribunal Federal, na sesso de 23 de abril de
      1892 que, antes de mim, ofereceu os mais seguros abonos em favor do
      vocbulo, to abertamente repudiado hoje." (Carneiro Ribeiro, na defesa
      do vocbulo honorabilidad)

2. Escreva o discurso que voc defender oralmente no Tribunal do Jri (como
   promotor ou advogado de defesa). Indique, ao final, as figuras de retrica
   utilizadas.

   Nota: cabe a voc criar o homicdio doloso que est sendo julgado.

3. Concurso de oratria entre candidatos ou alunos indicados pelo professor,
   constando de duas apresentaes: uma com tema previamente preparado pelo
   aluno (ou escolhido pelo professor) e outra com tema de improviso.
   Quesitos:
   a) posio temtica;
   b) argumentos;
   c) voz: dico e entonao;
   d) postura e gestos;
   e) linguagem retrica.

   O professor pode organizar o corpo de jurados com alunos da turma, de outras
   classes, com professores ou convidados da comunidade acadmica ou jorna
   lstica.
   Havendo muitos alunos,  possvel o processo seletivo dos finalistas.

4. Estudo crtico-reflexivo sobre filmes que permitam a anlise dos recursos
   retricos da oratria e expressividade corporal e de figuras de linguagem na
   exposio argumentativa.
 Parte VIII




A p  n d ic e
                  L em bretes G r a m a tic a is




8.1 CASOS PRTICOS DE CONCORDNCIA NOMINAL
    - MODELOS DE EXERCCIOS

1. Ambos

     Forma dual que , a ideia de dois j se acha embutida na palavra. H de se
evitar, pois, ambos os dois e ambas as duas, a menos que a nfase as justifique.
No Direito, v. g., h a expresso "ambos os dois", conservando o sentido antigo de
reforo da ideia para traduzir a unidade de propsito, v. g., na denncia.
    Segundo Motta (s. d., p. 156), na poca de Cames eram comuns as expresses
" ambos os dous" e "ambos de dous".


2. Anexo

    Trata-se de forma de particpio passado de anexar (anexado e anexo) que se
firmou como adjetivo e, assim, flexiona-se em gnero e nmero.
    Segue anexo o cheque. Seguem anexos os cheques.
    Segue anexa a carta. Seguem anexas as cartas.
Obs.:   a)  corrente a expresso em anexo embora sem merecer a aprovao de
           muitos. Anexo pode funcionar como advrbio,
        b) Pode substantivar-se com o sentido de estabelecimento ou repartio
           ou como documentos que se juntam a um processo.
244    Curso de Portugus Jurdico  Damio/Henriques




3. A penso

      Vale o mesmo que se disse a respeito de anexo; logo pode ser:

         a) Adjetivo (flexvel)
             Segue apenso o processo.
             Seguem apensos os processos.
             Segue apensa a documentao.
             Seguem apensas as documentaes.
        b) Advrbio (inflexvel)
            Apenso, segue o processo. Apenso, seguem os processos.
         c) Substantivo (flexvel)
    Documento ou processo junto a outro por apensamento, sem formar parte
integrante das folhas dos autos (SILVA, 1978, p. 134.)

4. Junto

      Forma irregular do verbo juntar, pode ser:
         a) Adjetivo (flexvel). Exemplo:
             Juntos achavam-se o juiz e o advogado.
             Achavam-se juntas, a juza e a advogada.
        b) Advrbio (inflexvel). Exemplo:
             Junto segue a folha de pagamento.
             Junto seguem as folhas de pagamento.

Obs.: H de se evitar a locuo junto a com referncia a providncias, solicitaes,
      pedidos; estes se fazem "em algum lugar" e no "junto a algum lugar",
      e. g., solicitarei cpias no cartrio (ao cartrio).

5. S

         a) Na qualidade de adjetivo  varivel e corresponde a sozinho, nico, soli
            trio. Exemplo:
             Ss, cometeram o crime.
             Estavam ss no local do assalto.
        b) Na qualidade de advrbio permanece sem flexo; eqivale a somente,
           unicamente. Exemplo:
             A testemunha s pode dar informaes genricas.
             S o Presidente no consegue salvar o pas.

Nota: Observe-se que existem as locues a s  e a ss, esta ltima mais freqente.
                                                              Lembretes Gram aticais   245




 .
6 Obrigado

     Deve-se variar em gnero e nmero, j que  adjetivo.
     Dir-se-:
          muito obriga do (homem)
          muito obrigada (mulher)
          muito obriga dos (homens)
          muito obrigadas (mulheres)



8.2 ALGUMAS DIFICULDADES GRAMATICAIS

/ - Uso do Porque (e variantes)

A. Porque

    Com sentido causativo indicando causa, motivo, razo. Em tal caso, eqivale
a conjuno causai.
     "No vemos as coisas que vemos, porque no olhamos para elas." (Vieira)
     "Eu luto e veno porque luto sempre." (C. de Laet)


B. Por que

       a) Com sentido interrogativo (nas perguntas) uPor que as pessoas andavam
          to apavoradas?" (Ceclia Meireles)
          "Por que houve empate?" (V Corra)
       b) Como pronome relativo substituvel por pelo qual, pela qual, pelos quais,
          pelas quais. "... no  s o contedo das declaraes da vtima que exige
          ateno do julgador. O modo por que as presta tambm merece especial
          destaque." (Malatesta)
       Perguntou o motivo p or que fugiu da priso.


C. Por qu

       a) Fechando a frase.
                                                        .
          "Por que tem que repetir isso? Por qu?" (L. F Telles)
          "Por que sonhamos? Por que>" (F. Espanca)
       b) Isolado por uma pausa. Exemplo:
          Sem saber p or qu, telefonou  polcia.
246    Curso de Portugus Jurdico  Damio/Henriques




D - Porqu

     Em tal caso, trata-se de substantivo precedido, em geral, pelo artigo mascu
lino. Exemplo:

      Desconheo o porqu de sua priso.
      Investiga-se o porqu do crime.

Obs.: O que se exps no tem base cientfica nem se estriba na tradio clssica;
      tal preceito da Nova Nomenclatura Gramatical assenta-se, porm, no uso
      dos bons escritores atuais.


I I - Uso de Seno e Se no

A. Seno

      Alguns empregos:
         a) Conjuno adversativa significando em caso contrrio, de outra form a,
            mas sim, a no ser.

             "No tem direitos, seno obrigaes e deveres." (Abgar Renault)
             "Que  que eu podia fazer seno esperar?" (L. E Telles)
        b) Substantivo com o sentido de falha, defeito. Exemplo:
             No h seno algum na obra do ilustre penalista.
             No livro no h senes.


B. Se no

      No caso trata-se de:

          conjuno condicional se;
          no: advrbio de negao.
              "Que tristes os caminhos, se no fora a mgica presena das estrelas?"
          (M. Quintana)
                "Se no fosse Van Gogh, o que seria do amarelo?" (M. Quintana)

      Veja-se o exemplo de W. de Barros Monteiro:

              "Por conseguinte, num contrato de compra e venda, por exemplo, se
          a coisa vendida experimenta deteriorao da metade de seu valor, o ad-
          quirente no se acha obrigado seno pela metade do preo, se no optar
          pela resoluo."
                                                               Lembretes Gram aticais   247




I I I - Uso de Onde, Aonde, Donde

A. Onde

     Correspondendo ao advrbio latino ubi (lugar no qual), onde usa-se com os
assim denominados verbos de fixao, situao, repouso;  o caso do verbo ser e
suas modalidades (estar, permanecei; continuar) e outros (estacionar, fixar, ficar
etc.).

           "Onde esto os poetas para cantarem agora a lua?" (Ceclia Meireles)
         "No me recordava exatamente como era o prdio onde eu morava."
      (Murilo Rubio)

Nota: Motta (s. d., p. 104) diz que onde indica lugar material e em que, lugar vir
       tual.


B. Aonde

    Est em correspondncia com o advrbio latino quo (lugar ao qual) e usa-
se com os verbos diretos de movimentao (ir, andar, caminhar, levar e outros).
Exemplo:

    Cristo disse aos seus discpulos: ilAonde vou, no podeis ir."
    ilAonde o leva a brisa/sobre a vela panda?" (Ceclia Meireles)


C. Donde

    Relaciona-se  forma latina unde e indica afastamento;  o mesmo que de
onde. Exemplo:

          "s vezes, se atiram a distantes excurses donde regressam com uma
      enorme jaca." (M. Bandeira)
          "Toms estava, mas encerrava-se no quarto donde s sara..." (M. de
      Assis)

Obs.: Os clssicos no observavam tal distino e os modernos nem sempre a
      fazem. Vejam-se os exemplos:

           "Aonde o fogo ardeu, sempre um brasido fica." (Castilho)
           "... me tomei ao castelo, aonde achei meu filho morto..." (Sousa)
           "Donde vem? Onde vai? das naus errantes..." (Castro Alves)

    Vale, a propsito, transcrever o que a Folha de S. Paulo estampou no "Painel
do Leitor", em 19-3-93.
248    Curso de Portugus Jurdico  Damio/Henriques




          LATIM E PORTUGUS

               " Se, como diz o senador Jos Samey, em artigo, sob o ttulo em epgrafe,
          publicado na Folha, no dia 5 do corrente, falar errado, no Maranho, `desfaz
          casamento e abala conceito', o dele prprio, senador, ex-presidente da Repblica
          e membro imortal da Academia Brasileira de Letras, deve estar, agora, de rastos.
          No se concebe, com efeito, que portador de tantos ttulos, houvesse terminado
          artigo, sobre matria to melindrosa, com esta sincada: `Ora, aonde no Brasil se
          pode misturar latim e Carnaval? Aonde designa movimento ( `aonde vais tu esbelto
          infante...?'). Onde significa, ao contrrio, quietao (`... onde canta a jandaia nas
          frondes da carnaba'). Vale dizer que o maranhense melhor se houvera se dissera:
          `Ora, onde no Brasil se pode misturar latim e Carnaval?' "

          Octavio Bueno Magano, professor titular de Direito do Trabalho da Faculdade de
          Direito da USP (So Paulo, SP)


          Resposta do senador Jos Samey:

                   O professor Octavio Bueno Magano est certo e eu no estou errado.  que
          quando tratei deste assunto, no Maranho, uma semana antes de abord-lo na
          Folha de So Paulo, escrevi: `Onde, no mundo, se pode misturar Carnaval e latim?
          S no Maranho, graas a Deus!' (`O Estado do Maranho', 28-2-93). Na Folha de
          So Paulo me apareceu um `aonde', que no quero debitar  minha secretria, uma
          vez que essa discusso sobre `onde' e `aonde' j tem mais de um sculo. `O uso dos
          melhores autores, porm, desde um Azurara, da fase arcaica da lngua, at um
          Jos Rgio ou um Miguel Torga, dos nossos dias, no distingue `onde' de `aonde'.'
          (Mestre Aurlio, que traz em abonao Cludio Manuel da Costa e Machado de
          Assis, embora se filie  corrente de que no se pode confundir `onde' (em que
          lugar) com `aonde' (a que lugar).) Mas, `aonde', brasileirismo, indica descrena
          ou dvida ante uma afirmao: `Morreu agora mesmo. Aonde! (Aurlio). No meu
          caso, este `aonde' seria de todos os modos defensveis. Pelo emprego dos clssicos
          e pelo brasileirismo.  a dvida: `Ora aonde no Brasil se pode misturar latim e
          Carnaval?' Como sempre, nestas questes, eu e o professor Octavio estamos certos
          e bem acompanhados. No mais, debito  datilgrafa, `a mquina de redao', e
          como dizia Osrio Borba, ter o professor Octavio falado em minha `sincada', com
          `s'. Se cometi cincada, com `c', tinha o precedente de Machado, Torga, Cludio
          Manuel da Costa, Jos Rgio e a linguagem brasileira."

      Jos Samey, senador (Braslia, DF)
                                                            Lembretes Gram aticais   249




8.3 OBSERVAES SOBRE A CONJUGAO DE ALGUNS
    VERBOS

8.3.1 Verbos da primeira conjugao

8.3.1.1 Verbos em EAR (passear, clarear, nomear, presentear)

    No discurso jurdico  corrente, v. g., o verbo sanear que se prende ao adje
tivo sanus (so); cognatos de sanear so, v. g., saneamento e saneador (despacho
saneador).
    Aos verbos do grupo, intercala-se-lhes um i eufnico nas seguintes formas:

      a) Presente do indicativo:

             l  pessoa do singular -  saneio
         ^ 2- pessoa do singular -  saneias
             3 pessoa do singular -  saneia
         [ 3a pessoa do plural -  saneiam

      b) Presente do subjuntivo:

             1- pessoa do singular -> saneie
             2- pessoa do singular -  saneies
         ^ 3 pessoa do singular -  saneie
             3a pessoa do plural - saneiem

Obs.: Vale o mesmo para o imperativo, pois este se forma do presente do indica
      tivo e do subjuntivo.


8.3.1.2 Verbos em IAR (odiar, remediar, incendiar, ansiar e mediar)

    Os cinco verbos citados recebem um e eufnico no:

      a) Presente do indicativo:

             I a pessoa do singular -  odeio
         ^ 2a pessoa do singular -> odeias
             3a pessoa do singular - odeia
         [ 3a pessoa do plural -  odeiam
250   Curso de Portugus Jurdico  Damio/Henriques




       b) Presente do subjuntivo:

                I a pessoa do singular -> odeie
            j 2a pessoa do singular -  odeies
                3a pessoa do singular -  odeie
            ^ 3a pessoa do plural -> odeiem

Obs.: O mesmo acontece no imperativo.


8.3.1.3 Outros verbos

a) Acordar

    No Direito,  usual o verbo na acepo de determinar, resolver de comum
acordo, concordar, ajustar. Conjuga-se regularmente.
    Vem a plo lembrar que a forma arcaica, acordo (3a pessoa do plural do pre
sente do indicativo de acordar), tomou-se substantivo com o sentido de resoluo
ou deciso tomada coletivamente pelos tribunais de Justia.

Nota:  freqente a alterao de categoria gramatical; entre outros, os exemplos,
         para se limitar apenas a verbos:

         verbos -  substantivos
         posses (forma latina; verbo posse) -> as posses (bens)
         lavabo (verbo latino lavare)                  o lavabo (dependncia da casa)
         teres e haveres (ter e haver) -  os teres e haveres
         veto (verbo latino vetare) -> o veto
         credo (verbo latino credere) -> o credo (smbolo da f)


b) Adequar

     Normalmente  considerado defectivo, usado quase s no infinitivo e no par-
ticpio. Outros o aceitam tambm nas formas arrizotnicas e hoje j comea a ser
usado em todas as formas.


c) Adulterar

    Conjuga-se regularmente. Cognatos deste verbo: adulterao, adulterino,
adultrio, adltero.
     O verbo era de sentido amplo; falava-se em adulterar o vinho, a moeda, o
peso, a lei, o direito, a fidelidade matrimonial etc. Hoje, restringiu-se-lhe o sen
tido.
                                                                Lembretes Gram aticais   251




    Adultrio, adltero e adulterino especificaram-se e se referem  violao da
fidelidade conjugal; no se dir, v. g., adultrio do vinho, do leite ou da lei, mas,
sim, adulterao. Adulterar forma-se de ad + alter + ar; a presena da vogal u
explica-se pela apofonia: in + cadere > incidir; in + frangere > infringir.


d) Alugar

    Verbo regular denominado bifronte por Mrio Barreto porque assume duplo
aspecto: o dono do imvel aluga-o ao inquilino (sentido ativo); o inquilino aluga
o imvel, paga pelo imvel (sentido passivo).
    H vrios verbos biffontes:

                     dar de arrendamento
    arrendar     j
                     tomar de arrendamento

                     dar esmola
    esmolar      {
                     receber esmola

                     fzer emprstimo
    emprestar    {
                     receber emprstimo

                     dar herana
    herdar
                     receber herana

                     agasalhar, receber
    hospedar     {
                     alojar-se

    Exemplos:

            e
           <Vs sois os que esmolais, eu sou a que mendigo." (Castilho)
           `Vede-o, vai.../de porta em porta, tmido esmolando/os chorados cei-
      tis"... (Garrett)


e) Arrazoar (argumentar)

    Os verbos em oar so acentuados na l  pessoa do singular do presente do
indicativo: perdoo, arrazoo, voo etc. A diferena fica com o verbo coar : coo, cas,
252   Curso de Portugus Jurdico  Damio/Henriques




f)   Autuar (ordenar peas de processo - lavrar auto de infrao)

    Os verbos em uar conjugam-se regularmente. Corradicais, entre outros: auto,
autuao, autuante, autuado.


g) Computar (contar, incluir)

      Com respeito a tal verbo, divergem os gramticos.

        g .l. Reis (1978, p. 76) considera-o defectivo no presente do indicativo:
              _____________ , ______________ , ______________, computmos, compu-
              tais, computam.
        g.2. Outros apresentam o seguinte presente do indicativo: cmputo, cm-
             putas, cmputa, computmos, computais, computam.
        g.3. Almeida (s. d., p. 61) rejeita as formas acima e prope: computo, com-
             putas, computa etc.  o que parece mais em voga nos dias de hoje.

Nota: Cmputo  substantivo.


h) Estipendiar (assalariar)

    Conjuga-se regularmente. O substantivo estipndio sofreu influncia ha-
plolgica com a queda de slaba mediai por haver outra igual ou semelhante; no
caso, a sncope ocorreu j no latim: stipi + pendium > estipndio.
      Outros casos: homini + cidium > homicdio; veneni + ficu > venfico; formici
+ cida > formicida; idolo + latria > idolatria.


i) Inocentar

      No foge  regularidade; literalmente, significa "no causar mal" . Inocente 
o que no causa mal (in + nocere); a forma nocente (forma simples) quase no
se usa; ocorre o mesmo em vrios casos, ao passo que permanecem as formas
compostas, como j se disse (2.7).
    Mais alguns casos: audito - inaudito; ulto - inulto; victo - invicto; defeso
- indefeso; nupto - inupto; seio - nscio.

        "E sabers que a pouco e pouco
        Me fui deixando ir na corrente
        Destes amores, nscio e louco..."

                       (Alberto de Oliveira)
                                                                 Lembretes Gram aticais   253




j ) Pescar

    Verbo regular cujo modelo  trancar. Cita-se o verbo em razo da polmica
entre Carneiro Ribeiro e Rui Barbosa a respeito da expresso "pescar peixe" . Me
rece lido o comentrio de Almeida Trres (1953, p. 107).


k) Quitar (desobrigar)

    O verbo conjuga-se regularmente; bom  lembrar que o particpio passado 
quitado e quite; esta ltima forma petrificou-se como adjetivo; veja mais informa
es em (2.11.2).


 )
1 Ratificar (confirmar)

     Quanto  sua conjugao no h novidades. Vincula-se ao verbo depoente
latino "reor-reris-ratus sum-reri". Esta  a raiz primitiva; o verbo passou pelo latim
tardio "ratificare"; nos "Digesta" parece "ratihabitio" (ratificao).
    Ao mesmo verbo "reor-reris-ratus sum-reri" ligam-se as expresses Cauo
"De Rato" e "pro rata".
    O contrrio de "ratus"  "irritus" : in + ratus > irritus > irrito, com assimilao
do n e apofonia do a.



8.3.2 Verbos da segunda conjugao
8.3.2.1 Conter

    Os compostos de ter (conter, deter, reter etc.) merecem cuidado no presente
do indicativo no tocante  acentuao:

       contenho                     retenho                       detenho
       contns                      retns                        detns
       contm                       retm                         detm
       contemos                     retemos                       detemos
       contendes                    retendes                      detendes
       contm                       retm                         detm


8.3.2.2 Despender

    O verbo despender (gastar)  regular; com a devida vnia, transcreve-se a
observao de Kaspary (1990, p. 130):
254   Curso de Portugus Jurdico  Damio/Henriques




               0
             M verbo despender corresponde ao verbo latino `dispendere'. No
         existe, em portugus, o verbo `dispender\ Existem, todavia, o substantivo
         dispndio e o adjetivo dispendioso, termos eruditos, que mantiveram o i das
         formas originrias latinas (`dispendium' e `dispendiosus'). "


8.3.2.3 Prover

   O modelo de prover (providenciar)  ver do qual se afasta nas seguintes for
mas:

        a) Perfeito do indicativo:

            Ver                   Prover
            vi                    provi
            viste                 proveste
            viu                   proveu
            vimos                 provemos
            vistes                provestes
            viram                 proveram

       b) Mais-que-perfeito do indicati

            Ver                   Prover
            vira                  provera
            viras                 proveras
            vira                  provera
            vramos               provramos
            vireis                provreis
            viram                 proveram

        c) Imperfeito do subjuntivo

            Ver                   Prover
            visse                 provesse
            visses                provesses
            visse                 provesses
            vssemos              provssemos
            vsseis               provsseis
            vissem                provessem

        d) Particpio:

            Ver                   Prover
            visto                 provido
                                                           Lembretes Gram aticais   255




8.3.2.4 Requerer

   Afasta-se do paradigma (querer) nos casos:

         Presente do indicativo:

         Querer               Requerer
         quero                requeiro

         Perfeito do indicativo:

         Querer               Requerer
         quis                 requeri
         quiseste             requereste
         quis                 requereu
         quisemos             requeremos
         quisestes            requerestes
         quiseram             requereram

         Mais-que-perfeito:

         Querer               Requerer
         quisera              requerera
         quiseras             requereras
         quisera              requerera
         quisramos           requerramos
         quisreis            requerreis
         quiseram             requereram

         Imperfeito do subjuntivo:

         Querer               Requerer
         quisesse             requeresse
         quisesses            requeresses
         quisesse             requeresse
         quisssemos          requerssemos
         quissseis           requersseis
         quisessem            requeressem


8.3.2.5 Soer

    Est vinculado ao verbo semidepoente latino soleo-soles-solitus sum-solere
(costumar, ter por hbito).  um verbo, hoje, completamente esquecido; em um
ou outro jurista ainda aparece a forma si. Permanecem vivos dois compostos
256    Curso de Portugus Jurdico  Damio/Henriques




do adjetivo slito: inslito (fora do comum, do habitual: acontecimento inslito,
atitude inslita) e insolente, com alterao semntica.


8.3.2.6 Viger

     O verbo viger (vigorar)  regular, o verbo, usado e abusado no Direito,  de-
fectivo; na prtica aparece apenas na terceira pessoa, nos tempos que conservam
a vogal temtica "e" . Exemplos:

      "Nas sociedades civilizadas vige, em regra, o princpio da..." (M. Noronha)
      A lei vigeu outrora...

      Est vigente o decreto.



8.3.3 Verbos da terceira conjugao

8.3.3.1 Verbos em UIR

    Verbos uns que tais grafam-se com i na terceira pessoa do singular do presente
do indicativo.

            "Dos dispositivos do Cdigo e do sistema da livre convico do Julgador,
        conclui-se que..." (M. Noronha)

      Deve-se, pois, dizer constitu, estatui, conclui, possui, contribui etc.


8.3.3.2 Arguir

   O verbo arguir (tachar, censurar) tem conjugao polmica. Reis (1978, p.
133) indica as formas:

         a) Presente do indicativo:
             arguo, argis, argi, arguimos, arguis, argem
        b) Imperf. indicativo:
             arguia, arguas, argua, arguiamos, argueis, arguiam
         c) Perfeito indicativo:
             argui, arguiste, arguiu, arguimos, argustes, arguram
         d) Mais-que-perfeito:
             argura, arguras, argura, arguir amos, argureis, arguram
                                                                   Lembretes Gram aticais   257




      e) Futuro do presente:
         arguirei, arguirs, arguir, arguiremos, arguireis, arguiro
      f) Futuro do pretrito:
         arguiria, arguirias, arguiria, arguinamos, arguireis, arguiriam
      g) Imperativo:
         argi, argua, arguamos, argui, arguam
      h) Imperfeito subjuntivo:
         argusse, argusses, argusse, argussemos, argusseis, argussem
      i) Infinitivo pessoal:
         arguir, arguires, arguir, arguirmos, arguirdes, arguirem
      j) Gerndio:
         arguindo
      1) Particpio:
         arguido


8.3.3.3 Convir

    Composto de vir, segue a conjugao deste; as formas a seguir merecem ser
observadas:

      a) Presente indicativo:
         convenho, convns, convm, convimos, convindes, convm
      b) Perfeito do indicativo:
         convim, convieste, conveio, conviemos, conviestes, convieram
      c) Gerndio e particpio:
         convindo

Nota: Intervir tambm se acomoda ao verbo vir; muitos escorregam no perfeito do
       indicativo de intervir cuja forma correta : intervim, intervieste, interveio etc.
       Convir  impessoal no sentido de ser conveniente, ser til.


8.3.3A Falir

    Faltam-lhe:
      a) Presente do indicativo:
258    Curso de Portugus Jurdico  Damio/Henriques




             falimos
             falis


        b) Imperativo:
             Todas as pessoas com exceo da 2- do plural: Fali
             Cognatos: falncia, falida (massa), flimentar, falimento, falencial.


8.3.3.5 Impedir

      Conjuga-se de acordo com pedir , muito embora no tenha vnculo eti-
molgico com ele. , sim, cognato de pes-pedis (p) e significa pr peias aos ps,
pear os ps e, da, reter, estorvar, embaraar.
      Vale o mesmo para expedir: tirar os ps, solt-los, livr-los e, da, livrar, des
pachar; observe-se o prefixo ex (fora, fora d e ).


8.3.3.6 Infringir

      O verbo infringir (desobedecer) segue a conjugao de dirigir e liga-se ao latim
infringere, composto de in + frangere, com apofonia da vogal a.
      Casos de apofonia no campo jurdico:

         in + arm a: in erm e

         con + danar: con d en ar

         ad + a lter + ar: adu lterar

         in + rato: irrito

         in + h abere: in ibir

         in + cad ere: in cid ir
        trans + a gere: tran sigir

        ben e 4- fcio: b en efc io



8.3.3.7 Redimir

      Redimir (pagar, resgatar)  a forma regular e supre as falhas do verbo remir,
forma sincopada de redimir. Os dois so, na realidade, um mesmo verbo.
      Redimir prende-se ao latim redimere com o prefixo arcaico red, mais tarde,
re. Vjam-se prefixos latinos (8.6.1).
                                                             Lembretes Gram aticais   259




8.3.3.8 Ressarcir

    H os que consideram o verbo ressarcir (compensar, reparar) como defectivo
seguindo o verbo falir. Outros consideram-no completo: ressaro etc.


8.3.3.9 Verbos abundantes

    Dentro ainda deste item (conjugao verbal) soa bem falar de certo grupo
de verbos caracterizados pela presena de particpios passados duplos ou, at
mesmo, triplos.
   Apresentam-se alguns exemplares dos verbos ditos "abundantes".


a) Primeira conjugao

      1. Aceitar : aceitado - aceite
      Nota: Aceite substantivou-se e, como tal, circula no Direito Comercial.
      2. Afetar : afetado - afeto

         O verbo afetar, condenado por alguns, encontra agasalho em Kaspary
         (1990:40), que cita tambm passagens do CCp com a forma afectado.
      3. Anexar : anexado - anexo
         Anexo solidificou-se como substantivo e adjetivo, como se viu (Parte
         VIII, 3).
      4. Confessar: confessado - confesso
         Veja-se a conhecida expresso "ru confesso" .
      5. Contraditar: contraditado - contradito
         Na linguagem jurdica vive o substantivo contradita (impugnao, refu
         tao, contestao).
      6. Ganhar: ganhado - ganho
         Ganhado sobrevive, hoje, apenas em determinadas locues como "viver
         do ganhado".
      7. Pagar: pagado e pago
         Pagado est em desuso.
      8. Pegar: pegado e pego
         Apesar do uso corrente da forma pego, ainda sobrevive entre bons autores
         a forma pegado.
260   Curso de Portugus Jurdico  Damio/Henriques




        9. Situar: situado e sito
            L-se, com frequncia, "sito  rua..." quando o correto  "sito na rua...".
            Situar  verbo de fixao e no de movimento; deve construir-se com a
            preposio em.


b) Segunda conjugao

        1. Conhecer: conhecido e cgnito
            Cgnito desapareceu; sobrevivem formas com o prefixo negativo in:
            incgnita (matemtica) e incgnito (andar incgnito).

        2. Cozer: cozido - coito
            Coito sobrevive como substantivo em uso no Direito e em formas com
            postas, v. g., biscoito.

        3. Devolver: devolvido - devoluto

            Veja-se a expresso terras devolutas.
        4. Escorrer: escorrido - escorreito

            Conhece-se a expresso estilo escorreito.

        5. Incorrer: incorrido - incurso
            Aparece na linguagem financeira e na Contabilidade a forma incor
            rida.

            Incurso na linguagem jurdica tem o sentido de passvel de. O poeta
            e magistrado Raimundo Correia usa o termo na poesia Ao poder p
            blico:

                `Tu que s da direo das massas investido, Tli que vingas o crime e que
            o Povo defendes, E executas a lei penal, e do bandido No topo de uma forca o
            cadver suspendes;
                 Tu que tens o canho, a tropa, a artilharia, T\i mesmo s quem fuzila a
            inerme populaa; Incurso ests no Cdigo, e devia Pra ti tambm se erguer uma
            forca na praa!"

        6. Nascer: nascido - nato - nado
            Nado  forma arcaica e potica; aparece, v. g., em Gonalves Dias: "No
            era nado o sol quando partiste".
        7. Romper: rompido - roto

            Roto usa-se como substantivo e adjetivo. Cruz e Sousa diz em "Litania
            dos pobres" :
                                                              Lembretes Gram aticais   261




         "Os Miserveis, os rotos
         So as flores dos esgotos."


c) Verbos da terceira conjugao

      1. Concluir: concludo - concluso
         Concluso figura na linguagem forense com referncia aos autos que sobem
         para o despacho do juiz.
      2. Distinguir: distinguido - distinto
         Distinto usa-se como substantivo e adjetivo. Convm lembrar que o verbo
         distinguir no  tremado. H tendncia de pronunci-lo como se tremado
         fosse. Diga-se o mesmo dos verbos adquirir e extinguir.
      3. Extinguir: extinguido - extinto
         Extinto toma-se como substantivo com o sentido de morto, falecido.
      4. Inserir: inserido - inserto
         Convm observar:

         a) No se h de confundir inserto e incerto
         b) O substantivo cognato  insero.

      5. Omitir: omitido - omisso
         Omisso assumiu funo de adjetivo: casos omissos da lei.



8.4 ABREVIATURAS

    O uso de abreviaturas  de praxe na correspondncia comercial e oficial, bem
como na redao forense e cartorria. Justifica tal procedimento a economia de
tempo e espao. Importa, antes de citar as abreviaturas mais importantes, observar
alguns aspectos na sistemtica da escrita abreviada.

      1. Via de regra, substituem-se as letras por um ponto colocado aps a
         consoante, e aps a ltima consoante dos encontros consonantais: f.
         (fonema); ap. (apartamento); a.C. (antes de Cristo); adj. (adjunto); antr.
         (antropnimo).
          A ABNT determinou o ponto nas abreviaturas tcnicas modernas aps
           a vogal ou depois da primeira consoante do encontro: ago. (agosto);
           anu. (anurio); tc. (tcnica); fb. (fbrica).
          Observe-se a permanncia do acento nas formas abreviadas. Vale o
           mesmo para o hfen: cap.-ten.; m.-q.-perf.
262     Curso de Portugus Jurdico  Damio/Henriques




               H abreviaturas sem o ponto: h (hora); m (minuto); km (quilmetro);
                1 (litro). O mesmo acontece com os smbolos cientficos: S (enxofre);
                K (potssio); g (grama).
               Palavras h que dispensam o ponto, mas servem-se de outros sinais
                grficos como parntese ou barra na linguagem comercial: (a) assi
                nado.
               Com respeito ao plural das siglas, aceita-se o m/d - meses da data.
          2. Certas abreviaturas apresentam, aps o ponto, a ltima letra acima das
                                   ,
             outras: B.el, am., S.r Dr.a
               A tradio mantm outras formas equivalentes:
                  Bel., Sr., Dra., Cia. etc.
          3. Algumas abreviaturas apresentam variantes: a.C. ou A.C. (antes de Cris
             to), f., fL, ou foi. (folha).
          4. As abreviaturas, no plural, recebem normalmente a letras: caps. (cap
             tulos), S.re, Dr.as
              As maisculas dobram-se para indicao do plural: AA. (autores), SS.
              MM. II. (Suas Majestades Imperiais).
          5. Smbolos tcnicos, no pontuados, no recebem o S do plural: 10h30m
             (dez horas trinta minutos).
          6. Estabeleceu-se que os nomes geogrficos no comportam abreviaturas:
             So Paulo e no S. Paulo.
          7. Uma palavra a respeito das Siglas. Trata-se de conjunto de maisculas
             que representam nomes de instituies, reparties, entidades pblicas
             ou particulares. Aparecem acompanhadas ou no de ponto. Assim, MEC
             ou M.E.C.; SUDAM ou S.U.D.A.M.
               A tendncia moderna  o uso de siglas sem pontuao.
               Com respeito ao plural das siglas, aceita-se o uso do s (minsculo) para
                efeito de pluralizao: PMs, INPMs, MPs (membros do Parlamento).


8.4.1 Principais abreviaturas
                           A                             ag. - agravo
A.    - autor, autuada; forma plural: AA.                al. - alnea
(a ) - assinado; plural: (aa)                            alv. - alvar
ac. - acrdo                                            ap. - apelao, apenso (apud)
AD. - no ano do Senhor (Anno D om ini) ou:
                                                         ap. (apart.) - apartamento
   aguarda deferimento.
                                                         arc. - arcebispo
ad lit. - ao p da letra, literalmente (ad litte-
   ram)                                                  art. - artigo
adv. - advocacia (advrbio)                              at. - atento, atencioso
                                                                               Lembretes Gram aticais   263




                         B                          Ex.a (Exa.) - Excelncia; a forma Excia.  in
bane. - bancrio                                       correta

B.cl - bacharel; plural: B.is; aparece a forma     Ex.TM (Exma.) - Excelentssima
    Bel. (Bels.)
                                                                               F
                         C                          f. (fl., foi.) - folha; plural: fls. ou fols.
C/ - conta (comrcio)                               f. - flia
C. - correio                                        F. - Filho (comrcio)
c/a - conta aberta (comrcio)                       for. - forense
cap. - captulo; o plural  caps.                   fs. - fac-smile
cav. - cavalheiro
c/c - conta-corrente                                                           G
c.el - coronel; aparece a forma Cel.                gde. - grande
cf. (cfr.) - confira, confronte                     gloss. - glossrio
chancel. - chancelar, chancelaria                   G/P - Ganhos e perdas (comrcio)
C.ia (Cia.) - companhia                             gr. - grtis, grego
cit. - citado, citao                                                         H
Cd. - cdigo                                       H. (H.er) - haver (comrcio)
cd. (cds.) - cdice, cdices                      h. c. - honoris causa (por honra)
cogn. - cognome                                     hebd. - hebdomadrio
comp.c - compadre                                   herd. - herdeiro
cons. (cons.) - conselheiro
cr.a (cr.) - criada, criado                                                   I
   3
c.1 - comandita                                     ib. (ibid.) - ibidem (no mesmo lugar)
Cx. (cx.) - caixa                                   id. (idem ) - o mesmo (do mesmo autor)
                                                    i.e. - id est (isto )
                         D                          Il.mo (Ilm o.) - Ilustrssimo
d/ - dias (comrcio)                                ip. lit. - ipsis litteris (letra por letra, literalmen
D. - D irio; d eve (c o m  rc io ); digno; Dom;       te)
    Dona                                            ip. v. - ipsis verbis (palavra por palavra)
DD. - Dignssimo (doutores ou jurisconsultos)
Dec. - Decreto                                                                 J
D.O. - Dirio Oficial                               Jn (J.or) - Jnior
doc. - documento; plural: does.                     jud. - judicirio
                                                    Jur. (Jurispr.) - Jurisprudncia
                         E                          Jurid. - Jurdico
E.D. - Espera deferimento
e.   g. - exempli gratia (por exemplo)                                         L
Em.a - Eminncia                                    I. (l. - liv.) - livro
    o
Em.m - Eminentssimo                                legisl. - legislativo
Eng. (Eng.) - Engenheiro                           Legisl. - Legislao, Legislatura
ex. - exemplo, exemplar                             lit. - litteratim (literalmente)
264   Curso de Portugus Jurdico  Damio/Henriques



loc. cit. - loco citato (no lugar citado)                 H quem abrevie pg.; a tendncia hoje  p.
Ltda. (Lt.da) - limitada (comrcio)                        (plural pp.)
                                                       pari. - parlamentar

                         M                             Pari. - Parlamento

m/ - m eu(s), minha (s) (comrcio)                     pass. - passim (aqui e ali, em diversos lugares)
                                                       p/c - por conta
m.a - mesma, minha
                                                       PD. - Pede Deferimento
m/c - meu aceite (comrcio)
                                                       p. e. - por exemplo
m/c - minha carta, minha conta (comrcio)
                                                       p. ext. - por extenso
m/d - meses da data (comrcio)
                                                       pg. - pago, pagou
m (m in.) - minuto
                                                       RJ. - Pede Justia
MM. - Meritssimo
                                                       p. p. - por procurao
    erro comum escrever-se Meretssimo como
    aparece, p.e., na legenda do film e italiano       proc. - processo, procurao, procurador
    "La Porte Aperte" (As portas da Justia).          prof.a - professora (variante profa.)
    praxe tradicional no foro no se usar abre       Prot. - Protocolo
    viaturas; o tratamento endereado a juizes         RS. - Post Scriptum (ps-escrito)
    deve ser por extenso: meritssimo Senhor
    Doutor Juiz de Direito.
Mag. - Magistrado                                                               Q
                                                       q.e.d. - quod erat demonstrandum (o que se
M.R - Ministrio Pblico
                                                           tinha de provar)
m. - mesmo
m/p - meses de prazo (comrcio)                                                 R
ms. - manuscrito (plural: mss.)                        ref. - reformado, referente, referido
m.to - muito
                                                                                S
                         N                             SA . (S/A) - sociedade annima
                                                       sc. - scilicet (a saber, quer dizer)
n/ - nosso(s) nossa(s) (comrcio)
                                                       s.d. - sem data, sem dia
N.B. - nota bene (observe, note bem)
                                                       Sec.- Seco
n/c - nossa carta, casa, conta (comrcio)
                                                       seg. - seguinte (plural: segs. ou ss.)
n/ch - nosso cheque (comrcio)
                                                       S. Ex.a - Sua Excelncia
n/o - nossa ordem (comrcio)
                                                       s/f - seu favor (comrcio)
N. Obs. - nihil obstat (nada obsta, im pede a
                                                       S.M. - Sua Majestade (plural: SS. M M .)
    publicao)
                                                       S.M.J. - salvo melhor juzo
                                                       s/o - sua ordem (comrcio)
                         O
                                                       S.or- Snior
obr. - obrigado
                                                       Sr.ta- senhorita (variante Srta.)
ob. - observao (plural obs.)
                                                       S.S. - Sua Santidade (plural SS.SS.)
of. Of. - oferece (m ) Oficial
                                                       sup.e - suplicante
op. cit. - opus citatum (obra citada)
                                                       Supr. - Supremo
                                                       s.v. - sub voce ou sub verbo - na palavra, com
                         P                                  respeito  palavra (plural: s.w.)
p. - pgina                                            S.V - sede vacante (na vacncia da S)
                                                                        Lembretes Gram aticais   265




                          T                     V Ex.a - Vossa Excelncia (variante: V Exa., plu
                                                   ral: V Ex.as)
t. - termo, tomo
                                                Excia. - forma incorreta
tel. - telefone
                                                v. g. - verbi gratia (por exemplo)
test.o - testamento
                                                v. - verso (lado posterior)
                                                v/o - vossa ordem (comrcio)
                          V                     vol. - volume (plural: vols.)
v/ - vosso(s), vossa(s)                         VS.a - Vossa Senhoria
VA. - Vossa Alteza (plural W A A .)             v.v. - vide verso (veja o verso)



8.4.2 Algumas siglas
                          A                                             E
ABI - Associao Brasileira de Imprensa         EOAB - Estatuto da Ordem dos Advogados do
ABNT - Associao Brasileira de Normas Tc         Brasil
    nicas
ABRS - abraos (telegrama)                                              F
AN - Agncia Nacional                           FAF - Fundo de Aplicao Financeira
                                                FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Ser
                          B                        vio
BNH - Banco Nacional de Habitao

                                                                        I
                          C
                                                IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Es
CC - Cdigo Civil
                                                   tatstica
CCp - Cdigo Civil (de Portugal)
                                                IOF - Imposto de Operaes Financeiras
CLT - Consolidao das Leis do Trabalho
                                                IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados
CF - Constituio Federal
CPC - Cdigo de Processo Civil                  IPTU - Imposto sobre Propriedade Predial e
                                                   Territorial Urbana
CPCp - Cdigo de Processo Civil (de Portugal)
CP - Cdigo Penal                               IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veculos
                                                   Automotores
CPp - Cdigo Penal (de Portugal)
CPP - Cdigo de Processo Penal                  IR - Imposto de Renda

CPPp - Cdigo de Processo Penal (d e Portu
    gal)                                                                J
CPM - Cdigo Penal Militar
                                                JCJ - Junta de Conciliao e Julgamento
CPPM - Cdigo de Processo Penal Militar
CTN - Cdigo Tributrio Nacional
                                                                        L
                                                LF - Lei Federal
                          D
DL - Decreto Legislativo                        LICC - Lei de Introduo ao Cdigo Civil

DNER - Departamento de Estradas de Roda         LICPP - Lei de Introduo ao Cdigo de Pro
  gem                                              cesso Penal
266   Curso de Portugus Jurdico  Damio/Henriques



                         R
RT - Revista dos Tribunais                             TFR - Tribunal Federal de Recursos
                                                       TRF - Tribunal Regional Federal
                                                       TRT - Tribunal Regional do Trabalho
STF - Supremo Tribunal Federal
STJ - Superior Tribunal de Justia




8.5 BROCARDOS JURDICOS E LOCUES LATINAS

8.5.1 Brocardos jurdicos
Dada a exiguidade de espao, restringe-se o               rios, os ossos) e ao ditado popular: "A quem
trabalho a alguns deles.                                  dorme, dorme-lhe a fazenda" .
                                                       10. Dura lex, sed lex.
1. Abundans cautela non nocet.
                                                          A lei  dura, mas  a lei.
   Cautela excessiva no prejudica.
                                                          Em tempos passados, havia a seguinte pro
2. Absolvere debet judex potius in dubio quam
                                                          paganda de um fixador de cabelos - gumex
   condemnare.
                                                          - que, segundo Carlos Heitor Cony, era usado
   Em caso de dvida, o juiz deve antes absolver          por Juscelino Kubitschek:
   que condenar.
                                                          "Dura lex, sed lex
3. Absens heres non est.                                  no cabelo s gumex."
   Ausente no  herdeiro.                                Conta-se que, em Minas, havia esta verso:
4. Absque bona fide nulla valet praescriptio.             Dura lex, sed lex (para os pobres) e dura lex,
                                                          sed latex (para os ricos - sempre estica).
   Onde falta a boa f a prescrio no tem va            Leia-se Fernando Sabino ("A falta que ela
   lor.                                                   me faz").
5. Accessorium sequitur principale.                    11. Ei incumbit probatio qui dicit, non qui ne-
   O acessrio acompanha o principal.                      gat.
6. Confessio dividere non debet                           Cabe a prova quele que alega, no ao que
                                                          nega.
   A confisso no deve dividir-se.
                                                          Princpio atribudo a Paulo e que correspon
   Em regra, a confisso  indivisvel: ou se
                                                          de a onus probandi incumbit actori (o nus
   aceita ou se rejeita; no h m eio termo.
                                                          da prova cabe ao autor).
7. Confessio est regina probationum.
                                                       12. Electa una via non datur regressus ad alte
   A confisso  a rainha das provas.                      ram.
8. Cujus est donandi, eidem et vendendi, et con-          Escolhido um caminho no h regresso para
   cedendi jus est.                                       outro.
   Aquele que tem o direito de dar, tambm tem         13.Exfacto oritur ius.
   o de vender e de conceder.
                                                          Do fato nasce o direito.
   Princpio atribudo a Ulpiano.
                                                       14. Fiat iustitia, pereat mundus.
9. Dormientibus jus non succurit.
                                                          Faa-se justia, mesmo que perea o mundo.
   O direito no socorre os que dormem; eqi              Atribuda a Pblio, caracterizaria a intransi
   vale a sero venientibus ossa (aos retardat            gente severidade romana.
                                                                                                  Lembretes Gram aticais   267




15. Ignorantia legis neminem excusat.                                        Ningum pode ser coagido a fazer algo.
   A ignorncia da lei no escusa ningum.                                   Princpio atribudo a Clvis: ningum est
16. In Claris, cessat interpretado.                                          obrigado sob coao ao cumprimento do
                                                                             dever.
   A interpretao cessa diante do que  cla
                                                                         27. Memo de improbitate sua consequitur actio-
   ro.
                                                                             nem.
17. In dubio pro operrio.
                                                                             Ningum provoca ao decorrente de impro
    Em caso de dvida, decide-se pelo oper                                  bidade.
    rio.
                                                                         28. Memo plus juris ad alium transferre potest
    O operrio  a parte considerada mais fra                                quam ipse habet.
    ca.
                                                                             Ningum pode transferir a outro mais direito
18. In dubio pro reo.                                                        do que tem.
    Na dvida, a favor do ru.                                           29. Necessitas caret lege.
19. Interrogatus non respondens habetur pro con                              A necessidade dispensa a lei.
   fesso.                                                                30. Nemo iudex in causa prpria.
   Ter-se- por confesso o interrogado que no                               Ningum  juiz em causa prpria.
   responder.
                                                                         31. Nemo ad impossibile tenetur.
    O silncio  uma forma de comunicao; da,
                                                                             Ningum est obrigado ao impossvel. Tam
    o ditado: quem cala, consente ou, melhor,
                                                                             bm aparece ad impossibilia nemo tenetur.
    quem cala, fala.
                                                                         32. N ih il consensui tam contrarium est quam vis
20. Jus et obligatio sunt correlata.
                                                                             et metus.
    Direito e obrigao so correlatos.
                                                                             Nada mais contrrio  ao consentimento que
    So ideias distintas, mas indissociveis.                                a fora e o medo.
21. Lex clara non indiget interpretatione.                                   Atribui-se o adgio a Ulpiano e refere-se 
    Lei clara no carece de interpretao.                                   coao, vcio contrrio ao ato jurdico.
    Corresponde a i n C l a r is c e s s a t i n t e r p r e t a d o .   33.Nonprobandum factum notorium.
22. Lex jubeat, non suadeat.                                                 No se prova fato notrio.
   A lei obriga, no persuade.                                           34. Nulla actio sine lege.
    Referncia ao carter conativo, imperativo                               No existe ao sem lei.
    da lei.                                                              35.Nullum crimen sine lege.
23. Lex non est textus sed contextus.                                        No h crime algum sem lei.
   A lei no  texto, mas contexto.                                      36. Odiosa restringenda, benigna amplianda.
    Ressalta a importncia do contexto; este                                O odioso deve ser lim itado, e o benigno,
    que d sentido ao texto.                                                 ampliado.
24. Lex prospicit, non respicit.                                             Refere-se  aplicao da lei.
   A lei no  retrospectiva, mas prospectiva.                           37. Omnis vero obligatio vel ex contractu nascitur
   As leis, em princpio, tm fora para o futuro;                           vel ex delicto.
   vale o princpio da irretroatividade.                                     Toda obrigao nasce de contrato ou de de
25. Mors omnia solvit.                                                       lito.
   A morte desfaz todas as coisas.                                           Adgio atribudo a Gaio segundo o qual duas
    Princpio aplicado para a perda da persona                               so as fontes das obrigaes: o contrato e o
    lidade humana adquirida com o nascimento;                                delito.
    a personalidade s termina com a morte; s                           38. Per fas et nefas.
    se perde com a perda da vida.                                            Pelo justo e pelo injusto; corresponde a: por
26. Memo adfaciendum cogi potest.                                            bem ou por mal, com ou sem permisso.
268    Curso de Portugus Jurdico  Damio/Henriques



39. Poena maior absorvit minorem.                       45. Salus populi suprema lex esto.
    A pena maior absorve a menor.                           A salvao do povo  a lei suprema.
40. Q uijure suo utitur nem inifacit damnum.            46. Sublata causa, tollitur effectus.
    Quem usa seu direito no prejudica a nin                Suprimida a causa, cessam os efeitos.
    gum.
                                                        47. Summum ius, summa injuria.
    O exerccio de um direito no constitui ato
    ilcito.                                                Sumo direito, suma injria, Tanto maior 
                                                            a injustia quanto maior for o direito.  um
41. Qui tacet consentire videtur, si loqui debuisset
                                                            brocardo atribudo a Ccero, j vigente no
    ac potuisset.
                                                            Direito Romano.
    Quem cala considera-se consentindo, se de
                                                        48. Testis unus, testis nullus.
    vesse e pudesse falar.
                                                            Uma testemunha, testemunha nenhuma;
    Refere-se ao consentimento, um dos atos
                                                            aparece tambm: testis unus, testis nullius.
   jurdicos.
                                                        49. Ubi bene, ibi patria.
42. Resoluto jure dantis, resolvitur jus accipien-
                                                            A ptria  o lugar onde se est bem.
    tis.
                                                        50. Ubi homo, ibi ius.
    Uma vez solucionado o direito do outor-
    gante, resolve-se o direito do outorgado.               Onde est o homem, a est o direito.

43. Res mobilis, res vilis.                             51. Ubi societas, ibi ius.

    Coisa mvel, coisa desprezvel.                         Onde est a sociedade, a est o direito.

    Referncia ao direito medieval que conside          52. Utile per inutile non vitiatur.
    rava de real valor s o bem imvel.                     O til no  viciado pelo intil.
44. Res ubicumque sit, pro dominio clamat.              53. Verba volant, scripta manent.
    Onde quer que esteja a coisa, ela clama por             As palavras voam, os escritos permanecem.
    seu dono.                                           54. Volenti non f i t injuria.
    Aplica-se  reivindicao em caso de furto.             quele que consente no se faz injria.



8.5.2 Locues latinas
1. Ab absurdo.                                              Desde o incio, a partir do incio, de incio.
    A partir do absurdo, pelo absurdo. Fala-se              O processo foi anulado___________ .
    em argumento " ab absurdo" e no "ab ab-            5. Ab intestato.
    surdum" como se v em livros de autores
                                                            Sem deixar testamento.
    renomados.
                                                            Falecimento__________ , herana__________ .
2. Aberratio delicti.
                                                        6. Ab irato.
    Desvio do delito; erro na execuo de um cri
    me com resultado diferente do pretendido.               Em conseqncia de ira, de raiva.

    Corresponde, talvez, ao que diz o povo: "Ati            Ato executado___________  passvel de anu
    rou no que viu e acertou no que no viu."               lao.

3. Aberratio ictus.                                     7. Absente reo.
                                                            Na ausncia do ru, estando o ru ausente.
    Desvio de golpe, erro de execuo: ao se
    executar um crime, ao invs de atingir A,               Procedeu-se ao julgamento___________ .
    atinge-se B.                                        8. Ad cautelam.
4. Ab initio.                                               Para efeito de cautela, de preveno.
                                                                              Lembretes Gram aticais   269




   Medidas___________________(acauteladoras).            " De qualquer modo, compete agora ao juzo
   N om eao_____________. (por precauo)              ad quem pronunciar-se." (M. Noronha)
9. Ad corpus.                                      20.    Ad referendum.
   Para o corpo; usa-se na venda de um imvel            Sujeito  aprovao,  apreciao.
   sem especificao de rea.                            Nomeao____________; decreto___________ .
10. Ad domum.                                             comum o uso do substantivo "referendo".
   Em casa; citao efetivada na casa do citan     21 .Alieno tempore.
   do.
                                                         Fora de tempo; inoportuno, intempestivo.
11. Ad hoc.
                                                   22 .Animus.
   Para isto, para caso especificado, determina
                                                         Inteno, vontade, propsito.
   do.
                                                         _________ necandi (de matar)
   Promotor, advogado, delegado___________ .
                                                         _________ habendi (de ter)
12. Ad judicia.
                                                         _________ lucrandi (de lucrar)
   Para o juzo; procurao vlida apenas para
   o juzo.                                              _________ fiirandi (de furtar)

13. Ad instar.                                           _________ laedendi (de ferir)

    semelhana de,  medida de,  maneira               _________ donandi (de dar)
   de.                                                   _________ injuriandi (de injuriar)
   "V-se ad instar dos exemplos apontados..."           _________ manendi (de permanecer)
   (W. de Barros Monteiro)                         23.Ante litem.
14. Ad libitum.                                          Antes da lide, do litgio, da propositura da
   Segundo a deliberao, vontade, arbtrio.             ao.
   " ... o prenome pode ser escolhido ad libitum   24. A quo.
   dos interessados." (W. de Barros Monteiro)            Procedncia (de quem, do qual).
15. Ad litem.                                            A propsito, veja-se a citao de Cndido de
   Para a lide; para o litgio, em relao ao            Figueiredo por Joo Ribeiro (1960:252): "A
   processo.                                             quo  locuo jurdica, ainda hoje empregada
                                                         no Fro*, por oposio a ad quem.
l .A d nutum.
                                                         A quo designa a primeira instncia judicial,
   Segundo o arbtrio, livremente.                       de onde parte um processo ou um pleito,
   "Assim sendo, mandato   no comporta re               para seguir os seus trmites; e ad quem de
   vogao ad nutum." (W. de Barros Montei               signa uma instncia superior, a que sobe o
   ro)                                                   processo. O ju iz a quo ju lga em prim eira
17.Ad perpetuam rei memoriam.                            instncia; o ju iz ad quem em segunda ou
                                                         ltima.
   Para perpetuar a lembrana da coisa, prova
   que se produz para conservao, perpetua              Juiz a quo ou tribunal a quo  o ponto de
   o do direito.                                       partida. Ficar a quo  no ir alm,  ficar
                                                         algum num ponto, de onde queria sair e
18. Ad probationem.
                                                         no pde."
   Para prova, determinada formalidade legal             * Ortografia atual: Foro.
   exigida s para prova do ato.
                                                   25.Bis in idem.
19. Ad quem.
                                                         Duas vezes sobre a mesma coisa; incidncia
   Para quem, para o qual.                               de um mesmo imposto sobre o mesmo con
   Tribunal____________ : ao qual o recurso             tribuinte ou sobre matria j tributada.
   dirigido.                                       26. Citra petita (petitum).
   Dia___________ : fim da contagem de um pra            Julgamento que no resolve o que se pediu,
   zo.                                                   o que se demandou.
270    Curso de Portugus Jurdico  Damio/Henriques



27. Concessa venia.                                     38. Ex tunc.
    Concedida, suposta a vnia, a permisso, a              Desde ento, com retroatividade.
    licena; o mesmo que data venia.
                                                        39. Ex vi.
28. De cujus.
                                                            Por efeito, por fora, em decorrncia da for
    O falecido, o testador falecido; a expresso            a.
    completa  de cujus successione agitur.
                                                            "A ao ser, ento, pblica ex-vi do art.
    Ex.: "Todavia no  com pleto o aniquila
                                                            103." (M. Noronha)
    mento do de cujus pela morte." (W. M. de
                                                            Veja-se a observao em ex officio.
    Barros)
29 .Defacto.                                            40. Extra petitum.

    De fato, segundo o fato.                                Alm do pedido, fora do pedido, extrapo
                                                            lando o pedido.
30. De jure.
    De direito; segundo o direito; conforme o           41. Exequatur.
    direito. Na linguagem arcaica a forma cor               Execute-se, seja executado; determinao do
    respondente era de juro.                                cumprimento de uma sentena.
31 .Erga omnes.                                         42. In articulo mortis.
    Para com todos, em relao a todos, de ca               Em artigo de morte; na iminncia da mor
    rter geral. O contrrio  erga singulum.               te.
    "Asseguravam alguns que o nome  um direi           43. In extremis.
    to da personalidade exercitvel erga omnes
                                                            Corresponde ao anterior (42); a expresso
    e cujo objeto  inestimvel." (W. M. de Bar
                                                            completa  in extremis vitae momentis. Com
    ros)
                                                            este ttulo, Machado de Assis abre um cap
32. Et reliqua.                                             tulo de "Memrias pstumas de Brs Cubas" .
    E o restante, o demais, as demais coisas.               Olavo Bilac tem uma poesia com o mesmo
33 .Exaequo.                                                ttulo cujo verso inicial :

    Com igualdade, com equanimidade.                        "Nunca morrer assim! Nunca morrer num
                                                            dia..."
34. Ex causa.
                                                        44. In limine.
    Em relao  causa; pela causa.
                                                            No comeo, no incio, no limiar.
35. Ex professo.
                                                            Rejeio in limine; o povo traduziria: rejeio
    Por profisso, por ofcio.
                                                            "de cara".
    " ... mas no cuidaram ex professo deste pro
                                                        45. In loco.
    blema..." (M iguel Reale)
                                                            No lugar, no prprio local.
36. Ex nunc.
                                                            Investigao___________ .
    Ato, condio ou contrato cujos efeitos se
    fazem sentir com a celebrao do ato, sem           46. In situ.
    retroatividade.                                         Equivalente ao anterior (45).
3 7. Ex officio.                                        47. Inter vivos.
    Em funo, em decorrncia do oficio, do                 Entre vivos, durante a vida, em vida.
    cargo.
                                                        48. Lato sensu.
    "A suspenso da ao pode ser provocada por
                                                            Em sentido amplo, geral.
    ele, pelo acusado ou decretada ex-ojficio pelo
    juiz." (M. Noronha)                                     Ps-graduao___________ .

    Obs.: na edio de 1990, 20a ed. da obra            49. Manu militari.
    "Curso de Direito Processual Penal" , de M.             Por fora militar, sob coao militar, poli
    Noronha, eliminou-se o hfen em ex officio.             cial.
                                                                             Lembretes Gram aticais   271




50. Modus faciendi.                                 56. Sine qua non.
    Modo, maneira de fazer, de proceder.                Indispensvel, obrigatria, necessria.
    ___________ faciendi                                " ... Vieira, porm, acentua a nota do traba
                                                        lho como condio sine qua non..." (Alfredo
    ___________ procedendi
                                                        Bosi)
    ___________ agendi
                                                    57. Status quo.
    ___________ vivendi
                                                        Na situao em que, no estado em que se
51. Mutatis mutandis.                                   acha uma questo.
    Mudado o que deve ser mudado (mudadas as            " . . . o que lhe interessava era o status quo,
    coisas que devem ser mudadas).  expresso          base de seu poder pessoal." (M iguel Reale)
    corrente nos livros de Direito.
                                                    58. Stricto sensu.
52. Pari passu.
                                                        Em sentido estrito, determinado, especifica
    A passo igual; no mesmo passo, de pare              do.
    lha.                                                Ps-graduao___________ .
    Acompanhar algum___________ .
                                                    59. Sub judice.
    "  por tais razes que as vicissitudes da
                                                        Em juzo, em julgamento,  espera de julga
    palavra `Direito' acompanham pari passu a
                                                        mento.
    histria..." (M iguel Reale)
                                                    60. Sui generis.
53. Passim.
                                                        Especial, prprio, particular.
    Aqui e ali; com frequncia; frequentemen
    te.                                                 Caso___________ .

    Este advrbio latino usa-se aps a citao de   61. Ultra petitum.
    uma obra. Ex.: "Dessa forma, Bally (1951:16        Alm do pedido, ultrapassado o pedido.
    et passim)..." (W. de Barros Monteiro)
                                                    62. Ut infra.
54. Pro rata.
                                                        Como reza abaixo, como se v abaixo.
    Em proporo, proporcionalmente.
                                                    63. Ut retro.
    "Sendo dois ou mais rus, a satisfao das
                                                        Como est atrs, como se observa atrs.
    custas se far mediante rateio ou pro rata."
    (M. Noronha)                                    64. Ut supra.

55. Sine die.                                           Como est acima, como se verifica acima.

    Sem data estabelecida, sem dia definido.        65. Verbi gratia.
    O julgamento foi adiado___________ .                Por exemplo; abrevia-se: v. g.




8.6 PREFIXOS E SUFIXOS LATINOS E GREGOS

    Com referncia ao item em pauta, pretende-se citar e comentar (se for o caso)
apenas alguns prefixos e sufixos mais correntes.


8.6.1 Prefixos latinos
   Ab (a) - ponto de partida, afastamento: ab-            Diante de palavra iniciada por r, deve-se
    rogai; ab-rogado, avocar.                               usar o hfen: ab-rogatrio, ab-rogar.
272       Curso de Portugus Jurdico  Damio/Henriques



   Ad (a) - movimento para, aproximao: ad                      Des assume, por vezes, sentido intensivo:
    vogado, adjunto, aditai; adjudicar.                            desgastar (gastar m uito), desabusado
          Frente a algumas consoantes ocorrem as                  (muito abusado), desnudez (nudez to
           similao da consoante d e simplificao                tal), desabalado (muito abalado).
           da geminada; diante de r e s, mantm-              Dis - negao, ao contrria: discordar,
           se a consoante dupla: ad + rogare >                 disjungii; distender, discriminao.
           arrogar; ad + signare > assinar; ad +                  Antes de g, l m, n, r e v, reduz-se a di:
           firmare > affirmare > afirmar.                          dilacerar, divagar, diminuir.
          Aparece a forma verncula a:                           Antes de / acontece assimilao do s e,
           abraar, amadurecei; avivar.                            em seguida, simplifica-se a geminada:
          Antes de r, usa-se o hfen: ad-renal, ad-               dis + facilis > disffacilis > diffcil >
           rogao.                                                difcil.
   Contra - oposio: contradio, contraf,                 E x - movimento para fora: expatriar, exone
    contrafao, contraordem.                                  rar, expulsar, exportar, exumao.

          Em palavras compostas pelo prefixo con                 No se confunde com ex no sentido de
           tra, se o 2Qelemento iniciar pela mesma                 cessamento, estado anterior. Nesse caso
           vogal a, emprega-se hfen, e. g., con                   sempre se separa por hfen: ex-diretor,
           tra-almirante, contra-ataque.                           ex-senador, ex-juiz.
          Emprega-se hfen se o 2 elemento iniciar              O x do prefixo tende a se alterar em s:
           por h, e. g., contra-haste.                             escusa, esquisito, esperto, esfregar. Ao
                                                                   contrrio, em francs e ingls a tendn
          Se o 2Qelemento iniciar por r ou s, no
           se emprega hfen, duplicando-se estas                   cia  a permanncia do x: exquisite, ex-
           consoantes, e.g., contrarregra, contras-                quis, expert, excuse.
           senha, prtica j adotada na linguagem                 O prefixo pode apresentar sentido inten
           cientfica e tcnica, antes do Novo Acor                sivo, como  o caso de extorquir, exacer
           do Ortogrfico.                                         bar.
          Nos demais casos, no se emprega hfen,                Cumpre lembrar que nas formas latinas
           e. g., contratempo, contraordem, con                    no se usa o hfen: ex lege, ex officio, ex
           traf.                                                  vi etc.
   Cum - simultaneidade, concomitncia, agru                 Extra - posio fora, alm de: extranume-
    pamento.                                                   rrio, extravio, extradio, extrajudicial, ex-
          A forma latina cum sobrevive, v. g., em             traprocessual.
           cmplice, cumprir, cumplicidade.                       Em palavras com a mesma vogal a, em-
          A form a verncula  com: combater,                     prega-se hfen, e. g., extra-auxiliar.
           combinar.                                              Quando o 2Q elem ento iniciar por ou
                                                                   tra vogal ou consoante, no se emprega
          Con aparece diante de consoante (menos
                                                                   hfen, e. g., extrajudicial, extraoficial,
           b ou p ): conjurar, concubina, concubi
           nato, conviver, consorte, consrcio.                    extraterrestre.

   Co - na formao com o prefixo co, o 2a ele                   Emprega-se hfen se o 2- elemento iniciar
    mento se junta a ele, mesmo quando iniciado                    por h, e. g., extra-hospitalar.
    pela mesma vogal o, e. g., coautor, coabitar                  Se o 2elemento iniciar por r ou s, dupli-
    (supresso do h etim olgico de habitare),                     cam-se estas consoantes, e. g., extrarre-
    coordenar, coerdeiro (supresso do h inicial                   gulai; extrassntese.
    de herdeiro).                                             In - negao (infiel, indecente, m probo),
   D e - movimento de cima para baixo, separa                 movimento para dentro (ingerii; induzir, in
    o: decapitar, depoi; decrescei; demente.                 correr).
   Des - separao, privao, negao: desfazer,                 Pode evoluir para en (enraizai; enterrar).
    desonesto, destratai; desumano.                                Em ambos os casos, o n sofre assimilao
                                                                       Lembretes Gram aticais   273




    antes de r, Z m, com a posterior simplifi
                 ,                                    " male odisse" (odiar profundamente).
    cao da geminada: in + legal > illegal           Agrega-se, nesse caso, s formas ferido,
    > ilegal; in + ludir > illudir > iludir; in       magoado, sentido, enganado. Costuma-
    + mutvel > immutvel > imutvel.                 se citar o exemplo de Machado de Assis
   Chama-se a ateno para a diferena               (Soneto a Carolina):
    que, s vezes, corre entre as negativas           "Que eu, se tenho nos olhos malferidos
    in e des:                                         Pensamentos de vida formulados, So
    a) in: aspecto erudito e menos altera             pensamentos idos e vividos."
       do;                                           Emprega-se o hfen quando o 2Qelemen
        des: aspecto popular e mais altera            to iniciar por vogal, h, l e. g., mal-estar;
        do:                                           mal-humorado, mal-limpo, mal-enten
        imenso - desm edido; incgnito -              dido, mal-informado.
        desconhecido; inconstil - descosi        Ob - posio em frente, oposio, resistn
        do.                                       cia: bito, obstar, obliterar, obstruir, objur-
    b) in: negao total (o que no );           gatria.

        des: negao parcial (o que deixou           Antes de c, f p, m, acontece a assimilao
        de ser):                                      do b e a simplificao da geminada: ob
                                                      + currere > occorrer > ocorrer; ob +
        incrdulo - descrente; incolor - des-
        colorido (descorado); infrene - de            ponere > oppor > opor; ob + mittere
        senfreado.                                    > ommitir > omitir.
                                                     Ob separa-se por hfen diante de r: ob-
   Observe-se a tendncia popular de se
    acrescentar  form a negativa in o des            repo, ob-reptcio.
    (tambm negativo):                            Per - m ovim ento atravs (p ercorrer); du
    quieto - inquieto - desinquieto;              rao (perdurar); acabamento (perpetrar,
                                                  perfeito).
    feliz - infeliz - desinfeliz.
                                                     Pode ter valor intensivo: impertrrito.
   In, por vezes, denota intensidade;  o
    que se verifica, v. g., em invectiva, inva    Pre - anterioridade: prejulgai; prejuzo, pre-
    so, incurso.                                datado.

Infra - abaixo,  o oposto de supra; emprega-        Com o prefixo pre, unem-se os dois ele
se hfen se o 2elemento iniciar pela mesma           mentos mesmo quando o 2Qiniciar pela
vogal a, terminao do prefixo infra, e. g.,          vogal idntica e, e. g., preem brio ou
infra-assinado.                                       pr-embrio, preeleito ou pr-eleito.

   Se o 2Q elem ento iniciar pelas demais           Com as consoantes r, s, juntam-se os ele
    vogais, no se emprega hfen, e. g., in-          mentos, e. g., prerrogativa, pressupor.
    fraestrutura, infraordem, infrauterino,          Emprega-se hfen quando o prefixo for
    infraescritura.                                   acentuado - pr, e. g., pr-julgamento,
   Se o 2elemento iniciar por h, emprega-           pr-datado, pr-escola, pr-histrico,
    se hfen, e. g., infra-heptico.                  pr-requisito.
   Quando o 2elemento iniciar por r ou s,       Re - movimento para trs, repetio: repris-
    dobram-se estas consoantes, e. g., infras-    tinai; recorrei; reconvii; reiterar.
    som, infrarrenal.                                A propsito de reiterar, observe-se que a
M al - mal, menos, pouco: malcriado, mal              pronncia atual  rei-te-rar, com elimi
visto, malfeito.                                      nao do hiato.
   mal  um advrbio com fora de prefi             A pronncia popular  reteirar.
    xo.                                              Red  forma arcaica de re e sobrevive, v.
   Pode ter, tambm, sentido intensivo               g., em redibii; redimii; redibio, redun
    como, por exemplo, na expresso latina            dar, redarguir.
274       Curso de Portugus Jurdico  Damio/Henriques



   Retro - movimento para trs, afastamento:                     Atente-se para a partio silbica de su
    retroceder; retrocesso, retroagir, retrotrair.                 blinhar; o correto  sub-li-nhar.
          O verbo retrotrair, usado por Carneiro             Super - posio superior, posio em cima:
           Ribeiro e combatido por Rui Barbosa,                superdose, superveniente, suprfluo, suprs-
           foi tachado de pedante e de mau gosto               tite.
           por Almeida Trres (1959:54).
                                                                  N a form a erudita super, em prega-se
   Semi - meio, metade: semiprova, semiplena,                     o hfen apenas quando o 2Q elemento
    semipriso.                                                    iniciar por h ou r, e. g., super-heri,
          Quando o 2Qelemento iniciar por vogal                   super-requisitado.
           diferente, no se em prega hfen, e.g.,
                                                                  N a forma vernacular sobre repetem-se
           semirido. Mas se o 2Qelemento iniciar
                                                                   as consoantes r, s do 2 - elemento, e. g.,
           pela mesma vogal i, emprega-se hfen,
                                                                   sobressaia, sobrerrodas.
           e. g., semi-interno.
                                                              Supra - posio superior, em cima: supra
          Dobram-se as consoantes r, s quando
                                                               citado, supradito.
           iniciam o 2Qelemento, e. g., semirrgido,
           semisselvagem.                                         Emprega-se hfen apenas quando o 2Q
   Sub - posio inferior, debaixo: subverter,                    elemento iniciar pela mesma vogal a ou
    subjugar, subsolo, subdiretor.                                 por h, e. g., supra-amizade.

          Sub - forma erudita, com hfen diante                  Dobram-se consoantes r, s que iniciarem
           de r: sub-raa.                                         o 2elemento, e, g, suprassumo, suprar-
                                                                   renal.
          Sob - forma verncula, com hfen diante
           de r: sob-rodas.                                   Trans - atravs de, alm de: trnsfuga, trans
                                                               misso.
          S o - forma verncula, sem hfen: sobra-
                                                                  A forma popular de trans  tras: trans-
           ai; somenos (so(b)m enos).
                                                                   passar > traspassar; transladar > tras
          Sub - assimila-se o b  consoante inicial               ladar.
           de palavra iniciada por e, f, g, p; a con
                                                                  Trans assume tambm a forma tres: tres-
           soante geminada simplifica-se: sub +
                                                                   loucado, tresnoitar.
           ponere > suppor > supor; subgerere >
           suggerir > sugerir; subcedere > succe-             Tris (tri) - ideia de trs: trifauce, tripartite,
           der > suceder.                                      tridimensional.




8.6.2 Prefixos gregos

   An - ideia de privao, negao: anarquia,                     estabelecer a diferena de sentido, hoje
    anmalo, annimo.                                              consagrada.
          An usa-se diante de vogal.                              Vale lembrar:
          A  reduo de an diante de consoante:
                                                                   imoral -> contrrio de moral; oposto 
           acfalo, afonia.  o chamado " alpha pri-
           vans" .                                                             moral.

          Etimologicamente, no h diferena en                   amoral -  afastado, abstrado da m o
           tre amoral e imoral; prefixo latino in e                            ral.
           o grego a tm o mesmo sentido. Amoral
            neologismo e termo hbrido (formado              An ti - denota oposio, posio contrria.
           de elementos de lnguas diferentes: a               Exemplo: anttese, antipatia, antiaborto, an-
           grego e do latim mos-moris), criado para            tidivrcio.
                                                                                Lembretes Gram aticais   275




        Deve-se cuidar em no se confundir o              Epi - posio superior; movimento para: epi
         p refixo latin o ante e o p refixo grego           centro, eplogo, epitfio, epiderme.
         a n ti; assim, dir-se- antediluviano (e          Eu - bom, suave, agradvel: eutansia, eu
         no an tidiluviano), anteposto (e no              genia, eufonia.
         antipasto). Com o prefixo grego ante,
                                                                encontradio em nomes prprios. Eu-
         usa-se antediluviano, e no antidelu-
                                                                nice, Eullia, Eugnio, Eusbio, Eufrates,
         viano.
                                                                Eutansio (criao de Pedro Nava).
        Usa-se com hfen diante de palavras               Hipo - em baixo de: hipoteca, hiptese, hi
         iniciadas por h, r, s: anti-higinico, anti-       podrmico.
         republicano, anti-sionista.
                                                           Par - ao lado de: parfrase, parasita, para-
   Arqui - posio superior; em cima: arquidu-             militar, paralingustica.
    que, arquiteto, arquidiocese.
                                                           Pr - movimento para diante, para frente:
        Separa-se por hfen diante de h, r, s: ar-         prlogo, progresso, projtil, prolatar.
         qui-rabino, arqui-senador, arqui-humo-
                                                           Syn - reunio, conjuno, simultaneidade:
         rista.
                                                            sistema, sntese, sintaxe, sincrnico.
        Arce e Arei so variantes de arqui: arce
         bispo, arcipreste, Arceburgo.




8.6.3 Sufixos latinos

    Ada -  rico de significado e pode indicar:             Eza - prende-se ao sufixo latino itia que se
                                                            alterou em eza (forma popular), abreviou-se
    ' golpe (fe rim en to ): facada, punhalada,
                                                            em ez ou deu ia. Assim,
        navalhada
                                                                                         * justia
        quantidade: mesada, garfada, fornada.
                                                            do latim justitia temos <;
    ^ coleo: boiada, rapaziada, enxurrada.
                                                                                         ^   i
                                                                                             justeza
        confeio: laranjada, cocada, limonada.

    I ao: queimada, jogada, arrancada.
                                                            de cupiditia
        A forma masculina ado aplica-se a ttu
         los, territrios, cargos, posies sociais:
         arcebispado, condado, juizado, douto
                                                            Mente - sufixo form ador de advrbios de
         rado.                                              modo: calmamente, rapidamente, sofrega-
        Por vezes, usa-se ato por ado: clericato,          mente.
         sindicato, baronato.                                  Na realidade, mente  ablativo de mens-
    Agem - pode significar:                                     mentis que se transformou em sufixo.

     ato ou estado: ladroagem, malandragem.                   Na prtica, na sequnda de dois ou mais
    | coleo: ferragem, roupagem.                              advrbios de modo, coloca-se o sufixo
                                                                mente apenas no ltimo.
    A l - em geral, forma adjetivos: capital, ofi
    cial, mortal, fatal.                                        O acusado estava profunda e inconsola-
                                                                velmente triste.
    Ante -   forma-se com a vogal temtica dos
    (Inte)   verbos + sufixo nte do particpio                  Agravou-se a situao do acusado lenta,
    (ente) presente; o sentido mais comum                      mas gradualmente.
             o de agente: tratante, despachante,               Em caso, porm, de nfase, pode-se em
             delinqente.                                       pregar completos todos os advrbios. Rui
276       Curso de Portugus Jurdico  Damio/Henriques



           Barbosa legou este exemplo: "Assim que,            V e l -  evoluo normal da forma latina bil,
           em suma, logicamente, juridicamente e               usual em Cames e outros clssicos. D ideia
           tradicionalmente, no h outra maneira              de capacidade ou qualidade: amvel, du
           de nos exprimirmos" .                               rvel, audvel. A forma arcaica bil deixou
           Outro exemplo citado por Cal (1954, p.              vestgios em:
           91), de Ea:                                        a) superlativos: terribiZssimo, amabiZssi-
           " ... fechou sobre mim a portinhola, gra               mo;
           vemente, supremamente como se cerra                 b) substantivos abstratos: punibilidade,
           uma grade de sepultura."                               prorrogabiZidade, estabiZidade, respon-
   Oso - sufixo abundancial: venenoso, maldo                     sabiZidade;
    so, leitoso, criminoso.                                    c) adjetivos: contbil, dbil, flbiZ, nbiZ,
          Por vezes, assume duplo sentido: teme                  ignbil.
           roso (cheio de temor e provocador de
           tem or); vergonhoso (cheio de vergonha
           e causador de vergonha).




8.6.4 Sufixos gregos
   Ismo - significa sistema, crena, partido;                ismo e ista andam juntos; um puxa o outro,
    extremamente frtil na criao de neologis                 embora, em princpio, um possa existir sem
    mos, maxime, na esfera poltica: tenentismo,               o outro.
    lacerdismo, parlamentarismo. Outras re                   Izar -  sufixo formador de verbos, de ori
    as: jurdica (tridimensionalismo); filosfica              gem erudita, de grande vigor na formao
    (empirismo); artstica (classicismo); religio              de neologismos. Mrio Barreto (1954:134)
    sa (catolicismo) etc.                                      atribui muitos verbos a Camilo: severizar,
   Ista - indica partidrio de uma doutrina (so               teologizar, virginizar, desvirginizar, desvigo-
    cialista, positivista, jusnaturalista) ou pro              rizar etc.
    fisso (dentista, jurista, copista). Os sufixos
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